CALENDÁRIO
DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS 2014
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são muitas vezes difíceis de gerir e obrigam a uma atualização e
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Calendário das Obrigações Fiscais 2014 02
OBRIGAÇÕES FISCAIS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
IRC
Pagamento Especial por Conta - IRC
IRC
Pagamento Adicional por Conta - Derrama Estadual
31
30
15
IRC
Pagamento por Conta - IRC
31
30
15
IRC/ IRS/ IS
IRC/ IRS/ Imposto Selo - Pagamento e envio das importâncias retidas
IRC
Modelo 22 - Envio da Declaração Modelo 22, pagamento do IRC, da Derrama e da Derrama Estadual
IRC
Opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, comunicação de inclusão ou de saída de
sociedades do perímetro
31
IRC
Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável
31
IRC/ IRS
Declaração Mensal de Remunerações - DMR
IRC/ IRS
IES- Envio da IES/ Declaração Anual referente a 2013, e anexos aplicáveis
IRC/ IRS
Modelo 39 - Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas liberatórias, referentes a 2013
IRC/ IRS
Modelo 31 - Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção ou com redução de taxa, pagos em 2013
IRC/ IRS
Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes
IRC/ IRS
Modelo 10 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e
quotizações, referentes a 2013
28
IRC/ IRS
Modelo 25 - Donativos recebidos por Entidades sem Fim Lucrativos
28
IRC/ IRS
Preços de Transferência- Organização da documentação (quando aplicável) relativa à política de preços de
transferência,referente a 2013
15
IRC/ IRS
Dossier Fiscal - Prazo limite para constituição do processo de documentação fiscal, referente a 2013
15
IRC/ IRS
Ajustamentos de acordo com o artigo nº 64 CIRC/ artigo nº 31-A do Código do IRS
IRC/ IRS
Modelo 42 – Entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis
IRC/ IES
Entrega do Modelo 22 e IES na data do encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão e pagamento do imposto
31
20
20
20
31
21
20
20
21
20
22
20
20
22
11
10
11
10
10
10
10
31
30
31
30
31
31
10
10
10
10
12
15
31
31
31
28
31
30
31
30
31
31
28
Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação
IRS
Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013 - Entrega em Papel
IRS
Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - relativa a 2013 - Entrega em Papel
30
IRS
Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013 - Transmissão Eletrónica
30
IRS
Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - relativa a 2013 - Transmissão Eletrónica
IRS
Pagamento do IRS relativo a 2013
IRS
Pagamento por Conta - IRS
IRS/ IMT
Modelo 11 - Entrega da declaração Modelo 11 (Notários e outras entidades)
15
IRS
Data limite para entrega do pedido de opção pelo englobamento de rendimentos de capitais
31
IRS
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação
do rendimento
31
IRS
Opção pelo Regime da Contabilidade organizada
31
31
31
31
20
17
17
15
15
16
15
22
18
15
22
15
17
15
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 03
OBRIGAÇÕES FISCAIS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
11
10
11
10
10
10
10
20
21
20
22
20
20
IRS
Entrega da Declaração Modelo 18 - Vales de Refeição
IRS
Comunicação de rendimentos e retenções
20
IVA
Declaração de alteração dos Contribuintes que tenham passado os limites do Artigo nº 53 do CIVA
31
IVA
Declaração IVA Mensal e anexos - Pagamento e Envio
10
10
IVA
Declaração IVA Trimestral e anexos - Pagamento e Envio
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa Mensal (Transm. Intrac. e Prest. Serviços)
20
20
IVA
Envio da Declaração Recapitulativa Trimestral (Transm. Intrac. e Prest. Serviços)
20
IVA
Opção de alteração do Regime de IVA
31
IVA
Pequenos Retalhistas - Declaração Anual - Modelo 1074
IVA
Pequenos Retalhistas Artigo nº 60 do CIVA - Modelo 1074 ou P2 (pagamento trimestral do imposto)
IVA
Pequenos Retalhistas - que no ano anterior tenham ultrapassado os volumes de compras
IVA
Pedido de restituição do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela Santa Casa
da Misericórdia de Lisboa
IVA
Pedido de reembolso de IVA suportado em 2013 em outros Estados-Membros (no ano civil anterior)
IVA
Pedido de reembolso de IVA suportado em outros Estados-Membros
31
28
31
30
31
30
31
31
30
31
30
31
IVA
Comunicação dos elementos das faturas (envio do SAFT)
27
25
25
28
26
25
25
25
25
27
25
26
IVA
Comunicação dos elementos dos documentos de transporte
IVA
Caixa Postal Eletrónica
IS
Imóveis com valor igual ou superior a € 1.000.000
CGA
CGA (Caixa Geral de Aposentações) - Pagamento/Envio de Contribuições
SEG SOCIAL
Comunicação da admissão de novos trabalhadores
SEG SOCIAL
Segurança Social - Envio da Declaração de Remunerações
10
10
10
10
12
11
10
11
10
10
10
10
SEG SOCIAL
Segurança Social - Pagamento de Contribuições
20
20
20
21
20
20
21
20
22
20
20
22
SEG SOCIAL
Declaração do valor da atividade, trabalhadores independentes respeitante a 2013 - anexo SS
MTSS
Relatório Único
15
ACT
Mapa de Férias
15
IMI
Pagamento Imposto Municipal de Imóveis
30
IMI
Pedido de Isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis)
IMI
Participação das rendas relativas a dezembro pelos senhorios
IUC
Imposto Único de Circulação - Viaturas
INCI
Comunicação de Compras e Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos (branqueamento de capitais)
31
10
10
12
20
21
20
17
15
18
21
17
21
22
20
31
20
20
20
20
31
28
30
Comunicação previa ou até ao 5º dia util seguinte,conforme via de comunicação utilizada
30 dias a contar da data do início de atividade ou da data do início
do enquadramento no regime normal do IVA
30
15
17
17
15
31
15
16
15
30
18
15
15
17
15
Data de produção de efeitos de contrato ou início de atividade
31
31
30
No prazo de 60 dias contados da verificação do facto determinante da isenção
15
Último dia do mês da matrícula (se for dia útil), ou primeiro dia útil do mês seguinte
28
31
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 04
OBRIGAÇÕES FISCAIS
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
15
21
22
INTRASTAT
INTRASTAT - Envio
Emissão Valores
Mobiliários
Modelo 34 - Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários, com referência a 2013
Planeamento Fiscal
Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos - PROMOTORES
Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam
Planeamento Fiscal
Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados - UTILIZADORES
Até ao fim do mês seguinte em que foram adotados
Plano de Ações
Modelo 19 - Comunicação da criação ou aplicações (de valores mobiliários) em planos de opção/ subscrição/ atribuição/
outros, em benefício de colaboradores e/ou Membros de Órgãos Estatutários, com referência a 2013
Banco de Portugal
Comunicação de operações e posições com o exterior (COPE)
31
30
22
21
21
22
22
23
21
22
19
21
NOTA: Dada a sua natureza genérica, esta compilação não contempla todas as obrigações possíveis nem dispensa a consulta da legislação
e regulamentação fiscais nem, sempre que necessário, a obtenção de apoio profissional especializado. As datas indicadas poderão vir a ser alteradas.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 05
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Pagamento Especial por Conta - IRC
Prestação do Pagamento Especial por Conta de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título
principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano
civil. Pagamento da totalidade em março ou em duas prestações (março e outubro).
Pagamento Adicional por Conta - Derrama Estadual
Pagamento Adicional por Conta da Derrama Estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1.500.000, com
periodicidade coincidente com o ano civil.
Pagamento por Conta - IRC
Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável, com periodicidade coincidente com o ano civil.
IRC/ IRS/ Imposto do Selo - Pagamento e envio das importâncias retidas
Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), sobre o Rendimento das
Pessoas Coletivas (IRC) e Imposto do Selo (IS).
Modelo 22 - Envio da Declaração Modelo 22, pagamento do IRC, da Derrama
e da Derrama Estadual
Entrega e pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), e respetivas derramas, devido pelas entidades sujeitas a este
imposto, com periodicidade coincidente com o ano civil. Para os sujeitos passivos com período especial de tributação, até ao último dia do 5.º mês
posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, conforme n.ºs 1 e 2 do artigo 120.º do CIRC.
Opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, comunicação
de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro
Entrega da declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou
para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou
ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.
Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável
Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as
condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.
Declaração Mensal de Remunerações - DMR
Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho
dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código
do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
IES- Envio da IES/ Declaração Anual referente a 2013, e anexos aplicáveis
Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES/ Declaração Anual por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período
de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes. Para os sujeitos passivos do IRC que adotem um período de tributação diferente
do ano civil, deverá ser apresentada até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo desse período.
Modelo 39 - Comunicação de rendimentos pagos e retenções efetuadas a taxas
liberatórias, referentes a 2013
Entrega da Declaração Modelo 39 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à
disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o Artigo nº 71 ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo,
no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.
Modelo 31 - Comunicação de rendimentos isentos, dispensados de retenção
ou com redução de taxa, pagos em 2013
Entrega da Declaração Modelo 31 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas
liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 06
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Modelo 30 - Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição
de sujeitos passivos não residentes em 2013
A Declaração Modelo 30 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere o nº 7 do Artigo nº 119 do Código do Imposto sobre
o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o Artigo nº 128 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), relativa aos
rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes.
Modelo 10 - Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções,
contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a 2013
Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, para as pessoas
singulares que não exerçam atividades empresariais ou profissionais.
Modelo 25 - Donativos recebidos por Entidades sem Fim Lucrativos
Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do
regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico..
Preços de Transferência - Organização da documentação (quando aplicável)
relativa à política de preços de transferência, referente a 2013
Prazo limite para organização da documentação (quando aplicável) relativa à política de preços de transferência, referente a 2013. Dispensa para sujeitos
passivos que, no exercício anterior, tenham atingido um valor anual de vendas líquidas e outros proveitos inferior a €3.000.000. Esta obrigação deverá ser
entregue mediante notificação da Administração Tributária.
Dossier Fiscal - Prazo limite para constituição do processo de documentação
fiscal, referente a 2013
Prazo limite para constituição/ entrega (quando aplicável) do processo de documentação fiscal referente a 2013. A entrega do dossier fiscal, juntamente
com a declaração anual e anexos, deverá ser feita pelos sujeitos passivos que constem do Cadastro do Contribuinte ou que estejam abrangidos pelo
Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades. Esta obrigação deverá ser entregue por outros sujeitos passivos de IRC mediante notificação
da Administração Tributária. Os documentos que integram o dossier fiscal constam da Portaria nº 92-A/2011, de 28 de fevereiro.
Ajustamentos de acordo com o Artigo nº 64 do CIRC/ Artigo nº 31-A do Código
do IRS
Declaração de substituição apresentada nos termos do nº 4 do Artigo nº 64 do CIRC e do nº 2 do Artigo nº 31-A do CIRS, ou seja, quando o valor
patrimonial tributário definitivo do imóvel não estiver determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração do período a que
respeita a transmissão. Neste caso, a apresentação da declaração é efetuada durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que os valores
patrimoniais tributários se tornaram definitivos.
Modelo 42 – Entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis
Entrega da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade
abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS, e o artigo 127.º do CIRC.
Entrega do Modelo 22 e IES na data do encerramento da liquidação, ou na data
da fusão ou cisão
No caso de cessação de atividade nos termos do nº 5 do Artigo nº 8 do CIRC (encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão), a declaração
de rendimentos relativa ao período de tributação em que a mesma se verificou,bem como a autoliquidação, deve ser enviada/liquidada até ao 30º dia
seguinte ao da data da cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igualmente este prazo ao envio da declaração relativa
ao período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos nº 1 e nº 2 do Artigo nº 120 do CIRC.
Também se aplicam estes prazos à IES - Informação Empresarial Simplificada (nº4 do Artigo nº 121 do CIRC).
Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013 - Entrega
em Papel
Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3 em suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A (trabalho dependente)
e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios
Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.
Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - relativa a 2013 - Entrega
em Papel
Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3 em suporte de papel, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho
dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias
no estrangeiro, juntarão à declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a
englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 07
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Modelo 3 e Anexos - 1ª Fase (Categorias A e H) - relativa a 2013- Transmissão
Eletrónica
Entrega da Declaração de Rendimentos Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos da Categoria A
(trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o Anexo J; se
tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à declaração o Anexo H.
Modelo 3 e Anexos - 2ª Fase (outras categorias) - Transmissão Eletrónica
Entrega da Declaração Modelo 3, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente),
B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro,
terão de preencher o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento, juntarão à
declaração o Anexo H.
Pagamento do IRS relativo a 2013
Pagamento final do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de todas as Categorias de Rendimento.
Pagamento por Conta - IRS
Pagamento por Conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
Modelo 11 - Entrega da declaração Modelo 11 (Notários e outras entidades)
Entrega da Declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos
a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g) do nº 1 do Artigo nº 10, das relações dos atos praticados no mês
anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
Data limite para entrega do pedido de opção pelo englobamento de rendimentos
de capitais
Comunicação às Entidades Bancárias por parte dos contribuintes da opção, em definitivo, pelo englobamento do rendimento de Capitais. De referir que
o exercício da opção pelo englobamento de qualquer um dos tipos de rendimentos com taxas liberatórias determina, necessariamente, a obrigação do
sujeito passivo englobar todo aquele conjunto de rendimentos de capitais, bem como a totalidade do saldo das mais-valias e menos-valias apuradas
com a alienação onerosa de valores mobiliários, com rendimentos associados a financeiros derivados, warrants autónomos e certificados, referentes ao
mesmo período de tributação.
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que
pretendam alterar o regime de determinação do rendimento
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os
pressupostos para exercer essa opção (contabilidade organizada ou regime simplificado).
Opção pelo Regime da Contabilidade organizada
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no Regime Simplificado da categoria B, que queiram optar pelo Regime
da Contabilidade Organizada.
Entrega da Declaração Modelo 18 - Vales de Refeição
Esta declaração é de entrega obrigatória por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição, nos termos do disposto no
Artigo nº 126 do CIRS.
Comunicação de rendimentos e retenções
Entregar ao sujeito passivo documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior pelas entidades que recebam ou paguem quaisquer
importâncias suscetíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à coleta (nº 1, alinea b), do Artigo nº119 do CIRS).
Declaração de alteração dos Contribuintes que tenham passado os limites
do Artigo nº 53 do CIVA
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do Artigo nº 53, tenham no ano anterior ultrapassado os
limites nele estabelecidos (€10.000).
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 08
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Declaração IVA Mensal e anexos - Pagamento e Envio
Envio da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime
normal mensal.
Declaração IVA Trimestral e anexos - Pagamento e Envio
Entrega da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime
normal trimestral.
Envio da Declaração Recapitulativa Mensal (Transm. Intrac. e Prest. Serviços)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do Artigo nº 6 do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000. Esta obrigação
declarativa abrange os sujeitos passivos isentos ao abrigo do Artigo nº 53 que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no
mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do Artigo nº 6 do CIVA.
Envio da Declaração Recapitulativa Trimestral (Transm. Intrac. e Prest. Serviços)
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado
transmissões intracomunitárias de bens e/ ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do Artigo nº 6 do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido €50.000 no trimestre em
curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.
Opção de alteração do Regime de IVA
A declaração de alterações só pode ser apresentada durante o mês de janeiro, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da sua apresentação.
Pequenos Retalhistas - Declaração Anual - Modelo 1074
Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime
de tributação previsto no Artigo nº 60 do CIVA.
Pequenos Retalhistas - Artigo nº 60 do CIVA - Modelo 1074 ou P2 (pagamento
trimestral do imposto)
Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074 pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no Artigo nº 60 do CIVA, consoante
haja ou não imposto a pagar, referente ao trimestre anterior.
Pequenos Retalhistas - que no ano anterior tenham ultrapassado os volumes
de compras
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do Artigo nº 60, tenham no ano anterior
ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos (€50.000).
Pedido de restituição do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado
pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão eletrónica de dados, do IVA suportado na aquisição de bens do ativo imobilizado pelas IPSS e pela
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01, nos casos previstos no regime transitório estabelecido no nº 2 do Artigo
nº 130 da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
Pedido de reembolso de IVA suportado em 2013 em outros Estados-Membros
(no ano civil anterior)
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro
Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a €50, tal como refere o
Decreto-Lei nº 186/2009, de 12 de agosto.
Pedido de reembolso de IVA suportado em outros Estados-Membros
Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior ou no
próprio ano, noutro Estado-Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a €400 e respeitante
a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de dezembro do ano civil imediatamente anterior e o valor
não seja inferior a €50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de agosto.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 09
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Comunicação dos elementos das faturas (envio do SAFT)
Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Comunicação dos elementos dos documentos de transporte
Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos
dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a € 100 000.
Caixa Postal Eletrónica
Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos
estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre
o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do n.º 2, e a comunicá-la à administração tributária no prazo de 30 dias a
contar da data do início de atividade ou da data do início do enquadramento no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, quando o mesmo
ocorra por alteração.
Imóveis com valor igual ou superior a € 1.000.000
Verba nº 28 da Tabela de IS- imposto (adicional) sobre os prédios urbanos de valor patrimonial não inferior a um milhão de euros:
«28 – Propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI, seja igual ou superior a € 1.000.000 – sobre o valor patrimonial tributário utilizado para efeitos de IMI: 28.1 –
Por prédio habitacional ou por terreno para construção – 1%; 28.2 – Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam
residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada por portaria do Ministro das
Finanças – 7,5%»
Pagamento da totalidade do Imposto do Selo em abril se for igual ou inferior a €250.Pagamento em 2ªs prestações( abril e Novembro ) se o IS for superior
a 250€ e igual ou inferior a 500€.Pagamento em 3ªs prestações (abril ,Julho e Novembro) se o IS for superior a 500€.
CGA (Caixa Geral de Aposentações) - Pagamento de Contribuições
As quotas descontadas nas remunerações dos subscritores e as contribuições das entidades empregadoras são entregues à Caixa Geral de
Aposentações até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que digam respeito. Os montantes correspondentes aos encargos com as pensões e demais
prestações abonadas pela CGA da responsabilidade de terceiras entidades, incluindo os do regime da pensão unificada, são entregues até ao dia 15
do mês em que tem lugar o pagamento das pensões e prestações a que respeitam. Em ambas as situações anteriores, quando o dia 15 coincidir com
sábado, domingo ou feriado nacional, a entrega pode ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.
Comunicação da admissão de novos trabalhadores
Por força do Decreto-Lei nº 72/2010, de 18 de junho, que estabelece medidas para reforçar a empregabilidade dos beneficiários de prestações de
desemprego e o combate à fraude, as entidades empregadoras terão que proceder à comunicação de admissão de trabalhadores à Segurança Social nas
24 horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho, devendo igualmente as empresas incluir os novos trabalhadores admitidos
na folha de remunerações referente ao mês em que iniciam a prestação da atividade. Todavia, sempre que o prazo acima mencionado não possa ser
cumprido, por razões excecionais e devidamente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de
trabalho por turnos, tal comunicação deve ser efetuada pelas entidades empregadoras nas 24 horas subsequentes ao início da atividade.
Segurança Social - Envio da Declaração de Remunerações
A Declaração de Remunerações deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte a que diz respeito. Sempre que o dia 10 seja feriado ou fim-de-semana
o fim do prazo passará para o dia útil seguinte. As DR’s podem ser entregues em qualquer altura, estando disponível 24 horas por dia, exceto aos
domingos entre as 01h00 e as 05h00.
Segurança Social - Pagamento de Contribuições
O pagamento mensal das contribuições é efetuado do dia 10 até ao dia 20 do mês seguinte a que dizem respeito.
Declaração do valor da atividade, trabalhadores independentes respeitante
a 2013 - anexo SS
Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS (anexo SS), junto aos serviços da administração
fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 10
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Relatório Único
O Relatório Único deve ser entregue pelos empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente, entre 16 de março
e 15 de abril.
Mapa de Férias
Nos termos do nº 9 do Artigo nº 241 do Código do Trabalho, o Mapa de Férias deve estar afixado nos locais de trabalho entre 15 de abril e 31 de outubro,
com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador.
Pagamento Imposto Municipal de Imóveis
Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis em abril, referente ao ano anterior, se for igual ou inferior a €250. Pagamento em duas
prestações (abril e novembro), se o IMI for superior a €250 ou igual ou inferior a €500. Pagamento em três prestações (abril, julho e novembro) se o IMI
for superior a €500.
Pedido de Isenção do IMI (Imposto Municipal de Imóveis)
A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do prédio, em requerimento devidamente documentado, que deve
ser apresentado pelos sujeitos passivos no serviço de finanças da área da situação do prédio, no prazo de 60 dias contados da verificação do facto
determinante da isenção.
Participação das rendas relativas a Dezembro pelos Senhorios
Entrega da participação de rendas relativas a dezembro, pelos sujeitos passivos que sejam proprietários, usufrutuários ou superficiários de prédios
urbanos, arrendados por contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano e que estejam a beneficiar do regime
previsto no artigo 15º-N do Decreto-Lei n.º 287/2003 de 12 de novembro.
Imposto Único de Circulação - Viaturas
Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC por transmissão eletrónica de dados. A data de pagamento é no último dia do mês do
aniversário da viatura, caso seja dia útil, ou no primeiro dia útil do mês seguinte. Existe uma exceção: no ano da matrícula ou do registo do veículo em
território nacional, o IUC deve ser pago no prazo previsto no Artigo nº 17 do Código do IUC. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em
qualquer Serviço de Finanças.
Comunicação de Compras e Vendas de Prédios Rústicos e Urbanos
(branqueamento de capitais)
A comunicação deve ser feita através do serviço online específico, disponível na área de acesso reservado no Portal do INCI para as entidades registadas.
O Regulamento nº 282/2011, que estabelece os deveres previstos na Lei nº 25/2008, de 5 de junho, e revoga o Regulamento nº 79/2010, estabelece a
transmissão eletrónica como a única via admitida para efetuar as comunicações obrigatórias. As entidades que exercem as atividades imobiliárias devem
comunicar os elementos referentes às transações imobiliárias efetuadas, através do formulário “DECLARAÇÃO SOBRE TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
EFETUADAS”. Por cada transação imobiliária com escritura pública celebrada, ou documento particular equivalente, deverá proceder-se ao preenchimento
de um destes formulários eletrónicos.
INTRASTAT - Envio
São responsáveis pelo fornecimento da informação (RIE) ao INTRASTAT as pessoas singulares ou coletivas, sujeitos passivos de IVA, que ultrapassem
os limiares estatísticos de assimilação (com exceção dos sujeitos passivos de IVA sedeados na Região Autónoma da Madeira-limiar de assimilação de
25.000€), por fluxo, definidos anualmente pelo INE. Os valores dos limiares estatísticos para o comércio intracomunitário são de €350.000 na chegada e
€250.000 na expedição. Deste modo, os operadores intracomunitários que nos últimos 12 meses disponíveis (à data da seleção das amostras) realizaram
chegadas superiores ou iguais a €350.000 e/ ou expedições iguais ou superiores a €250.000, terão obrigação de prestar informação estatística em 2014.
O responsável pelo fornecimento da informação deve transmitir os dados relativos a cada mês do ano civil e a cada fluxo, até ao dia 15 do mês seguinte.
Modelo 34 - Comunicação pelas entidades emitentes de valores mobiliários,
com referência a 2013
Entrega da Declaração Modelo 34 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito
em Portugal.
Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal propostos PROMOTORES
Os promotores que foram intervenientes na conceção ou implementação de esquemas e estruturas de Planeamento Fiscal são obrigados a comunicar
tais esquemas à AT até 20 dias subsequentes ao termo do mês a que respeitam.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 11
INFORMAÇÃO EM DETALHE DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
Comunicação de esquemas e atuações de planeamento fiscal adotados UTILIZADORES
Os Utilizadores que foram intervenientes na conceção ou implementação de esquemas e estruturas de Planeamento Fiscal são obrigados a comunicar
tais esquemas à AT, até ao fim do mês seguinte em que foram adotados.
Modelo 19 - Comunicação da criação ou aplicações (de valores mobiliários) em
planos de opção/ subscrição/ atribuição/ outros, em benefício de colaboradores
e/ou Membros de Órgãos Estatutários, com referência a 2013
Entrega da Declaração Modelo 19 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.).
Comunicação de Operações e Posições com o Exterior
As empresas estão obrigadas a comunicar ao Banco de Portugal as respetivas transações e posições com o exterior. Todas as pessoas coletivas
residentes em Portugal, ou que nele exerçam a sua atividade, que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem
operações cambiais, num total anual superior a 100.000 euros.
Opção pelo Regime da Contabilidade organizada
Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no Regime Simplificado da categoria B, que queiram optar pelo Regime
da Contabilidade Organizada.
Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável
Entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, que verifiquem as
condições e queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável.
Declaração do valor da atividade, trabalhadores independentes respeitante
a 2013 - anexo SS
Os trabalhadores independentes, devem declarar o valor de atividade em anexo ao modelo 3 do IRS (anexo SS), junto aos serviços da administração
fiscal, dentro do prazo legal para o efeito.
Comunicação dos elementos dos documentos de transporte
Estão obrigados à comunicação dos elementos dos documentos de transporte os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos
dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a € 100 000.
Calendário das Obrigações Fiscais 2014 12
CALENDÁRIO
DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS 2014
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Calendário Fiscal Moneris 2014