ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos Administrativos:
 Notificação
 Auto de Infração
 Notificação de Multa
 Auto de Interdição e Fechamento
NOTIFICAÇÃO
Art. 5º da Lei Complementar nº 12 / 75
“Artigo 5º – Notificação é o processo
administrativo formulado por escrito, através do
qual se dá conhecimento à parte de providência
ou medida que a ela incumbe realizar”.
AUTO DE INFRAÇÃO
Art. 6º da Lei Complementar nº 12 / 75
“Artigo 6º – A verificação pelo agente
administrativo da situação proibida ou vedada
por esta Lei gera a lavratura do auto de
infração, no qual se assinala a irregularidade
constatada e se dá prazo de quinze dias para
oferecimento da defesa”.
NOTIFICAÇÃO DE MULTA
Art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 12/75
“Artigo 10 – Será notificado o infrator da multa
imposta, cabendo recurso ao Prefeito
Municipal, a ser interposto no prazo de quinze
dias”.
A multa será imposta somente na ausência do oferecimento de defesa ou
de ela ser julgada improcedente
AUTO DE INTERDIÇÃO E FECHAMENTO
Ato Administrativo que visa encerrar uma
atividade irregularmente instalada por não
estar regularizada ou pelo não atendimento do
Auto de Notificação
Geralmente por reiterada desobediência às ordens administrativas
emitidas pela municipalidade.
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Agente de Fiscalização: