ORDEM 01 EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007549-63.2011.404.7009/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: OPERÁRIO FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE EDITAL N.º 6608146 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Tatiana de Oliveira Lavigne, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 76.275,91 - dezembro/2011 Título: FGPR000051217. Depositário: Sr. Carlos Roberto Iurk. Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula Bem(ns): a) lote 13, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias, topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); b) lote 14, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias, topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); c) Lote 16, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias, topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); d) lote 17, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, sem benfeitorias, topografia com declive em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como parte de campo de futebol suíço; R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); e) lote 18, 19 e 20, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, medindo cada lote 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2 cada um, topografia plana em relação ao nível da rua, existindo sobre estes a seguinte benfeitoria: uma edificação em alvenaria, com aproximadamente 336 m2 de área construída, antiga, de acabamento simples, em aparente regular estado de conservação, sendo utilizada a parte superior pela secretaria do Clube e contendo a parte inferior banheiros e vestiários; lotes e benfeitoria, R$ 584.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil reais); f) lote 21, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em relação ao nível da rua, atualmente utilizado como entrada para estacionamento, havendo sobre este um muro que aparentemente divide o respectivo lote; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); g) lote 22, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em relação ao nível da rua, existindo sobre este a seguinte benfeitoria: uma edificação em alvenaria, com aproximadamente 66 m2, utilizada como banheiros para atender o público em dias de jogos, de acabamento e aparência simples, em regular estado de conservação; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); h) lote 23, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em relação ao nível da rua, existindo sobre este uma edificação em alvenaria, antiga, de acabamento simples, utilizada como bilheteria e portão entrada do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); i) lote 24, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em relação ao nível da rua, murado, existindo sobre este parte das arquibancadas de concreto que circulam o campo de futebol do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); j) lote 25, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em relação ao nível da rua, murado, existindo sobre este parte das arquibancadas de concreto que circulam o campo de futebol do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); l) lote 26, da quadra 58, com frente para Rua Coronel José Pedro da Silva Carvalho (atual Padre Nóbrega), Vila Boa Vista, com 14 metros de frente por 33 metros de fundos, com área de 462 m2, topografia plana em relação ao nível da rua, murado, existindo sobre este parte das arquibancadas de concreto que circulam o campo de futebol do Estádio Germano Kruger; R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.944.000,00 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil reais). Observação: 1) a presente avaliação foi efetuada como base em pesquisa de preços efetuada no mercado imobiliário local, onde foram levadas em consideração as características dos mencionados bens; 2) os dados utilizados como base para a descrição dos referidos lotes e suas benfeitorias foram obtidos nas Transcrições das Transmissões 22.114, 22.115 e 22.118 do 1º R.I., bem como na matrícula provisória 15.633 também do 1º R.I., através de constatação realizada no local e planta fornecida pelo Cadastro Técnico da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sendo que neste setor os referidos lotes foram unificados a uma área maior, onde se encontram as dependências do Estádio Germano Kruger, piscinas, campos de futebol suíço, estacionamento e demais áreas do clube. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 02 CARTA PRECATÓRIA Nº 5004749-62.2011.404.7009/PR AUTOR: JUSTIÇA ESTADUAL e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: JOSÉ AROLDO MARTINS e SERVIÇOS ELETROMECÂNICOS MULTITEC LTDA ME EDITAL N.º 6607895 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, Tatiana de Oliveira Lavigne, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 12.934,84 - julho/2011 Título: 90 2 99 011944-49. Depositário: Sr. José Aroldo Martins Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula Ônus: PENHORA: R-2-32.431: Carta Precatória 2003.70.09.000961-0 oriunda do autos de execução fiscal n. 226/2002 do juízo da comarca de castro. PENHORA: R-4-32.431: Carta Precatória 2003.70.09.001207-1 oriunda do autos de execução fiscal n. 297/2004 do juízo da comarca de castro. Bem(ns): Imóvel de matrícula nº 32.431 do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR, sendo: 'Lote de terreno comercial n.2 (dois), da quadra n. 28, de forma trapezoidal, quadrante N-E, indicação cadastral n. 09-3-49-33-0057-000, medindo 36m e 86cm (trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros) de frente para a Rua 'B', com a área total de 473m2 e 50dm2', e com as demais medidas e confrontações constantes da matrícula de nº 32.431 do 2º RI de Ponta Grossa/PR. Observações: Há, no referido imóvel, uma edificação em alvenaria, tipo barracão, com aproximadamente 100 m2 de área construída, e com piso e acabamento rústicos; Há, também, um barracão de madeira, em mau estado de conservação, com aproximadamente 30m2 e outra pequena edificação em madeira, também em mau estado de conservação, com apenas 2 m2, utilizada como banheiro; O imóvel vizinho, localizado do lado direito de quem da rua olha o imóvel (lote 01, conforme mapa da prefeitura que segue anexo), invadiu o terreno de matrícula nº 32.431 do 2º RI de Ponta Grossa/PR, em aproximadamente 5m (cinco metros) da frente aos fundos, totalizando aproximadamente 115m2 de invasão; O imóvel de matrícula 32.431 do 2º RI de Ponta Grossa/PR está sendo utilizado pelo Sr. Wagner Faganel, que disse ser inquilino no local, há mais ou menos seis meses, e possuir, no local, uma pequena empresa de fabricação de móveis planejados Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 03 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.09.000630-7/PR EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS ADVOGADO: WANIA MARIA ALVES DE BRITO EXECUTADO: GOMES & ZANETTI LTDA ADVOGADO: MURILO ZANETTI LEAL EDITAL N.º 6587657 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 20.674,50 Título: 30107186006 Depositário: Antônio Mário Gomes Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula Ônus: R-3-26.292 - Penhora nos autos de execução de título n. 260/05, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Curitiba. Bem(ns): 01 (um) terreno urbano CONSTITUÍDO PELO LOTE a, DA QUADRA Nº 11, NO Parque do Café, Bairro Chapada, com área de 2.026,20m2, objeto da matrícula nº 26.292, do 1º Registro de Imóveis desta cidade, de proprieade da sociedade empresária Gomes & Zanetti Ltda. Edificação: uma construção em alvenaria com 67,50m2, dividida em dois quartos, banheiro, sala e cozinha conjugados e varanda. Imóvel servido de água encanada e energia elétrica, todo cercado com alambrado. Localizado muito próximo da avenida Souza Naves. Parte dele fica de frente para avenida asfaltada (av. João Buss). Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 04 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.09.006615-0/PR - APENSO(S): 2006.70.09.001302-9 EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: I SCHOEMBERGER EDITAL N.º 6588558 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 56.147,87 Título: 90 2 02 006975-13; 90 2 05 004924-45; 90 6 02 020256-00; 90 6 03 016342-73; 90 6 05 007078-58; 90 6 05 007079-39; 90 6 99 013607-47; 90 6 99 027650-07; 90 7 02 004531-49; 90 2 02 006975-13; 90 6 02 020256-00; 90 6 99 013605-85; 90 6 99 013607-47; 90 6 99 027650-07; 90 7 02 004531-49 e 90 6 02 020257-83. Depositário: Ivo Schoemberger Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula Ônus: R-5-3.317- Penhora nos autos de EXECUÇÃO DE TITULOS EXTRAJUDICIAL n.° 681/2000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR. R-8-3.317 - Penhora nos autos de EXECUÇÃO FISCAL n. 2006.70.09.001302-9, em trâmite na 1ª Vara Federal desta Subseção. R-6-3.317 - Penhora nos autos 2000.70.09.001770-7, em trâmite nesta 2ª Vara Federal. Bem(ns): Imóvel objeto da matrícula nº 3.317, registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis desta comarca, sendo um terreno urbano constituído de parte do lote nº 1-P, da quadra nº 13, situado na Vila Estrela, nesta cidade, medindo 15,00 metros de frente para a Rua Afonso Pena, por 16,50 metros fazendo esquina com a Rua Balduino Taques, com área total de 247,50 m² ; existindo sobre o mesmo um barracão de alvenaria na totalidade do terreno, que serve de oficina de lataria e pintura para automóveis, imóvel este sob nº 365 da Rua Balduino Taques, com as demais características e confrontações descritas na matrícula do imóvel. Avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 05 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.70.09.004287-2/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSPORTADORA VERSCHOOR LTDA ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI e PETER EMANUEL PINTO REPRESENTANTE: ROBERTO VERSCHOOR ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI e PETER EMANUEL PINTO EXECUTADO: JOAO WERSCHOOR ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI EXECUTADO: ROBERTO VERSCHOOR ADVOGADO: DANIEL PROCHALSKI e PETER EMANUEL PINTO EDITAL N.º 6590893 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 13,199,71 Título: 90 2 03 000465-22; 90 2 96 003897-71; 90 2 99 003329-96; 90 6 03 004597-10; 90 6 03 004598-00; 90 6 99 008300-06; 90 6 99 008301-97. Depositário: ROBERTO VERSCHOOR Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula Ônus: HIPOTECA em favor da Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda. Bem(ns): Fração de 1/7 (um sete avos), ou 14,285714% do imóvel objeto da matrícula nº 19.541 do 2º Registro de Imóveis desta cidade, sendo uma casa mista sob nº 501 com área de 112,00 m², de frente para a Rua Jaime Pinto Rosas, com uma extensão em alvenaria, estilo barracão, com entrada pela Av. Monteiro Lobato, atualmente locado comercialmente (Restaurante Monteiro), e respectivo lote de terreno nº 6, da quadra nº 32, quadrante NE, indicação cadastral nº 08-6-12-78-0163-001, situado no Jardim Carvalho I, medindo 19,50 metros de frente para a Avenida Monteiro Lobato, por 27,00 metros da frente ao fundo em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando, do lado direito, com a Rua Jaime Pinto Rosas, tendo as demais medidas e confrontações especificadas na matrícula, totalizando uma área de 526,50 m². Avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a fração penhorada. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 06 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.09.001457-9/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTÁBIL SCHRUTT S/C ADVOGADO: DANILO PORTHOS SCHRUTT REPRESENTANTE: DANIEL SCHRUTT ADVOGADO: DANILO PORTHOS SCHRUTT EXECUTADO: DANIEL SCHRUTT EDITAL N.º 6588302 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 2.ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 8.324,39 Título: FGPR200500151 E CSPR200600176 Depositário: Daniel Schurutt Localização do(s) Bem(ns): Conforme descrito na matrícula Ônus: R-1-47.817- Penhora nos autos de execução diversa n. 2002.70.09.002273-6, em trâmite na 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Ponta Grossa. Bem(ns): 01 terreno, lote nº 8, da quadra nº 1, sem benfeitorias, de frente para a avenida avenida Décio Vergani, medindo 14m de frente por 37,50 da frente ao fundos, em ambos os lados, com área de 525m2, matrícula nº 47.817 do 2ºRegistro e Imóveis. Com demais medidas e confrontações descritas na matricula. Avaliação: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 07 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.70.09.009667-0/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTÁBIL SCHRUTT S/C ADVOGADO: DANILO PORTHOS SCHRUTT EDITAL N.º 6622301 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 5.690,78 para 09/2012 Título: 90 6 03 024780-97 Depositário: Dr. Daniel Schrutt Localização do(s) Bem(ns): Rua Doutor Paula Xavier, 236, ap. 02, Vila Estrela, Ponta Grossa, Estado do Paraná Ônus: Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): a) 07 (sete) mesas de escritório, em madeira de imbuia, sendo: - duas de pequeno porte, em regular estado de conservação, que reavalio em R$ 65,00 cada. - quatro de médio porte, em regular estado de conservação, que reavalio em R$ 100,00 cada. - uma de grande porte, com tampo de vidro (trincado no canto esquerdo), em regular estado de conservação. b) 02 (duas) cadeiras tipo presidente, sendo: - uma em tecido. - uma em couro. Valor total dos bens: R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais). E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 08 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.09.002277-5/PR EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ADVOGADO: MARCELO ALBERTO GORSKI BORGES EXECUTADO: POSTO SCHUCK LTDA ADVOGADO: FERNANDO ESTEVAO DENEKA e CLAUDIO LUIZ FURTADO CORREA FRANCISCO EDITAL N.º 6587118 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 25.384,67 para 09/2012 Título:410000163615 Depositário: Sr. Hélio Sacchi Localização do(s) Bem(ns): Av. Presidente Kennedy, no Posto Contorno I, próximo ao Núcleo Santa Paula, Ponta Grossa. Sem Ônus: Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): -4.053,000 kg igual a 5000 lts de álcool etílico hidratado combustível (ONU 1170- Classe 3, Grupo de Embalagem II - etanol. Valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais); -3.733,000 kg igual a 5000 lts de gasolina comum combustível (ONU 1203- Classe 3, Grupo de Embalagem II - auto motor. Valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Avaliação: R$ 22.500,00 em 16/10/2012. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 09 EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000999-18.2012.404.7009/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: J D B INSTALACOES ELETRICAS LTDA ADVOGADO: LUCIANE DE FÁTIMA GONÇALVES EDITAL N.º 6616207 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 19.096,08 para 11/2009 Título: 90 4 09 001484-79; 90 6 09 002874-73 e 90 6 09 002875-54 Depositário: Sr. José Dutra Barbosa Localização do(s) Bem(ns): Rua Congonhas, 738, Ponta Grossa. Ônus: Recursos pendentes de julgamento: embargos a execução n. 5002599-74.2012.404.7009. Bem(ns): a) 01 (um) caminhão VW 16.170, diesel, ano 1995, placa AGM-9233, renavan 57.485.167-4, 2 eixos ('no toco'), com carroceria de madeira, em bom estado de conservação; b) 01 (um) Guindauto, 'Guindaste Munck' articulado, marca Masal, modelo 20005, com 03 lanças hidráulicas, 03 lanças manuais e 04 sapatas, ano 2005, em bom estado; c) 01 (uma) camioneta D20, diesel, na 1994, placa IBY-8948, renanva 62.247.573-8, com carroceria de madeira, em bom estado. Avaliação: R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria, ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 10 CARTA PRECATÓRIA Nº 5006438-10.2012.404.7009/PR AUTOR: PAULO ROBERTO BABO ALVES RÉU: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DEPRECANTE: JUÍZO FEDERAL DA 02A VF DE CASCAVEL EDITAL N.º 6615836 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos acima relacionados, que serão levados a leilão os bens dos executados, na forma seguinte: DATAS E LOCAL DESIGNADOS PARA LEILÃO: 1º LEILÃO: dia 15/10/2012 às 14h, por preço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 26/10/2012 às 14h, pelo maior lance, desde que não seja preço vil. LOCAL: Hotel Vila Velha - Rua Balduíno Taques, 123, Centro, nesta cidade. LEILOEIRO: Jair Vicente Martins, inscrito na JUCEPAR sob n.º 609 Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Valor da dívida: R$ 20.988,40 para 09/2012. Título: 90 4 09 001484-79; 90 6 09 002874-73 e 90 6 09 002875-54 Depositário: Sr. Paulo Roberto Babo Alves Localização do(s) Bem(ns): Rua Sete de Setembro, 1635, CENTRO, 84010-350, PONTA GROSSA - PR Ônus: Recursos pendentes de julgamento: não há Bem(ns): 01 - um veículo de marca/modelo IMP/ALFA ROMEO 164 3.0 V6, chassi ZAR164000P6291304, placa BVS-4477, Renavam 43.655895-5, fabricação/modelo 1993/1994, combustível gasolina, cor vermelha, funcionando, em aparente regular estado de conservação. Avaliação: R$ 11.000,00 em 09/2012 E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, aos 25 de setembro de 2012. Eu , Técnico Judiciário, o digitei e o Diretor de Secretaria , ______, Osmar Carlos Bonfinger, o confere e subscreve. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena ORDEM 11 EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.09.003609-2/PR EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CASA DOS PNEUS S/A IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EDITAL N.º 6587961 A Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos abaixo citados, que será leiloado bens do executado, na forma seguinte: DESCRIÇÃO DOS BENS: Código Quant Descrição Unitário Total 07772 6 Rotor do Alternador Passat 40,00 240,00 07773 4 Rotor do Alternador Fiat 147 58,00 232,00 04482 5 Regulador de Voltagem Valmet 40,00 200,00 07775 1 Rotor do Alternador MWM 24 W 60,00 60,00 07772 1 Rotor do Alternador Passat 40,00 40,00 12013 3 Rotor do Alternador Fiat Uno 45,00 135,00 07771 1 Rotor do Alternador Mercedes 55 A 60,00 60,00 04579 2 Jogo de Bobinas - partida Mercedes 128,00 256,00 04574 4 Jogo de Bobinas - partida Fusca 1300s 25,00 100,00 04483 2 Regulador de Voltagem Mercedes 331 80,00 160,00 07719 3 Estator alternador Scania 40,00 120,00 04529 10 Pinhão de partida - valmet MWM -------- --------- 04485 02 Regulador de Voltagem Colhedeiras -------- --------- 07692 30 Rotor distribuidor WW 1300 7,00 210,00 07699 20 Rotor distribuidor Corcel I 8,00 160,00 04564 30 Jogo de escovas - partida Mercedes 18,00 540,00 04563 40 Jogo de escovas - partida Chevet 3,00 120,00 04562 30 Jogo de escovas - partida Fiat 4,00 120,00 04541 02 Chaves magnéticas 24 W Fiat 130 ------- -------- 04542 02 Chaves magnéticas 12 W Maveric ------- -------- 07715 02 Distribuidor Fiat 147 120,00 240,00 07570 500 Juntas da Tampa de Váluvalas Fusca 1,00 500,00 04500 06 Induzidor de Partida Fusca 1300 110,00 660,00 04534 02 Induzidor de Partida Mercedes 76 -------- ------- 06067 02 Engrenagem 4ª Vel. Mercedes 1113 50,00 100,00 10883 06 Sanfona Cardan MB 1519 8,00 48,00 00232 80 Kit Sanfona lado cambio Passat 5,00 400,00 11405 400 Pararé de freio 11/2 -------- ------- 07549 10 Junta tampa Válvula Amianto Mercedes 14,00 140,00 04029 03 Reparo carburador Corcel 1 10,00 30,00 04025 02 Reparo carburador duplo Opala 85,00 170,00 01917 04 Retentor traz virabrequim MWM 40,00 160,00 02010 40 Retentor do cavalete mola Mercedes ------- -------- 02008 10 Retentor cubo diant. Mercedes 1517 25,00 250,00 01838 15 Retentor da Grade Trator CBT ------- -------- 02114 40 Retentor setor direção Fusca 2,5 100,00 01788 04 Retentor caixa de cambio 5M Fuler 30,00 120,00 01780 07 Retentor do Semi eixo F600 38,00 266,00 01803 10 Retentor do pinhão Opala 22,00 220,00 10591 24 Calibrador p. pneu 50libras 3,00 72,00 01566 29 Mola traz. Patim Mercedes 1313 6,00 174,00 00842 02 Cruzeta cardan FIA 180 230,00 460,00 07548 40 Juntas t. válvulas cortiça Mercedes 13,00 520,00 04526 06 Pinhão partida FIAL ALIS ------- -------- 03210 18 Válvulas admissão SCANIA 30 Grau 50,00 900,00 03215 12 Válvulas admissão SCANIA 20 Grau 50,00 600,00 03212 18 Válvulas admissão SCANIA 30 Grau 50,00 900,00 03216 12 Válvulas admissão SCANIA 60,00 720,00 11719 01 Bomba Combust. Perkins 4203 ------ ------- 10980 02 Bomba Combust Kombi 1500 45,00 90,00 05889 05 Tucho válvula motor Mercedes 7,00 35,00 02953 02 Rolamento embreagem Onibus 85,00 170,00 01415 03 Reparo Cil Mestre abala ------ -------- 01521 02 Reparo Cil Mestre Mercedes 1113 36,00 72,00 13970 10 Reparo pinça Freio Fusca 12,00 120,00 01428 02 Cilindro Roda traz. Opala 25,00 50,00 06643 04 Rolamento do suporte Cardan Merced. 18,00 72,00 05348 02 Jg bronzina 060 Mancal Perkins 4236 95,00 190,00 05346 02 Jg bronzina 030 Mancal Perkins 4236 95,00 190,00 05365 02 Jg bronzina mancal Fusca 075X5TD 36,00 76,00 05170 24 Buchas biela perkins 6,00 144,00 06719 02 Jogo anéis 020 motor Fiat 1600 CC 100,00 200,00 06715 03 Jogo anéis 020 motor Fiat 1500 100,00 300,00 04180 01 Carburador esquerdo fusca álcool 300,00 300,00 04181 01 Carburador direito fusca álcool 300,00 300,00 13480 03 Jogo anéis 050 motor Mercedes 352 65,00 195,00 09371 02 Jogo anéis 050 Motor Mercedes 366 120,00 240,00 04690 12 Pistão motor 075 mercedes 352 Turbo 30,00 360,00 04789 04 Pistão motor 030 Trator Ford 90,00 360,00 06907 03 Jogo anéis motor MWM STD 25,00 75,00 05403 06 Jogo Bronzina Mancal Fusca Std x 025 38,00 228,00 05405 06 Jogo Bronzina Mancal Fusca 050 x 025 38,00 228,00 05407 04 Jogo Bronzina Mancal Fusca 100 x 025 38,00 152,00 05412 05 Jogo Bronzina Mancal Fusca 100 x 050 38,00 190,00 05416 02 Jogo Bronzina Mancal Fusca 075 x 075 38,00 76,00 10121 01 Jogo Bronzina Biela 025 Fiat 70 120,00 120,00 10122 01 Jogo Bronzina Biela STD Fiat 70 120,00 120,00 10434 02 Jogo Bronzina biela 025 Fiat 80 120,00 240,00 04965 01 Jogo Bronzina Biela 1016 Trator Ford 40,00 40,00 04971 02 Jogo Bronzina Biela 025 Trator Ford 50,00 100,00 05028 02 Jogo Bronzina Mancal 050 Scania 250,00 500,00 05088 03 Jogo Bronzina Biela 050 perkins 4236 48,00 144,00 05004 04 Jogo Bronzina Biela 040 perkins 4203 45,00 180,00 04997 03 Jogo Bronzina Biela 030 perkins 3152 38,00 114,00 04998 03 Jogo Bronzina Biela 040 perkins 3152 38,00 114,00 04990 01 Jogo Bronzina Biela 050 perkins 6358 140,00 140,00 04991 01 Jogo Bronzina Biela 030 perkins 6358 140,00 140,00 04998 02 Jogo Bronzina Biela 060 perkins 6358 140,00 280,00 06614 10 Rolamento s/ borracha Cardan Ford 12,00 120,00 05210 03 Bronzina 040 Mancal Opala 4 cilindros 45,00 135,00 10161 24 Bucha de biela Scania Freio 12,00 288,00 05152 21 Bucha de comando 025 perkins 10,00 210,00 00147 1 Disco embreagem Volvo 320,00 320,00 00613 30 Diafragma freio 11 polegadas 6,50 195,00 00178 01 Roda livre Toyota até 1982 260,00 260,00 00179 01 Roda livre Toyota 83 em diante 280,00 280,00 04353 03 Regulador voltagem 45,00 135,00 07830 04 Porta escova partida Massey 14,00 56,00 07831 01 Porta escova partida Perkins 20,00 20,00 01093 02 Disco de embreagem Monza 1.6 80,00 160,00 12027 01 Avanço distribuidor Galaxe 15,00 15,00 00856 03 Pivô superior Opala 73 20,00 60,00 03530 10 Jogo escovas partida Mercedes 20,00 200,00 05488 40 Lâmpada Farol Biodo 24 W 12,00 480,00 05469 40 Lâmpada Farol Biodo 55x50 24 W 3,00 120,00 00913 06 Anel sincronizado 3ª, 4ª - Escort 20,00 120,00 00962 05 Anel sincronizado - Passat 4 marchas 14,00 70,00 12319 01 Coletor escape duplo Opala 68,00 68,00 05556 05 Terminal direção trator CBT 78,00 390,00 14751 02 Terminal direção esquerdo - Gol 18,00 36,00 03772 03 Pinhão caixa direção - Fiat 147 32,00 96,00 01950 15 Correia alternador Delrey 10,00 150,00 06176 01 Jogo parafuso curto dif. F600 110,00 110,00 7067 10 Jogo lona freio dianteiro kombi 1500 14,00 140,00 05641 03 Jogo guarnição do chassis Brasília 10,00 30,00 3620 50 Filtro combustível papelão ½ litro 7,00 350,00 03591 05 Filtro lubrificante Massy Ferg. 16,00 80,00 15009 06 Filtro lubrificante Citroen 15,00 90,00 03638 04 Filtro combustível primário Detroit 14,00 56,00 06280 03 Silencioso escape escort 50,00 150,00 02208 05 Camisa do motor MWM D 225 45,00 225,00 07463 01 Amortecedor Dianteiro Scania 260,00 260,00 15416 02 Reparo barra estabilizadora Uno 4,00 8,00 00140 01 Disco embreagem Mercedes OM326 250,00 250,00 08214 02 Chave de Seta Mercedes L 608 95,00 190,00 02415 10 Botão Luz alta Mercedes 13,00 130,00 02226 30 Platinado Corcel I 4,00 120,00 03371 26 Lente lanterna Trazeira Carreta 2,50 65,00 10709 41 Reparo roda dianteira15/8 Mercedes 2,00 82,00 12601 04 Rolamento Coluna Direção D-20 35,00 140,00 15420 02 Tubo água motor Fiat Álcool 9,00 18,00 03690 06 Garfo embreagem Fusca 74 6,00 36,00 15422 02 Alavanca de Marcha Fustca 78 10,00 20,00 12578 01 Alavanca de Marcha Kombi 1500 10,00 10,00 15424 06 Bieleta Suspensão Kadete 6,00 36,00 04273 23 Diafragma carburador Fiat 6,00 138,00 09007 03 Kit da mola carburador Passat 15,00 45,00 04314 03 Kit Bomba aceleração Voiage 23,00 69,00 04331 03 Parafuso Regular Marcha lenta Fiat 3,00 9,00 04316 02 Kit bomba aceleração Chevet 15,00 30,00 09008 04 Kit do afogador automático Voiage 5,00 20,00 11662 06 Kit difusor 1º corpo Santana 15,00 90,00 04222 50 Diafragma bomba aceleração Fiat 5,00 250,00 08984 07 Jogo Juntas carburador Brasília 18,00 126,00 14781 08 Tampa do óleo motor Mercedes 4,00 32,00 04328 07 Parafuso da mistura carb. Chevet 2,00 14,00 09004 01 Parafuso da mistura carb. Corcel 2,00 2,00 04332 08 Parafuso da mistura carb. Opala 2,00 16,00 02444 07 Algemas molejo diant. Toyota 20,00 140,00 02445 07 Algemas molejo traz. Toyota 20,00 140,00 00921 01 Ventilador do radiador Mercedes 35,00 35,00 09958 14 Excêntrico do patim freio Mercedes 25,00 350,00 09101 02 Sinaleiros c/ 5 trevos Universal 4,00 8,00 00285 01 Flange Cardan Mercedes 1519 68,00 68,00 15575 02 Jogo cabos de vela Fiat Palio 1.0 40,00 80,00 15556 03 Correias dentadas Tempra 20,00 60,00 04511 03 Pinhão de partida Mercedes 1519 45,00 135,00 04490 01 Regulador Voltagem Brasília 45,00 45,00 10240 01 Avanço do distribuidor Corcel 17,00 17,00 07782 04 Jogo reparo do distribuidor Fusca 8,00 32,00 07723 02 Placa de diodo alternador Mercedes 12,00 24,00 07778 02 Reparo do automático partida Merc. 5,00 10,00 08719 02 Bico Bomba Injetora Scania 110 35,00 70,00 08712 02 Bico Bomba Injetora Fiat 180 35,00 70,00 04453 10 Platinado distr. Corcel I 4,00 40,00 04520 03 Pinhão partida Chevet 76 40,00 120,00 07776 01 Porta escova partida Fiat 147 8,00 8,00 07777 01 Porta escova partida Mercedes 20,00 20,00 11063 48 Bucha pedal freio Mercedes 3,00 144,00 11007 07 Alavanca do acelerador Mercedes 27,00 189,00 11106 23 Mangueira retorno tanque Mercedes 1,00 23,00 01556 01 Fecho superior capô Mercedes 18,00 18,00 00682 04 Corte da embreagem mercedes 1113 20,00 80,00 10514 30 Abraçadeira para mangueira 4 P. 1,00 30,00 11080 21 Defletor cubo traseiro Mercedes 10,00 210,00 11492 10 Corte de embreagem Mercedes 608 16,00 160,00 11049 10 Molas alavanca câmbio Mercedes 1,00 10,00 04741 04 Pistão 075 motor Chevet 1.4 20,00 80,00 04745 04 Pistão 075 motor Chevet 1.6 20,00 80,00 10471 04 Pistão 075 motor Monza 1.8 até 86 20,00 80,00 01260 300 Pino graxeiro curvo 15/16 1,00 300,00 10949 01 Rolamento agrícola 30213 25,00 25,00 12272 01 Rolamento caixa Fiat 180 6411 NR 45,00 45,00 02138 01 Rolamento caixa Fiat 180 6408 35,00 35,00 01662 10 Retentor do Cubo Carreta 8,00 80,00 14217 01 Rolamento embreagem Fiat 190 70,00 70,00 02907 01 Rolamento esticador correia Kombi 68,00 68,00 10180 01 Rolamento completo cardan Ford 750 50,00 50,00 05881 02 Pino Central direção Rural 28,00 56,00 03778 06 Válvulas + 3 admissão Perk. 4248 12,00 72,00 03201 12 Válvulas admissão Perkins 4100 11,00 132,00 05913 02 Bucha estriada caixa Mercedes 1113 28,00 56,00 01715 10 Retentor cubo diant. Mercedes AR 8,00 80,00 01636 10 Retentor traz. câmbio Mercedes 1113 2,50 25,00 01630 10 Retentor cubo traz. Scania 12,00 120,00 15744 03 Suportes motor Chevet 8,00 24,00 15530 12 Bucha da bandeja diant. Corcel 4,00 48,00 02506 03 Cabo Velocímetro F2000 15,00 45,00 02474 04 Cabo acelerador Santana 10,00 40,00 04077 15 Agulha carburador Corcel 10,00 150,00 04058 10 Pistão Carburador Willis 8,00 80,00 04016 03 Jogo juntas carburador Ford CHT 5,00 15,00 04021 03 Reparo carburador Chevrolet C10 38,00 114,00 04027 03 Reparo carburador Chevet Álcool 12,00 36,00 11345 07 Cabo Velocímetro F4000 11,00 77,00 02523 02 Cabo freio diant. Corcel I 14,00 28,00 11326 04 Cabo estrangulador Ford Perkins 11,00 44,00 15524 06 Bucha bandeja inferior Opala 6,00 36,00 01529 04 Reparo cilindro roda 13/4 Merc. 30,00 120,00 13971 06 Reparo pinça freio Fiat Uno 8,00 48,00 11830 03 Cabo acelerador Corcel II 28,00 84,00 15114 03 Junta para injeção eletr. Gol 1000 15,00 45,00 12572 02 Junta para injeção eletr. Kadet 12,00 24,00 12573 02 Junta para injeção eletr. Corsa 12,00 24,00 02456 03 Cabo acelerador Kombi 1200/1500 12,00 36,00 11336 12 Cabo abrir capô Saveiro 6,00 72,00 02486 05 Cabo embreagem Fusca 60/67 6,00 30,00 02477 08 Cabo freio Kombi 15,00 120,00 12436 04 Cabo acelerador Saveiro CHT 12,00 48,00 00972 02 Correira dentada Fiat 147 15,00 30,00 11141 10 Reparo externo Servo Freio F100 6,00 60,00 01403 02 Reparo Cil. Roda traz. Kombi 6,00 12,00 02033 06 Retentor roda diant. Scania SABO 20,00 120,00 09856 01 Retentor roda diant. Volks. Cam. Sabo 20,00 20,00 01924 05 Retentor roda diant. Volvo Sabo 35,00 175,00 02458 10 Cabo acelerador Fusca dupla carb. 2,00 20,00 02553 06 Cabo freio diant. C10 - C14 67/80 18,00 108,00 10010 06 Máquina de Vidro direita Merc. 17,00 102,00 10730 02 Máquina de Vidro direita Corcel II 17,00 34,00 08587 01 Flange cx câmbio cx Clark F600 260,00 260,00 12569 06 Kit reparo carburador Verona 12,00 72,00 12397 04 Kit reparo carburador dupla carb. Bras. 10,00 40,00 12402 02 Kit reparo carburador Monza / Kadet 12,00 24,00 01622 19 Retentor cubo diant. Fusca 1300 3,00 57,00 10444 02 Rolamento do grupo cx Fuler F600 30,00 60,00 00410 14 Gacheta bomba d'água Merc. 1111 16,00 224,00 00734 03 Gacheta bomba d'água Chev. Opala 20,00 60,00 04698 06 Pistão motor 060 Mecedes 1111 38,00 228,00 04898 09 Bronzina 010 compressor Merc. 1113 6,00 63,00 04931 07 Bronzina 100 compressor Merc. 1113 8,00 56,00 04902 10 Bronzina 075 compressor Merc. 1113 7,00 70,00 11507 03 Jogo anéis 030 motor ford Trator 4400 58,00 174,00 03455 03 Bandeja suspensão Fiat 147 Traz. 70,00 210,00 Valor da dívida: R$ 49.196,03 em 07/2011, mais acréscimos legais. ReAvaliação: R$ 32.134,00 em 08/2012. Localização do bem: Rua Cel. Francisco Ribas, 59, Hotel São Marcos, Ponta Grossa/Pr Depositário: Sr. JOSÉ WANDERLEY MINO. Recurso pendente de julgamento: não há. OBS: quanto aos itens em negrito, seguem os esclarecimentos abaixo: 1º) os itens de nºs 04529, 04485, 04541, 04542, 04534, 11405, 02010, 01838, 04526, 11719 e 01415, não são mais fabricados, são peças obsoletas, não tendo como atribuir preço de mercado; 2ª) os itens de nºs 04690, 04741, 04745, 10471, 04902 e 11507, também não são mais fabricados, tendo sido substituídos os preços por peça similar. Despesas: custas judiciais de leilão, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$ 10,64) e máximo 1.800 UFIR (R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação, a serem suportadas pelo arrematante. Parcelamento: a) será admitido o pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos do § 11, do artigo 98 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991 e da Ordem de Serviço PFN/PR n.º 03 de 03 de Setembro de 2003, em até 30 (trinta) vezes, limitado ao valor do débito exequendo, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo ser reduzido o prazo quando necessário; b) não serão objeto de parcelamento os bens arrematados, de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais deverão ser pagos à vista; c) caso o valor da arrematação seja superior ao valor do débito executado, o valor excedente deverá ser depositado à vista pelo arrematante no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; d) o arrematante deverá depositar a primeira parcela no ato da arrematação, sendo que e os critérios de reajuste do saldo e das parcelas será o mesmo utilizado para os parcelamentos da Dívida Ativa da União; e) o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - acumulada mensalmente a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; f) o pagamento da primeira parcela - e enquanto não for expedida a carta de arrematação - será efetuado mediante depósito judicial (guia azul) à ordem do juízo, vinculado aos autos de execução fiscal em que se deu a arrematação; g) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas deverão ser pagas mediante DARF; h) ao receber a carta de arrematação, o arrematante deverá assinar Termo de Responsabilidade no qual constará a obrigatoriedade de retirar mensalmente, no guichê da Procuradoria da Fazenda Nacional, as respectivas guias DARFs para pagamentos mensais, bem como apresentar comprovante de recolhimento do mês anterior; i) a exequente será credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia das parcelas da arrematação, hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado, ficando o arrematante depositário do bem móvel; j) se o arrematante não pagar, no vencimento, qualquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente e será acrescido em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor a título de multa e, imediatamente inscrito em dívida ativa e executado, podendo o exequente optar pela solução prevista no art. 695 do CPC (perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão), tudo isso sem prejuízo de ficarem os envolvidos proibidos de participar de novos leilões ou praças (art. 23, § 2.º da Lei 6.830/80 e art. 695 do CPC). Obs. Observações: 1) Fica(m) o(a/s) Executado(a/s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os co-responsáveis, cônjuges (se houver), depositários e credores hipotecários, por meio deste, devidamente intimado(a/s) do leilão, caso não encontrado(a/s) para intimação pessoal. 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão presencial, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br, cujas regras integram este edital de leilão. 3) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es) concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s) e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns), pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de um pretendente à adjudicação, com propostas escritas apresentadas no prazo supra referido, proceder-se-á entre eles o exame da melhor oferta, independentemente de leilão, em igualdade de condições, terá preferência o cônjuge, descendente ou ascendente, nessa ordem (art. 685-A, §§2.º e 3.º do CPC). 4) É lícito ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da adjudicação, alienação ou arrematação oferecer embargos, na forma do artigo 746 do CPC; 5) Admitem-se embargos de terceiro, contados até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, consoante artigo 1048 do CPC. 6) Oferecidos os embargos, o adquirente poderá desistir da aquisição, como dispõe o artigo 746, § 1º do CPC. 7) Para os bens indivisíveis, os quais serão levados a leilão na sua integralidade, em caso de arrematação deverá ser reservada aos condôminos o correspondente a sua cota parte, que não será objeto de parcelamento, devendo o seu valor ser depositado à vista, sendo que tal procedimento deverá ser observado nos casos de meação, reservando o correspondente a 50% do produto da venda ao cônjuge meeiro. 8) Constitui obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 9) Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem, por exemplo as cotas condominiais. 10) Em caso de bens imóveis, os ônus incidentes sobre eventuais regularizações ou atualizações da matrícula perante o registro de imóveis correrão por conta do arrematante. 11) Os ônus incidentes sobre os veículos junto ao DETRAN, relativos a débitos em atraso, sub-rogam-se no preço. 12) Em caso de arrematação do bem imóvel, para a expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 730 do CPC. 13) Os bens alcançados pelo presente edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 14) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 15) A falta de pagamento pelo arrematante tornará sem efeito a arrematação (art. 694, § 1.º, inciso I do CPC), sujeitando-se o agente às penalidades da lei; 16) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358 do Código Penal Brasileiro. 17) Quem pode arrematar: todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através da apresentação de documento de identidade e do CPF/MF. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ/MF e cópia do referido Ato Estatutário atualizado. Todos poderão se fazer representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 18) Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, O Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados DATAS DESIGNADAS PARA LEILÃO 1º leilão: dia 15 de Outubro de 2012, às 14 horas, por lance superior ao preço da avaliação; 2º leilão: dia 26 de Outubro de 2012, às 14 horas, pelo maior lance, ressalvado o que ofereça preço vil. Local: HOTEL VILA VELHA - Rua Balduíno Taques, 123 - centro - Ponta Grossa - PR. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar este edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Ponta Grossa, aos 25 dias do mês de setembro do ano dois mil e doze (25/09/2012). Eu, Alan Roberto Biégas, Servidor da Secretaria, digitei e eu ______, Osmar Carlos Bonfinger, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi o presente, que vai assinado pela MMa. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena desta Vara. Tatiana de Oliveira Lavigne Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena