ENERGY TAX IMPACTO TRIBUTÁRIO NO PREÇO FINAL DA ENERGIA ELÉTRICA Antonio Ganim 1 PRINCIPAIS ENCARGOS NAS TARIFAS DE ENERGIA Antonio Ganim 2 TRIBUTOS INCLUÍDOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA ICMS (nominal : 17% a 25% / efetiva : 25% a 33%) PIS (0,65% cumulativo e 1,65% não-cumulativo) COFINS (3% cumulativo e 7,6% não-cumulativo) Antonio Ganim 3 Encargos Setoriais Incluídos na Tarifa Encargos Setoriais (R$ milhão) Conta de Consumo de Combustíveis - CCC Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Reserva Global de Reversão - RGR Comp. Financeira Utilização de Recursos Hídricos - CFURH Programa de Incentivos de Fontes Alternativas - PROINFA P&D e Eficiência Energética Taxa de Fiscalização dos Serv. de Energia Elétrica - TFSEE Encargos de Serviços do Sistema - ESS Operador Nacional do Sistema - ONS TOTAL Antonio Ganim 2006 2007 4.526 43% 2871 31% 2.283 22% 2313 25% 1.282 12% 1328 15% 1.100 11% 1233 13% 385 4% 638 7% 374 4% 332 4% 307 3% 325 4% 192 2% 86 1% 10 0% 11 0% 10.459 9.137 4 Tributos e Encargos na conta de energia Encargos Setoriais 7,3% 40,9% Geração 27,8% Encargos Sociais 1,1% Transmissão 6,1% Tributos 32,5% Distribuição 25,2% Antonio Ganim Fonte: CVM, Abradee – 2007 5 O TRIBUTO E ENCARGOS SETORIAIS NA DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO Antonio Ganim 6 EFEITOS NA TARIFA ANTES DA DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO RECEITA POR EMPRESA GERAÇÃO TRANSMISSÃO DISTRIBUIÇÃO CUSTO DE G/T/D P&D RGR PIS/COFINS CONSUMIDOR Antonio Ganim 7 EFEITOS NA TARIFA APÓS A DESVERTICALIZAÇÃO SOCIETÁRIA DO SETOR ELÉTRICO RECEITA POR EMPRESA GERADORA TRANSMISSORA DISTRIBUIDORA RGR P&D PIS/COFINS - 9,25% O&M RGR = P&D PIS/COFINS - 9,25% CUSTO DE G/T Antonio Ganim CONSUMIDOR 8 EFEITOS TRIBUTÁRIOS PIS/PASEP E COFINS SEM EFEITO PELA DESVERTICALIZAÇÃO; NO ENTANTO A MUDANÇA PARA O NÃOCUMULATIVO AUMENTOU A CARGA TRIBUTÁRIA AO CONSUMIDOR FINAL. Antonio Ganim 9 PIS/COFINS NA REVISÃO TARIFÁRIA DO 2° CICLO A CRÉDITO RECEITA COM PIS/COFINS/ICMS RECEITA REQUERIDA TOTAL PARCELA A ENCARGOS SETORIAIS CUSTO COM TRANSPORTE DE ENERGIA COMPRA DE ENERGIA TOTAL PARCELA B CUSTOS OPERACIONAIS Empresa de Referência Receitas Irrecuperáveis REMUNERAÇÃO/DEPRECIAÇÃO Remuneração Bruta de Capital Quota de Reintegração Regulatória NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO OBS.1 CUSTOS GERADORES DE CRÉDITO(EXC.DEPREC.) PERCENTUAL SOBRE A RECEITA BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS CUMULATIVO BASE DE CÁLCULO PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO PIS/COFINS CUMULATIVO 3,65% PIS/COFINS NÃO CUMULTIVO 9,25% PIS/COFINS NÃO CUMULTIVO ALIQUOTA EFETIVA DIFERENÇA ALIQ.EFETIVA N.CUMUL X CUMULATIVO OBS.1 - BENS ADIQUIRIDOS A PARTIR MAIO/2004 4.724.127.038 3.106.113.528 1.774.394.145 261.871.385 190.832.432 1.321.690.327 1.331.719.383 677.030.145 639.576.820 37.453.325 654.689.238 418.178.764 236.510.473 1.512.522.760 32,02% 4.724.127.038 3.211.604.279 172.430.637 297.073.396 6,29% 2,64% B C R$ 1.247.152.135 1.347.389.089 885.908.326 820.002.529 511.743.883 496.943.513 86.566.254 71.553.217 69.333.966 65.839.596 355.843.663 359.550.700 374.164.443 323.059.016 188.373.337 180.667.193 181.334.271 171.274.981 7.039.065 9.392.212 185.791.107 142.391.823 125.052.055 89.412.314 60.739.051 52.979.508 425.390.296 34,11% 1.247.152.135 821.761.839 45.521.053 76.012.970 6,09% 2,44% 425.177.629 31,56% 1.347.389.089 922.211.460 49.179.702 85.304.560 6,33% 2,68% D 2.003.366.829 1.317.213.690 815.485.601 131.278.636 40.849.653 643.357.312 501.728.089 272.118.252 255.903.971 16.214.281 229.609.837 155.699.427 73.910.410 684.206.965 34,15% 2.003.366.829 1.319.159.864 73.122.889 122.022.287 6,09% 2,44% VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; Lei 10833 - art.3. Antonio Ganim 10 EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS-RGR RGR AFETOU A TARIFA QUANDO DA DESVERTICALIZAÇÃO, POIS AS CONCESSIONÁRIAS SE ENCONTRAVAM E SE ENCONTRAM NO CÁLCULO LIMITE DA RECEITA. A CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA TEVE SEUS ATIVOS REDUZIDOS MAS CONTINUOU NO CÁLCULO LIMITE DA RECEITA. NO ENTANTO G/T TIVERAM AUMENTO DA RGR. Antonio Ganim 11 EFEITOS DOS ENCARGOS SETORIAIS -P&D/PEE A SUBSTITUIÇÃO DO CUSTO DE GERAÇÃO (EEC) E TRANSMISSÃO (CUST) QUE JÁ COMPUNHA A RECEITA DAS DISTRIBUIDORAS PASSARAM A SER RECEITA DA GERADORA (VENDA DE E.E) E TRANSMISSORA (TUST) SEM ALTERAR A RECEITA DA DISTRIBUIDORA (EXCETO QUANTO AO AUMENTO DOS ENCARGOS/TRIBUTOS). CONSEQUENTEMENTE, APESAR DE SER LEGAL, PAGA-SE P&D E PEE EM DUPLICIDADE FACE A EXISTÊNCIA DE G/T, ALÉM DE AFETAR A BASE DE CÁLCULO DA DISTRIBUIDORA. Antonio Ganim 12 CONSIDERAÇÕES SOBRE A POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO Antonio Ganim 13 CRIAÇÃO DOS ENCARGOS SETORIAIS CDE – Lei nº 10.438/2002; PROINFA – Lei nº 10.438/2002; P&D – Lei nº 9.991/2000; PEE – Lei n° 9.991/2000; ESS – Decreto nº 2.655/98; TFSEE – Lei nº 9.427/96; CFURH – Lei nº 7.990/89 Antonio Ganim 14 Evolução da Carga Tributária no Brasil 2007 36,08% 35,06% 2006 2005 34,12% 2004 2003 2002 FONTE: IBPT 33,49% 32,54% 32,65% Antonio Ganim 15 NÃO EXISTE UMA POLÍTICA TRIBUTÁRIA PARA O SETOR ELÉTRICO. O GOVERNO ESTADUAL SE BENEFICIA PELA MAIOR ARRECADAÇÃO DO ICMS QUANDO O GOVERNO FEDERAL INCLUI ENCARGOS SETORIAIS OU AUMENTA O PIS, A COFINS E O IPI. DA MESMA FORMA O PRÓPRIO GOVERNO FEDERAL SE BENEFICIA PELA MAIOR ARRECADAÇÃO DO PIS E COFINS QUANDO INCLUI OS ENCARGOS SETORIAIS E QUANDO O GOVÊRNO ESTADUAL ELEVA AS ALÍQUOTAS DO ICMS. Antonio Ganim 16 ALTERNATIVAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO PROCESSO ARRECADATÓRIO E/OU DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA PARA O CONSUMIDOR Antonio Ganim 17 SIMPLIFICAÇÃO ADOTAR REGIME DE SUBSTITUIÇÃO PARA TRÁS PRA O PIS/PASEP E COFINS, ONDE ESSES TRIBUTOS SERIAM RECOLHIDOS SOMENTE QUANDO DO FORNECIMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR FINAL, JÁ QUE AS OPERAÇÕES DE G/T E D OCORREM SIMULTÂNEAMENTE. Antonio Ganim 18 ECONOMIA AO CONSUMIDOR ENCARGOS SETORIAIS ALTERAÇÃO DO LIMITE QUANDO DA FIXAÇÃO DA RGR, OU SEJA, EM VEZ DE SER 3% DA RECEITA MENOS ICMS, SERIA 3% DA ROL – RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA [RECEITA – (ICMS/PIS/PASEP/ COFINS/ENCARGOS SETORIAIS); Antonio Ganim 19 ECONOMIA AO CONSUMIDOR ENCARGOS SETORIAIS OS ENCARGOS SETORIAIS: CDE; CCC; CFURH; P&D; PEE; E RGR; NÃO REPRESENTAM RECEITA DAS CONCESSIONÁRIAS, SÃO RECURSOS DA UNIÃO FEDERAL, PORTANTO NÃO DEVERIA HAVER A INCIDÊNCIA DO ICMS, PIS/PASEP E COFINS. NECESSÁRIO ESTABELECER METODOLOGIA DE DESTAQUE NA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. Antonio Ganim 20 EFEITOS TRIBUTÁRIOS DIVERSOS SITUAÇÃO ATUAL: CÁLCULO EM CASCATA RECEITA FINAL COBRADA AO CONSUMIDOR RECEITA REQUERIDA ICMS 25% PIS/PASEP E COFINS 9,25% 1.247.152.135 820.002.529 311.788.034 115.361.572 100,00% 38,02% 14,07% SITUAÇÃO INTERMEDIÁRIA :PIS/PASEP/CONFINS/ICMS POR FORA RECEITA FINAL COBRADA AO CONSUMIDOR RECEITA REQUERIDA ICMS 25% PIS/PASEP E COFINS 9,25% 1.100.853.395 820.002.529 205.000.632 75.850.234 88,27% 100,00% 25,00% 9,25% REDUÇÃO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL 146.298.740 11,73% IDEAL : ENCARGOS/PIS/PASEP/COFINS/ICMS TUDO POR FORA RECEITA FINAL COBRADA AO CONSUMIDOR 1.026.881.820 82,34% RECEITA REQUERIDA SEM ENCARGOS 764.902.659 100,00% ICMS 25% 191.225.665 25,00% PIS/PASEP E COFINS 9,25% 70.753.496 9,25% ENCARGOS SETORIAIS REPASSADOS 55.099.870 7,20% - RGR 7.884.574 1,03% - CCC 32.154.063 4,20% - CDE 7.238.807 0,95% - P&D / PEE 7.822.426 1,02% REDUÇÃO EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO ATUAL 220.270.315 17,66% Antonio Ganim 21 Antonio Ganim [email protected] Tel (61) 8480-9373 Antonio Ganim 22