MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
IBAMA
PROCESSO:
DECISÃO:
INTERESSADO:
N.º 02010.000913/2007-17.
N.º 036/2011 - Auto de Infração.
JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS.
EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 481943-D.
LAVRADO POR TER EM CATIVEIRO 09 ESPÉCIMES DA FAUNA
SILVESTRE SEM A AUTORIZAÇÃO COMPETENTE. ART. 11, § 1.º,
INCISO III, DO DECRETO N.º 3.179/99. MULTA DE R$ 4.500,00. TAD
N.º 0246850-C. PROCESSO INSTRUÍDO. PROVIMENTO DO
RECURSO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DA MULTA
APLICADA
E
MANUTENÇAÕ
DO
TERMO
DE
APREENSÃO/DEPÓSITO.
1.
De acordo com a análise dos presentes autos, configuram-se a materialidade e
autoria da infração; o correto enquadramento legal; a adequação da sanção pecuniária aplicada; e
a higidez do processo administrativo, assegurados o amplo contraditório e o exercício de defesa
(fl. 03/10 e fl. 34/72).
2.
Todavia, configura-se, nos presentes autos, hipótese de revisão da sanção de
multa, face motivo relevante e suscetível de justificar a inadequação da sanção aplicada, qual
seja, falecimento do autuado (fl. 82 e 100).
3.
Havendo no recurso interposto elementos capazes de modificar o ato decisório
de primeira instância (fl. 27), em face de razões de legalidade e de mérito – conforme Parecer
Técnico Recursal para Recurso do Interessado N.º 372 - EQTR (fl. 95) - DECIDO: pelo
provimento do recurso, pelo cancelamento do Auto de Infração e da respectiva sanção de multa,
pela manutenção da sanção de apreensão e pelo perdimento dos bens apreendidos nos termos do
art. 65 da Lei n.º 9.784/99; do art. 70, § 4º, e art. 72, incisos VII, ambos da Lei n.º 9.605/98; do
art. 3.º, inciso VII, do art. 127, § 2º, todos do Decreto n.º 6.514/08; e do art. 152, § 1º, da
Instrução Normativa n.º 14/09.
3.
Restitua-se o processo à Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás
para:
1.º cancelamento do auto de infração e respectiva atualização da situação de
débito nos sistemas coorporativos;
2.º destinação dos bens apreendidos, nos termos da IN n.º 28/09;
3.º dar ciência ao espólio do inteiro teor da decisão.
Brasília, 02 de fevereiro de 2011.
AMÉRICO RIBEIRO TUNES
Presidente do IBAMA, Substituto
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02010.000913_2007_17 (GO) Jose Gabriel dos Santos