INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS SELECIONADAS - Nº 184 - JAN/FEV/MAR/2008 - www.pactum.com.br Direito Empresarial é estratégico ########### O Direito Estratégico vem sendo adotado em novos modelos de gestão de empresas e representa um avanço na conscientização do empresariado quanto à importância da prevenção e do planejamento. A denominação “Estratégico” traduz a intenção de atuar de forma profilática, com vistas ao futuro da organização. Mais do que uma ferramenta de solução de problemas, o Direito passou a ser um instrumento fundamental para a gestão empresarial, que previne situações específicas e oferece oportunidades de crescimento e sucesso às empresas. A evolução e as constantes mudanças do mercado trazem à tona novas realidades, novas práticas comerciais, novas necessidades, novos paradigmas. Inclusive no Direito, na assessoria e na consultoria empresarial. O mundo dos negócios é cada vez mais dinâmico e global e, por isso, uma empresa flexível e saudável deve estar atenta e praticar uma “gestão estratégica”. Nesse contexto, a visão e o pensamento estratégico, especializado e multidisciplinar passam a ser instrumentos de sobrevivência e desenvolvimento das organizações. Com o foco certo da Lei, pode-se usar o Direito com aplicação em todos os setores da empresa. Apesar de muitos ainda estarem presos à antiga realidade e verem a assessoria jurídica apenas como um meio para as questões pontuais, diversos projetos voltados à gestão empresarial já foram implementados no mercado. Assim, a consultoria e assessoria baseada no Direito vem sendo aos poucos incorporada e assimilada por empresas de todos os segmentos. Aplicar uma assessoria de caráter dinâmico próxima ao cliente tornou o trabalho um grande aliado das empresas: gerando soluções, antevendo necessidades, habilitando as empresas para a competitividade no mercado, fornecendo importantes dados para a tomada de decisões e, não obstante, otimizando processos intimamente relacionados a fim de, por exemplo, evitar perdas financeiras ! ! desnecessárias, tanto de Case ! ! Comercial Salfer ordem fiscal como nas ! página 8 demais áreas administrativas. ! Nesses moldes, o Direito, a Benefícios fiscais assessoria e a consultoria no RS assumem o “status” de página 4 ferramentas estratégicas da ! organização. Doutrina: Avaliação Leia mais sobre este tema e a atuação da Pactum na área de Direito Estratégico na página 05. de Projeto de ReformaTributária página 6 ! !! Crescimento do! Setor Industrial! página 7! #####1 " " ##### Notícias Nomeação para o biênio 2008-2009 Dr. Luiz Fernando Mussolini Jr., advogado da Pactum em São Paulo, sócio da Piazzeta, Boeira, Rasador e Mussolini, foi novamente honrado com a nomeação para o cargo de Juiz Contribuinte do TIT para o Biênio 2008-2009, período para o qual foi também designado Juiz Presidente da 6ª Câmara Efetiva do referido Tribunal em São Paulo. Dr. Luiz Fernando Mussolini Jr. ##### PACTUM SP Na primeira semana de março, o Comitê de Estudos Laborais promoveu a palestra “Fim das Dispensas Imotivadas – Ratificação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho”, ministrada pela Dra. Karla Bernardo, advogada da área Trabalhista na Pactum. Contratos de transporte Em 22/02/08 foi ministrada pela Dra. Tônia Dutra a palestra “Contratos de Transportes de Cargas – Nova Disciplina Legal”, em Curitiba, no SETCEPAR (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas no Estado do Paraná). Doações online ICI/RS Com o objetivo de formar uma carteira de doadores permanentes, o Instituto do Câncer Infantil (ICI-RS) integra-se à Rede Parceria Social através do projeto Fundo de Incentivo. Para fazer a contribuição é preciso acessar o site www.portalsocial.org.br e buscar o ICI. O pagamento pode ser fei- ! ! ! ! ! 2 " " ! ! ! ! ! to por boleto bancário ou por cartão de crédito VISA. A cada valor doado ao Projeto, o ICI recebe um bônus de 50% do Fundo de Incentivo patrocinado pela Braskem. As contribuições só podem ser feitas por pessoas físicas, dentro do limite de R$ 100,00 mensais. ! ! ! ! ! Editorial Travas ao desenvolvimento Vimos em nossa edição anterior que a alta taxa de juros vem premiando nossos concorrentes internacionais, barateando as importações. Nossas exportações ainda geram saldos, mas isto se deve, fundamentalmente, aos preços de nossas “commodities”. A inflação, sabe-se, advém de gastos excessivos do poder público, e o uso da taxa de juros e a desvalorização do dólar punem as empresas exportadoras, o que deve continuar mesmo após a taxação de 1,5% (IOF) sobre as aplicações em títulos e renda fixa. Extraídos em grande parte das empresas, os tributos pesam sobre os cidadãos, desigualmente, via preços dos bens consumidos, sendo outras de nossas travas. Esta situação justifica o temor de que a proposta do IVA-Federal e do Estadual resulte em aumento (compensar CPMF?), e o mesmo é de se esperar caso o “obtuso” projeto seja aprovado. Cabe antes de qualquer modificação mudar a contribuição sobre a Folha (37%), permitindo-se a compensação crescente nos próximos 5 anos. Seria uma grande reforma. As chances são poucas, mas seria uma grande alternativa. Ivar Piazzeta DataPactum é uma publicação bimestral distribuída gratuitamente aos clientes e parceiros da Pactum Consultoria Empresarial • Endereço: Avenida Independência, 1.199 - CEP 90035-077 - Porto Alegre -RS • Telefone: (51) 3314-1414 • Fax: (51) 3311-0438 • E-mail: [email protected] • Direto com a Presidência: [email protected] • www.pactum.com.br • Comissão Editorial: Denise Mari de Andrade, José Luis Cardoso, Vinicius Piazzeta e André Crossetti • Execução: Contexto Marketing Editorial Ltda. • Telefones: (51) 3395-2515/3395-2404 • Jornalista Responsável: Milene Leal (Reg. Prof. nº 7036/30/42) • Redação: Vanessa Balula • Editoração: Henrique Santos • Atendimento: Izabella Boaz • Projeto Gráfico: Carmen Fonseca • Os artigos assinados publicados nesta edição não traduzem, necessariamente, a opinião da Pactum • Jurisprudência $$$$$ Falência – Juros e multa Os juros moratórios anteriores à decretação de falência são devidos pela massa, havendo ou não saldo para o pagamento do principal. Porém, depois da quebra, a exigibi- lidade fica condicionada à suficiência do ativo. No entanto, a multa moratória não incide na execução movida contra a massa falida. (Superior Tribunal de Justiça) ##### INSS Prescrição Qüinqüenal Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, o qual estipula dez anos de prazo para que o INSS constitua crédito tributário previdenciário, pois o prazo de cinco anos constante no CTN só poderia ser alterado por lei complementar. (Superior Tribunal de Justiça) Base de cálculo da Cofins Admitida a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da Cofins. (Tribunal Reg. Fed. da 1ª Região) ##### ##### ISS e mão-de-obra A locação de mão-de-obra temporária configura uma atividade de agenciamento, cuja receita é apenas a comissão. Sendo assim, a base de cálculo do ISS das sociedades dedicadas a essa atividade deve incidir sobre a comissão paga pelo agenciamento dos trabalhos temporários. (Superior Tribunal de Justiça) Compensação Assegurado à empresa valer-se de créditos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (sejam eles de acúmulo de crédito não contencioso ou de decisão judicial transitada em julgado), para fins de compensação, com débitos administrados pela Secretaria da Receita previdenciária. (Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais) Fiscalização pelo Ministério do Trabalho A fiscalização do cumprimento das normas do Ministério do Trabalho e Emprego compete às autoridades vinculadas àquele órgão e não ao INSS. Mantida a suspensão de exigibilidade da multa imposta pelo INSS e concedida Certidão Positiva com efeitos de Negativa. (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ! ! ! ! ! 3 " " ##### Legislação Obrigatoriedade da NF-e no Paraná Será obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica, no Paraná, a partir de 1º de abril de 2008, para: fabricantes de cigarros; distribuidores de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos; distribuidores de combustíveis líquidos, transportadores e revendedores retalhistas – TRR. Essa obrigatoriedade se aplica a todas as operações dos contribuintes, exceto em relação às operações realizadas fora do estabelecimento. (Norma de Procedimento Fiscal nº 7; DOE/PR 31/01/2008) ##### Substituição tributária no RS Instituída, no Rio Grande do Sul, a substituição tributária nas operações com colchoaria e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. Normatizada ainda a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, o momento do recolhimento, a emissão de nota fiscal quando os produtos mencionados forem recebidos sem substituição tributária, a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais, dentre outras alterações. (Decreto nº 45.471; DOE/RS 11/02/2008) Programa de Parcelamento Incentivado no município de São Paulo Reaberto o prazo de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Quem estiver inadimplente com a Prefeitura de São Paulo poderá aderir até 19/12/2008 • • ! ! ! ! ! 4 " " • Podem aderir: Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2004. Vantagens na quitação à vista: Redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa. Condições de parcelamento: Redução de 100% dos juros de mora e de até 50% da multa. Em até 12 mensalidades, parcelas fixas, com juros de 1% ao mês, de acordo com tabela Price ou em até 120 parcelas, atualização pela taxa Selic. • Parcela mínima: R$ 50, para pessoas físicas, e R$ 500, para pessoas jurídicas. • Período de adesão: De 1º de março a 19 de dezembro. (Decreto nº 49.270; DOM/SP 03/ 03/2008) ##### Novidades para as ZPEs em incentivos fiscais Alterada legislação que concede incentivos fiscais para as ZPEs – Zonas de Processamento de Exportação. Foi suspensa a exigência do Imposto de importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação e AFRMM nas importações ou aquisições no mercado interno por empresa autorizada a operar em ZPE, desde que a empresa obtenha no mercado externo ao menos 80% de suas receitas. Para garantir igualdade tributária e concorrencial com empresas de outras regiões, a medida prevê o recolhimento normal de impostos incidentes sobre mercadorias produzidas em ZPE, se comercializadas no mercado interno. Fica impedida também a importação de bens usados. (MP nº 418; DOU 15/02/2008) Alterados benefícios fiscais no RS A partir de 01/04/2008 as operações com arroz beneficiado ficam sujeitas ao regime de substituição tributária. (Decreto n. 45.533;DOE/ RS 06/03/2008) Em 30/04/08 se encerram os benefícios de isenção e redução de base de cálculo para os insumos agrícolas. Desde o dia 1º/01/08 as empresas com o crédito tributário constituído inscrito como Dívida Ativa, mesmo estando garantido na forma da lei, não poderão mais apropriar crédito fiscal presumido. (Decreto nº 45.418;DOE/RS 26/ 12/2007) Destaque • Capa $$$$$ Direito Empresarial Estratégico: um novo posicionamento Novas necessidades, novas demandas. O mercado hoje evidencia diversas mudanças na forma de gestão das corporações, e essas mudanças afetam diretamente aspectos de responsabilidade dos profissionais do Direito. De acordo com Vinicius Piazzeta, advogado-sócio da Pactum Consultoria Empresarial, “o Direito hoje tem importância estratégica”, afirma. O posicionamento de uma empresa e as decisões de seus gestores são postos em xeque constantemente. Vinicius Piazzeta destaca que “diariamente as empresas se deparam com situações que podem pôr em risco todo o negócio. A preven! ! ! ! ! “Hoje buscamos interagir com o nosso cliente e conhecer seus objetivos.” “Mesmo quando o mercado ainda sinalizava um modelo de atividade baseado somente nas questões fiscais pontuais, optamos por investir em uma atuação de foco estratégico”, é o que ! ! ! ! ! “É preciso fomentar e despertar esse entendimento junto ao cliente.” Francisco Boeira relata Francisco Boeira, vicepresidente da Pactum, que complementa dizendo: “Identificamos a necessidade de atuar dessa forma e nos ajustamos. Para isso foi preciso trabalhar de maneira diferenciada. Passamos a falar estrategicamente ! ! ! ! ! Vinicius Piazzeta ção e a análise das questões com visão estratégica são vitais para um gerenciamento eficaz e o conseqüente crescimento da organização”. A percepção de que o Direito Empresarial pode também ser visto como gerador de oportunidades estratégicas trouxe a este novo posicionamento da realidade de cada cliente. ! ! ! ! ! Vinicius Piazzeta é advogado-sócio da Pactum Francisco Boeira é vice-presidente da Pactum com a empresa, a atuar preventivamente e a conhecer o mercado e as particularidades de cada negócio”. Vinicius Piazzeta confirma a necessidade deste novo perfil e acrescenta: “Hoje buscamos interagir com o nosso cliente e conhecer seus objetivos”. Ainda a respeito da assimilação dessa nova cultura no meio empresarial, Francisco Boeira declara: “Em um certo grau já existe essa percepção. Temos desenvolvido projetos nos quais o planejamento estratégico é avaliado a partir de cenários desenhados em conjunto com nossas equipes”. E complementa: “Mas não há dúvida quanto à importância de se fomentar e despertar esse entendimento junto ao cliente”. ! ! ! ! ! 5 " " ##### Doutrina Avaliação do Projeto de Reforma Tributária ! ! ! ! ! “A Reforma Tributária não é um fim em si só.” Luis Henrique Cóser é advogado da Pactum em Porto Alegre ! ! ! ! ! 6 " " O Ministro da Fazenda apresentou no último dia 28 de fevereiro a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma tributária ao Congresso Nacional. É possível avaliar que o sentimento de racionalização do custo de gestão tributária parece traduzido nas idéias de criação do Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-F), compreendendo PIS, Cofins e Cide Combustível, e na incorporação da CSLL pelo IRPJ, que buscam uma potencial simplificação pela diminuição de espécies tributárias. No entanto, menos espécies tributárias com um custo menor de gestão não significam necessariamente redução da carga tributária, que se ocorrer, somente poderá ser medida quando ocorrer a efetiva instituição dos tributos pelas Leis posteriores, contendo alíquotas e detalhamento de bases. Há na PEC previsão expressa de uma redução condicionada e gradual da contribuição patronal sobre a folha de salários, que somente ocorrerá sob a condição de aprovação da própria PEC, devendo ser encaminhada a proposta de Lei contendo o programa de minoração em 90 dias a contar da aprovação. A medida poderá chegar até uma redução de 6%, passando a alíquota de 20% para 14%, sendo importante observar que o início do implemento se dará a partir do segundo até o sétimo ano da promulgação da PEC, o que mantém ainda alto o custo da contratação de mão-de-obra. A desoneração geral não é concreta nem passível de mensuração neste estágio. Setores como o de prestação de serviços, que não participam de uma cadeia de produção, tendo o IVA-F incidindo em 100% de sua base, somando, ainda, as contribuições que recaem sobre a folha, podem estar em vias de aumento setorial significativo de sua carga tributária. Não seria interessante uma proposta visando possibilitar um sistema de créditos para este setor? O debate ainda é necessário no Congresso. Quanto ao ‘novo’ ICMS, que pretende concentrar em uma única legislação todas as existentes em cada Estado, além de menor quantidade e maior uniformidade nas alíquotas, com passagem gradativa da incidência da origem para o destino, faz necessária uma posterior Lei Complementar de competência da União. É grave esta perda de competência legislativa pelos Estados sobre um tributo de tamanha representação em sua arrecadação, pois retira força do Pacto Federativo, tornando os Estados departamentos de um Estado unitário e centralizador. Se a justificativa para a mudança é a guerra fiscal, é importante que se diga que, mesmo com a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, talvez não seja este o remédio final às desigualdades entre os Estados que os levam à busca incentivada de atração de investimentos. Afinal, a guerra fiscal não tem como causa o ICMS, mas sim as desigualdades regionais, originadas por fatores peculiares a determinadas regiões, as quais terminam sendo mais propícias à atração de investimentos do que outras. Tais desigualdades permanecem ainda hoje, e a promessa de solução com o Fundo faz lembrar o desengano do passado da Lei Kandir. A Reforma Tributária não é um fim em si só. O País precisa de uma Reforma institucional, com revisão dos gastos públicos, o que é algo mais amplo, desafiador e complexo. Por outro lado, é salutar que a tributação esteja sendo discutida no Poder Legislativo. Lembrando que a racionalização de custo de gestão tributária definitivamente não significa redução da carga tributária, que toda mudança deve ser objeto de observação no detalhe de cada perfil contribuinte, bem como que a perda de competência legislativa dos Estados para a União, ao argumento de finalizar com a guerra fiscal, configura um quadro a ser analisado com atenção. A Constituição Federal está para ser alterada, cabendo, então, uma análise realista e contributiva para que, se de fato aprovado o Projeto, haja um passo maior à Justiça Tributária no País. Defesa Fiscal $$$$$ ##### Restrição de multas As multas de Lançamento de Ofício não são aplicáveis à empresa incorporadora, uma vez que sua responsabilidade restringe-se ao tributo, não se estendendo à multa de caráter punitivo. (Conselho de Contribuintes) ! ! ! ! ! Despesas financeiras O repasse de valores mutuados, sem a cobrança de juros, torna desnecessárias, e, portanto, indedutíveis, as despesas financeiras relativas ao empréstimo contraído. (Conselho de Contribuintes) Notas # Falta de inovação trava avanço do Brasil Uma pesquisa encomendada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) ao Instituto de Estudos Avançados (IEA) da Universidade de São Paulo (USP) afirma que o país não conseguiu fazer da inovação o motor de suas estratégias de desenvolvimento econômico. O estudo, baseado na experiência de seis países – Canadá, Estados Unidos, Finlândia, França, Japão e Reino Unido –, identificou ao menos oito barreiras e tantas outras soluções para o Brasil não ser descartado da competição mundial nem sucumbir ao poderio de países como a Índia e a China em matéria de concorrência. Coordenada pelo sociólogo Glauco Arbix, da USP, a pesquisa orientou a elaboração da chamada “nova política industrial” e apontou, entre as principais barreiras à inovação no Brasil, a “descoordenação política” dos órgãos do governo envolvidos com o tema e o emaranhado de regras conflitantes, que produzem um ambiente jurídico pouco propício à atração de investimentos em centros de pesquisa tecnológica e de produção de bens e serviços inovadores no país. (Fonte: Agência Estado em 18/02/2008) # Setor da Indústria cresceu em 2007 Segundo o IBGE, o aumento da produção no ano passado ocorreu sobre uma base de comparação já elevada – considerando a expansão de 2,8% em 2006. O ano de 2007 foi marcado pelo aquecimento do mercado interno e sua influência na produção industrial. Os principais fatores de estímulo para o crescimento da indústria, de acordo com o IBGE, foram dados pelo bom desempenho do mercado de trabalho, pelo aumento da renda e do emprego, além da expansão das linhas de crédito e dos investimentos. O forte aumento na produção de bens de capital (máquinas e equipamentos) no ano passado (19,5% quando comparado ao ano anterior) é uma característica de qualidade no crescimento da indústria em 2007. O aumento dos investimentos é comprovado não apenas pela produção de bens de capital, mas também pelas importações da categoria, que comparando-se ao ano de 2006, cresceram 33% no ano passado. De acordo com as previsões do IBGE, esses dados serão de forte impacto na taxa de investimento (Formação Bruta de Capital Fixo sobre o PIB) do ano passado, cujo resultado foi apresentado no dia 12 de março. (Fonte: IBGE em 08/02/2008) # Arrecadação recorde sem CPMF A Super Receita arrecadou um volume recorde para o mês de janeiro – mesmo sem a contribuição integral da CPMF, que deixou de ser cobrada em 31 de dezembro. Foi registrada uma arrecadação residual relativa à CPMF incidente na última semana de dezembro e recolhida no início de janeiro. (Fonte: Valor Online) ! ! ! ! ! 7 " " ##### Empreendedores “Apenas com comprometimento é possível implementar estratégias eficazes” Há quase 50 anos os irmãos Motoki e Takeshi Siraichi foram do interior de São Paulo para Maringá, no Paraná, em uma iniciativa empreendedora: abrir seu próprio negócio. Certamente, à época, não imaginavam que a modesta oficina mecânica se transformaria em um dos maiores grupos de empresas da região, a ATDL. O Grupo hoje atua em quatro setores: a Auto Mecânica Diesel, a ATDL Implementos Rodoviários, a ATDL Transportes Rodoviários (transportadora rodoviária de cargas líquidas, frigoríficas e a granel) e uma rede de postos de gasolina. É Gilberto Hideo Siraichi, diretor da ATDL, que fala sobre a parceria estratégica de anos do Grupo ATDL com a Pactum Consultoria Empresarial. ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! 8 " " A atuação com foco no Direito Estratégico Empresarial por parte de uma consultoria de profissionais do Direito foi uma surpresa? Começamos a trabalhar há muito tempo nesse formato de atuação gerencial em parceria com a Pactum. Obviamente, ao longo do processo houve mudanças na atuação e no atendimento, devido às diferentes necessidades do Grupo. Assim a transição não foi percebida. Não havendo receios e nem mesmo estranhezas pelo fato até então “inusitado”. Todos os projetos seguem seu percurso e a consultoria jurídico-estratégica já é parte integrante das etapas do planejamento. Em relação ao mercado, qual o posicionamento adotado pela ATDL? A ATDL sempre trabalhou de forma conGilberto Hideo Siraichi, diretor servadora. Esse é o do Grupo ATDL perfil dos administradores do Grupo e se reflete diretamente em nossa forma de administrar. A consultoria jurídico-estratégica nos auxilia, compreendendo e nos assessorando em várias questões, como o fato de não utilizarmos créditos sem os termos de forma integral. Nada na ATDL é concluído baseado em hipóteses, e sim em fatos – assim seguimos seguros, sem riscos. Esse posicionamento é percebido e respei- tado no mercado? Tornou-se um diferencial? Com toda a certeza. Todo o Grupo é tido como um respeitado concorrente não só quanto aos serviços, mas também quanto ao nosso posicionamento. Os grandes concorrentes também contam com uma consultoria fiscal. A ATDL busca ser mais ampla e atuar estrategicamente sempre coerente com a filosofia da elisão fiscal lícita. Poderia nos citar exemplos de ordem prática da atuação preventiva e estratégica dessa parceria? Tenho em mente os pareceres. Sempre que a ATDL precisa de um norte, a Pactum é consultada. Esses pareceres são como um porto seguro – resultado de uma consultoria de confiança e ética. Os pareceres são apresentados sem “achismos”, no papel, com nossos consultores assinando embaixo. Muito diferente de consultorias de nível fiscal e federal, em que as conclusões são verbais, sem qualquer comprometimento. Apenas com comprometimento é possível implementar estratégias eficazes. O novo perfil do profissional do Direito Estratégico Empresarial é eficiente? Sem dúvida. Não adiantaria trabalharmos com profissionais que não fossem especializados, por exemplo, em direito tributário. Da mesma forma que esses mesmos profissionais não poderiam deixar de ter uma visão estratégica e um conhecimento administrativo. Não adiantaria trabalharmos com profissionais que não fossem especializados, por exemplo, em direito tributário. Assim se poria em risco o andamento dos projetos. Uma consultoria séria é uma ferramenta poderosa para decisões estratégicas.