EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012818-07.2011.404.7002/PR EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : INVESTFOZ ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EDITAL N.º 7616890 2ª VARA FEDERAL E JEF CIVEL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ, Avenida Pedro Basso, 920, Alto São Francisco, 85.863-756, telefone 3576-1188, e-mail [email protected]; site: www.jfpr.gov.br. EDITAL DE LEILÃO Datas: 30 de setembro de 2013 e 14 de outubro de 2013. 1ª Designação: por preço não inferior a avaliação; 2ª Designação: a quem mais oferecer, com lance mínimo de 60%. Horário: Sempre, às 13:00 horas Local: No Auditório da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, localizado na Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, neste Município, e por meio eletrônico mediante acesso ao sítio da internet www.kleiloes.com.br, podendo ser oferecido lance em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico, mediante a realização de um pré-cadastro no referido sítio. Descrição dos bens: a) Imóvel, lote 430, quadrante 06, quadrícula 3, setor 46, quadra 25, situado no Loteamento denominado Jardim Evangélico, em Foz do Iguaçu-PR, com área de 200,00m², sem benfeitorias, terraplanagem ou muros, com as divisas e confrontações constantes da matrícula 66.652 do CRI do 1º Ofício de Foz do Iguaçu-PR, Inscrição Imobiliária nº 06.3.46.25.0430-001; b) Imóvel, lote 440, quadrante 06, quadrícula 3, setor 46, quadra 25, situado no Loteamento denominado Jardim Evangélico, em Foz do Iguaçu-PR, com área de 200,00m², sem benfeitorias, terraplanagem ou muros, com as divisas e confrontações constantes da matrícula 66.653 do CRI do 1º Ofício de Foz do Iguaçu-PR, Inscrição Imobiliária nº 06.3.46.25.0440-001. Avaliação dos bens a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 05/08/2013; b) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 05/08/2013. Depositário: Rudinei Carboni. Valor do débito: R$ 75.430,37 (setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais e trinta e sete centavos), em 30/10/2012. Recursos: possibilidade de oposição de embargos à arrematação no prazo de 05(cinco) dias, contados da assinatura do auto. Nesse caso, poderá o arrematante desistir da arrematação, nos termos do art. 694, § 1º, IV do Código de Processo Civil. No caso de bens imóveis, possibilidade também de oposição de embargos de terceiro por parte do cônjuge do(a) executado(a), se este (a) for casado (a), no prazo de 05(cinco) dias, contados da arrematação ou adjudicação, visando a defesa de sua meação. Ônus do arrematante: a) custas de arrematação, correspondentes a 0,5% (meio por cento), mínimo 10 UFIR (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR (R$1.915,38) e comissão do leiloeiro, esta de 5% (cinco por cento), ambas calculadas sobre o valor da arrematação; b) eventuais débitos de condomínio, luz e água em atraso c) eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados; d) eventuais despesas de levantamentos de penhoras e demais averbações junto ao cartório de registro de imóveis; e) imóvel a): débitos de IPTU junto ao Município de Foz do Iguaçu-PR de R$ 608,61 (valor em 17/09/2013), imóvel b): eventuais débitos de IPTU junto ao Município de Foz do Iguaçu-PR, possui parcelamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda; tudo conforme o entendimento do Juízo Natural do feito. Ônus do executado: pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou débito, o que for menor, a título de despesas com promoção de leilão, no caso de suspensão de leilão ou remição do(s) bem (ns) ou da dívida; valor devido a partir da intimação do leiloeiro. Valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00. Condições de pagamento: Poderá ser parcelado, observando as condições a seguir: Será facultado o pagamento parcelado até 60 (sessenta) vezes, observada a parcela mínima de R$200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo quando necessário. A 1ª (primeira) prestação deverá ser depositada no ato, limitando-se o parcelamento ao crédito do exequente. Portanto, se o valor parcelado superar o débito do executado, o valor excedente deverá ser depositado no ato da arrematação. As prestações serão mensais, corrigidas pela taxa SELIC (artigo 98 da lei 8.212/91). Não sendo pago o parcelamento pelo arrematante, o saldo devedor vencerá antecipadamente, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de multa, inscrito em dívida ativa e executado. Visitação: os bens poderão ser vistoriados nos locais indicados, mediante prévio agendamento, a ser realizado através de e-mail para [email protected], informando o leilão e o lote de interesse, nome, número de CPF e Rg e telefone para contato. Os interessados poderão ver fotos e documentos no site já mencionado, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio do telefone (44) 3026-8008. Quem não pode arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria e demais servidores desta Vara Federal, o depositário, o leiloeiro, o avaliador e o oficial de justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados. Venda Direta- Caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará autorizado o Leiloeiro, nos 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à venda direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta. OBSERVAÇÕES: Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, da realização dos leilões e da avaliação, caso não sejam encontrados para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será afixado no átrio deste fórum e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal. Foz do Iguaçu - PR, 17 de setembro de 2013. Diego Viegas Véras Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena