LEI Nº 2.776/2013 “Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação ou a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta, assim como no Poder Legislativo do Município de Caeté/MG”. O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a nomeação de secretários e a designação para cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta, assim como no Poder Legislativo do Município, de pessoa declarada inelegível em razão de condenação pela prática de ato ilícito, nos termos da legislação federal - Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. § 1º - Incorrem na mesma proibição de que trata este artigo os detentores de mandato eletivo declarados inelegíveis por renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município. § 2º - Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata este artigo. Art. 2º - Os atuais ocupantes de cargos ou empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta e indireta, assim como no Poder Legislativo do Município, ficam obrigados a apresentar ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual estão ligados, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, declaração de que não incorrem nas proibições de que trata o art. 1º. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Caeté, 14 de junho de 2013. JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL - Origem: Projeto de Lei nº 017/2013 Autoria: Vereador Guilherme Gustavo e Souza Rosa