Registo Automóvel Online Conceição Patrício Braga, 28 de Setembro de 2009 Legislação aplicável • DL n.º 20/2008, de 31-01 • Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Despacho 96/2007 • Despacho 97/2007 • Despacho 12862/2008 (DR, 2ª série de 7-05- 2008) Portaria n.º 99/2008, de 31-01 Objecto (art.º 1) Regula: • Promoção online de actos de registo de veículos • Certidão online • Promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor (revendedor) • Promoção online do registo da penhora de veículos Portaria n.º 99/2008, de 31-01 Endereço electrónico www.automovelonline.mj.pt Funções do sítio • Autenticação dos utilizadores • Identificação e contacto dos interessados • Preenchimento electrónico do requerimento de registo e pedido de certidão • Entrega de documentos • Assinatura electrónica • Pagamento do registo por via electrónica • Data e hora do pedido Portaria n.º 99/2008, de 31-01 Mediante certificado digital que comprova a qualidade de utilizador. Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Preenchimento electrónico do pedido • Validação do pedido após a emissão de um comprovativo electrónico que indica o dia e a hora em que o pedido foi concluído • Pagamento através de uma referência multibanco e no prazo de 5 dias sob pena do pedido de registo ser cancelado Portaria n.º 99/2008, de 31-01 Diligências subsequentes • Suprimento de deficiências • Registo dos factos • Prazo: 2 dias úteis • Comunicação ao interessado de imediato por via electrónica • Promoção da emissão do certificado de matrícula de imediato DL n.º 20/2008, de 31-01 Alterações legislativas ao DL n.º 54/75, de 12-02 • Dispensa de apresentação do certificado de matrícula nos caso de pedido online de registo. DL n.º 20/2008, de 31-01 Alterações legislativas ao Decreto n.º 55/75, de 12-02 • Presunção dos poderes de representação de advogados, solicitadores e notários • Alargamento da legitimidade ao vendedor DL n.º 20/2008, de 31-01 • Cancelamento oficioso do registo quando ocorra cancelamento da matrícula, desde que comunicado pela entidade competente • Possibilidade de emissão de certidões online • Suprimento de deficiências • Regime transitório de regularização da propriedade Actos de Registos Promoção online dos seguintes actos de registo de veículos: • Compra e venda com base em contrato verbal; • Penhora promovida por solicitador de execução; • Outro actos mediante despacho do senhor presidente: - compra e venda – regime transitório - apreensão administrativa de veículos Actos de Registos - Alteração do contrato de locação financeira - Alteração de nome/denominação e/ou Mudança de residência/sede - Cancelamento de registos na sequência do cancelamento da matrícula - Compra e venda + Locação financeira - Compra e venda com reserva de propriedade - Extinção de locação Actos de Registos - Extinção de reserva - Extinção de locação + Compra e venda - Extinção de reserva + Compra e venda - Locação Financeira - Registo inicial de propriedade - Transmissão da locação (cessão da posição de locador) - Transmissão da locação (cessão da posição de locatário) Penhoras electrónicas de veículos Despacho 96/2007 e art.º 22 da Portaria n.º 99/2008, de 31-01 • Envio por via electrónica dos documentos • Pagamento electrónico • Acesso à informação • Print dos documentos • Urgência legal • Envio pelo correio da nota e da certidão ou notificação do despacho de recusa Regime transitório Despacho 97/2007, art.º 24 da Portaria n.º 99/2008, de 31-01 e Lei n.º 39/2008, de 11-08 • Documentos necessários – facturas e recibos • Declaração de venda unicamente assinada pelo vendedor caso se trate de uma pessoa singular fora da actividade de compra e venda de veículos para revenda Regime transitório • Data a considerar (propriedade adquirida por contrato verbal de compra e venda antes de 31-012008) • Notificações • Emolumentos: € 10,00 - ciclomotores e € 20,00 restantes veículos, se requeridos ao balcão ou € 5,00 ou € 10,00, se requerido via online • Regime aplicável até 31 de Dezembro de 2009 Apreensão administrativa Despacho n.º 12862/2008 e art.º 9º n.º 1 al. b) do DL n.º 178-A/2008, de 28-10 (apreensão de veículos para efeitos de regularização da propriedade) • Pedido pode ser feito online através da autenticação com certificado digital ou número de contribuinte • Não tem emolumentos ou taxas Apreensão administrativa • O pedido é impresso pela Conservatória e enviado à delegação do IMTT, IP por ser a entidade competente para apreciação do pedido Saneamento do Cadastro Automóvel DL n.º 78/2008, de 6-05 • Regime transitório (até 31-12-2008) para a regularização da base de dados de veículos • Permite o cancelamento de veículos destruídos ou desmantelados mediante declaração do proprietário sem apresentação do certificado de destruição Saneamento do Cadastro Automóvel • Pedido de cancelamento pode ser requerido nos serviços do IMTT, IP ou em qualquer conservatória para a prática de actos de registo de veículos • Taxa de € 30,00 Saneamento do Cadastro Automóvel • Presunção de destruição ou desmantelamento: se os veículos não tiverem sido presentes a inspecções periódicas, não tenha sido liquidado o imposto (imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação ou imposto de camionagem), nem tenha sido efectuado o seguro de responsabilidade civil automóvel • Cancelamento oficioso da matrícula: - decorridos 6 meses sobre o pedido de apreensão (pedido efectuado até 31-12-2008) do veículo feito pelo proprietário sem que tenha havido apreensão ou regularização da propriedade; - veículos matriculados entre 1-01-1980 e 31-12-2000 que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória após 1-01-2003 Aplicação Informática www.automovelonline.mj.pt Pedido de registo Pedido de apreensão administrativa de veículos Consulta de pedidos Pedido da certidão permanente Consulta da certidão permanente www.automovelonline.mj.pt www.automovelonline.mj.pt Consulta de pedidos Novos Pedidos Pedido de certidão permanente Ao indicar a matrícula do veículo, após clicar no ecrã, a marca e o nº do quadro são devolvidos automaticamente pelo sistema 2 passos Pedido de certidão permanente O comprovativo do pedido da certidão contém: • código de acesso • dados de pagamento Impressão do comprovativo Consulta da certidão permanente Indicação do código de acesso Indicação do código de verificação Consulta da certidão permanente Consulta da certidão permanente Visualização da certidão com indicação: • do proprietário • dos ónus ou encargos, se os houver • das apresentações pendentes, se as houver Consulta da certidão permanente Indicação do prazo de validade da certidão Pedido de registo Iniciar o pedido de registo Pedido de registo Pedido de registo Ao indicar a matrícula do veículo, após clicar no ecrã, a marca e o nº do quadro são devolvidos automaticamen te pelo sistema 5 passos para o pedido Pedido de registo Identificação do representante do comprador (ADVOGADO) Pedido de registo Indicação do documento de identificação - Passaporte - Autorização de residência - Carta de condução Pedido de registo Identificação do sujeito passivo (vendedor) Indicação do documento de identificação - Passaporte - Autorização de residência - Carta de condução Pedido de registo Aprovação online e submissão de documentos Envio da documentação necessária ao pedido de registo Procura do documento Pedido de registo Seleccionar o documento Pedido de registo Para juntar o documento ao pedido Pedido de registo Documento junto ao pedido Pedido de registo Confirmação do registo do pedido Pedido de registo Conclusão do pedido Pedido de registo Comprovativo e dados de pagamento Impressão do comprovativo do pedido Pedido de registo Documento que constitui o certificado provisório de matrícula, juntamente com: comprovativo do pagamento certificado de matrícula ou livrete e título inutilizados Despacho n.º 23702/2007, de 16-10 (2ª série do DR) Novo pedido – Regime Transitório Novo pedido – Regime Transitório O preenchimento é idêntico ao pedido de registo de compra e venda mas tem algumas especificidades Indicação da qualidade do requerente Data anterior a 31 de Janeiro de 2008 Pedido de apreensão administrativa Pedido de apreensão administrativa Identificação do veículo Identificação do proprietário Pedido de apreensão administrativa Representante do proprietário Pedido de apreensão administrativa Pedido de apreensão administrativa Pedido de apreensão administrativa Pedido de apreensão administrativa n.º de contribuinte Senha – declarações electrónicas Consulta de pedidos Permite ver o estado de todos os pedidos de registo Consulta de pedidos Permite escolher o tipo de pedido que se pretende visualizar Indica o estado do pedido Consulta de pedidos Contactos 21 771 43 66 (9:00h às 17:00h de 2ª a 6ª) @ [email protected] Obrigada pela vossa atenção