Substituição tributária e o Regime
do Simples Nacional
Christine Mendonça
Mestre e Doutora pela PUC/SP
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Fundamento Constitucional
• Simples Nacional: art. 146, III, “d” e
p. único e art. 170, IX da CF/88
• Substituição Tributária: art. 150, §
7.º. da CF/88
• Substituição Tributária no ICMS: art.
150, § 2.º, XII, “b”
Simples Nacional
LC 123/06
“Tratamento DIFERENCIADO e FAVORECIDO a
ser dispensado às microempresas e empresas
de pequeno porte no âmbito dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios […]”
Art. 13, § 1.º, XIII, “a” da LC 123/06
O
Simples Nacional não
incidência, o ICMS devido:
exclui
da
Nas operações ou prestações sujeitas ao
regime de substituição tributária
Art. 13, § 6.º da LC 123/06
• O Comitê Gestor do Simples Nacional:
I – disciplinará a forma e as condições em que
será atribuída à ME ou EPP optante pelo
Simples Nacional a qualidade de substituta
tributária.
Resolução 94/2011
NORMA – SIMPLES-ICMS
Critério material: Auferir receita bruta oriunda de
comercialização de mercadorias
Critério temporal: mensal (mês-calendário)
Critério espacial: território estadual
Critério Pessoal: Sujeito Ativo: Estado - DF
Sujeito Passivo: ME`s e EPP`s
Critério Quantitativo: BC: Receita bruta mensal
Al: % definido por faixa
NORMA – SUBSTITUIÇÃO-ICMS
Critério material: Vender mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária
Critério temporal: momento da operação
Critério espacial: território estadual
Critério Pessoal: Sujeito Ativo: Estado/DF
Sujeito Passivo: ME`s e EPP`s
Critério Quantitativo: ICMSST - ICMSPP
Critério Quantitativo
Diferença entre:
ICMSST = VALOR DA OPERAÇÃO + MVA . %
ICMSPP = VALOR DA OPERAÇÃO . %
Conclusões
• Simples Nacional e Substituição tributária
possuem fundamento constitucional;
• Possível alegação de inconstitucionalidade da
EC 42/03 que inseriu o p. único no art. 146 da
CF/88;
• Vaguidade das expressões “diferenciado” e
“favorecido”;
Conclusões
• Constitucionalidade no afastamento da
substituição tributária da sistemática do
Simples Nacional;
• Cálculo
sugerido
observa
a
constitucional da não-cumulatividade;
regra
• Inconstitucionalidade
de
fixação
da
substituição por Resolução de Comitê Gestor.
OBRIGADA!!!
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Simples Nacional