Experiências Municipais: Projeto Feira Popular – Implantação Conafor Cooperativa Logomarca da instituição Eraldo R. Consorte Advogado Função/entidade Email - [email protected] Obrigações Previdenciárias Pessoa Física (Empregados e Autônomos) 01 Dos Encargos Previdenciários Contribuição dos • Tabela do INSS trabalhadores • 678,00 a 4.159,00 Cota Patronal RAT/SAT FPAS – TERCEIROS • 20% sobre a folha de pagamento • 20 sobre o pró-labore • 20 % sobre autônomos • 15% cooperativas • 1%, 2%, 3% - (aplicação FAP) • sobre a Folha de Pagamento • (aposentadoria especial, invalidez, acidente trabalho ...) • SE, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEST, SENAT, SESCOP, SEBRAE,INCRA • Folha de Pagamento (Público isento) 3 [email protected] www.exatafisco.com.br 3 TABELA DO INSS – 01 de janeiro de 2013 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 (R$ 457,49) 4 Múltiplos Vínculos • EMPRESA A – R$ 1.000,00 – 8% = 80,00 • EMPRESA B – R$ 1.500,00 – 9% = 135,00 • TOTAL - R$ 2.500,00 5 Múltiplos Vínculos • EMPRESA A – R$ 1.000,00 – 11% = 110,00 • EMPRESA B – R$ 1.500,00 – 11% = 165,OO • TOTAL - R$ 2.500,00 6 OCORRÊNCIA: Em branco – sem exposição 01 – exposição anterior 02 – insalubre – 15 anos 03 – insalubre – 20 anos 04 – insalubre – 25 anos 05 – sem exposição – duplo vínculos 06 – insalubre – 15 anos 07 – insalubre – 20 anos 08 – insalubre – 25 anos 7 Campo OCORRÊNCIA • No campo Ocorrência o empregador/contribuinte presta, ao mesmo tempo, duas informações: – a exposição ou não do trabalhador, de modo permanente, a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, e que enseje a concessão de aposentadoria especial; – se o trabalhador tem um ou mais vínculos empregatícios (ou fontes pagadoras), ou ainda, se o trabalhador consta de mais de uma GFIP/SEFIP do mesmo empregador/contribuinte, geradas em movimentos diferentes, com a remuneração desmembrada em cada uma delas (GFIP/SEFIP de chaves diferentes). • Para classificação da ocorrência, deve ser consultada a tabela de Classificação dos Agentes Nocivos (Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99 e alterações posteriores). Para a comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos é necessário que a empresa mantenha perfil profissiográfico previdenciário, conforme disposto no art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91. 8 APENAS UM VÍNCULO OU FONTE PAGADORA • (Em branco) - Sem exposição a agente nocivo. trabalhador nunca esteve exposto. • (01) - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto. ( somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição). • (02) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) • (03) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) • (04) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) 9 • empregado RAT - EMPRESA Ocorrência Acréscimo RAT TOTAL RAT João 2% em branco - 2% Maria 2% em branco - 2% Pedro 2% em branco - 2% Luciana 2% 01 - 2% Rogèrio 2% 04 6% 8% Paulo 2% 04 6% 8% 10 MAIS DE UM VÍNCULO OU FONTE PAGADORA • (05) - Não exposição a agente nocivo. • (06) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) • (07) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) • (08) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho) (LTCAT ou PPRA NR 09) 11 ELIS REGINA / Em branco – sem exposição 01 – exposição anterior 02 – insalubre – 15 anos 03 – insalubre – 20 anos 04 – insalubre – 25 anos 12 INDUSTRIA E COMERCIO ELIS REGINA / 05 – sem exposição – duplo vínculo 08 – insalubre – 25 anos – duplo vínculo 13 HOSPITAL E MATERNIDADE ELIS REGINA / 05 – sem exposição – duplo vínculo 08 – insalubre – 25 anos – duplo vínculo 14 EMPREGAD O EMPRESA OCORRÊNCIA RAT Acréscimo RAT TOTAL ELIAS ABC IND 05 3% - 3% ELIAS STA CRUZ COM 05 2% - 2% ROBERTO PM 05 2% - 2% ROBERTO HOSPITAL 08 3% 6% 9% 15 TABELA DO INSS – 01 de janeiro de 2013 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 (R$ 457,49) 16 FAIXA SALÁRIO VALOR DO SALÁRIO R$ 646,55. R$ 33,16 R$ 646,55 até R$ 971,78 R$ 23,36. 17 EVENTO LICENÇA MATERN ESTABILIDADE ABORTO SIM OU NÃO SIM OU NÃO NATI MORTO SIM OU NÃO SIM OU NÃO PARTO 120 DIAS 5 MESES PÓS PARTO 18 Atestado - Decreto 3-048/99 • • • • • • Art.75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99) § 1º Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros quinze dias de afastamento. § 2º Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social. § 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. § 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Nova redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 22/9/ 2005 - DOU DE 23/9/2005) § 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto nº 4.729, de 9/06/2003 TST - SUM-15 - Atestado Médico (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos [email protected] médicos estabelecida em lei. 19 Atestados ordem Preferencial • A Lei nº 605/1949, modificada pela Lei nº 2.761/1956, criou uma escala hierárquica, de modo que a doença do empregado será comprovada pela seguinte ordem preferencial de atestados: • a) da Previdência Social + 15 dias • b) médico da empresa ou em convênio com a mesma • c) médico do SESI ou SESC; • d) médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal; • e) médico de convênio sindical; • f) apenas se não existir nenhuma das possibilidades acima, é que o médico poderá ser o da preferência do empregado. 20 • ORDEM DE PREFERÊNCIA - NÃO OBSERVÂNCIA – EFEITO • O atestado médico que não observa a ordem preferencial não terá força de lei para obrigar a empresa a remunerar o dia faltoso, servindo apenas para justificar a falta no sentido de impedir a aplicação de penas disciplinares (advertência ou suspensão). 21 Hierarquia dos atestados 01 Médico Empresa 02 Médico do convênio 03 Médico do SUS 04 Médico Particular [email protected] 22 Salário de Contribuição • Decreto n. 3.048/99 • PARCELAS QUE INTEGRAM • artigo 214 incisos e §§ 1º a 8º • PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM • artigo 214 § 9º eraldo rogério consorte [email protected] Especificação 23 23 Verbas Trabalhistas • • • • • • Vale alimentação - PAT Vale Transporte pago em Dinheiro Gratificação Prêmio Ajuda de Custo Diárias para viagem eraldo rogério consorte [email protected] Especificação 24 24 Continuação • • • • • • Reembolso de despesas Aviso Prévio Indenizado Férias 15 dias de afastamento Hora Extra – adicional Licença Maternidade eraldo rogério consorte [email protected] Especificação 25 25 Artigo 458 da CLT • I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; • II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; Novas regras Lei nº 12.513 • III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; • IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; • V – seguros de vida e de acidentes pessoais; • VI – previdência privada eraldo rogério consorte [email protected] 26 Novo Cálculo • Teto no valor de 5% sobre o salário Base, ou 1,5 SM (R$ 1.017,00) ,O que for maior. • Salário x 5% = • 1,5 sm = R$ 1.017,00 • Inclusão de Dependentes • Conceito de educação – amplo • Individualização do Benefício [email protected] www.exatafisco.com.br 27 Prestador pessoa Física • Recolhimento das Contribuição INSS • Novas Obrigações : – Responsabilidade do recolhimento – Retenção dos 11% – Inscrição do segurado - [email protected] www.exatafisco.com.br 28 28 Das Prestações: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (AUTÕNOMO) RETENÇÃO 11% Contribuinte presta serviço para empresa Contribuinte Presta serviço Varias empresas concomitante Autônomo X Empregado [email protected] www.exatafisco.com.br Contribuinte presta Serviço Pessoa física 29 29 TABELA DO INSS – 01 de janeiro de 2013 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) até 1.247,70 8,00 de 1.247,71 até 2.079,50 9,00 de 2.079,51 até 4.159,00 11,00 (R$ 457,49) 30 Transporte Autônomo • O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista), do auxiliar de condutor autônomo e do operador de máquinas, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, corresponde a vinte por cento do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a dispêndios com combustível e manutenção do veículo, ainda que figure discriminada no documento parcela a este título. [email protected] www.exatafisco.com.br 31 31 Transportes Autônomo *Base de Cálculo reduzida Portaria MPS n. 1.135/2001: “Art. 1º - Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei n. 6.094, de 30 de agosto de 1974, de que tratam, respectivamente os incisos I e II do § 15 do art. 9º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, vinte por cento do rendimento bruto.” Obs.: Recolhimento para SEST/SENAT (2,5%) – IN 3/2005, art. 79, § 5º [email protected] www.exatafisco.com.br 32 Autônomo Transportes Exemplo 1: RPA Transporte = R$ 5.000,00 Salário-de-Contribuição (R$ 5.000,00 x 20%) = R$ 1.000,00 INSS Empresa (R$ 1.000,00 x 20%) = R$ 200,00 INSS Contribuinte Individual (R$ 1.000,00 x 11%) = R$ 110,00 SEST e SENAT (R$ 1.000,00 x 2,5%) = R$ 25,00 Exemplo 2: RPA Transporte = R$ 100.000,00 Salário-de-Contribuição (R$ 100.000,00 x 20%) = R$ 20.000,00 INSS Empresa (R$ 20.000,00 x 20%) = R$ 4.000,00 INSS Contribuinte Individual (R$ 3.218,90 x 11%) = R$ 354,07 SEST e SENAT (R$ 20.000,00 x 2,5%) = R$ 500,00 [email protected] www.exatafisco.com.br 33 Obrigações da Empresa Contratante • Informar na GFIP o pagamento ao contribuinte individual. • O INSS retido do trabalhador, assim como o INSS devido pela empresa, incidente sobre a remuneração paga ao autônomo, serão recolhidos na mesma GPS da empresa, sob o código 2402 (Empresas Publicas CNPJ/MF). • Fornecer ao contribuinte individual comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS (NIT, PIS ou PASEP), o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada na GFIP e a contribuição correspondente será recolhida - IN SRP n. 971/09 [email protected] www.exatafisco.com.br 34 Transporte Autônomo • SEST = Serviço Social do Transporte - 1,5% • SENAT = Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte -1,0% • Descontado do Transportador Autônomo e recolhido junto com as demais contribuições [email protected] www.exatafisco.com.br 35 35 Cooperativas - Encargos Previdenciário Prestador Encargo Cooperativa Trabalho – agentes nocivos (15 anos + 9%) (20 anos + 7%) (25 anos + 5%) 15% Cooperativa Médica - plano Básico - 60% 15% Cooperativa Médica - Plano Global - 30% 15% Cooperativa Odontológica - 60% 15% Cooperativa Transporte - 20% Base cálculo 15% 36 36 Obrigado! ERALDO R. CONSORTE Advogado Consultor trabalhista e Previdenciário [email protected] (11) 99568.9961