DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR DIRSAT Perícias Médicas Alexandre Coimbra Coordenador Geral de Perícias Médicas Preceitos Básicos A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa temporária ou permanente, inerente ao: • Regime Geral da Previdência Social (Leis 8.212/91 e 8.213/91) • Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) • Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/1990). Fundamentação legal • Lei 8.112/90 – Trata do regime jurídico dos servidores públicos civis federais. • Lei 8.212/91- Dispõe sobre a organização da Seguridade Social. • Lei 8.213/91 – Planos de Benefícios da Previdência. • Lei 8.742/93 com as suas alterações – LOAS Fundamentação legal • Decreto 3.298/99 alterado pelo 5.296/04 – Política Nacional para a Integração da Pessoa Deficiente. • Decreto 3.048/99 com as suas alterações – Regulamenta o Regime Geral de Previdência. • Portaria Interministerial 2.998/01- Define as Doenças Isentas de Carência. • Instruções Normativas do INSS. • Manuais e Regulamentos do INSS. Perito Médico X Médico Assistente Resolução CFM 1.851/2008 • Médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico e, a princípio, existem condicionantes a limitar a sua conduta quando o paciente necessita buscar benefícios, em especial, previdenciários. • Médico perito é o profissional incumbido, por lei, para avaliar a condição laborativa do examinado, com fins de enquadramento na situação legal pertinente, sendo que o motivo mais frequente é a habilitação a um benefício por incapacidade. Pronunciamento Médico-pericial • Os atos médicos periciais implicam sempre em pronunciamento de natureza médicolegal destinado a produzir um efeito na via administrativa do INSS, passível de contestação na via recursal da Previdência Social e na Justiça. Incapacidade Laborativa Conceito: É a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doenças ou acidentes. O risco de vida para si ou para terceiros, ou de agravamento da doença que a permanência em atividade possa acarretar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade desde que bem caracterizado e comprovado. Datas importantes da perícia médica • DID – data do início da doença - é a data em que surgiram as primeiras manifestações maiores, em que a atenção do paciente foi despertada. É a data em que se verificaram os primeiros sinais e sintomas da doença. • DII – data do início da incapacidade - é data em que as manifestações da doença provocaram um volume de alterações morfopsicofisiológicas que impedem o desempenho das funções específicas de profissão, obrigando ao afastamento do trabalho. uma Conceito de invalidez • É a incapacidade laborativa total, permanente e multiprofissional, insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, subsistência do segurado. que garanta a Seguridade Social Constituição brasileira de 1988 : • "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Seguridade Social • Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; Seguridade Social IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - equidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. Previdência Social A Previdência Social está garantida na Carta Magna brasileira de 1988 (art.201) “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Previdência Social I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. INSS - Instituto Nacional de Seguro Social • É uma Autarquia federal - entidade administrativa autônoma criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. • Tem sede em Brasília e foi criado pela Lei 8.029 de 12 de abril de 1990, mediante a fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Missão do INSS "Garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com objetivo de promover o bem-estar social". Competência da Perícia Médica I - Realizar exames médico-periciais dos segurados do RGPS, requerentes do BPC, servidores do INSS e demais servidores do RJU, nos próprios estabelecimentos do INSS, em domicílio ou em hospitais, preenchendo o laudo e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência; II - fazer vistorias de inspeção no local de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho e para fins de concessão de aposentadoria especial; Competência da Perícia Médica III - avaliação de posto de trabalho de segurados em Programa de Reabilitação Profissional; IV - requisitar, quando necessário, exames complementares e pareceres especializados; V - cientificar ao requerente, ao final do exame médico-pericial, como ele receberá a Comunicação de Decisão do Requerimento de Benefício por Incapacidade, de acordo com a legislação vigente; VI - orientar o segurado sobre seus direitos em relação a prazos e recursos; Competência da Perícia Médica VII - avaliar o potencial laborativo residual do segurado em gozo de benefício por incapacidade, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional; VIII - participar de Junta Médica, quando necessário; IX - zelar pela observância do Código de Ética Médica; X - comunicar à chefia técnica e/ou administrativa, conforme o caso, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento; XI - manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade; Competência da Perícia Médica XII - emitir parecer técnico para assessoramento junto à Procuradoria Federal Especializada quando convocado ou indicado como Assistente Técnico do INSS; XIII - participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência; Competência da Perícia Médica XIV - analisar o laudo técnico e o formulário emitidos pela empresa, com vistas a concessão do benefício (aposentadoria especial); XV - assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre que necessário; XVI - prestar informações quantitativas e qualitativas, quando necessário, sobre os trabalhos no Setor de Perícia Médica da APS à Gerência Executiva e à chefia do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador. IMPORTANTE • O Perito Médico Previdenciário não poderá, sob pena de responsabilização, atuar como perito judicial nos processos em que o INSS seja parte (Nota Técnica PFE/INSS/CGMADM/DPES 410/2009). IMPORTANTE • Se nomeado por juiz de direito como perito judicial em processo em que o INSS figure como parte, o perito médico da autarquia deverá, no prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da intimação, recusar o encargo, dando-se por impedido e suspeito, apresentando a escusa por escrito, com base na lei 8.112/1990, no Código de Processo Civil, bem como no Código de Ética Médica, aduzindo ainda a possibilidade de ser indicado como assistente técnico do INSS no mesmo feito. Grandes números dos Benefícios com atuação da Perícia Médica Espécies Auxílios-Doença Quantidade Pagamento Mensal Líquido (R$) % do total geral pago pelo INSS 1.316.213 1.110.387.341,14 5,78% 376.535 511.523.127,61 2,66% Aposentadorias por Invalidez 3.107.605 2.087.101.820,52 10,87% BPC - pessoa com deficiência 1.748.074 889.411.524,94 4,63% 308.440 137.493.771,05 0,72% 6.856.867 4.735.917.585,26 24,66% Aposentadorias Especiais Auxílios-Acidente Total MÉDIA JANEIRO A SETEMBRO/2010: 642 mil novos requerimentos por mês, sendo 47,2% de Benefícios por Incapacidade – Espécies 31 e 91 571 mil perícias médicas mensais 5,1 milhões perícias realizadas Fonte: Suibe QUANTIDADE DE PERÍCIAS MÉDICAS REALIZADAS - ACUMULADO 2010 Superintendência-Regional JAN/10 FEV/10 MAR/10 ABR/10 Mai/10 Jun/10 Jul/10 Ago/10 Set/10 Out/10 Sudeste I 144.213 141.438 187.712 154.648 158.409 146.259 123.511 156.763 171.799 183.166 1.567.918 Sudeste I 133.006 123.807 174.526 136.639 147.071 134.976 110.274 135.262 149.168 152.287 1.397.016 Sul 103.948 99.956 146.287 126.224 128.260 123.110 101.169 118.986 123.436 141.252 1.212.628 Nordeste 89.155 81.913 116.018 95.207 102.941 87.440 78.513 94.090 104.108 109.554 958.939 Norte/Centro-Oeste 57.941 59.425 79.578 64.875 69.219 61.562 52.090 66.808 74.233 74.426 660.157 BRASIL 528.263 506.539 704.121 577.593 605.900 553.347 465.557 571.909 622.744 Fonte: SUIBE - GDAMP - Data:12/11/10 660.685 Nov/10 Dez/10 TOTAL/2010 5.796.658 Quantidade de Perícias Médicas Realizadas – Acumulado 2010 Superintendência Total perícias Média mensal % Brasil Sudeste I 1.567.918 156.792 27,05% Sudeste II 1.397.016 139.702 24,10% Sul 1.212.628 121.263 20,92% Nordeste 958.939 95.894 16,54% Norte/Centro Oeste 660.157 66.016 11,39% 5.796.658 579.666 Brasil Fonte: Suibe - grupo GDAMP Extração: mensal (para cada competência) Dados: perícias realizadas em todas as fases, conclusões e espécies (exceto B32 e 92) J Perícias Realizadas - Brasil - 2010 Ax1 SR-IV PP 9,6% SR-V PR 10,4% 38,2% 10,2% 40,1% 38,8% 9,3% 10,6% 11,4% 35,2% 39,7% SR-III 51,4% SR-II 52,2% 49,8% 52,0% 49,7% 53,4% SR-I 38,2% Janeiro a Outubro/2010 TOTAL BRASIL Perícias realizadas - 2010 TOTAL BRASIL Ax1 PP 10,4% 553.778 38,2% 51,4% 2.040.165 2.746.179 janeiro a outubro/2010 PR TEMPO MÉDIO DE ESPERA POR AGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA - BRASIL TMEA-PM: Por Serviço e Espécie – Até 29/11/2010 Serviço Médico Perícia Inicial Perícia de PR Perícia de PP Perícia Domiciliar-Hospitalar/Inicial Perícia Domiciliar-Hospitalar/PP Perícia Domiciliar-Hospitalar/PR Perícia Inicial/BPC Perícia Domiciliar-Hospitalar/BPC Fonte: Sigma/Perícia - Data: 29/11/2010 Auxílio Doença Previdenciário Amparo Social Pessoa com Deficiência 19 19 19 7 6 8 18 8 Quantidade de APS por faixa de TMEA-PM 1200 189 174 207 223 167 1000 190 150 155 186 170 173 186 156 171 187 259 258 224 307 262 299 471 502 483 157 240 800 261 272 275 290 286 358 291 600 400 510 575 585 593 544 439 505 200 0 JAN FEV MAR ABR 0-5 DIAS MAI 6-15 DIAS JUN 16-30 DIAS JUL ACIMA DE 30 DIAS AGO SET OUT Evolução dos Benefícios Previdenciários de out/09 a out/10 450.000 400.000 350.000 300.000 Concessão Requerimento Indeferimento Represamento 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 out/09 nov/09 dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 Fonte: INSS/SUIBE - Consulta montada em 26/10/2010 70.00% 30.00% 20.00% 10.00% 15.50% 16.79% 16.63% 16.42% 15.68% 15.42% 15.02% 15.03% 14.75% 15.01% 14.96% 14.76% 14.70% 14.97% 15.52% 15.74% 15.88% 18.40% 20.13% 18.71% 18.65% 17.88% 17.35% 17.26% 16.97% 16.44% 16.23% 16.18% 15.64% 15.74% 15.43% 15.48% 12.44% 14.94% 15.07% 14.33% 14.71% 14.48% 14.48% 15.09% 15.36% 14.94% 80.00% 94.33% 94.59% 94.52% 84.50% 83.21% 83.37% 83.58% 84.32% 84.58% 84.98% 84.97% 85.25% 84.99% 85.04% 85.24% 85.30% 85.03% 84.48% 84.26% 84.12% 81.60% 79.87% 81.29% 81.35% 82.12% 82.65% 82.74% 83.03% 83.56% 83.77% 83.82% 84.36% 84.26% 84.57% 84.52% 87.56% 85.06% 84.93% 85.67% 85.29% 85.52% 85.52% 84.91% 84.64% 85.06% 90.00% 5.67% 5.41% 5.48% % CONCESSÃO B31 E B91 – TOTAL BRASIL - 2007 a 2010 100.00% Auxílio doença Previdenciário – B31 60.00% 50.00% 40.00% Auxílio doença Acidentário – B91 0.00% B 31 B 91 % Concessão 2010 B 31 B 91 16.2% 83.8% Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Diretoria de Saúde do Trabalhador - DIRSAT Coordenação Geral de Perícias Médicas - CGPM OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Alexandre Coimbra 61 3313-4320 [email protected] % B31 E B91 CONCEDIDOS- Até setembro 2010 90.00% 80.00% 70.00% 60.00% 50.00% 40.00% 30.00% 20.00% 10.00% 0.00% 31 91 SR-I 83.60% 16.40% SR-II 87.74% 12.26% SR-IIII 84.24% 15.76% SR-IV 87.14% 12.86% SR-V 83.60% 16.40% Brasil 85.26% 14.74% PERÍCIAS REALIZADAS POR TIPO DE CONCLUSÃO JAN A SET/2010 90,00% 78,19% 80,00% 70,00% 68,35% 63,99% 60,00% 50,00% 40,00% 34,09% 30,21% 30,00% 16,19% 20,00% 10,00% 0,00% AX1 PP CONTRÁRIA PR DCB_SS PERÍCIAS REALIZADAS POR TIPO DE CONCLUSÃO JAN A SET/2010 3,50% 2,93% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 0,84% 1,00% 0,50% 1,36% 1,19% 0,80% 0,67% 0,33% 0,17% 0,05% 0,14% 0,27% 0,22% 0,00% DCB_AA AX1 DCI_LI DCI_R2 PP DCI_RP PR RESUMO DE PAGAMENTOS AOS CREDENCIADOS - TOTAL BRASIL - 2010 SUPERINTENDÊNCIA jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 set/10 out/10 nov/10 dez/10 TOTAL SUDESTE I 429,87 4441,24 672,84 661,27 941,62 977,23 616,77 887,87 1117,13 1197,23 50678,94 0,00 62622,01 SUDESTE I 261,66 112,14 168,21 93,45 74,76 130,83 205,59 18,69 11,31 300,11 13124,85 0,00 14501,60 SUL 784,98 348,88 74,76 741,37 909,58 666,61 697,76 18,69 897,12 25179,68 261889,21 0,00 292208,64 NORDESTE 355,11 376,65 182,63 224,28 416,14 112,14 70,49 168,21 366,86 244,21 3037,93 0,00 5554,65 NORTE CENTRO-OESTE 37,38 18,69 205,59 56,07 18,69 18,69 56,07 37,38 37,38 74,76 6562,65 0,00 7123,35 TOTAL BRASIL 1869,00 5297,60 1304,03 1776,44 2360,79 1905,50 1646,68 1130,84 2429,80 26995,99 335293,58 0,00 382010,25 Fonte: Relatório LSUBPCR914A / Dataprev Milhares RESUMO DE PAGAMENTOS AOS CREDENCIADOS - TOTAL BRASIL - 2010 300,00 290,00 280,00 270,00 260,00 250,00 240,00 230,00 220,00 210,00 200,00 190,00 180,00 170,00 160,00 150,00 140,00 130,00 120,00 110,00 100,00 90,00 80,00 70,00 60,00 50,00 40,00 30,00 20,00 10,00 0,00 Fonte: Relatório LSUBPCR914A / Dataprev SUDESTE I SUDESTE II NORDESTE NORTE CENTRO-OESTE SUL Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva GERÊNCIA DE LOTAÇÃO DIRECAO CENTRAL GEX-ANAPOLIS GEX-ARACAJU GEX-ARACATUBA GEX-ARARAQUARA GEX-BARBACENA GEX-BARREIRAS GEX-BAURU GEX-BELEM GEX-BELO HORIZONTE GEX-BLUMENAU GEX-BOA VISTA GEX-CAMPINA GRANDE GEX-CAMPINAS GEX-CAMPO GRANDE GEX-CAMPOS DOS GOYTACAZES GEX-CANOAS GEX-CARUARU GEX-CASCAVEL GEX-CAXIAS DO SUL GEX-CHAPECO GEX-CONTAGEM GEX-CRICIUMA GEX-CUIABA GEX-CURITIBA QTE MÉDICOS 11 51 37 35 47 30 19 46 114 73 54 25 47 80 71 69 43 27 43 38 40 49 33 75 66 Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva GEX-DIAMANTINA GEX-DISTRITO FEDERAL GEX-DIVINOPOLIS GEX-DOURADOS GEX-DUQUE DE CAXIAS GEX-FEIRA DE SANTANA GEX-FLORIANOPOLIS GEX-FORTALEZA GEX-GARANHUNS GEX-GOIANIA GEX-GOVERNADOR VALADARES GEX-GUARULHOS GEX-IJUI GEX-IMPERATRIZ GEX-ITABUNA GEX-JOAO PESSOA GEX-JOINVILLE GEX-JUAZEIRO GEX-JUAZEIRO DO NORTE GEX-JUIZ DE FORA GEX-JUNDIAI GEX-LONDRINA GEX-MACAPA GEX-MACEIO GEX-MANAUS GEX-MARILIA GEX-MARINGA GEX-MONTES CLAROS GEX-MOSSORO GEX-NATAL GEX-NITEROI GEX-NOVO HAMBURGO 18 76 44 42 90 36 57 105 28 85 65 77 34 14 30 67 32 30 25 63 38 33 15 73 47 34 27 25 33 52 95 40 Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva GEX-OSASCO GEX-OURO PRETO GEX-PALMAS GEX-PASSO FUNDO GEX-PELOTAS GEX-PETROLINA GEX-PETROPOLIS GEX-PIRACICABA GEX-POCOS DE CALDAS GEX-PONTA GROSSA GEX-PORTO ALEGRE GEX-PORTO VELHO GEX-PRESIDENTE PRUDENTE GEX-RECIFE GEX-RIBEIRAO PRETO GEX-RIO BRANCO GEX-RJ CENTRO GEX-RJ NORTE GEX-SALVADOR GEX-SANTA MARIA GEX-SANTO ANDRE GEX-SANTO ANTONIO DE JESUS GEX-SANTOS GEX-SAO BERNARDO DO CAMPO GEX-SAO JOAO DA BOA VISTA GEX-SAO JOSE DO RIO PRETO GEX-SAO JOSE DOS CAMPOS GEX-SAO LUIS GEX-SOBRAL GEX-SOROCABA GEX-SP CENTRO GEX-SP LESTE GEX-SP NORTE GEX-SP SUL 55 32 33 41 38 22 49 42 32 33 59 43 38 86 55 18 118 83 88 38 35 22 45 58 47 56 29 61 25 64 99 65 44 79 Quantidade de Peritos Médicos do Quadro / Gerência Executiva GEX-TAUBATE GEX-TEOFILO OTONI GEX-TERESINA GEX-UBERABA GEX-UBERLANDIA GEX-URUGUAIANA GEX-VARGINHA GEX-VITORIA GEX-VITORIA DA CONQUISTA GEX-VOLTA REDONDA SUPER REG NORTE SUPER REG SUDESTE I SUPER REG SUDESTE II SUPER REG SUL TOTAL Fonte : DRH/INSS - Outubro/2010 32 13 67 34 31 22 33 86 28 49 1 3 1 3 4.888