Carta Verificação da admissibilidade Formulário de reclamação (on-line) Acusação da receção E-mail Telefone PASSO 3: Investigação da reclamação Admissível, calendário previsto Não admissível Quando possível, aconselhamento PASSO 4: Resultado da investigação Juízo fundamentado se necessária Investigação básica Decisão do Banco se necessária Resposta e relatório de conclusões Investigação complementar O Provedor de Justiça Europeu é um organismo independente e imparcial que verifica a forma como a administração da União Europeia exerce as suas funções. Investiga queixas respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos e organismos da União Europeia, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia, no exercício das suas funções jurisdicionais. O Provedor de Justiça pode considerar que existe má administração se uma instituição não respeitar os direitos fundamentais, as normas e os princípios jurídicos, ou os princípios da boa administração. Inexistência de má administração se necessária Envolvimento da parte interessada Ação corretiva operacional Revisão de políticas e/ou procedimentos Contactos As reclamações podem ser enviadas para: Secretário-Geral do BEI 98-100 Boulevard Konrad Adenauer L-2950 Luxembourg PASSO 5: Fase final do processo Reclamante insatisfeito Reclamação confirmativa Reclamante satisfeito Provedor de Justiça Europeu U [email protected] 3 +352 4379 – 82125 5 +352 4379 – 63362 www.eib.org/complaints Regresso ao Passo 2 PASSOS 3 a 4: 40 dias úteis (+100 dias úteis em casos complexos) Um instrumento de responsabilização do BEI O Banco Europeu de Investimento é a instituição de financiamento a longo prazo da União Europeia, cujos acionistas são os Estados Membros da União Europeia. O Conselho de Governadores do BEI é constituído pelos ministros das Finanças destes Estados. O BEI tem por missão promover a realização dos objetivos da União Europeia mediante a concessão de financiamentos de longo prazo a investimentos viáveis. Em 2011, o volume total de financiamento do BEI atingiu 61 000 milhões de EUR, dos quais 54 000 milhões de EUR na União Europeia e 7 000 milhões de EUR no exterior da UE. O BEI financiou 450 projetos em 80 países. Para mais informações sobre o Mecanismo de Tratamento de Reclamações do BEI, é favor consultar www.eib.org/complaints. © BEI –07/2012 – Q H-32-12- 206-P T- C – IS BN-978-92-861-1638-4 – d oi: 10.2867/ 63343 – © EIB G ra p h i cTe a m Reclamação PASSO 2: Verificação preliminar 10 dias úteis PASSO 1: Receção da reclamação 15 dias úteis • O BEI, o Banco da UE Mecanismo de Tratamento de Reclamações do BEI Banco Europeu de Investimento Mecanismo de Tratamento de Reclamações Mecanismo de Tratamento de Reclamações do BEI O Mecanismo de Tratamento de Reclamações do BEI visa facilitar a apresentação de reclamações por parte de pessoas, organizações ou empresas que se sintam lesadas pelas atividades do BEI, e agilizar o respetivo tratamento. Os reclamantes não têm de provar que foram diretamente afetados por uma decisão, ação ou omissão do BEI nem necessitam de identificar as regras, os regulamentos ou as políticas aplicáveis ao caso em questão. A Divisão BEI-TR pode atuar por via da mediação e/ou do inquérito: O que acontece a seguir? • Mediação – se todas as partes envolvidas concordarem, a Divisão BEI-TR pode propor diferentes processos de resolução amigável entre os reclamantes e a Direção/outros funcionários do Banco, o promotor do projeto e/ou as autoridades nacionais, conforme o caso. A Divisão BEI-TR informará o reclamante, no prazo de 10 dias úteis após a data de receção da reclamação, sobre se a mesma é ou não admissível. Nessa ocasião, indicará também a data em que o reclamante deverá, em princípio, receber uma resposta oficial. Qual o objeto das reclamações? • Inquérito – a Divisão BEI-TR pode instaurar inquéritos/avaliações de conformidade para averiguar se o BEI cumpre as regras, regulamentos ou outras disposições aplicáveis, designadamente as políticas e as normas e, se for caso disso, para avaliar a adequação das disposições em questão. Podem ser apresentadas reclamações sobre ações e/ou decisões que, na opinião das partes interessadas, o Grupo BEI deveria ter tomado mas não tomou ou tomou de forma incorreta, injusta ou ilegal. As reclamações podem ter por objeto o acesso à informação, o impacto ambiental e social dos projetos, os procedimentos de concurso, questões de recursos humanos, relações com os clientes, etc. Podem ainda dizer respeito a qualquer aspeto relacionado com o planeamento, a execução ou o impacto dos projetos do BEI. Como funciona o mecanismo? O Mecanismo de Tratamento de Reclamações do BEI prevê dois níveis de investigação: 1- Em primeiro lugar, a Divisão de Tratamento de Reclamações (BEI-TR), que, em termos operacionais, é independente dos outros departamentos do Banco, procurará uma solução para o caso e, se necessário, poderá recomendar ao BEI a adoção de medidas corretivas. 2- Caso a Divisão BEI-TR não consiga encontrar uma solução e/ ou dar uma resposta adequada, a reclamação pode ser submetida a uma instituição totalmente independente da União Europeia: o Provedor de Justiça Europeu. Se o reclamante não ficar satisfeito com o resultado do processo de reclamação, poderá apresentar imediatamente uma reclamação «confirmativa» e/ou apresentar queixa junto do Provedor de Justiça Europeu. Todas as reclamações são tratadas de forma confidencial. Se o reclamante renunciar ao direito de confidencialidade, a reclamação será alvo de tratamento público, sendo as informações pertinentes publicadas no sítio Web do BEI. Os reclamantes podem requerer especificamente a mediação ou o inquérito, ou uma combinação dos dois processos. Compete à Divisão BEI-TR decidir sobre os procedimentos a adotar, tendo em conta as solicitações específicas, as possibilidades de mediação e a necessidade de avaliar a conformidade. A Divisão tentará resolver as preocupações manifestadas pelo reclamante através de um processo consensual, propondo soluções para os problemas ou formas de prevenção de litígios. Além disso, relativamente a reclamações específicas, acompanhará a evolução do caso e a aplicação das medidas corretivas e das recomendações aprovadas pelo BEI. Como apresentar uma reclamação? As reclamações podem ser apresentadas em qualquer uma das línguas oficiais da UE. Serão igualmente aceites reclamações em línguas não comunitárias apresentadas por pessoas afetadas por um projeto. Ao apresentar uma reclamação, o reclamante deve identificar-se, descrever claramente o objeto da reclamação e a resolução pretendida. Se possível, deve fornecer informações pormenorizadas e pertinentes sobre a reclamação. As reclamações devem ser apresentadas no prazo de um ano a contar da data em que o reclamante teve conhecimento do assunto a que dizem respeito. As reclamações relativas ao acesso à informação devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis a contar da data da correspondência a que se refere a reclamação. O processo de tratamento de reclamações varia em função i) do tipo e da complexidade da reclamação, ii) dos procedimentos escolhidos, iii) da avaliação inicial dos motivos da reclamação e iv) dos factos apurados durante o processo de avaliação/inquérito. A Divisão BEI-TR compromete-se a investigar todas as reclamações admissíveis e a conversar com as partes interessadas por forma a chegar a um parecer informado e fundamentado e, sempre que possível, a uma solução para o problema. Que resultado se pode esperar de uma reclamação? Uma investigação da Divisão BEI-TR pode produzir os seguintes resultados: • Inexistência de qualquer problema • Resolução do problema durante o processo de tratamento da reclamação • Sem necessidade de outras medidas • Recomendação de medida(s) corretiva(s) • Recomendação de melhorias nas atuais políticas ou procedimentos do BEI. A decisão final sobre as recomendações formuladas pela Divisão BEI-TR cabe ao BEI e é comunicada ao reclamante, juntamente com o relatório de conclusões da Divisão BEI-TR, pelo Secretário-Geral do BEI. Esta resposta definitiva é enviada no prazo de 40 dias úteis a contar da data de acusação da receção da reclamação. Este prazo prolonga-se por mais 100 dias nos casos de maior complexidade. As reclamações sobre o acesso à informação poderão estar sujeitas a prazos mais curtos, que serão estabelecidos de comum acordo com o(s) reclamante(s).