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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.70.05.003356-0/PR
EXEQUENTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: DIONIZIO LUBAVE DUDEK
EXECUTADO
: SUDAMEX IMP E EXP DE
MANUFATURADOS LTDA
ADVOGADO
: MONALISA MICHEL
: ARMANDO LUIZ MARCON
EXECUTADO
: CAETANO BERNARDINI
ADVOGADO
: MONALISA MICHEL
EDITAL N.º 5087893
Paulo Vieira Aveline, Juiz Federal da 1ª VF com JEF Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Cascavel/PR, FAZ SABER aos
que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº
2009.70.05.003356-0, promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de SUDAMEX IMP E EXP DE
MANUFATURADOS LTDA e CAETANO BERNARDINI - Espólio, , que serão levados a leilão os bens dos executados,
penhorados nos autos supramencionados, na forma seguinte:
1º LEILÃO: dia 01 de abril de 2011, às 14 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 15 de abril de 2011, às 14 horas, pelo maior lanço, desde que não seja a preço vil.
LOCAL DO LEILÃO: ACIC - Associação Comercial e Industrial de Cascavel, Av. Toledo, 247, Cascavel/PR
LEILOEIRO: Jair Vicente Martins
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Paraná, nº 2.767, 1º andar, Centro, Cascavel/PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cuiabá, nº 2.829, Cascavel/PR.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
- Lote de terras urbano nº 04, quadra nº 02, do Loteamento Jardim Oliveira, com a área de 414,00m², com as demais medidas,
confrontações e divisas constantes das matrículas nº 1.745, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cascavel/PR.
Benfeitorias: sobre o lote encontra-se edificado barracão em alvenaria com 240,00 m². O barracão é de alvenaria simples, a
cobertura é feita de telhas de aço-zincado, apoiadas sobre estrutura metálica. A construção está em regular estado de conservação.
O local é ocupado por inquilino. O imóvel está localizado em via de bastante fluxo e em área privilegiada da cidade.
Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
- Lote de terras urbano nº 05, quadra nº 02, do Loteamento Jardim Oliveira, com a área de 414,00m², com as demais medidas,
confrontações e divisas constantes das matrículas nº 1.746, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Cascavel/PR.
Benfeitorias: sobre o lote encontra-se edificado barracão em alvenaria com 240,00 m². O barracão é de alvenaria simples, a
cobertura é feita de telhas de aço-zincado, apoiadas sobre estrutura metálica. A construção está em regular estado de conservação.
O local é ocupado por inquilino. O imóvel está localizado em via de bastante fluxo e em área privilegiada da cidade.
Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) em março de 2011.
DEPOSITÁRIO: Depositária Pública da Comarca de Cascavel/PR.
VALOR DA EXECUÇÃO: 219.844,27 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos),
em junho de 2010.
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ÔNUS DO ARREMATANTE: comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga
pelo arrematante, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
do bem arrematado.
Cientifico que o prazo para oposição de Embargos à Arrematação e/ou Adjudicação é de cinco (5) dias (art. 746 e 1048, ambos do
CPC), contados da assinatura do respectivo auto.
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não há
ADVERTÊNCIAS:
1) Ficam intimados pelo presente edital o(as) Executado(as) e, em se tratando de pessoa física, o cônjuge, se casado for, caso não
tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal, bem como os credores hipotecários/fiduciários, acerca dos leilões designados.
Os interessados ficam, por fim, cientificados, por meio do presente, acerca do disposto no art. 685-A, § 2º do CPC, com a alteração
advinda da Lei nº 11.382/06;
2) Os licitantes que desejarem poderão participar da Hasta Pública oferecendo lanços por meio eletrônico, a partir do primeiro dia
útil subsequente à publicação do edital de leilão, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico,
condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores
mediante acesso ao sítio da internet http://www.vmleiloes.com.br., cujas regras integram este edital de leilão;
3) Os imóveis deverão ser levados à hasta pública individualmente.
4) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a
particular, nos termos dos artigos 685-C, do CPC e 358 do Provimento nº 2, de 01.06.2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinqüenta por
cento) da avaliação;
5) Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação. As partes que não foram intimadas
pessoalmente, caso não concordem com essa providência, deverão apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da
publicação deste Edital;
6) O(s) bem(ns) deverá(ao) ser oferecido(s) pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que se inicia após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da segunda praça/leilão;
7) Em caso de arrematação, o valor relativo à meação da cônjuge, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do preço, deverá ser
pago à vista.
8) O valor remanescente do preço poderá ser parcelado em prazo máximo de 60 (sessenta) meses. A entrada de 30% (trinta por
cento) sobre o valor da avaliação, prevista no § 1º e seguintes do artigo 690, do CPC, será calculada sobre o valor remanescente do
preço.
9) A atualização das parcelas deverá ser realizada pela taxa SELIC;
10) Eventual proposta de venda direta deverá ser formalizada nos autos e, desta, será aberta vista ao exequente e ao executado para
que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, se manifestem de forma fundamentada em caso de discordância. A ausência de
manifestação importará em anuência tácita com a proposta apresentada;
11) A simples oposição de embargos à arrematação por parte do executado (devedor) não é causa para desfazimento da
arrematação;
12) O arrematante receberá tais bens livres de hipotecas e penhoras, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais
outros ônus e encargos;
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13) Porém, se houver a arrematação parceladamente, o arrematante receberá o bem com gravame de hipoteca até o término do
pagamento das parcelas, nos termos do § 1º do artigo 690, do CPC, ficando sob a sua responsabilidade a quitação de eventuais
outros ônus e encargos;
14) Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação;
15) No 2º leilão/praça, o(s) bem(ns) poderá(ao) ser arrematado(s) por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação, desde que não seja considerado preço vil;
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei. Expedido nesta cidade de Cascavel, Estado do Paraná, aos 21 de março de 2011. Eu, Zulmir dos Santos, técnico
judiciário, digitei, e eu, Jaderson Patrício, Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz Federal desta Vara, o fiz digitar e conferi.
Paulo Vieira Aveline
Juiz Federal
[ 5087893] Verificado em 14:47:03 23/03/11
Criado por [ZUL] Versao [8] por WPA Em: 23/03/2011 2:09:23 PM
Documento eletrônico assinado digitalmente por Paulo Vieira
Aveline, Juiz Federal, conforme MP nº 2.200-2/2001 de
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e a Resolução nº 61/2007, publicada no
Diário Eletrônico da 4a Região nº 295 de 24/12/2007. A
conferência da autenticidade do documento está disponível no
endereço eletrônico http://www.jfpr.gov.br/gedpro/verifica,
mediante o preenchimento do código verificador 5087893v8 e,
se solicitado, do código CRC AD536ABC.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a):
PAULO VIEIRA AVELINE:2400
Nº de Série do
44368509
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Data e Hora:
23/03/2011 14:08:33
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