AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA Norma Regulamentadora nº 7 Ministério do Trabalho PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Heloísa Rey Farza Gerência Geral de Toxicologia INTRODUÇÃO As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT OBJETO Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de PROMOÇÃO e PRESERVAÇÃO DA SAÚDE do conjunto dos seus trabalhadores Estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O Programa deverá ter caráter de – prevenção – rastreamento – diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica além da – constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico na relação saúde-trabalho Caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce Custeado pelo empregador que define um médico coordenador dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT da empresa (Risco I e II com mais de 20 empregados e Risco III e IV até 10 empregados) – Realizar ou delegar os exames médicos – Encarregar os exames complementares a profissionais ou entidades competentes Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 1. 2. 3. 4. 5. Exame admissional Exame periódico Exame de retorno ao trabalho Exame de mudança de função Exame demissional Exame clínico: anamnese ocupacional exame físico e mental Exames complementares gerais específicos Exame clínico admissional Realizado antes do inicio das atividades Exame clínico periódico Trabalhadores expostos a riscos ou portadores de doenças crônicas: 1) anual ou a intervalos menores, a critério do médico, do médico inspetor do trabalho ou segundo negociação coletiva 2) de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas Demais trabalhadores: 1) anual, se de 18 anos ou de 45 anos de idade 2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 e 45 anos Exames complementares periódicos Periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I : – no mínimo, semestral – pode ser reduzida a critério de • médico coordenador • notificação do médico agente da inspeção do trabalho • mediante negociação coletiva de trabalho Exame de retorno ao trabalho 1º. dia da volta ao trabalho em caso de ausência ≥ a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto Exame de mudança de função Realizado antes da mudança par um posto que exponha o trabalhador a riscos diferentes Exame clínico demissional Realizado até a data da demissão, se o último exame periódico > 135 dias (Riscos I e II) ou > 90 dias (Riscos III e IV) Prazo aumentado > 135 dias (Risco I e II) por: Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e segurança no trabalho Prazo aumentado > 90 dias (Risco III e IV) por: Negociação coletiva assistida por profissional de saúde e segurança no trabalho Exame clínico demissional Delgado Regional do Trabalho, após parecer técnico conclusivo, ou por negociação conclusiva exame médico demissional obrigatório se as condições de trabalho apresentarem potencial de risco grave para os trabalhadores Exame clínico Médico emitirá, a cada exame médico realizado Atestado de Saúde Ocupacional – ASO arquivo do local de trabalho 2 (duas) vias trabalhador Nome do trabalhador, riscos, procedimentos médicos, médico examinador e coordenador, definição de aptitude, data e assinatura Responsabilidade do médico Prontuário individual guardado durante 20 anos Relatório anual detalhado e programa do ano seguinte discutido na CIPA e acessível à inspeção do trabalho Afastamento do trabalhador que apresente qualquer tipo de sinal de intoxicação e CAT, se aparecimento ou agravação de doença profissional Primeiros socorros Todo estabelecimento deverá estar equipado com material de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida Manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim ÍNDICES BIOLÓGICOS DE EXPOSIÇÃO GENERALIDADES O monitoramento biológico de exposição às sustâncias tóxicas presentes no ambiente profissional é um tema em pleno desenvolvimento, devido a: • o aparecimento de novas estratégias de gestão • a rápida e constante evolução do conhecimento nessa área • a atualização dos valores internacionais dos ÍNDICES BIOLÓGICOS MÁXIMOS PERMITIDOS É parte integrante da PREVENÇÃO PRIMÁRIA DOS RISCOS PROFISSIONAIS DEFINIÇÕES Indicador biológico Substância tóxica original, ou um ou mais de seus metabólitos, encontrada nos meios biológicos do sujeito exposto (tecidos, excreções, secreções, ar expirado) IBMP - Índice Biológico Máximo Permitido Valor máximo do indicador biológico para o qual se supõe que não haja risco de dano à saúde para a maioria das pessoas expostas ocupacionalmente VR - Valor de Referência da Normalidade Valor possível de ser encontrado em populações não-expostas ocupacionalmente PAPEL DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO POSTO DE TRABALHO Presença de poluentes Monitoramento das concentrações no ambiente de trabalho Prevenção (valores máximos TRABALHADOR EXPOSTO PASSAGEM PARA O ORGANISMO Distribuição sangue e tecidos Metabolismo Fígado e rins Eliminação Indicadores biológicos de exposição permitidos) OBJETIVO: prevenção e dados epidemiológicos VALOR DO MONITORAMENTO BIOLÓGICO Busca SINAIS PRECOCES da RESPOSTA DO ORGANISMO à presença ou à ação do agente químico, antes da aparição de um estado patológico: modificação de um parâmetro hematológico aumento de uma atividade enzimática perturbação de um metabolismo evidenciado a nível urinário anomalias cromossômicas ... Abordagem muito tempo privilegiada pelos serviços médicos Hoje, considera-se como uma etapa muito avançada da patologia deve ser substituída pela monitorização dos LIMITES MÁXIMOS DE EXPOSIÇÃO AMBIENTAL AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA Tel.: (61) 448 6201 448 6203 448 6203 Fax: (61) 448 6287 [email protected] Heloísa Rey Farza Coordenação dos Cursos de Toxicologia [email protected]