SRH
Superintendência
de Recursos Humanos
DESEN
Departamento de Seleção e
Desenvolvimento de Pessoal
CPAG
COORDENAÇÃO TÉCNICA
DE PAGAMENTO
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DESEN
Departamento de Seleção e
Desenvolvimento de Pessoal
CPAG
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Assegurar o acesso aos Sistemas de Pagamento,
efetuando as inclusões, exclusões e alterações que
representam os direitos e obrigações monetárias, para
que nas datas fixadas pelo Governo do Estado o
crédito do pagamento esteja disponível na conta
bancária de cada servidor efetivo ou contratado da
UERJ, como retribuição de seu trabalho, com
comprometimento e obedecendo aos princípios legais
e regulamentares.
CPAG
SRH
CPAG
José Alves
Maria Alice
Nádia Barreto
SERVPAG
Ivo Siqueira
Luzia Gonzalez
SERVCALC
Francisco Junior
Andréa Guerra
Elizabeth Carla
Rita de Cássia
Rui do Nascimento
Mário Braga
Andréia Bokel
Sandra Cupolillo
Diogo Peixoto
Edna Emilia
Benjamin Gomes
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de Recursos Humanos
Atribuições:
1) Compete a CPAG:
I – efetivar estudos com vistas à elaboração e
implementação de normas e rotinas referentes à vida
financeira dos servidores ativos, inativos, prestadores
de serviço e bolsistas administrados pela SRH;
II – estabelecer parcerias com os demais dirigentes da
Universidade, visando à viabilização de recursos
tecnológicos e financeiros para o aprimoramento das
suas rotinas;
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de Recursos Humanos
III– supervisionar e orientar os Serviços a ela
subordinados
IV – assessorar a Superintendência de Recursos
Humanos nos assuntos de sua competência;
V – observar o cumprimento das exigências legais
relacionadas à área de atuação;
VI – elaborar relatórios anuais de resultados;
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2) Compete ao Serviço de Pagamento
(SERVPAG):
I – elaborar Folhas de Pagamento Normal e
Suplementar dos servidores efetivos da UERJ;
II – calcular valores retroativos do exercício em curso
e encaminhar à SEPLAG e RIOPREVIDÊNCIA;
III – Atender a diligências do Tribunal de Contas do
Estado, intimações da Receita Federal e
determinações do Tribunal de Justiça;
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IV – atender a solicitações da Diretoria Jurídica;
V – instruir requerimentos e processos;
VI – controlar e providenciar a abertura de
processo visando o reconhecimento de dívida de
despesas de exercícios anteriores;
VII – Controlar e comandar em folha de pagamento
as pensões alimentícias.
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3) Compete ao Serviço de Cálculo (SERVCALC):
I – elaborar as folhas de pagamento dos prestadores de
serviço e bolsistas administradas pela SRH;
II – elaborar os encerramentos de folha
III – elaborar as cobranças de débito;
IV – solicitar cancelamentos de crédito;
V – controlar as inclusões, exclusões e alterações no
Sistema de Vale-Transporte;
VI – elaborar as rescisões contratuais.
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LEMBRETES:
a) A rotina atual que se aplica ao pagamento de valores
retroativos de outros exercícios consiste no
reconhecimento de dívida das despesas de exercícios
anteriores. Neste aspecto, as admissões e reassunções
próximas ao final de ano devem ser evitadas, pois
geralmente só chegam oficialmente a SRH no ano
seguinte.
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b) A rapidez no envio das informações funcionais ao
Departamento de Administração de Recursos
Humanos (DEARH), influencia diretamente no fluxo
das atualizações procedidas nas folhas de
pagamento.
c) Antes dos formulários de solicitação de valetransporte serem assinados pelas chefias imediatas,
solicitamos que observem atentamente se o que está
sendo declarado é verdadeiro.
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