ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA- GERAL FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL NO PARANÁ
SISTEMA DE CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
SICOPP
BREVE HISTÓRICO



Projeto idealizado pelo Juiz Federal Dr. José
Antonio Savaris
Proposta inicial: mutirão pré-agendado nas
Varas do JEF
Proposta final (para o INSS): criação de
ambiente próprio de conciliação para
demandas em benefícios previdenciários por
incapacidade (inicialmente)
PRINCIPAIS OBJETIVOS





Promoção da conciliação
Adoção de procedimento uniforme
Ambiente apartado das Varas do JEF
Celeridade
Solução de demandas recorrentes nas Varas
do JEF (INSS, CEF, FAZENDA NACIONAL...)
DIFICULDADES PARA
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO

Falta de estrutura na PFE/INSS para dar
atendimento ao sistema conciliatório:
–
Falta de médicos
–
Falta de Procuradores
SOLUÇÃO

Participação direta do INSS:
–

Capacitação na PFE/INSS Florianópolis:
–

Know-how na atuação de prepostos
Participação inicial de Procuradores:
–

prepostos qualificados e médicos peritos
até estabilização
Primeira audiência:
–
27 de abril de 2009
ESTRUTURA JUDICIAL

O SICOPP tem estrutura, no Judiciário,
equiparada às demais Varas

Setor de Perícias centralizado

Há Juiz responsável, atualmente a Juíza
Substituta da 3.ª Vara do JEF em Curitiba
PROCEDIMENTO (linhas gerais)




Demanda é distribuída normalmente
Nas Varas é feita análise da prevenção e da
petição inicial (regularização) e definida
especialidade médica
Remessa ao SICOPP
Marcação de perícia (email AADJ) e resultado;
–
–
Capacidade = citação, anexação de contestação
e devolução do processo para a Vara de origem
Incapacidade = triagem e marcação de
audiência
PROCEDIMENTO (linhas gerais)

Audiência (pauta enviada via email):
–
Proposta líquida: 85% a 90% do total


–
–

Se aceita: homologação no SICOPP e devolução para a Vara
Não aceita: reduz-se a termo e devolução do processo à Vara
Se não for caso de proposta de acordo:
informação no eproc, desmarcação da audiência
por email
Solicitação de esclarecimentos ao perito
Sem proposta ou não aceita a proposta
–
evento citação é lançado e processo devolvido
PROBLEMAS ATUAIS E SOLUÇÃO





Falta de médicos peritos
Afastamento de um dos prepostos:
dificuldade de substituição pelo INSS
Falta de perfil de servidor
Início da participação direta de Procurador
Impressões
ESTATÍSTICA DAS PERÍCIAS
Mês
Total Perícias Finalizadas
INCAPACIDADE
CAPACIDADE
(27) Abril/09 e Maio/09
677 (717)
412=61%
265=39%
Junho/09
656 (750)
403=61,4%
253=38,6%
Julho/09
878 (972)
465=53%
413=47%
Agosto/09
881 (1024)
390=44,2%
491=55,8%
Setembro/09
619 (701)
256=41,3%
363=58,7%
Outubro/09
889 (950)
424=47,6%
465=52,4%
Novembro/09
757 (950)
401=52,9%
356=47,1%
Dezembro/09
469 (563)
247=52,6%
222=47,4%
Janeiro/10
324 (367)
149=45,9%
175=54,1%
Fevereiro/10
579 (679)
256=44,2%
323=55,8%
Março/10
1072 (1235)
501=46,7%
571=53,3%
Abril/10
961 (1018)
436=45,4%
525=54,6%
Maio/10
700 (850)
301=43%
399=57%
* Foram consideradas as perícias em processos do JEF, realizadas na Justiça Federal, em benefícios previdenciários
por incapacidade, concluídas na data da realização
ANÁLISE

Perícias favoráveis X Perícias desfavoráveis
–
–
–
–
Estabilização do sistema de conciliação
Menor interferência
Efetiva participação dos peritos do INSS
Média:


49,17% incapacidade
50,83% capacidade
ESTATÍSTICA AUDIÊNCIAS 2010
MES
Jan
Fev
Mar
Abril
Maio
Junho
Aud Desig
213
147
322
276
314
259
Aud Realiz
194
146
307
276
304
253
Acordos
162
125
268
235
252
223
Sem acordo
sem contest
17
13
27
29
48
28
Sem acordo
com contes
4
0
0
7
0
0
Acordo Parcial
0
0
0
0
0
0
Redesignadas
4
3
5
4
2
1
Compl (laudo)
7
5
7
1
2
1
Ausências
1
1
13
1
10
6
89%
91%
91%
87%
84%
89%
PERCENTUAL
ACORDOS
TOTALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS
AUDIÊNCIAS
DESIGNADAS
1531
%
AUDIÊNCIAS
REALIZADAS
1480
100%
ACORDOS
FECHADOS
1265
SEM ACORDO
SEM CONTEST
162
11%
SEM ACORDO
COM CONTEST
11
1%
ACORDO
PARCIAL
0
0%
REDESIG
19
1%
COMPLEMENT
DE LAUDO
23
2%
AUSÊNCIAS
32
2%
Resultado das Audiências
85%
11%
85%
1%
0%
1%
2%
Acordos
Sem acordo sem contestação
Sem acordo com contestação
Acordo Parcial
Redesignadas
Complementações (laudo)
VALORES EM 2010
MESES
VALORES
ACORDOS
VALORES
DEVIDOS
ARREC
INDIRETA
JANEIRO
679.716,29
799.666,22
119.949,93
FEVEREIRO 690.869,50
812.787,64
121.918,14
MARÇO
834.385,00
981,629,41
147.244,41
ABRIL
1.179.556,07 1.387.713,02
208.156,95
MAIO
1.045.037,71 1.229.456,12
184.418,41
JUNHO
928.063,60
163.775,92
1.091.839,52
IMPACTO DO SICOPP NO JEF




Em torno de 45% das demandas do JEF visam
a benefício previdenciário por incapacidade
Em torno de 50% deste total retorna à Vara
contestado
Em torno de 42% deste total resolve-se em
acordo
Em torno de 8% retorna para contestação (se
pautada audiência, vai com informação)
CONSIDERAÇÕES





Processos da Vara Previdenciária
Não acompanhamento das perícias e
revisão OI 76/03
Agenda perícias no INSS em Curitiba
Greve médicos peritos
Efetiva participação dos Procuradores
CONCLUSÃO

Pros
–
–
–
–

Sistema adequado ao Direcionamento
Estratégico
Solução rápida de demandas
Atende necessidade social
Uniformidade de atuação e implantação
Contras
–
Substituição do INSS
NECESSIDADES

Efetiva estruturação do INSS:
–

Médicos peritos: atuação administrativa e
judicial
Adequação do sistema de benefícios:
–
Indeferimentos indevidos
ESTUDO DE CASOS
1) CNIS: vínculos descontinuados de 1984 a 1993.
Retorno ao RGPS 2003 a 2005. Novo retorno RGPS
01/07/2008, mais de 60 anos de idade, empresa do
filho, 2 meses depois de cateterismo (02/05/2008).
Req em 10/06/2009: DII 02/05/2008 – catet – perda
qualidade segurado
Req em 01/10/2009: DII 27/05/2009 – cirurg. card. –
beneficio deferido – judicial = restab = DII
2010/20046-0
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
2) CNIS: vinculo empregatício até 06/1977,
retorno ao RGPS mais de 30 anos depois
(05/2009), recolhidas 5 contribuições.
Doença: hemangioma congênito e a segurada
não trouxe elementos 1 perícia, B31
indeferido
Nova perícia administrativa: benefício deferido
DII 28/08/2009
2010/196183
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
3) CNIS: vínculo até 1992, uma contribuição
em 2003 e retorno ao RGPS em 09/2008 a
07/09
Cateterismo em 28/08/08 e 15/07/09
DII INSS 01/12/2008 = concessão B31
DII Judicial 28/08/2008
2010/200034
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
4) CNIS: vinculo até 30/12/1992, retorno ao RGPS em
02/06/08, 57 anos de idade (um mês depois de
cateterismo, já tendo realizado em torno de 10
angioplastias de 2002 a 2009), em empresa familiar
Req indeferido no INSS
Novo req adm em 25/03/2010, DII=13/02/2010
DII judicial = 19/07/2009 = sem carência de reingresso
(no mínimo)
2010/20056-8
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
5) CNIS: vínculo até 01/1997, afastado RGPS 8
anos, uma contribuição em 06/05/2005, ref mês
04/2005, dez dias depois requerimento
B31 ativo desde 16/05/2005 = HIV (DII
13/05/2005)
Laudo judicial: capacidade HIV e incapacidade
psiquiátrica total e permanente 22/09/2010
2010/15578-8
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
6) CNIS: vínculos 08/07 a 12/08 prefeitura
Balsa Nova e de 12/08 a 02/09
Reconhecimento incapacidade INSS
30/03/2010 a 31/07/2010 (=pericia judicial)
Indeferimento: perda qualidade segurado
Dia seguinte ao do pagamento da contr:
16/04/2010 = erro administrativo
2010/201518
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
7) CNIS: 2 NIT – vínculo 09/91 a 04/93 (1.027)
e CI de 08/1992 a 01/1998 (1.132)
DII administrativa e judicial: 25/06/1998
DER: 14/11/2009 – perda qualidade segurado
= erro administrativo
2010/188666
ESTUDO DE CASOS (CONT.)
ACRÉSCIMO 25% - laudo judicial:
“DII baseada nos dados de perícia do INSS.
Permanência desde a data da aposentadoria.
Necessita de assistência permanente por risco
de morte súbita a que o autor está sujeito desde
que decidiu por não operar. Data baseada no
atestado médico que informa o quadro do autor
e suas condições daquela data em diante.”
CID: I25 e I20
JURISPRUDÊNCIA
Carência e preexistência da doença:
Segurado que após perder a qualidade
contribui CI 4 meses, ou filiação ao RGPS
com idade avançada e pede o benefício
após 12 contribuições: investigar com mais
rigor a DII, para verificar se a incapacidade é
anterior à nova filiação. Precedente:
2008.70.55.000805-7.
JURISPRUDÊNCIA
Alta programada: decisões conflitantes
Considerando posição da TNU e atraso
perícias administrativas, conclui-se que é
possível fazer acordo no SICOPP sem a
exigência do PP ou PR
ACP 2005.33.00.020219-8: a partir do final de
07/2010 sem PP = falta de interesse
JURISPRUDÊNCIA
Fixação da DIB
• Restabelecimento mesma doença=da DCB
• não dá fixar DII = data do laudo
• DII entre DER/DCB e ajuizamento= ou DII ou
ajuizamento
• Doença diversa, há julgados q não pagam
da DER
JURISPRUDÊNCIA
Auxílio-doença concomitante com vínculo
de emprego
Não deverá ser pago benefício por
incapacidade no período em que o
segurado tiver registro de vínculo
empregatício no CNIS, ou recolhimento de
contribuições como autônomo por GFIP.
Maleabilidade com CI.
JURISPRUDÊNCIA
HIV. A TNU: HIV assintomático, a prova pericial deve
informar a presença ou não de sinais exteriores da
doença, situação esta que leva à concessão de B31
ou B32. Precedentes 2007.83.00.505258-6.
A Turma Regional: puro diagnóstico de AIDS é
insuficiente para demonstrar a existência de
incapacidade para o trabalho. Laudo deve atestar
que peculiaridades do caso concreto, como a
evidência física da doença ou fatores pessoais,
impossibilitem, na prática, o retorno ou a
manutenção do segurado no mercado de trabalho.
JURISPRUDÊNCIA
Laudo médico por especialista. A TNU
firmou entendimento no sentido de que
somente se exige laudo por médico
especialista em caso de quadros complexos
ou doenças raras. Precedentes
2008.72.51.003146-2; 2008.72.51.004841-3;
2008.72.51.001862-7.
JURISPRUDÊNCIA
Erro administrativo. Precedentes: erro na
concessão administrativa anterior não
vincula juiz: deve reavaliar os requisitos
necessários para a concessão do benefício.
Assim,pode ser reconhecido o erro e
indeferido o restabelecimento, ainda que a
perícia médica tenha sido favorável.
Precedentes: 2007.70.51.006941-9.
Grata Pela Atenção – Perguntas
Helena Beatriz do Amaral Dergint Consulo
Procuradora Federal
PF/PR/DIMAF/SPREV/SICOPP
Email: [email protected]
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