ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS ADMINISTRATIVOS Atos Administrativos: Notificação Auto de Infração Notificação de Multa Auto de Interdição e Fechamento NOTIFICAÇÃO Art. 5º da Lei Complementar nº 12 / 75 “Artigo 5º – Notificação é o processo administrativo formulado por escrito, através do qual se dá conhecimento à parte de providência ou medida que a ela incumbe realizar”. AUTO DE INFRAÇÃO Art. 6º da Lei Complementar nº 12 / 75 “Artigo 6º – A verificação pelo agente administrativo da situação proibida ou vedada por esta Lei gera a lavratura do auto de infração, no qual se assinala a irregularidade constatada e se dá prazo de quinze dias para oferecimento da defesa”. NOTIFICAÇÃO DE MULTA Art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 12/75 “Artigo 10 – Será notificado o infrator da multa imposta, cabendo recurso ao Prefeito Municipal, a ser interposto no prazo de quinze dias”. A multa será imposta somente na ausência do oferecimento de defesa ou de ela ser julgada improcedente AUTO DE INTERDIÇÃO E FECHAMENTO Ato Administrativo que visa encerrar uma atividade irregularmente instalada por não estar regularizada ou pelo não atendimento do Auto de Notificação Geralmente por reiterada desobediência às ordens administrativas emitidas pela municipalidade.