INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
O
INSS é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Previdência Social, responsável pela operacionalização de serviços
públicos e concessão de benefícios.
TIPOS DE BENEFÍCIOS
PREVIDÊNCIÁRIOS(contributivos e não contributivos)
ASSISTENCIAIS
ACORDOS INTERNACIONAIS
BENEFÍCIOS DE ENCARGOS DA UNIÃO (Talidomida,
Soldado da
Borracha, Anistiados, Síndrome da Hemodiálise de Caruarú-PE)
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSS
PRESIDÊNCIA
INSS
.
PFE
CORR.GERAL
AUD GER
PFE-REG.
CORR.REG
AUD-REG
DIROFL
DRH
DIRBEN
PROC.SECC.
GAB
CGPGE
CGTI
GER
GEX
.
APS-DEM.JUD
APS
APS-BENEF.INCAP
DIRAT
ESTRUTURA GERENCIAL E OPERACIONAL
5
Gerências Regionais – GER localizadas: em São Paulo, Belo
Horizonte, Florianópolis, Recife e Distrito Federal,
vinculadas
diretamente à Presidência do INSS.
100
Gerências Executivas-GEX com estrutura gerencial no
acompanhamento e monitoramento dos benefícios e serviços
oferecidos.
Rede de atendimento
composta de 1.217 Agências da Previdência
Social – APS, e 75 Unidades Móveis, sendo 6 PREVbarcos.
CONTROLE E MONITORAMENTO
Coordenação Monitoramento
 PRINCÍPIO BÁSICO CARÁTER PREVENTIVO.
 Ação de antecipação de ocorrências de irregularidades;
 Sugere melhoria nos controles internos a nível de sistemas e normativos;
CORREÇÃO DOS DESVIOS:
Apurações de denuncias e indícios de irregularidades
INSTRUMENTO AUXILIAR DE APOIO À GESTÃO.
Atende a todos os órgãos de controle interno e externo:( TCU, CGU, SFC,
MPU, AUD.GERAL a APE-GR)
OPERACIONALIZAÇÃO, CONCESSÃO E DA REVISÃO
Conforme
disposto no art. 32 do Dec. 1.744/95 o INSS é o órgão
responsável pela operacionalização do reconhecimento de direito e da
revisão legal, dos benefícios de prestação continuada da assistência
social.
A
média mensal de requerimentos de BPC-LOAS a pessoas idosas
e com deficiência, analisados e decididos, é de 48.048, considerando
o período de janeiro a outubro/2006.

A média mensal de benefícios concedidos é de 26.361 a pessoa
idosa e com deficiência, considerando o período de janeiro a
outubro/2006.
Requerimentos decididos de BPC-LOAS efetuados em 2006,
dados coletados até outubro-2006
400.000
350.000
300.000
250.000
67%
200.000
150.000
33%
100.000
50.000
33%
18%
82%
82%
0
PPD
CONCEDIDO
Fonte: Síntese, período pesquisado janeiro a outubro2006
IDOSO
INDEFERIDO
benefícios da assistencial social emitidos no mês de outubro-2006, sendo
454.737 RMV e 2.445.602 BPC-LOAS total 2.900.339 beneficiários valor
mensal R$ 1.017.405.983,23
(B11)
RMVINVÁLIDO
11%
(B12)
(B30)
BPC-IDOSO
(B40)
40%
(B88)
47%
BPC-PPD
44%
RMV-IDADE
5%
(B87)
53%
BPC-IDOSO
Fonte: Sintese
RMV-IDADE
BPC-PPD
RMV-INVÁLIDO
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BPC-LOAS:

PESSOA IDOSA:
a) Idade mínima 65 anos comprovado por meio de
documentos, como: certidão de nascimento ou casamento, entre
outros;

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
a) comprovação da incapacidade para os atos da vida
independente e para o trabalho, por meio da perícia médica do INSS;

RENDA PER CAPITA:
a) inferior a ¼ SM do grupo familiar, comprovado por meio de
documentos elencados no Dec. 1.744/95, e na falta destes será
declarada em formulário próprio.
PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO
DO BPC-LOAS:

PROTOCOLO DO REQUERIMENTO:

Deve ser efetuado em qualquer Agência da Previdência Social
– APS, ou pelas Unidades Móveis da Previdência Social,

Para melhor conforto do interessado o requerimento do BPCLOAS, poderá ser agendado pelo canal remoto (135);

O requerimento traz um conjunto de informações por meio de
formulário próprios e específicos;

As informações de renda dos integrantes do grupo familiar
constante da Declaração de Composição e Renda familiar, antes da
decisão, serão confrontadas automaticamente com o Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CINS e Sistema Único de
Benefícios do INSS - SUB;
PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO
DO BPC-LOAS:

após avaliado o critério renda per capita do grupo familiar,
quando se trata de pessoa com deficiência, se este quesito for
atendido legalmente, será encaminhado para exame médico pericial do
INSS, avaliar se a deficiência do requerente o incapacita para o atos
da vida independente e para o trabalho, e;

em se tratando de pessoa idosa, o direito a concessão se dar
pela comprovação da idade e renda per capita do grupo familiar.
PROCEDIMENTOS PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO
DO BPC-LOAS:

RSULTADO CONCLUSIVO DO REQUERIMENTO:

O INSS, por determinação legal, terá 45 dias para processar o
pagamento do benefício sob pena de fazê-lo com valores corrigidos
monetariamente pela taxa SELIC, quando ultrapassar este período.
Caso de requerimento DEFERIDO(concedido), será comunicado por
carta ao beneficiário, o órgão pagador, e a data disponível do
recebimento no banco;

Caso o requerimento INDFERIDO(negado), será comunicado
ao interessado por meio de carta, o amplo direito de defesa, abrindo
prazo de 30 dias contado da ciência formal da decisão, para
interposição de recurso, quando do inconformismo do interessado.
RECURSO E DEFESA:
JUNTAS DE RECURSO DA PREVIDENCIA SOCIAL – JR/CRPS
Trata-se de órgão colegiado e autônomo, e sua composição está formada
por integrantes da Sociedade Civil e do Governamental;

DO RECURSO ÀS JUNTAS E CÃMARAS DE JULGAMENTO DO CRPS,
:
•é
direito do requerente após comunicação formal da decisão técnica do
INDEFRIMENTO do pedido, quando o requerente não se conformar com a
decisão;
 DA DEFESA:
• se dar em ato de revisão, quando a decisão for desfavorável ao beneficiário,
que terá 10 dias corridos, para apresentar elementos de contestação, nesse
período o benefício ficará ativo aguardando avaliação das provas
apresentadas.
REVISÃO PREVISTA NO ART. 21 DA LOAS:

Revisão definida no art. 21 da Lei 8.742/93.

cada 2 anos de manutenção o BPC-LOAS, deverá ser avaliado,
para verificação das condições que deram origem a concessão
permanece.

consiste atualização dos dados cadastrais dos integrantes do
grupo familiar e de sua renda per capita. Obedecendo a regência
da legislação da época e

avaliação da incapacidade para os atos da vida independente
e para o trabalho, realizada pela perícia médica do INSS.

a partir de agosto/2006, todas as informações coletadas na
avaliação social referente a renda e o grupo familiar deverão ser
cruzadas com informações do banco de dados do CNIS/PESNOM.
SUSPENSSÃO E CESSAÇÃO:
SUSPENSÃO:
• se dar em qualquer época, quando verificado que as condições que
deram a concessão do benefício foram superadas;
 CESSAÇÃO:
• quando for comprovado óbito do beneficiário,
irregularidade, fraude,
má fé ou dolo;
CESSAÇÃO/SISOBI:
• ferramenta de controle
de benefícios, quando do falecimento do
beneficiário e houver registro do óbito em Cartório;
BPC-LOAS
“ AO INVÉS DE TER PENA DOS POBRES E ACABAR
COM
OS
RICOS,
DEVEMOS
ACABAR
IMPLACÁVELMENTE COM OS POBRES ELEVANDO O
SEU PADRÃO DE VIDA”
George Bernard Shaw
BPC - LOAS
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
COORDENAÇÃO GERAL DE BENEFÍCIOS
COORDENAÇÃO GERAL DE BENEFÍCIOS POR
INCAPACIDADE
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
e-mail: [email protected]
Tel.: (61) 3315-8846
- DEZEMBRO 2006 -
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