DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Conceito - é toda informação escrita,
fornecida por um médico, em que relata
matéria médica de interesse jurídico e
médico-legal;
ele pode ser resultante de pedido da pessoa
interessada (atestados / pareceres médicolegais) ou fruto do cumprimento de encargo
deferido pela autoridade competente
(relatórios).
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Documentos médico-legais ou atos médicolegais:
- Hélio Gomes nomeia cinco modalidades:
Atestado, Relatório, Consulta, Parecer e
Depoimento Oral.
- Flamínio Fávero discrimina três espécies:
Atestado, Relatório e Parecer.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
As perícias médicas podem ser necessárias
nos processos do tipo penal, civil e
administrativo e imprescindíveis no
trabalhista.
No foro penal o perito pode ser chamado a
intervir em qualquer fase do processo –
inquérito, sumário, julgamento, até mesmo
após sentença.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
As perícias podem consistir em exames
da vítima, do indiciado, de testemunhas
ou de jurado.
O exame do indiciado pode ter por
finalidade determinar sua identidade,
lesões ou vestígios de luta, a existência
de doenças físicas e mentais etc.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
De um modo geral o perito médico atua na
fase inicial – de instrução do processo –
buscando provas para caracterizar crimes:
1 - contra a pessoa: lesão corporal, homicídios;
2 – contra os costumes: estupro, atentado
violento ao pudor e sedução;
3 – características especiais da vítima: sua
sanidade mental.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Os peritos podem ser convocados:
1 – na fase do sumário, para esclarecer dúvidas
relativas ao laudo ou resultantes da
superveniência de fatos novos no transcorrer
do processo.
2 – na fase de julgamento por fatos ainda não
plenamente caracterizados ou pela
possibilidade de novas versões dos fatos a
esclarecer.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
*Para a sustentação ou destruição das
teses apresentadas aos jurados.
Durante o cumprimento da pena pelo
surgimento de sinais e sintomas de
doença mental > o Juiz da Vara de
Execução Penal determina o exame
pericial do criminoso.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
No processo cível o médico é recrutado, de
preferência, entre os peritos oficiais,
conforme recomenda o Código de Processo
Civil:
Art. 434. Quando o exame tiver por objeto a
autenticação ou a falsidade de documento, ou for de
natureza médico-legal, o perito será escolhido, de
preferência, entre os técnicos de estabelecimentos
oficiais especializados. O Juiz autorizará a remessa
dos autos, bem como do material sujeito a exame, ao
estabelecimento, perante cujo diretor o perito
prestará compromisso.
Parágrafo único... (sem interesse médico-legal).
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
O perito pode ser convocado pela parte
interessada, por meio de seu representante,
para a avaliação:
1 – de um dano físico; de uma incapacidade; de
uma deformidade, e se há consistência na
propositura de uma reparação de danos;
2 – do dano e sua relação de causalidade com o
evento alegado;
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Movida a ação cível, o perito junto ao
Juiz, para quem foi distribuído o
processo, deve firmar o compromisso
legal de servir fielmente à justiça.
No foro penal, tal compromisso está
implícito na função de perito oficial.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Outras situações cíveis em que a palavra do
perito médico é indispensável:
1- É obrigatória nos acidentes de trabalho;
incapacidades, sua gradação, doenças
profissionais e seu nexo causal com o
trabalho e eficácia de medidas preventivas.
2- A determinação da paternidade, quando
contestada, solicitada pelas Varas de família.
3 - Validar testamentos, interditar pródigos,
anular casamentos pela psicopatologia
forense
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Na missão de informar às autoridades,
o médico produz documentos que
apresentam uma configuração que varia
conforme a situação e a sua finalidade.
Analisaremos as características desses
documentos, chamados de
Documentos Médico-legais.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
- atestado: é uma simples declaração de
matéria médica, de conseqüências jurídicas,
prestada por pessoa legal e profissionalmente
qualificada. “é a afirmação simples e por escrito de
um fato médico e suas conseqüências” (Souza Lima)
- relatório (auto e laudo): é o documento
resultante de atuação médica em Serviços
Médico Legal, Repartição Oficial equivalente
ou por determinação judiciária; o auto é feito
perante a autoridade (ditado ao escrivão) e o
laudo redigido pelo perito.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestados Médicos Judiciários
São os atestados requisitados por juiz, ex.:
atestados que os jurados justificam suas
faltas ao Tribunal do Júri. (requisitados por Juiz)
Atestados Médico-Legais
São os que interessam à justiça. Só estes são
considerados como documentos médicolegais.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestados Médicos Oficiosos: São os
atestados solicitados por quaisquer pessoas,
a cujo interesse atendem. (visam unicamente o
interesse privado)
Atestado Médico ou Certificado Médico:
É a afirmação simples e por escrito de um
fato médico e de suas conseqüências.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestados Médicos Administrativos: São os
exigidos pelas autoridades administrativas.
São dessa categoria os que são obrigados a
apresentar os empregados públicos quando
solicitam licença ou requerem aposentadoria,
que, por via de regra, são fornecidos por
juntas médicas de inspeção de saúde.
(ex. atestados de vacinação, de sanidade física ou
mental para admissão em escolas e repartições
públicas)
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a
serem respeitadas:
1 - não exige compromisso legal, mas mantém
compromisso com a verdade.
2 - refere ter estado doente, mas o médico não
constatou o fato.
3 - não refere ter estado doente e requer o
benefício do atestado.
4 - (2 e 3) trata-se do chamado atestado gracioso
ou complacente.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a
serem respeitadas:
5 - pela reiteração do ato, sem sofrer qualquer
vexame, acaba atestando, imprudentemente,
fatos mais importantes.
6 – informações claras e precisas sobre o
profissional, registro, endereço completo e
telefone, formação acadêmica e titulação, e
mesmo CPF.
7 – como título e em destaque a palavra
“ATESTADO”, algumas linhas abaixo “Atesto,
para fins...” e o número de identidade do
paciente.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e REGRAS a
serem respeitadas:
8 – a declaração do diagnóstico no corpo do
atestado só é permitido: em casos de dever
legal, justa causa, ou por autorização expressa
do paciente / a pedido
(art. 102 do CEM
e Resolução 1.484/97 do CFM)
9 – as conseqüências do fato médico relatadas de
modo adequado.
10 – o período do impedimento deve ser escrito
de modo claro, para que surta seu efeito legal.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
ATESTADOS MÉDICOS – CONSIDERAÇÕES e
REGRAS a serem respeitadas:
11 – ao final, que seja colocado o local em que se
redigiu o atestado.
12 - a data da afirmação, que pode ser ulterior à
do último dia em que o paciente esteve sob
cuidados do profissional.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestado médico – Declaração de diagnóstico
Código de Ética Médica (CEM)
É vedado ao médico:
Art. 102. Revelar fato de que tenha conhecimento em
virtude do exercício da sua profissão, salvo por justa
causa, dever legal ou autorização expressa do
paciente.
Resolução 1.484/97 do CFM
1. É permitido ao médico, quando por justa causa,
exercício de dever legal, solicitação do próprio
paciente ou de seu representante legal, fornecer
atestado médico com o diagnóstico.
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Atestado médico – Consulta médica
Código de Ética Médica (CEM)
É vedado ao médico:
Art.112. Deixar de atestar atos executados no
exercício profissional, quando solicitado pelo
paciente ou seu responsável legal.
Parágrafo único. O atestado médico é parte
integrante do ato ou tratamento médico,
sendo o seu fornecimento direito
inquestionável do paciente, não importando
em qualquer majoração dos honorários.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestado médico falso – ilícito penal e infração ética
Código Penal
Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso.
Pena: detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com
o fim de lucro, aplica-se também multa.
Código de Ética Médica
É vedado ao médico:
Art. 110. Fornecer atestado sem ter praticado
o ato profissional que o justifique, ou que não
corresponda à verdade.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestado médico – Perícia médico-legal
Com a promulgação da Lei dos Juizados
Especiais (Lei 9.099 de 26/09/95), o
atestado médico assumiu a posição de
substituto eventual da perícia médicolegal nos casos de lesão corporal leve
– parágrafo primeiro do artigo 77.
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Atestado médico – Perícia médico-legal
Lei dos Juizados Especiais
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando
não houve aplicação da pena, pela ausência do autor
do fato, ou pela não-existência de hipótese prevista
no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao
Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver
necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia , que será
elaborada com base no termo de ocorrência referido
no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito
policial, prescindir-se-á do exame de corpo de delito
quando a materialidade do crime estiver aferida por
boletim médico ou prova equivalente.
.....................................
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Notificação Médico-Legal (compulsória)
É a comunicação obrigatória de um fato
médico, na qual o médico comunica a
natureza da doença à saúde pública, para
que tome as medidas profiláticas cabíveis na
espécie.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Consulta e Parecer, há controvérsias:
Flamínio Fávero opina que parecer é a
resposta a uma consulta. Como dizia Souza
Lima consulta é pergunta, e não resposta.
Hélio Gomes e vários outros autores
diferenciam os dois termos:
- Parecer é dado a uma das partes, sendo documento
particular feito por autoridade científica no assunto
consultado.
- Consulta é o meio pelo qual os interessados
esclarecem suas dúvidas, através da autoridade
processante, acerca de um relatório médico-legal.
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Parecer Médico-Legal
É o exame do Relatório Médico-Legal, por outros
peritos, quando há dúvida nos Laudos existentes ou
é o estudo apresentado por um médico ou por uma
junta médica, respondendo a questões a serem
esclarecidas aos julgadores e a qualquer das partes
interessadas no processo.
É possível solicitar um parecer sobre outro parecer.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
O Parecer Médico-legal é composto de:
1- Preâmbulo – onde ficam a qualificação da
autoridade que faz a consulta e do parecerista, o
número do processo e da Vara Criminal ou Civil
correspondente.
2 – Exposição – compreende o motivo da consulta, os
quesitos formulados e o histórico do caso a ser
analisado. O parecerista deve fazer um resumo
cronológico dos fatos e dos demais elementos dos
autos.
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O Parecer Médico-legal é composto de:
3 – Discussão – a parte mais importante e mais rica
de um parecer onde se evidencia a capacidade de
análise e o poder de argumentação. São
apontados os pontos julgados falhos da perícia, com
ética – de modo sereno e sem excessos de
linguagem.
4 – Conclusão – deve sintetizar os pontos relevantes
da discussão de modo claro e sucinto. Há quem
prefira colocar a conclusão ou conclusões à medida
que vão sendo respondidos os quesitos formulados
na consulta.
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Auto de Exumação
Documento Médico-Legal, solicitado por
autoridade policial ou judiciária, pelo qual se
autoriza ao desenterramento de cadáveres.
Art. 163 do CPP.
Art. Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade
providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se
realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular
indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de
recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o
cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá
às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que
forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões
externas e vestígios deixados no local do crime. (Redação dada pela
Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
violação de sepultura
Quando não determinado por
autoridade competente, ou se não visar
a um fim especificamente legal, o
desenterramento do cadáver por
assumir as características delituosas da
violação de sepultura, não poderá ser
considerado como exumação (Cód. Penal,
art. 210)
EXUMAÇÃO
Efetua-se a exumação {de exumar (do latim ex, para
fora + humus, i, solo, terra) + suf. ção, ação ou resultado da
ação. Ato de desenterrar um cadáver, de tirá-lo da sepultura, com
a finalidade que se enquadra na Lei}
quando:
1 - se pretende trasladar os despojos de um
morto para outro cemitério ou jazigo, ou
quando;
2 - a exigem razões de ordem médico-legal.
EXUMAÇÃO
No primeiro caso se adulto, só poderá ser
realizada decorridos 5 anos do sepultamento;
tratando-se de crianças, reduz-se esse prazo
para 3 anos.
Código Sanitário, em vigor pelo Decreto
Federal nº 2.918, de abril de 1918:
“Artigo 542 – poderão ser exumados no fim de 5 anos os despojos
de adultos falecidos de doença não infecciosa; no fim de 3
anos, os de menores. Esses prazos podem variar conforme as
condições químicas e geológicas do terreno.
Artigo 543 – a trasladação total dos despojos de um cemitério só
poderá ser feita depois de 5 anos da última inumação e com as
precauções que a ciência aconselhar.”
EXUMAÇÃO
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no
cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao
laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou
desenhos, devidamente rubricados.
Art. 166. Havendo dúvida sobre a identidade do
cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento
pelo Instituto de Identificação e Estatística ou
repartição congênere ou pela inquirição de
testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e
de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com
todos os sinais e indicações.
Parágrafo único. Em qualquer caso, serão
arrecadados e autenticados todos os objetos
encontrados, que possam ser úteis para a
identificação do cadáver.
EXUMAÇÃO
Realizada a exumação sem a rigorosa
observância dessas prescrições legais,
constituirá o ato transgressão prevista na
Lei das Contravenções Penais:
“Artigo 67 – inumar ou exumar cadáver, com
infração das disposições legais:
Pena – prisão simples, de um mês a um ano,
ou multa de duzentos cruzeiros a dois mil
cruzeiros.”
EXUMAÇÃO
Requisito indispensável à feitura da perícia de
exumação e necropsia, por se tratar de ato
médico-legal de alta relevância é a solicitação
policial ou judiciária para tanto.
Realiza-se o trabalho independentemente da
época de inumação. Quanto menor o tempo
de inumação, mais numerosos e exatos serão
os subsídios que se colherão, para melhores
esclarecimentos à autoridade solicitante.
EXUMAÇÃO
Para orientar o procedimento, recomenda-se
a observância das seguintes normas
administrativas:
1 – interação entre Delegado de Polícia e Perito Médicolegal para evitar a diligência inútil ou não
esclarecedora;
2 – dia e hora predeterminados, bem como informar o
responsável pelo cemitério, o pessoal auxiliar na
localização do túmulo e designado para a abertura do
túmulo;
3 – o médico-legista e o auxiliar de necropsia, levará
instrumental cirúrgico adequado, luvas, frascos,
esparadrapo, blocos de papel e canetas, etc;
EXUMAÇÃO
Para orientar o procedimento, recomenda-se
a observância das seguintes normas
administrativas:
4 – a abertura do túmulo fará-se-á após a chegada do
Perito médico-legal e seus auxiliares;
5 – a autoridade solicitante acompanhará a realização
da perícia, ou mandará um representante para
assistir ao ato;
6 – à exumação segue-se, de imediato, o estudo
necroscópico, isto é, a abertura das três cavidades
(crânio, tórax e abdome), e se necessário o exame
da coluna vertebral e dos membros superiores e
inferiores;
EXUMAÇÃO
Para orientar o procedimento, recomenda-se
a observância das seguintes normas técnicas,
com vistas à elaboração do auto:
1 – anotação dos dados fornecidos pelo administrador do
cemitério, como sejam número do livro, do registro, e também a
rua, quadra e número do túmulo, descrição do tipo e outras
características do ataúde;
2 – registro da posição em que o cadáver foi encontrado, vestes,
estado de transformação ou conservação do cadáver,
consignação da estatura, raça e sexo do cadáver;
3 – colheita de impressões digitais, se possível, estudo dos arcos
dentários, quando necessário, exame macroscópico externo e
interno do cadáver, coleta de fotografias, elaboração de
diagramas e desenhos, sempre que praticáveis, retirada de
corpos estranhos (ex. projétil de arma de fogo), assim como
fragmentos de vísceras, líquidos, etc., para exames
complementares;
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Atestado de Óbito
Documento Médico pelo qual se afirma
a cessação da vida.
Importância do atestado de óbito
Juridicamente, transmite direitos
obrigações. Importância sanitária.
e
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Relatório médico-legal
É a descrição minuciosa de uma perícia ou
fato médico e de suas conseqüências,
requisitada por autoridade competente.
Protocolo médico-legal
É o Relatório nos casos de necroscopia em
sua parte objetiva.
Auto médico-legal
É o relatório médico-legal ditado ao escrivão,
logo após o exame do corpo de delito.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Partes do Relatório médico-legal:
-preâmbulo - com a qualificação dos peritos
e indicação da autoridade requisitante e do
processo a que se refere.
-quesitos – são perguntas específicas,
dirigidas pelo Juiz ou pelas partes aos peritos,
objetivando esclarecer determinado ponto
referente ao exame realizado.
-histórico e antecedentes - com referência
ao fato ocorrido ou motivo que ensejaram a
perícia, localizando-os no tempo e no espaço.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Partes do Relatório médico-legal:
- descrição - trata-se da parte com maior
relevância no laudo, pode se dizer, a mais
importante; deverá informar minuciosamente
e de forma precisa o objetivo da perícia,
citando as partes lesivas em exame e
utilizando métodos, esquemas, desenhos,
gráficos, fotografias etc., mencionando
exames externos e internos.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Partes do Relatório médico-legal:
- discussão - quando o perito apresenta os
diagnósticos, suas impressões pessoais, e
comentários sobre o exame.
- conclusão - deve conter a síntese do
exame e da discussão.
- resposta aos quesitos.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Resposta aos quesitos – deve ser sumária
e o mais possível concludente e não
dubitativa. Devem ser respondidos de
preferência com monossílabos (sim/não) ou a
afirmação de que a perícia não tem condições
de esclarecer a dúvida levantada.
Findo o Relatório, deve ser assinado e datado
por um perito relator e um perito revisor
(responsabilidade técnica e científica). Podem
ser anexados fotogramas, esquemas, exames
complementares, etc, – obviamente
assinados.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Laudo médico-legal
É o relatório médico-legal redigido pelo
perito.
Preâmbulo do laudo médico-legal
É a parte do laudo onde figuram os nomes,
títulos e residência dos peritos; a indicação
da autoridade que determinou o exame;
local, dia e hora exata, qualificação do
examinando, natureza e fim da operação,
declaração de haver sido prestado o
compromisso nos termos da lei, e a
transcrição dos quesitos.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Histórico do laudo (Comemorativo)
É o registro de todas as informações, de
todos os dados colhidos pelo perito nas
indagações a que houver procedido.
Descrição - Visum et repertum
É a descrição minuciosa, clara, metódica,
singela de todos os fatos apurados
diretamente pelo perito, (exame interno e
externo), Sua função é reproduzir fielmente o
visto pelo perito.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Discussão do laudo
É, quando necessário, o confrontamento de
fatos, analisando-os de modo a dissipar
qualquer dúvida ou afastar qualquer
obscuridade, assegurando lógica e clareza no
deduzir das conclusões.
Conclusão do laudo
As conclusões conterão uma síntese do que
os peritos conseguiram deduzir do exame e
da discussão. Devem ser redigidas com
clareza, dispostas em ordem numeradas,
devendo ser, sempre que possível, afirmativas
ou negativas.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Respostas aos Quesitos
Em seguida às conclusões, serão dadas
respostas aos quesitos. Estas devem ser
precisas e concisas, e sempre que possível
afirmativas ou negativas. Todavia, como a
certeza nem sempre é possível, respostas
haverá dubitativas.
Todos os quesitos devem ser respondidos.
Escapando o quesito à competência
profissional, dirá isso o perito, mas dizendo-o,
estará dando uma resposta.
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
Consulta médico-legal
É na qual os interessados ouvem a opinião de um ou
mais especialistas, de uma Instituição a respeito do
valor científico (dúvidas) de determinado relatório
Médico-Legal. (esclarecimentos sobre pontos controvertidos,
formulando quesitos complementares – poucos. Em geral, as
partes esclarecem suas dúvidas através da autoridade
processante.)
Depoimento oral médico-legal
Esclarecimentos feitos pelo perito acerca do relatório
apresentado ou a oitiva de peritos, em juízo. Este
depoimento pode ocorrer desde a fase de instrução
até após o julgamento. (devem fazê-lo de modo claro e
respeitoso e em linguagem técnica adequada)
Jurisprudência Relacionada:
Atestados ou Certificados
Trabalhista
-em caso de aborto não-criminoso; repouso
remunerado da mulher e retorno à função
anterior: Art. 395, CLT.
-rompimento do contrato por mulher grávida;
admissibilidade, se apresentado: Art. 394,
CLT
Justificação - Ausência no Trabalho - Doença
- Atestado Médico - Enunciado nº 15 - TST
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