LEI Nº 2.776/2013
“Institui a “Ficha Limpa Municipal” na nomeação
ou a designação para cargos ou empregos de
direção,
chefia
e
assessoramento,
na
administração direta e indireta, assim como no
Poder Legislativo do Município de Caeté/MG”.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica proibida a nomeação de secretários e a
designação para cargos ou empregos de direção, chefia e
assessoramento, na administração direta e indireta, assim
como no Poder Legislativo do Município, de pessoa declarada
inelegível em razão de condenação pela prática de ato
ilícito, nos termos da legislação federal - Lei Complementar
nº 135, de 04 de junho de 2010.
§ 1º - Incorrem na mesma proibição de que trata este
artigo
os
detentores
de
mandato
eletivo
declarados
inelegíveis por renunciarem a seus mandatos desde o
oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a
abertura de processo por infringência a dispositivo da
Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei
Orgânica do Município.
§ 2º - Fica o servidor nomeado ou designado obrigado a
apresentar, antes da posse, declaração de que não se encontra
na situação de vedação de que trata este artigo.
Art. 2º - Os atuais ocupantes de cargos ou empregos de
direção, chefia e assessoramento, na administração direta e
indireta, assim como no Poder Legislativo do Município, ficam
obrigados a apresentar ao setor de recursos humanos do órgão
ou entidade ao qual estão ligados, no prazo de 60 (sessenta)
dias da publicação desta Lei, declaração de que não incorrem
nas proibições de que trata o art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Caeté, 14 de junho de 2013.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
- PREFEITO MUNICIPAL -
Origem: Projeto de Lei nº 017/2013
Autoria: Vereador Guilherme Gustavo e Souza Rosa
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