São Paulo - Dezembro de 2008.
Boletim Informativo Quality Associados
A Quality Associados, empresa que é especializada no Terceiro Setor, prestando serviços de
contabilidade, consultoria e auditoria, tem o prazer de lhe encaminhar seu boletim informativo.
Líderes entram em acordo para
aprovação do Projeto que cria a figura
do empresário individual.
Tão logo seja desobstruída a pauta de votações,
o Senado Federal deverá aprovar o PLC 128/08,
que cria, entre outras coisas, a figura do microempresário individual. A proposta foi discutida
no gabinete do presidente do Senado, senador
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), com a presença
do ministro da Previdência Social, José Pimentel;
do secretário de Emprego do estado de São Paulo, Guilherme Afif Domingos; e lideranças partidárias. Em entrevista à saída de seu gabinete,
Garibaldi afirmou que todos os líderes partidários
se comprometeram a votar o projeto assim que
a pauta do Senado for desobstruída. Para o presidente do Senado, trata-se de "um projeto importantíssimo, porque vai tirar da economia informal 11 milhões de contribuintes".
Também em entrevista, o relator da matéria na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirmou que o
projeto "cria uma revolução", já que "traz para a
formalidade milhões de trabalhadores que não
existem do ponto de vista legal". Enfatizou que a
proposta aumenta a receita da Previdência Social, uma vez que os microempresários contribuirão com 11% do valor do salário mínimo.
Adelmir também ressaltou que eles estarão isentos de todos os outros tributos federais, pagando
apenas R$ 1 de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) para os estados,
no caso de vendedores, ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para os
municípios, no caso de prestadores de serviços.
Além disso, afirmou, o projeto simplifica a inscrição e a contribuição previdenciárias. O ministro
da Previdência, em entrevista, afirmou que o
projeto deverá ser votado na próxima semana.
Disse que a proposta - que beneficiará, entre
outros, "feirantes, pedreiros, eletricistas, encanadores, doceiros, pipoqueiros, borracheiros e
costureiras" - simplifica o sistema de comprovação dos direitos previdenciários. Segundo ele, o
benefício que hoje leva mais de 30 dias para ser
pago, será concedido em 30 minutos.
Os trabalhadores, acrescentou, terão direito a
aposentadoria por idade, a licença-saúde, licença
-maternidade e licença por acidente de trabalho,
além de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O ministro informou que a proposta também
incorpora uma série de categorias no setor de
prestação de serviços, reduzindo sua carga tributária. Ele citou, como exemplo, os contabilistas. Também disse que a proposição permite
que micro e pequenos empreendedores transfiram o crédito do ICMS nas vendas de seus produtos aos grandes incorporadores.
Com a aprovação do projeto, o ministro anunciou uma "grande caravana nacional" no primeiro semestre de 2009, para sensibilizar o público
alvo do projeto. Ao lado de Pimentel durante
toda a entrevista, na porta do gabinete de Garibaldi, Afif Domingos afirmou que "este é o maior projeto de inclusão social já feito no Brasil".
Segundo ele, a proposta permite ao microempresário "trabalhar por conta própria na legalidade, com acesso ao crédito e ao progresso".
Fonte: Agência Senado
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MP Das filantrópicas recebe
268 emendas
A Medida Provisória 446/08, que altera
as regras para concessão e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (Cebas), o que permite a essas instituições terem isenção das contribuições para a Previdência, recebeu 268 emendas. O prazo para
sugestões dos parlamentares se encerrou ontem.
Conhecida como MP das Filantrópicas, a
medida provocou polêmica desde a sua entrada
em vigor, no último dia 10, por anistiar essas
entidades, inclusive aquelas suspeitas de irregularidades que foram denunciadas pela Polícia
Federal durante a Operação Fariseu, em março.
A MP extingue todos os processos que questionam renovações, tornando automática a aprovação dos certificados de filantropia pendentes de
renovação no Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS). O governo argumenta que não
tem estrutura para julgar todos os processos.
Atualmente, o Cebas tem validade de
três anos. Pela medida provisória o certificado
terá validade variável, de um a três anos, de
acordo com as especificidades de cada área.
A MP 446/08 começa a trancar a pauta
da Casa em que está tramitando em 24 de fevereiro de 2009.
Pleito: Prazo Maior para
pagamento da DAS
O SESCON-SP enviou ofício à superintendência da Receita Federal do Brasil solicitando a prorrogação do prazo para emissão e
pagamento do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional, que vence na próxima sextafeira.
O pedido foi motivado por diversas
manifestações de associados e filiados da entidade que tiveram problemas para calcular o
valor devido e fazer a geração do DAS. Apesar
de a situação hoje estar normalizada, a instabilidade ou indisponibilidade do Portal do Simples Nacional na última semana acabou por
prejudicar o cumprimento das obrigações em
decorrência do acúmulo da demanda.
"Os contribuintes afetados por esse
problema estão apreensivos com o prazo limitado para quitar suas contas com o Fisco. Por
isso, apelamos para que a RFB e o Comitê Gestor do Simples Nacional prolonguem um pouco
mais a data-limite para a emissão do documento", explica o presidente do Sindicato, José
Maria Chapina Alcazar.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
Terceiro Setor cria fórum para se fortalecer
Associações e Fundações que representam
as
Organizações-não-governamentais
(ONGS) de todo o Brasil reuniram-se na quintafeira (13/11), na sede do SESCON-SP com a
finalidade de buscar soluções conjuntas para a
série de problemas que marca o dia-a-dia dessas
organizações como os entraves burocráticos, a
falta de uma legislação específica, e, ainda, a
discriminação que a maioria vem sofrendo nos
últimos anos.
Uma das aflições do segmento atualmente diz respeito ao Projeto de Lei 3021/2008, transformado na Medida Provisória 446
de 07 de novembro, publicada ontem (10), no
Diário Oficial da União. O texto propõe novas
regras para a concessão e renovação de certificados de entidades beneficentes e regula
procedimentos de gratuidades e isenção de
contribuições para a seguridade social.
A intenção das entidades é somar forças
para lutar pelos seus direitos, valorização e reconhecimento ao criar uma Frente Brasileira em
Defesa do Terceiro Setor. "O segmento filantrópico tem a grande missão de suprir as lacunas
sociais nas mais diversas áreas de atuação deixadas pelo Estado. Por isso, essa união será importante para que elas conquistem caminhos na
promoção do desenvolvimento humano e social
do nosso país", destaca o anfitrião do evento, o
presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina
Alcazar.
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MP 447/2008
altera prazos de recolhimento de tributos e contribuições
Foi publicada no Diário Oficial dia
17/11/2008, a Medida Provisória 447/2008,
que estende o prazo de recolhimento de tributos e contribuições, com fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2008, a saber:
PIS e COFINS
Deverão ser recolhidos até o 25º dia
do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.
Até o 20º dia do mês subseqüente ao
mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso
do PIS e da COFINS apurados por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento,
sociedades de crédito imobiliário, sociedades
corretoras, distribuidoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de
seguros privados e de capitalização, agentes
autônomos de seguros privados e de crédito e
entidades de previdência privada.
Se o dia do vencimento do PIS e da
COFINS não for dia útil, o prazo será antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.
IR-Fonte
Deverá ser recolhido até o último dia
útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao
mês de ocorrência dos fatos geradores, quando
incidente, dentre outros, sobre os rendimentos
do trabalho assalariado e não assalariado; aluguéis; royalties; serviços profissionais; prestação de serviços de limpeza, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra; comissões; corretagens; serviços de propaganda e publicidade; juros e indenizações por lucros cessantes,
decorrentes de sentenças judiciais; serviços de
assessoria creditícia; mercadológica; gestão de
crédito; seleção e riscos; administração de contas a pagar e a receber; serviços prestados por
associados de cooperativas de trabalho.
Não houve alteração nos prazos de
recolhimento do IR/Fonte no caso dos rendimentos a seguir:
- que deverá ser recolhido até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, sobre juros sobre o capital próprio e
aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos
de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou
qualquer vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato,
conforme artigo 70 da Lei 9.430/96.
- que deverá ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, atribuídos a residentes ou
domiciliados no exterior e pagamentos efetuados a beneficiários não identificados;
IPI
Deverá ser recolhido até o 25º dia do
mês subseqüente ao mês de ocorrência do fato
gerador, antecipando-se para o primeiro dia útil
que o anteceder, no caso de o prazo recair em
dia não útil.
O imposto incidente sobre cigarros
contendo tabaco continua com o recolhimento
decendial, ou seja, dever ser recolhido até o 3º
dia útil do decêndio subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
Fonte: FiscoSoft
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ENTENDA O QUE MUDA COM A MP 446/2008
ENTIDADES
COMO FOI A OPERAÇÃO FARISEU
Existem 5.630 entidades filantrópicas certificadas pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)
Os presos
ISENÇÃO
s entidades ficam livres de pagar a
contribuição previdenciária patronal (20%
sobre a folha salarial), CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa
de Integração Social) e Cofins (Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social)
A renúncia fiscal foi de R$ 4,4 bilhões em
2007, e de R$ 3,6 bilhões de janeiro a setembro de 2008
Carlos Ajur Costa Ex-presidente do
CNAS (2004 a 2006) Euclides da Silva Machado Suplente de conselheiro do CNAS Márcio José Ferreira Conselheiro do CNAS Luiz
Vicente Vieira Dutra Advogado de entidades
filantrópicas Andréa Schramm Moraes Secretária de Luiz Vicente Dutra Ricardo Vianna
Rocha Advogado de entidades filantrópicas
Os crimes
Corrupção passiva, corrupção ativa,
tráfico de influência e advocacia administrativa
A fraude
Depois de quatro anos de investigação, a Polícia Federal prendeu, em março de
2008, seis pessoas envolvidas num esquema
de corrupção no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A quadrilha era acusada de fraudar a concessão de títulos de entidade filantrópica e, assim, facilitar o desvio
de milhões de verbas federais em isenção de
impostos.
ANISTIA OFICIAL
A MP 446 determina o seguinte:
- Concede renovação automática do certificado de filantropia para entidades cujos pedidos não foram analisados
- Cancela recursos da Receita contra entidades com indícios de irregularidades
- Concede certificados para entidades que
recorreram de pedidos negados
CONSEQÜÊNCIAS
- Pelo menos 2.274 entidades tiveram seus
certificados renovados automaticamente pela
medida provisória
- A Receita Federal só pode cobrar dívidas
dentro de um prazo de cinco anos, e de entidades cujo certificado foi cancelado
- Ao todo, 9.357 pedidos de renovação e
recursos estavam pendentes no CNAS e no
Ministério da Previdência
Foram presos advogados e dirigentes do CNAS, entre eles Carlos Ajur Costa, ex
-presidente do conselho Ao todo, a PF pediu
a prisão de 16 pessoas suspeitas de participar da quadrilha, mas a Justiça Federal indeferiu o pedido de dez. Entre os envolvidos
estava o então presidente do CNAS, Silvio
Iung, que, apesar de não ter sido detido,
teve sua casa, em Porto Alegre, revistada por
agentes federais Até então havia sido identificado o envolvimento de 60 entidades no
esquema, principalmente hospitais e faculdades. Segundo a PF, o esquema da quadrilha
funcionava da seguinte maneira: os advogados das entidades que pleiteiam o Certificado
de Entidade de Assistência Social (CEAS), ou
a sua renovação, faziam contato com os conselheiros. Os advogados chegavam a elaborar o relatório de alguns dos conselheiros e
até ditavam, por telefone, trechos do parecer
Um dos relatórios da PF diz que uma das
estratégias da quadrilha era retirar de pauta
processos e pedidos de diligência, atendendo
a pedidos de advogados de entidades interessadas.
Fonte: Unafisco
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CONSULTORIA JURÍDICA E DE NEGÓCIOS PARA ENTIDADES
Prevenção, análise, e defesas jurídica
para Entidades
DESAFIOS COMPLEXOS
INOVADORAS
Por meio de ferramentas de prevenção, análise e defesas jurídicas, a missão é
oferecer soluções para entidades do terceiro
setor, de modo a agregar valor e contribuir
para o desenvolvimento do negócio dos clientes.
Para que as Entidades do terceiro
setor possam focar suas atenções e concentrar seus esforços nas atividades relacionadas
ao próprio negócio, o Advogado Rafael Augusto Costa Parisi desenvolveu um portfólio
completo de soluções que visa às necessidades do setor.
Por que?
A má prática em processos internos
e a precariedade de informações de prevenção jurídica, fortalecidos pela mudança comportamental das pessoas são os principais
fatores dos prejuízos das Entidades.
Dessa forma, para acompanhar e
sobreviver nesse cenário, se propõe uma
mudança comportamental também aos profissionais e entidades do setor, no sentido de
que se valham de estratégias e informações
jurídicas preventivas e não só defensivas, ou
seja, depois dos problemas já deflagrados.
A idéia fundamental é a implantação
de sistemas preventivos e personalizados que
orientem e guiem os profissionais desta área
a afastarem os problemas inerentes a qualquer atividade, visando eliminar ou minimizá-
=
SOLUÇÕES
No conceito de consultoria jurídica e
de negócios engloba três importantes pilares:
- Ferramentas Preventivas na Área Cível e
Trabalhista
- Assessoria Jurídica em forma de Pareceres
e Orientações
- Área Contenciosa Trabalhista e Tributária
Contato: (011) 3645-3347
e-mail: [email protected]
Para mais informações, acessem :
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