o 1 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.70.05.003356-0/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : DIONIZIO LUBAVE DUDEK EXECUTADO : SUDAMEX IMP E EXP DE MANUFATURADOS LTDA ADVOGADO : MONALISA MICHEL : ARMANDO LUIZ MARCON EXECUTADO : CAETANO BERNARDINI ADVOGADO : MONALISA MICHEL EDITAL N.º 5087893 Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal da 1ª VF com JEF Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cascavel/PR, FAZ SABER aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 2009.70.05.003356-0, promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de SUDAMEX IMP E EXP DE MANUFATURADOS LTDA e CAETANO BERNARDINI - Espólio, , que serão levados a leilão os bens dos executados, penhorados nos autos supramencionados, na forma seguinte: 1º LEILÃO: dia 01 de abril de 2011, às 14 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 15 de abril de 2011, às 14 horas, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil. LOCAL DO LEILÃO: ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel, Av. Toledo, 247, Cascavel/PR LEILOEIRO: Jair Vicente Martins ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Paraná, nº 2.767, 1º andar, Centro, Cascavel/PR. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cuiabá, nº 2.829, Cascavel/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - Lote de terras urbano nº 04, quadra nº 02, do Loteamento Jardim Oliveira, com a área de 414,00m², com as demais medidas, confrontações e divisas constantes das matrículas nº 1.745, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cascavel/PR. Benfeitorias: sobre o lote encontra-se edificado barracão em alvenaria com 240,00 m². O barracão é de alvenaria simples, a cobertura é feita de telhas de aço-zincado, apoiadas sobre estrutura metálica. A construção está em regular estado de conservação. O local é ocupado por inquilino. O imóvel está localizado em via de bastante fluxo e em área privilegiada da cidade. Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). - Lote de terras urbano nº 05, quadra nº 02, do Loteamento Jardim Oliveira, com a área de 414,00m², com as demais medidas, confrontações e divisas constantes das matrículas nº 1.746, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cascavel/PR. Benfeitorias: sobre o lote encontra-se edificado barracão em alvenaria com 240,00 m². O barracão é de alvenaria simples, a cobertura é feita de telhas de aço-zincado, apoiadas sobre estrutura metálica. A construção está em regular estado de conservação. O local é ocupado por inquilino. O imóvel está localizado em via de bastante fluxo e em área privilegiada da cidade. Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em março de 2011. DEPOSITÁRIO: Depositária Pública da Comarca de Cascavel/PR. VALOR DA EXECUÇÃO: 219.844,27 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em junho de 2010. o 2 ÔNUS DO ARREMATANTE: comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado. Cientifico que o prazo para oposição de Embargos à Arrematação e/ou Adjudicação é de cinco (5) dias (art. 746 e 1048, ambos do CPC), contados da assinatura do respectivo auto. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não há ADVERTÊNCIAS: 1) Ficam intimados pelo presente edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados. Os interessados ficam, por fim, cientificados, por meio do presente, acerca do disposto no art. 685-A, § 2º do CPC, com a alteração advinda da Lei nº 11.382/06; 2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br., cujas regras integram este edital de leilão; 3) Os imóveis deverão ser levados à hasta pública individualmente. 4) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nos termos dos artigos 685-C, do CPC e 358 do Provimento nº 2, de 01.06.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação; 5) Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, deverão apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital; 6) O(s) bem(ns) deverá(ao) ser oferecido(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que se inicia após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão; 7) Em caso de arrematação, o valor relativo à meação da cônjuge, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do preço, deverá ser pago à vista. 8) O valor remanescente do preço poderá ser parcelado em prazo máximo de 60 (sessenta) meses. A entrada de 30% (trinta por cento) sobre o valor da avaliação, prevista no § 1º e seguintes do artigo 690, do CPC, será calculada sobre o valor remanescente do preço. 9) A atualização das parcelas deverá ser realizada pela taxa SELIC; 10) Eventual proposta de venda direta deverá ser formalizada nos autos e, desta, será aberta vista ao exequente e ao executado para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se manifestem de forma fundamentada em caso de discordância. A ausência de manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada; 11) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação; 12) O arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos; o 3 13) Porém, se houver a arrematação parceladamente, o arrematante receberá o bem com gravame de hipoteca até o término do pagamento das parcelas, nos termos do § 1º do artigo 690, do CPC, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais outros ônus e encargos; 14) Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 15) No 2º leilão/praça, o(s) bem(ns) poderá(ao) ser arrematado(s) por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, desde que não seja considerado preço vil; E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná, aos 21 de março de 2011. Eu, Zulmir dos Santos, técnico judiciário, digitei, e eu, Jaderson Patrício, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz Federal desta Vara, o fiz digitar e conferi. Paulo Vieira Aveline Juiz Federal [ 5087893] Verificado em 14:47:03 23/03/11 Criado por [ZUL] Versao [8] por WPA Em: 23/03/2011 2:09:23 PM Documento eletrônico assinado digitalmente por Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e a Resolução nº 61/2007, publicada no Diário Eletrônico da 4a Região nº 295 de 24/12/2007. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.gov.br/gedpro/verifica, mediante o preenchimento do código verificador 5087893v8 e, se solicitado, do código CRC AD536ABC. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): PAULO VIEIRA AVELINE:2400 Nº de Série do 44368509 Certificado: Data e Hora: 23/03/2011 14:08:33