Função de Confiança
1.
Introdução
Na momento em que alguns fatores subjetivos assumem maior importância
na aferição dos resultados organizacionais, as estratégias adotadas no
desenvolvimento das pessoas precisam estar alinhadas e assegurar que
sejam atingidos os objetivos a que se propõem. A tecnologia disponível no dia
a dia das organizações, não conseguirá processar nenhuma mudança
significativa, sem que por trás existam cérebros preparados suficientemente
para comandar todo o processo.
A capacidade dos colaboradores para agregar valor para a organização vai
determinar o quanto ela é maior ou melhor que outras em sua área de
atuação.
Sendo assim, aos detentores de função de confiança, uma vez que
representam o elo de ligação entre a direção e o corpo técnico, mediante um
contínuo processo de aperfeiçoamento, caberá a responsabilidade de
incentivar esses colaboradores quanto as atitudes positivas que são
imprescindíveis no comprometimento necessário para alcançar os objetivos
da organização.
2.
Objetivo
Definir requisitos básicos e critérios para remuneração de profissionais no
exercício de função de confiança, em conformidade com o Regimento Interno
do CGEE, a Política de Gestão de Pessoas e a Consolidação das Leis do
Trabalho – art. 468 e 499.
3.
Das Funções e Requisitos
3.1
Assessoramento:
Assessor Técnico –
Coordenar e assessorar atividades de
natureza técnico cientifica e gerencial
dentro de sua área de especialidade. Serão
exigidos os mesmo requisitos de formação e
experiência profissional, estabelecidos no
Plano de Cargos e Salários para os
ocupantes dos cargos de Profissional
Técnico Especializado de I a VI,
respectivamente.
Assistente de Diretor –
Assistir ao Diretor no desempenho de suas
atribuições técnicas, administrativas e na
supervisão das ações desenvolvidas pelo
CGEE.
Secretária de Diretor –
3.2
Realizar tarefas de assessoramento e apoio
administrativo aos Diretores.
Coordenação:
Coordenador de Núcleo – Coordenar os trabalhos dos Núcleos
Técnicos e Administrativos de Gestão,
orientando a execução das atividades e
zelando pelo atendimento às demandas
visando o adequado funcionamento do
CGEE
4.
Conceituação
4.1
Função de Confiança
Caracteriza-se pela execução de atividades de natureza especial,
voltadas ao assessoramento da alta direção e a coordenação de
trabalhos. Pode ser desempenhada por profissional do quadro efetivo
de empregados do CGEE, por profissional cedido por outro órgão ou
especificamente contratado para essa finalidade.
4.2
Gratificação de Função – Assessor Técnico
É o valor de natureza temporária a ser pago ao profissional contratado
no regime CLT ou requisitado de organização publica ou privada,
mediante contrato de natureza temporária, por prazo determinado ou
não, para exercer atividades de assessoramento técnico ou
gerenciamento. Para tanto, será utilizada a tabela aplicada ao
Profissional Técnico Especializado, constante do Plano de Cargos e
Salários do CGEE.
Quando requisitado o valor da gratificação será o resultado da
aplicação do percentual de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o nível
considerado para a contratação.
4.3
Gratificação de Função Especifica
É o valor de natureza temporária a ser pago ao profissional do quadro
do CGEE ou requisitado de organização publica ou privada, quando
especificamente designado para exercer atividades complementares
2
ou adicionais as de seu cargo de contratação, exclusivamente durante
o período dessa designação.
São consideradas Funções Especificas:
- Coordenador de Núcleo
- Assistente de Diretor
- Secretária de Diretor
4.4
Aprovação do Quadro Quantitativo de Funções de Confiança
O quadro quantitativo e qualitativo de funções de confiança será
aprovado por ato da Diretoria, com base no Plano de Trabalho do
CGEE e poderá ser revisto a qualquer tempo em função da assinatura
de aditivos ao Contrato de Gestão ou Contratos Administrativos.
4.5
Designação para o Exercício de Função de Confiança.
A designação para o exercício será feita por proposição do Diretor
interessado, aprovada pela Diretoria e consignada em ato – Ordem
Interna – da Presidência.
4.6
Acumulação de Funções de Confiança.
Na eventualidade de um mesmo profissional ser indicado para mais de
uma um função de confiança, somente será devida a gratificação de
maior valor.
4.7
Limite de remuneração
Nenhum empregado ou ocupante de Função de Confiança receberá
salário ou remuneração superior ao valor fixado para honorários /
remuneração de Diretor.
3
R$ 3.748,42 a R$ 17.965,00
R$ 2.650,00
R$ 2.650,00
R$ 1.590,00
Vigência: 01.05.2010 - Aprovada pela Resolução nº103 de 21 de julho de 2010
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