Função de Confiança 1. Introdução Na momento em que alguns fatores subjetivos assumem maior importância na aferição dos resultados organizacionais, as estratégias adotadas no desenvolvimento das pessoas precisam estar alinhadas e assegurar que sejam atingidos os objetivos a que se propõem. A tecnologia disponível no dia a dia das organizações, não conseguirá processar nenhuma mudança significativa, sem que por trás existam cérebros preparados suficientemente para comandar todo o processo. A capacidade dos colaboradores para agregar valor para a organização vai determinar o quanto ela é maior ou melhor que outras em sua área de atuação. Sendo assim, aos detentores de função de confiança, uma vez que representam o elo de ligação entre a direção e o corpo técnico, mediante um contínuo processo de aperfeiçoamento, caberá a responsabilidade de incentivar esses colaboradores quanto as atitudes positivas que são imprescindíveis no comprometimento necessário para alcançar os objetivos da organização. 2. Objetivo Definir requisitos básicos e critérios para remuneração de profissionais no exercício de função de confiança, em conformidade com o Regimento Interno do CGEE, a Política de Gestão de Pessoas e a Consolidação das Leis do Trabalho – art. 468 e 499. 3. Das Funções e Requisitos 3.1 Assessoramento: Assessor Técnico – Coordenar e assessorar atividades de natureza técnico cientifica e gerencial dentro de sua área de especialidade. Serão exigidos os mesmo requisitos de formação e experiência profissional, estabelecidos no Plano de Cargos e Salários para os ocupantes dos cargos de Profissional Técnico Especializado de I a VI, respectivamente. Assistente de Diretor – Assistir ao Diretor no desempenho de suas atribuições técnicas, administrativas e na supervisão das ações desenvolvidas pelo CGEE. Secretária de Diretor – 3.2 Realizar tarefas de assessoramento e apoio administrativo aos Diretores. Coordenação: Coordenador de Núcleo – Coordenar os trabalhos dos Núcleos Técnicos e Administrativos de Gestão, orientando a execução das atividades e zelando pelo atendimento às demandas visando o adequado funcionamento do CGEE 4. Conceituação 4.1 Função de Confiança Caracteriza-se pela execução de atividades de natureza especial, voltadas ao assessoramento da alta direção e a coordenação de trabalhos. Pode ser desempenhada por profissional do quadro efetivo de empregados do CGEE, por profissional cedido por outro órgão ou especificamente contratado para essa finalidade. 4.2 Gratificação de Função – Assessor Técnico É o valor de natureza temporária a ser pago ao profissional contratado no regime CLT ou requisitado de organização publica ou privada, mediante contrato de natureza temporária, por prazo determinado ou não, para exercer atividades de assessoramento técnico ou gerenciamento. Para tanto, será utilizada a tabela aplicada ao Profissional Técnico Especializado, constante do Plano de Cargos e Salários do CGEE. Quando requisitado o valor da gratificação será o resultado da aplicação do percentual de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o nível considerado para a contratação. 4.3 Gratificação de Função Especifica É o valor de natureza temporária a ser pago ao profissional do quadro do CGEE ou requisitado de organização publica ou privada, quando especificamente designado para exercer atividades complementares 2 ou adicionais as de seu cargo de contratação, exclusivamente durante o período dessa designação. São consideradas Funções Especificas: - Coordenador de Núcleo - Assistente de Diretor - Secretária de Diretor 4.4 Aprovação do Quadro Quantitativo de Funções de Confiança O quadro quantitativo e qualitativo de funções de confiança será aprovado por ato da Diretoria, com base no Plano de Trabalho do CGEE e poderá ser revisto a qualquer tempo em função da assinatura de aditivos ao Contrato de Gestão ou Contratos Administrativos. 4.5 Designação para o Exercício de Função de Confiança. A designação para o exercício será feita por proposição do Diretor interessado, aprovada pela Diretoria e consignada em ato – Ordem Interna – da Presidência. 4.6 Acumulação de Funções de Confiança. Na eventualidade de um mesmo profissional ser indicado para mais de uma um função de confiança, somente será devida a gratificação de maior valor. 4.7 Limite de remuneração Nenhum empregado ou ocupante de Função de Confiança receberá salário ou remuneração superior ao valor fixado para honorários / remuneração de Diretor. 3 R$ 3.748,42 a R$ 17.965,00 R$ 2.650,00 R$ 2.650,00 R$ 1.590,00 Vigência: 01.05.2010 - Aprovada pela Resolução nº103 de 21 de julho de 2010