Câmara aprova MP que desonera cesta básica e reduz conta de luz Texto será encaminhado para votação no Senado. Plenário aprovou isenção tributária para os itens da cesta básica. Fraldas geriátricas e óleos vegetais também serão isentos. O Plenário aprovou nesta terça‐feira a Medida Provisória 609/13, que isenta os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins, com impacto previsto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos em 2013. Também foi incluído na MP 609 o conteúdo aprovado pela Câmara para a MP 605/13 para garantir a redução na conta de luz. A matéria seguirá para o Senado. A desoneração da cesta básica inclui carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleos vegetais, manteiga, margarina, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete. Sem contar os itens acrescentados no relatório, as renúncias fiscais previstas para 2014 e 2015 são estimadas em R$ 7,5 bilhões e R$ 8,3 bilhões, respectivamente. O texto aprovado pela Câmara é o relatório do deputado Edinho Araújo (PMDB‐SP), apresentado na comissão mista que analisou a matéria. O relatório amplia a lista de produtos correlatos aos da cesta básica, isentando também o sal, o pão de forma, biscoitos, sucos, molho de tomate, vinagre, polvilho, escova de dentes, absorventes higiênicos, fraldas e gás de cozinha. Adicionalmente, outros produtos são isentos de PIS e Cofins, como água sanitária, sabão em barra, desinfetantes, camarão, rações animais, material escolar, cimento, tijolos e telhas onduladas, e produtos para alimentação enteral (pela veia). Para Edinho Araújo, a votação da MP é importante porque o item cesta básica incide muito no custo de vida do trabalhador. “Isso vai gerar emprego e combater a inflação”, disse. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT‐SP), afirmou que é preciso garantir que as desonerações sejam repassadas para o consumidor na forma do barateamento dos produtos. "Há um temor de que as desonerações beneficiam quem produz, mas não quem vai comprar o produto", declarou. Fraldas geriátricas O Plenário aprovou destaque do PSDB que incluiu no texto as fraldas geriátricas entre os produtos que contarão com isenção desses tributos, inclusive na importação. O item consta de emenda dos deputados Otavio Leite (PSDB‐RJ), Mara Gabrilli (PSDB‐SP) e Eduardo Barbosa (PSDB‐
MG). Ao defender a mudança, Mara Gabrilli alertou que 15% da população brasileira serão compostos por idosos em 2015. Entretanto, Arlindo Chinaglia alertou que não há compromisso de sanção para as desonerações que não foram acertadas com o governo. Ele alertou que não houve análise do impacto orçamentário das isenções incluídas sem esse acordo. “Estamos devendo à população o quanto custava antes e quanto custará depois”, afirmou. Óleos vegetais O outro destaque aprovado pelo Plenário, do PTB, retomou o texto original da MP para permitir a isenção do PIS/Pasep e da Cofins para os óleos vegetais brutos, favorecendo o pequeno produtor. Em complemento a essa iniciativa, destaque do PSC aprovado excluiu os óleos brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins na compra de insumos para sua produção, já que esses óleos serão isentos desses tributos. Importados No caso do sabonete, da pasta de dentes e da escova dental, ocorre ainda redução das alíquotas incidentes em produtos estrangeiros. O PIS/Pasep‐Importação e a Cofins‐Importação ficam reduzidos de 2,2% e 10,3% para, respectivamente, 1,65% e 7,6%. Haverá suspensão desses tributos às embalagens, matérias‐primas e produtos intermediários para a indústria de sabonetes. Luis Macedo / Câmara dos Deputados Arlindo Chinaglia: consumidor precisa ser beneficiado com as desonerações. Com a alíquota zero dos tributos, as leis que concediam a suspensão em determinados casos são adequadas para a nova realidade tributária. Isso ocorre principalmente com a venda de carnes e dos produtos industrializados derivados. Créditos presumidos já existentes para os setores de carnes não poderão mais ser usados pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real se o produto processado já contar com alíquota zero, isenção ou não incidência de PIS/Pasep ou Cofins. A exceção é para a exportação. A MP retira da Lei 10.925/04 a data limite de dezembro de 2013 para vigência da alíquota zero desses tributos incidentes no trigo, sua farinha e pré‐mistura para pães. Fim do crédito Com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins, as empresas e cooperativas não contarão mais com o crédito presumido de 35%, 50% ou 60% incidentes sobre a compra de bens e serviços usados como insumo, inclusive combustíveis e lubrificantes, quando da produção de manteiga, margarina, óleos vegetais, açúcar e criação de peixes, e nas carnes de ovinos e caprinos. Para a comercialização de ovinos e caprinos vivos, a MP permite o uso do saldo do crédito presumido existente até a data de sua edição para compensar outros tributos ou para ressarcimento, contanto que eles tenham sido apurados quanto a despesas e custos vinculados à exportação. Café de exportação Situação semelhante quanto aos créditos é imposta ao café não torrado, cujo crédito presumido somente poderá ser apurado na sua compra se o produto for usado na fabricação de café torrado ou de preparados de café destinados à exportação. Antes, o crédito podia ser aproveitado independentemente de o produto final ser ou não exportado. A regra, entretanto, não se aplica à empresa comercial exportadora, que apenas compra para revender ao exterior. Equipamentos agrícolas Da MP 601/12, que também perdeu a vigência por não ter sido votada no Senado, Edinho Araújo incorporou a ampliação dos equipamentos agrícolas que contam com redução da base de cálculo para o pagamento do PIS/Pasep e da Cofins na sua produção ou importação. Alguns tipos de equipamentos já estão contemplados pela legislação (ceifadeiras e colheitadeiras de feno, por exemplo), mas a lista é ampliada, incluindo até ordenhadeiras, prensas e reservatórios refrigerados e outros sem autopropulsão. Fonte: Agência Câmara Notícias 
Download

Câmara aprova MP que desonera cesta básica e reduz conta