PRERROGATIVAS E FUNÇÕES DO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
FISCAL
Apresentação
Fátima Cartaxo
São Paulo-SP
12 de abril de 2013
TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E
DEMOCRACIA
“O PAPEL DOS CONTENCIOSOS
ADMINISTRATIVOS”
CONSTRUINDO UMA LITIGIOSIDADE
VIRTUOSA
I- TRIBUTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
►
Financiamento das funções públicas oferta de serviços aos cidadãos
►
Função social e redistributiva do tributo
►
Redução das desigualdades e
disparidades verticais e horizontais
►
Melhoria da qualidade de vida e do
ambiente de negócios
II – TRIBUTAÇÃO E DEMOCRACIA
►
Transparência das administrações
fiscais
►
Cooperação e interlocução com a
sociedade
►
Controle da gestão fazendária
►
Exercício da cidadania fiscal
III - DESCENTRALIZAÇÃO,
HARMONIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL
Situação Atual
► 27 legislações tributárias diferentes
► Guerra Fiscal
► 27 contenciosos tributários diferentes
► Sistemas de Administração Contábil e Financeira
diferentes
► Elevado custo-país
IV - EFETIVIDADE DAS ADMINISTRAÇÕES
TRIBUTÁRIAS
►REALIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃOPOTENCIAL
►REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE
► BASE ECONÔMICA – MELHORIA DO
AMBIENTE DE NEGÓCIOS
►FORTALECIMENTO DA INSTITUCIONALIDADE
► GESTÃO DE RISCO
V – PRINCIPAIS ASPECTOS ENVOLVIDOS
Eficiência e efetividade das Administrações Tributárias:
prover os recursos necessários para a execução das
políticas públicas e promoção da justiça fiscal.
Cumprimento voluntário das obrigações tributárias
Cobrança coativa
Mitigação de riscos
VI – A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E O
CIDADÃO-CONTRIBUINTE
► TENSÃO CONSTRUTIVA: principais atores
envolvidos no ciclo fiscal
► CONTENCIOSO : neutralidade e garantia
dos direitos e da legalidade
VII–RELAÇÃO DO FISCO COM O CIDADÃO (1)
“O PAPEL DO CONTENCIOSOS ADMINISTRATIVOS”
Tensão e antagonismo
Litigiosidade
Baixa cooperação
Pouco transparência
VII–RELAÇÃO DO FISCO COM O CIDADÃO (2)
• a questão fiscal no Brasil: antecedentes
• aspectos históricos, sociológicos e culturais.
• dificuldades de compreensão pelo cidadão quanto:
ao papel do Estado e o seu financiamento;
ao sistema tributário nacional (imp.indiretos);
à contraprestação do Estado (funções públicas);
à justiça fiscal e à ética redistributiva.
VII–RELAÇÃO DO FISCO COM O CIDADÃO (3)
•Pilares do Cumprimento Voluntário:
Consciência Fiscal, Cultura Cidadã , Risco
Subjetivo
VII–A RELAÇÃODO FISCO COM O CIDADÃO (4)
•Gestão de Riscos nas Administrações Tributárias:
Risco Institucional: não cumprimento da arrecadação
potencial > medidas mitigadoras
Risco Subjetivo: conseqüências decorrentes do
descumprimento das obrigações tributárias > medidas
de ampliação e efetividade punitiva
VII–A RELAÇÃODO FISCO COM O CIDADÃO (5)
•Estratégias de ampliação do risco subjetivo
Aparato legal e normativo
Aparato tecnológico (paralelamente a medidas
de proteção aos direitos individuais dos
contribuintes)
Agilidade e efetividade das medidas punitivas
VIII - SEGURANÇA JURÍDICA E
CONTENCIOSO (1)
►
ATOS DE APLICAÇÃO DO DIREITO AO FATO
CONCRETO - LEGALIDADE CONCRETA
►
DECIDIBILIDADE NAS DIVERSAS INSTÂNCIAS DA
ESFERA ADMINISTATIVA
►
INTERPRETAÇÃO DOS ATOS LEGAIS E NORMATIVOS
►
LITIGIOSIDADE INERENTE AOS SISTEMAS
JURÍDICOS
VIII - SEGURANÇA JURÍDICA E
CONTENCIOSO (2)
LITIGIOSIDADE PERNICIOSA
X
LITIGIOSIDADE VIRTUOSA
“O PAPEL DOS CONTENCIOSOS
ADMINISTRATIVOS”
IX – CONTENCIOSO FISCAL (1)
 Importância para a credibilidade e legitimidade das
administrações tributárias (retroalimentação)
 Impacto no ambiente de negócios: desenvolvimento e
competitividade
 Segurança jurídica, transparência e publicidade
 Aprofundamento democrático: composição, estrutura ,
redução da assimetria na relação fisco-contribuinte
IX – CONTENCIOSO FISCAL (2)
•Raízes dos litígios
 Insurgência contra a cobrança e/ou a à aplicação da
norma jurídico-tributária:
● Lacunas, opacidades e imperfeições legislativas
● Baixa consciência fiscal e cidadã
● Pouca legitimidade da área fiscal
● Baixa qualidade do gasto público
IX – CONTENCIOSO FISCAL (3)
•Incremento da eficiência e da efetividade
Simplificação e automação – e-processo
Integração e harmonização entre os atores envolvidos
Qualificação e credibilidade do corpo técnico
Neutralidade, celeridade e justiça
Acesso às informações, julgados e bases de dados
 Publicidade e explicitação dos critérios jurídicos
IX – CONTENCIOSO FISCAL (4)
•Perspectivas e Desafios
 Harmonização conceitual e interpretativa da legislação
tributária: Súmulas, Pareceres Normativos, etc
Virtualização de processos e simplificação de
procedimentos
 Melhora articulação com as áreas fronteiriças:
Administrações Tributárias, Procuradorias e Judiciário
X- FORTALECENDO A CIDADANIA FISCAL
E REDUZINDO A LITIGIOSIDADE
a- Compreensão pelo cidadão do papel do
Estado, seus mecanismos de financiamento
e o desempenho das funções públicas
b- Entendimento da função sócio-econômica
do tributo e dos procedimentos fiscais de
combate às desigualdades sociais
cExplicitação
dos
critérios
jurídicos
interpretativos da legislação tributária
d- Relação harmoniosa e cooperativa entre o
cidadão e o Estado
e- Proteção dos direitos individuais
cidadão) e coletivos (da sociedade)
(do
f- Controle social da boa aplicação dos
recursos públicos, com vistas à eficiência e
qualidade do gasto
g- Combate às práticas nocivas na gestão
pública:
corrupção,
malversação
de
recursos, sonegação, competição fiscal
predatória, etc.
XI - PRINCIPAIS LIÇÕES APRENDIDAS
►
A falta de confiança como obstáculo à
consolidação da democracia
►
Administrações Tributárias que atuam de modo
mais cooperativo são mais eficientes e legítimas
►
Relevância dos instrumentos para promover
cooperação entre Fiscos e entre o Fisco e a
Sociedade
►
O contencioso administrativo fiscal como
instrumento para a promoção da cidadania fiscal e
da “litigiosidade virtuosa”
a
APRESENTAÇÃO
Fátima Cartaxo
Especialistas Sênior em Gestão Fiscal – BID
Auditora Fiscal da RFB – aposentada
Professora da UFPE - licenciada
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