To m a d a d e p o s i ç ã o Direitos das crianças Posição do CIE: O Conselho Internacional de Enfermeiros (CIE) aprova a Declaração dos Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos da Criança e apoia os esforços feitos pelas associações nacionais de enfermeiros (ANE) seus membros para a promoção dos esforços estabelecidos na Convenção. Mais especificamente, o CIE apoia: • A protecção das crianças de qualquer forma de abuso, exploração sexual ou trabalho infantil que seja prejudicial para a sua saúde, desenvolvimento físico, social e psicológico. • A promoção da saúde e bem-estar da família, de forma a que a unidade família seja o lugar onde as crianças são desejadas, protegidas e cuidadas para crescerem em saúde e dignidade. • O exercício de pressão no sentido de uma distribuição equitativa de bens e serviços, para que todas as crianças tenham nutrição, educação e cuidados de saúde adequados e a promoção de oportunidades iguais para a educação das raparigas, órfãos e crianças pertencentes a grupos minoritários. • Fomentar a prestação de cuidados de saúde primários com ênfase na promoção da saúde e prevenção da doença e da incapacidade. • Reforçar a protecção e o cuidado de crianças com necessidades especiais, tais como órfãos, crianças vítimas de abusos ou de negligência e refugiadas. • A promoção dos direitos da criança hospitalizada, incluindo o envolvimento parental no cuidado das crianças doentes ou institucionalizadas ou da criança que é cuidada na comunidade. Enquadramento: A Convenção dos Direitos da Criança, da ONU, afirma que: Todas as crianças devem usufruir dos direitos e liberdades fundamentais, independentemente da raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, estatuto de nascimento ou outro, quer de si própria quer da sua família. A criança deve usufruir de protecção especial e da oportunidade de se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, em condições de liberdade e de dignidade. A criança deve ter direito, desde o nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. ICN ● CIE ● CII 3, Place Jean-Marteau, 1201 Geneve - Switzerland - Tel. +41 22 908 01 00 Fax: +41 22 908 01 01 - e-mail: [email protected] - web: www.icn.ch Direitos das crianças, pág. 2/3 Devem proporcionar-se cuidados e protecção especiais para a criança e para a mãe, incluindo cuidados pré e pós-natais adequados. A criança deve ter direito a nutrição, alojamento, recreação e serviços de saúde adequados. A criança com incapacidade física, mental ou social deve ter tratamento, educação e cuidados especiais. A criança deve crescer numa atmosfera de carinho e de segurança moral e material. Sempre que possível, a criança deve crescer ao cuidado e sob a responsabilidade dos pais e apenas em circunstâncias excepcionais é que os bebés devem ser separados da mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de alargar cuidados especiais às crianças sem família e sem meios de suporte adequados. Deve haver oportunidades iguais de educação gratuita e obrigatória, pelo menos ao nível elementar, o que promoverá as capacidades individuais, julgamento e sentido de moral e de responsabilidade social da criança. Deve haver oportunidade de brincar e de recreio. Em todas as circunstâncias, a criança deve estar entre os primeiros a receber protecção e auxílio. A criança deve ser protegida de todas as formas de negligência, crueldade e exploração e não ser sujeita a qualquer forma de tráfico. Deve haver uma idade mínima apropriada para o emprego e não deve haver nenhum emprego de crianças que prejudique a sua saúde ou a educação, ou que interfira com o seu desenvolvimento físico, mental ou moral. A criança deve ser protegida de práticas que causem discriminação racial, religiosa ou sob qualquer outra forma e deve ser educada num espírito de tolerância, amizade entre os povos, paz e consciência de uma responsabilidade para com os outros seres humanos. REFERÊNCIA 1 2 United Nations: The Declaration on the Rights of the Child. United Nations, adoptada em 1959. United Nations: The Convention on the Rights of the Child. United Nations, adoptada a 20 de Novembro de 1989. Adoptado em 1979 Revisto em 2000 Tomadas de Posição do CIE relacionadas: • Nurses and human rights [Os enfermeiros e os direitos humanos] • Prevention of disability and the care of people with disabilities [Prevenção da incapacidade e cuidado das pessoas com incapacidades] Direitos das crianças, pág. 3/3 O Conselho Internacional de Enfermeiros (CIE) é uma federação constituída por mais de 120 associações nacionais de enfermeiros, que representa milhões de enfermeiros em todo o mundo. Gerido por enfermeiros e para enfermeiros desde 1899, o CIE é a voz internacional da enfermagem e trabalha para assegurar a qualidade dos cuidados para todos, bem como para a implementação de políticas de saúde idóneas a nível global. Edição Portuguesa Tradução do original inglês «Rights of Children» Ordem dos Enfermeiros (Hermínia Castro) Revisão Maria Isabel Soares / Lisete Fradique