MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA PROCESSO: DECISÃO: INTERESSADO: N.º 02010.000913/2007-17. N.º 036/2011 - Auto de Infração. JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO N.º 481943-D. LAVRADO POR TER EM CATIVEIRO 09 ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE SEM A AUTORIZAÇÃO COMPETENTE. ART. 11, § 1.º, INCISO III, DO DECRETO N.º 3.179/99. MULTA DE R$ 4.500,00. TAD N.º 0246850-C. PROCESSO INSTRUÍDO. PROVIMENTO DO RECURSO. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO, DA MULTA APLICADA E MANUTENÇAÕ DO TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO. 1. De acordo com a análise dos presentes autos, configuram-se a materialidade e autoria da infração; o correto enquadramento legal; a adequação da sanção pecuniária aplicada; e a higidez do processo administrativo, assegurados o amplo contraditório e o exercício de defesa (fl. 03/10 e fl. 34/72). 2. Todavia, configura-se, nos presentes autos, hipótese de revisão da sanção de multa, face motivo relevante e suscetível de justificar a inadequação da sanção aplicada, qual seja, falecimento do autuado (fl. 82 e 100). 3. Havendo no recurso interposto elementos capazes de modificar o ato decisório de primeira instância (fl. 27), em face de razões de legalidade e de mérito – conforme Parecer Técnico Recursal para Recurso do Interessado N.º 372 - EQTR (fl. 95) - DECIDO: pelo provimento do recurso, pelo cancelamento do Auto de Infração e da respectiva sanção de multa, pela manutenção da sanção de apreensão e pelo perdimento dos bens apreendidos nos termos do art. 65 da Lei n.º 9.784/99; do art. 70, § 4º, e art. 72, incisos VII, ambos da Lei n.º 9.605/98; do art. 3.º, inciso VII, do art. 127, § 2º, todos do Decreto n.º 6.514/08; e do art. 152, § 1º, da Instrução Normativa n.º 14/09. 3. Restitua-se o processo à Superintendência do IBAMA no Estado de Goiás para: 1.º cancelamento do auto de infração e respectiva atualização da situação de débito nos sistemas coorporativos; 2.º destinação dos bens apreendidos, nos termos da IN n.º 28/09; 3.º dar ciência ao espólio do inteiro teor da decisão. Brasília, 02 de fevereiro de 2011. AMÉRICO RIBEIRO TUNES Presidente do IBAMA, Substituto