ENERGY TAX
IMPACTO TRIBUTÁRIO NO
PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA
Antonio Ganim
1
PRINCIPAIS ENCARGOS NAS TARIFAS DE
ENERGIA
Antonio Ganim
2
TRIBUTOS INCLUÍDOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

ICMS (nominal : 17% a 25% / efetiva : 25% a 33%)

PIS (0,65% cumulativo e 1,65% não-cumulativo)

COFINS (3% cumulativo e 7,6% não-cumulativo)
Antonio Ganim
3
Encargos Setoriais Incluídos na Tarifa
Encargos Setoriais (R$ milhão)
Conta de Consumo de Combustíveis - CCC
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Reserva Global de Reversão - RGR
Comp. Financeira Utilização de Recursos Hídricos - CFURH
Programa de Incentivos de Fontes Alternativas - PROINFA
P&D e Eficiência Energética
Taxa de Fiscalização dos Serv. de Energia Elétrica - TFSEE
Encargos de Serviços do Sistema - ESS
Operador Nacional do Sistema - ONS
TOTAL
Antonio Ganim
2006
2007
4.526 43%
2871 31%
2.283 22%
2313 25%
1.282 12%
1328 15%
1.100 11%
1233 13%
385
4%
638 7%
374
4%
332 4%
307
3%
325 4%
192
2%
86 1%
10
0%
11 0%
10.459
9.137
4
Tributos e Encargos na conta de energia
Encargos
Setoriais
7,3%
40,9%
Geração
27,8%
Encargos
Sociais
1,1%
Transmissão
6,1%
Tributos
32,5%
Distribuição
25,2%
Antonio Ganim
Fonte:
CVM, Abradee – 2007
5
O TRIBUTO E ENCARGOS SETORIAIS NA
DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR
ELÉTRICO
Antonio Ganim
6
EFEITOS NA TARIFA ANTES DA DESVERTICALIZAÇÃO
SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO
RECEITA POR EMPRESA
GERAÇÃO
TRANSMISSÃO
DISTRIBUIÇÃO
CUSTO DE G/T/D
P&D
RGR
PIS/COFINS
CONSUMIDOR
Antonio Ganim
7
EFEITOS NA TARIFA APÓS A DESVERTICALIZAÇÃO
SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO
RECEITA POR EMPRESA
GERADORA
TRANSMISSORA
DISTRIBUIDORA
RGR
P&D
PIS/COFINS - 9,25%
O&M
RGR
=
P&D
PIS/COFINS - 9,25%
CUSTO DE G/T
Antonio Ganim
CONSUMIDOR
8
EFEITOS TRIBUTÁRIOS

PIS/PASEP E COFINS


SEM EFEITO PELA DESVERTICALIZAÇÃO;
NO ENTANTO A MUDANÇA PARA O NÃOCUMULATIVO AUMENTOU A CARGA
TRIBUTÁRIA AO CONSUMIDOR FINAL.
Antonio Ganim
9
PIS/COFINS NA REVISÃO TARIFÁRIA DO 2° CICLO
A
CRÉDITO
RECEITA COM PIS/COFINS/ICMS
RECEITA REQUERIDA
TOTAL PARCELA A
ENCARGOS SETORIAIS
CUSTO COM TRANSPORTE DE ENERGIA
COMPRA DE ENERGIA
TOTAL PARCELA B
CUSTOS OPERACIONAIS
Empresa de Referência
Receitas Irrecuperáveis
REMUNERAÇÃO/DEPRECIAÇÃO
Remuneração Bruta de Capital
Quota de Reintegração Regulatória
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
OBS.1
CUSTOS GERADORES DE CRÉDITO(EXC.DEPREC.)
PERCENTUAL SOBRE A RECEITA
BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS CUMULATIVO
BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO
PIS/COFINS CUMULATIVO 3,65%
PIS/COFINS NÃO CUMULTIVO 9,25%
PIS/COFINS NÃO CUMULTIVO ALIQUOTA EFETIVA
DIFERENÇA ALIQ.EFETIVA N.CUMUL X CUMULATIVO
OBS.1 - BENS ADIQUIRIDOS A PARTIR MAIO/2004
4.724.127.038
3.106.113.528
1.774.394.145
261.871.385
190.832.432
1.321.690.327
1.331.719.383
677.030.145
639.576.820
37.453.325
654.689.238
418.178.764
236.510.473
1.512.522.760
32,02%
4.724.127.038
3.211.604.279
172.430.637
297.073.396
6,29%
2,64%
B
C
R$
1.247.152.135 1.347.389.089
885.908.326
820.002.529
511.743.883
496.943.513
86.566.254
71.553.217
69.333.966
65.839.596
355.843.663
359.550.700
374.164.443
323.059.016
188.373.337
180.667.193
181.334.271
171.274.981
7.039.065
9.392.212
185.791.107
142.391.823
125.052.055
89.412.314
60.739.051
52.979.508
425.390.296
34,11%
1.247.152.135
821.761.839
45.521.053
76.012.970
6,09%
2,44%
425.177.629
31,56%
1.347.389.089
922.211.460
49.179.702
85.304.560
6,33%
2,68%
D
2.003.366.829
1.317.213.690
815.485.601
131.278.636
40.849.653
643.357.312
501.728.089
272.118.252
255.903.971
16.214.281
229.609.837
155.699.427
73.910.410
684.206.965
34,15%
2.003.366.829
1.319.159.864
73.122.889
122.022.287
6,09%
2,44%
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para
locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
Lei 10833 - art.3.
Antonio Ganim
10
EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS-RGR

RGR AFETOU A TARIFA QUANDO DA
DESVERTICALIZAÇÃO,
POIS
AS
CONCESSIONÁRIAS SE ENCONTRAVAM E
SE ENCONTRAM NO CÁLCULO LIMITE DA
RECEITA.

A
CONCESSIONÁRIA
DISTRIBUIDORA
TEVE SEUS ATIVOS REDUZIDOS MAS
CONTINUOU NO CÁLCULO LIMITE DA
RECEITA. NO ENTANTO G/T TIVERAM
AUMENTO DA RGR.
Antonio Ganim
11
EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS -P&D/PEE

A SUBSTITUIÇÃO DO CUSTO DE GERAÇÃO (EEC) E
TRANSMISSÃO (CUST) QUE JÁ COMPUNHA A
RECEITA DAS DISTRIBUIDORAS PASSARAM A SER
RECEITA DA GERADORA (VENDA DE E.E) E
TRANSMISSORA (TUST) SEM ALTERAR A RECEITA
DA DISTRIBUIDORA (EXCETO QUANTO AO
AUMENTO DOS ENCARGOS/TRIBUTOS).

CONSEQUENTEMENTE, APESAR DE SER LEGAL,
PAGA-SE P&D E PEE EM DUPLICIDADE FACE A
EXISTÊNCIA DE G/T, ALÉM DE AFETAR A BASE
DE CÁLCULO DA DISTRIBUIDORA.
Antonio Ganim
12
CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA
TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO
Antonio Ganim
13
CRIAÇÃO DOS ENCARGOS SETORIAIS







CDE – Lei nº 10.438/2002;
PROINFA – Lei nº 10.438/2002;
P&D – Lei nº 9.991/2000;
PEE – Lei n° 9.991/2000;
ESS – Decreto nº 2.655/98;
TFSEE – Lei nº 9.427/96;
CFURH – Lei nº 7.990/89
Antonio Ganim
14
Evolução da Carga Tributária no Brasil
2007
36,08%
35,06%
2006
2005
34,12%
2004
2003
2002
FONTE: IBPT
33,49%
32,54%
32,65%
Antonio Ganim
15

NÃO EXISTE UMA POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA
O SETOR ELÉTRICO.

O GOVERNO ESTADUAL SE BENEFICIA PELA
MAIOR ARRECADAÇÃO DO ICMS QUANDO O
GOVERNO
FEDERAL
INCLUI
ENCARGOS
SETORIAIS OU AUMENTA O PIS, A COFINS E O
IPI.

DA MESMA FORMA O PRÓPRIO GOVERNO
FEDERAL
SE
BENEFICIA
PELA
MAIOR
ARRECADAÇÃO DO PIS E COFINS QUANDO
INCLUI OS ENCARGOS SETORIAIS E QUANDO O
GOVÊRNO ESTADUAL ELEVA AS ALÍQUOTAS DO
ICMS.
Antonio Ganim
16
ALTERNATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO
ARRECADATÓRIO E/OU DE ECONOMIA
TRIBUTÁRIA PARA O CONSUMIDOR
Antonio Ganim
17
SIMPLIFICAÇÃO

ADOTAR REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PARA
TRÁS PRA O PIS/PASEP E COFINS, ONDE
ESSES TRIBUTOS SERIAM RECOLHIDOS
SOMENTE QUANDO DO FORNECIMENTO
DIRETO AO CONSUMIDOR FINAL, JÁ QUE
AS OPERAÇÕES DE G/T E D OCORREM
SIMULTÂNEAMENTE.
Antonio Ganim
18
ECONOMIA AO CONSUMIDOR
ENCARGOS SETORIAIS

ALTERAÇÃO DO LIMITE QUANDO DA
FIXAÇÃO DA RGR, OU SEJA, EM VEZ DE
SER 3% DA RECEITA MENOS ICMS, SERIA
3% DA ROL – RECEITA OPERACIONAL
LÍQUIDA [RECEITA – (ICMS/PIS/PASEP/
COFINS/ENCARGOS SETORIAIS);
Antonio Ganim
19
ECONOMIA AO CONSUMIDOR
ENCARGOS SETORIAIS

OS ENCARGOS SETORIAIS: CDE; CCC; CFURH;
P&D; PEE; E RGR; NÃO REPRESENTAM
RECEITA
DAS
CONCESSIONÁRIAS,
SÃO
RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, PORTANTO
NÃO DEVERIA HAVER A INCIDÊNCIA DO
ICMS, PIS/PASEP E COFINS.

NECESSÁRIO ESTABELECER METODOLOGIA DE
DESTAQUE NA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA
ELÉTRICA.
Antonio Ganim
20
EFEITOS TRIBUTÁRIOS DIVERSOS
SITUAÇÃO ATUAL: CÁLCULO EM CASCATA
RECEITA FINAL COBRADA AO CONSUMIDOR
RECEITA REQUERIDA
ICMS 25%
PIS/PASEP E COFINS 9,25%
1.247.152.135
820.002.529
311.788.034
115.361.572
100,00%
38,02%
14,07%
SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA :PIS/PASEP/CONFINS/ICMS POR FORA
RECEITA FINAL COBRADA AO CONSUMIDOR
RECEITA REQUERIDA
ICMS 25%
PIS/PASEP E COFINS 9,25%
1.100.853.395
820.002.529
205.000.632
75.850.234
88,27%
100,00%
25,00%
9,25%
REDUÇÃO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL
146.298.740
11,73%
IDEAL : ENCARGOS/PIS/PASEP/COFINS/ICMS TUDO POR FORA
RECEITA FINAL COBRADA AO CONSUMIDOR
1.026.881.820
82,34%
RECEITA REQUERIDA SEM ENCARGOS
764.902.659
100,00%
ICMS 25%
191.225.665
25,00%
PIS/PASEP E COFINS 9,25%
70.753.496
9,25%
ENCARGOS SETORIAIS REPASSADOS
55.099.870
7,20%
- RGR
7.884.574
1,03%
- CCC
32.154.063
4,20%
- CDE
7.238.807
0,95%
- P&D / PEE
7.822.426
1,02%
REDUÇÃO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL
220.270.315
17,66%
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21
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[email protected]
Tel (61) 8480-9373
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ENERGY TAX 2008 – Encargos Setoriais