Vanguardexpert Fiscalidade e Formação Junho Número 6/2014 Legislação relevante de maio de 2014 Onde estamos: Twitter: VANGUARDEXPERT Lei n.º 27/2014, de 8 de maio - Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2008, de 12 de Skype: VANGUARDEXPERT fevereiro. Facebook: Aviso n.º 51/2014, de 2014.05.02, do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Convenção sobre Dupla tributação entre Portugal http://www.facebook.com/Vanguardexpert e o Qatar. Blog: http://vanguardexpert.blogspot.pt/ Despacho de 2014-05-15 – Processo n.º 6762 - IVA - Faturação – Elementos que devem conter as faturas – Faturas emitidas Entre em contato: por revendedores de combustíveis líquidos (matricula do Vanguardexpert - Fiscalidade e Formação, Lda Telemóvel: 91 70 22 900 veículo abastecido….): - Informação Vinculativa. Informação Vinculativa – Despacho de 2014-05-16 – Processo n.º 670 - IVA - Gorjetas atribuídas por terceiros – Operações Apartado 8043 não sujeitas a IVA. 1800-001 Lisboa [email protected] http://www.vanguardexpert.com/ Acórdão do TJUE, de 2014.04.01 – Processo n.º C-80/12, publicado no JOUE n.º C159, de 2014.05.24, a páginas 2 Impostos sobre as sociedades — Dedução fiscal — Grupos de sociedades e consórcios — Legislação nacional que permite a transferência de perdas entre uma sociedade pertencente a um consórcio e uma sociedade pertencente a um grupo, ligadas por uma “sociedade de ligação” que faz parte, simultaneamente, do grupo e do consórcio — Condição de residência da “sociedade de ligação” — Discriminação em razão do local da sede social — Sociedade-mãe de topo do grupo estabelecida num Estado terceiro que é detentora das sociedades que pretendem trocar perdas por intermédio de sociedades estabelecidas em Estados terceiros Acórdão do STA, de 2014.05.07 – Processo n.º 0283/14 Oposição à execução fiscal – Pedido - Erro na forma de processo - Nulidade de citação. Acórdão do STA, de 2014.05.07 – Processo n.º 0468/14 Pagamento em prestações - Aperfeiçoamento do requerimento - Dever de colaboração. Acórdão do STA, de 2014.05.14 – Processo n.º 015/14 - IRC – Gratificações. Calendário Fiscal junho de 2014 Dia 11: IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de abril 2014 e anexos. IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções, deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a maio 2014 (trabalho dependente). SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de maio 2014 por transmissão eletrónica de dados. Dia 12: Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de maio. Dia 15: Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de abril. IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários desempenhem profissionais e funções com outros funcionários notariais, competência bem para ou como entidades as que entidades autenticar ou documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos. IMT: Os notários desempenhem profissionais e funções com outros funcionários notariais, competência ou entidades bem como as para autenticar que entidades e documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem submeter, até ao dia 15 de cada mês, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos: a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos substabelecimentos, referentes ao mês anterior; c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. Dia 20: IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de maio, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do IVA. IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (maio 2014) tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000. IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto do Selo. SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (maio 2014). IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (maio 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de maio 2014, entre os dias 11 e 20. Dia 23: Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE ‐ EMPRESAS – maio 2014. Dia 25: IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a maio 2014. Dia 30: IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de junho. IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a abril de 2014. IRC: Entrega da Declaração Modelo 26, referente ao apuramento da contribuição sobre o setor bancário, calculada por referência à média anual dos saldos finais de cada mês que tenham correspondência nas contas aprovadas no próprio ano em que é devida a contribuição. IRS: Entrega da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente. IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. Outros: FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores, até à data do início da execução dos respetivos contratos, ao FCT (Fundo de Compensação do Trabalho) ou ME (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações. Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho. IMI: Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias contados a partir do fato gerador da isenção. Planeamento Fiscal: Promotores - Comunicação de Esquemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem. IVA: Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA. IVA: Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transporte de bens. IRC/IES: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento e IES/DA na data de encerramento da liquidação, ou na data da fusão ou cisão – Até ao 30º dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo Comercial). IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 - Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de valores mobiliários – esta declaração é de entrega obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de instituições de crédito, sociedades financeiras, notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, nos 30 dias subsequentes à realização das operações sobre valores imobiliários. Feriados Municipais junho de 2014 Data Nome Concelhos Nascimento de José Miranda do Corvo Falcão(1841) 1 de Atribuição do foral Junho manuelino (1512) Palmela Elevação a município São Brás de Alportel (1914) 7 de Criação do município Junho (1759) Oeiras 9 de Atribuição do foral Montalegre Junho Aljustrel, Alvaiázere, Amares, Cascais, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Lisboa, Proença-a-Nova, Reguengos de Monsaraz, Vale de Cambra, Vila Nova da Barquinha, Vila 13 de Santo António Nova de Famalicão, Vila Real, Vila Verde. Em Lisboa Junho celebram-se especialmente nos bairros tradicionais, comendo sardinhas assadas e vendo as marchas populares na Avenida da Liberdade. 14 de Elevação a cidade Junho (1916) Abrantes Elevação a cidade Espinho 16 de Junho Revolta de Olhão contra os Olhão Franceses(1808) Elevação a cidade Ourém, Praia da Vitória 20 de Junho Elevação a vila e sede de concelho Vila Nova do Corvo (1832) 22 de Atribuição do foral Junho manuelino Vila Pouca de Aguiar Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Almodôvar, Angra do Heroísmo, Armamar, Arronches, Braga, Calheta (Madeira), Castelo de Paiva, Castro 24 de São João Junho Marim, Cinfães,Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Horta, Lourinhã, Lousã, Mértola, Moimenta da Beira, Moura, Nelas, Porto, Santa Cruz das Flores, São João da Pesqueira, Tabuaço, Tavira, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Gaia. Batalha de São Guimarães Mamede(1128) Criação do município Porto Santo (1835) São Nuno de Santa Sertã Maria(1360) 28 de Elevação a cidade Junho (1984) Barreiro Alfândega da Fé, Bombarral, Castro Daire, Castro Verde, Évora, Felgueiras, Macedo de São Pedro Cavaleiros, Montijo, Penedono, Porto de Mós, Póvoa de Varzim,Ribeira Brava, Ribeira Grande, São Pedro do 29 de Sul, Seixal, Sintra Junho Criação do município Lajes do Pi (1501)