Informação Empresarial
Simplificada
A obrigação
de prestação de contas
[Nome do Formador]
Direcção-geral dos Registos e do Notariado
Abril de 2007
Plano de Sessão
I. Aspectos gerais da
prestação de contas.
obrigação
de
II. Particularidades no preenchimento dos
formulários da IES relativos à prestação
de contas.
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Informação Empresarial
Simplificada
I. Aspectos gerais da obrigação de
prestação de contas
Abril de 2007
A prestação de contas
• O registo da prestação de contas continua a
ser facto sujeito a registo obrigatório nos
termos previstos na legislação do registo
comercial (Cfr. Art. 3.º n.º 1 al. n), 15.º/2 e 42.º
CRCom).
• Com o DL 8/2007, de 17/1, a prestação de
contas é uma das obrigações integradas na
IES.
A prestação de contas
• Estão sujeitas à obrigação de prestar contas:
– As sociedades comerciais e civis sob a forma
comercial;
– As sociedades anónimas europeias;
– Os EIRLs;
– Empresas Públicas;
– As representações permanentes de sociedades com
sede no estrangeiro.
A prestação de contas
• Continuam a não ter de prestar contas:
–
–
–
–
–
–
As associações;
As fundações;
Os comerciantes em nome individual;
As cooperativas;
Os agrupamentos complementares de empresas;
Os agrupamentos europeus de interesse económico.
• Nota: Sem prejuízo de terem de entregar a IES para efeitos
fiscais.
A prestação de contas
Documentos:
•
O registo da prestação de contas, bem como o registo de prestação de contas
consolidadas, consiste no depósito, por transmissão electrónica de dados e de
acordo com os modelos oficiais previstos em legislação especial, da
informação constante dos seguintes documentos (art. 42.º/1 CRCom):
– Acta de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados, ou
decisão judicial, ou acta da deliberação de aprovação das contas consolidadas
do exercício, de onde conste o montante dos resultados consolidados;
– Balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de
resultados ou Balanço consolidado, demonstração consolidada dos resultados e
anexo;
– Certificação legal de contas ou das contas consolidadas;
– Parecer do órgão de fiscalização, quando exista;
– Declaração da sociedade participada em como as contas foram enviadas à
participante.
•
Os modelos aprovados condensam a informação contida nestes documentos.
A prestação de contas
Documentos:
• A sociedade deve disponibilizar aos interessados,
sem encargos, no respectivo sítio da Internet,
quando exista, e na sua sede, cópia integral dos
seguintes documentos:
– Relatório de gestão;
– Certificação legal de contas;
– Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
A prestação de contas
Taxa:
• O registo da prestação de contas pressupõe o
pagamento de uma taxa (a ser fixada em
portaria).
– A submissão dos dados das prestações de contas
gera automaticamente uma referência Multibanco
para o pagamento da taxa devida, a qual pode ser
utilizada nas caixas Multibanco ou em home-banking.
A prestação de contas
Taxa:
– O não pagamento da taxa devida no prazo fixado
determinará que os dados não sejam disponibilizados
ao MJ e, em consequência, que não se considere
cumprida obrigação da prestação de contas.
– O incumprimento da obrigação de registar pode dar
lugar à aplicação de uma coima, por exemplo, entre
150,00€ e 750,00 €, para uma sociedade com capital
superior a 5.000,00€.
A prestação de contas
Taxa:
• Quando se trate de entidade da Zona Franca da
Madeira a referência de Multibanco é gerada mas a
entidade não deve proceder ao correspondente
pagamento, uma vez que o registo de prestação das
suas contas beneficia de gratuitidade emolumentar.
– No entanto, esta referência deve ser impressa e
guardada porque será necessária para aceder à
certidão permanente de registo comercial.
A prestação de contas
Prazo:
– A IES é apresentada anualmente, nos seis meses
posteriores ao termo do exercício económico.
Data:
– A data de apresentação da IES, para efeitos de
cumprimento da obrigação legal de proceder ao
depósito das contas, corresponde à data do
pagamento da taxa devida.
A prestação de contas
Aplicação da lei no tempo:
• A IES aplica-se às obrigações legais que
respeitem a exercícios económicos que se
tenham iniciado em 2006, bem como aos
subsequentes.
A prestação de contas
• Relativamente à prestação de contas do exercício económico iniciado
em 2006, enquanto não for possível apresentar a IES, o despacho do
Director-Geral dos Registos e do Notariado n.º 4/2007 fixou os
seguintes procedimentos:
– As Conservatórias do Registo Comercial devem rejeitar os pedidos de
depósito de prestação de contas em suporte papel relativos ao exercício
económico iniciado no ano de 2006 devendo, contudo, continuar a aceitar os
pedidos de depósito em papel relativos a exercícios anteriores.
– As Conservatórias do Registo Comercial devem aceitar os pedidos de
depósito de prestação de contas de exercício económico iniciado em 2006
apenas e só quando entregues em simultâneo com o pedido de registo de
facto que determine o cancelamento da matrícula.
• Nota: esta orientação deixará de ter aplicação a partir do momento que
entre em exploração a aplicação da IES.
Informação Empresarial
Simplificada
II. Particularidades no preenchimento dos
formulários da IES relativos à obrigação
de prestação de contas
Abril de 2007
Tipo de Declaração
Tipo de Declaração
• Na «1.ª Declaração», em que sejam entregues os anexos
da prestação de contas, é sempre efectuado o registo da
prestação de contas (desde que seja paga a respectiva
taxa dentro do prazo).
• Nas «Declarações de substituição» o facto registado é a
actualização da prestação de contas (que não dá lugar
ao pagamento de emolumentos, excepto nas situações
em que ainda não tenha sido paga a taxa da prestação
de contas ou em que a 1.ª declaração tenha sido
entregue com a indicação de que as contas não foram
aprovadas).
Situação da Empresa
Situação da Empresa
• A prestação de contas apenas é efectuada
nas situações 1, 2 e 3 (Em actividade, Fim
de Actividade e Dissolvida).
• Na situação 4 (Liquidada) o registo de
prestação de contas apenas é realizado
se o registo da liquidação da sociedade
ainda não estiver efectuado.
Deliberação de
aprovação das contas
• Apenas estão sujeitas a
registo
comercial
as
contas aprovadas.
• Se for assinalado o
campo
«contas
não
aprovadas»
a
IES
apresentada não permite
o
cumprimento
da
obrigação de registo de
contas.
Deliberação de
aprovação das contas
• Se a IES tiver sido apresentada seleccionando o
campo «contas não aprovadas» deve procederse ao envio de uma nova IES (declaração de
substituição) logo que as contas se mostrem
aprovadas, só então se considerando cumprida
a obrigação de prestação de contas.
Deliberação de
aprovação das contas
• Deve indicar-se a data de
aprovação das contas.
• Se
estas
aprovadas
unanimidade
maioria.
foram
por
ou
por
• Qual a percentagem,
correspondente ao capital
social, por que foram
aprovadas.
Deliberação de
aprovação das contas
• Deve
indicar-se
se
a
deliberação
está
correctamente
devidamente
titulada, isto é, se a respectiva
acta foi lavrada no livro de
actas,
observando
os
requisitos que o art. 63.º
CSCom prevê.
• Deve identificar-se qual a
modalidade em que foi tomada
a deliberação.
Relatório de Gestão
Parecer da Fiscalização
Certificação Legal das Contas
Relatório de Gestão
•
É necessário assinalar se foi
elaborado o relatório de gestão e
as contas do exercício e se os
respectivos documentos foram
assinados
por
todos
os
membros
da
gerência
/administração.
•
Nos casos de recusa
assinatura, nos termos do
65.º/3 do CSCom os motivos
de
ser
consignados
documento.
•
Na IES deve indica-se se a recusa
de assinatura foi justificada.
da
art.
têm
no
Parecer da Fiscalização
• Há que indicar se a sociedade
tem
ou
não
órgão
de
fiscalização (Cfr. art. 262/2 do
CSCom).
• Nas sociedades que possuam
órgão de fiscalização, têm de
preencher-se as indicações
relativas ao parecer do órgão de
fiscalização.
• Note-se que a prestação de
contas, para estas sociedades,
pressupõe a existência do
parecer
do
órgão
de
fiscalização.
Certificação Legal das
Contas
• Nas sociedades em que
tenha de haver certificação
legal das contas, nos
termos da lei, devem ser
preenchidos os campos
respectivos.
• Se forem assinalados os
campos 24, 25 e 27 («com
reservas», «com opinião
adversa» e «escusa de
opinião»)
tem
de
se
preencher o campo A850,
indicando
os
motivos
invocados pelo ROC (Cfr.
art. 72.º/4 do CRCom).
Empresas públicas
• No que respeita às empresas
públicas, nos termos do n.º 3
do art. 42.º CRCom, a
informação respeitante à
deliberação da assembleia geral
é substituída pela informação
referente aos despachos de
aprovação do ministro das
Finanças e da tutela e as
respeitantes à certificação legal
das contas é substituída pela
referente ao parecer da
Inspecção-geral de Finanças.
Após a prestação de
contas através da IES…
• É realizado de forma automática, sem
intervenção da conservatória, o registo da
prestação de contas.
• É disponibilizada de forma electrónica e
automática uma certidão permanente, devendo
aceder ao respectivo código de acesso em
www.portaldaempresa.pt
• É efectuada e pode ser imediatamente
consultada a publicação do registo da prestação
de contas em www.mj.gov.pt/publicacoes
Acesso à Informação da
Prestação de Contas
Base de Dados das Contas Anuais
• A informação constante da IES que respeita ao
cumprimento da obrigação prevista na alínea c)
do n.º 1 do artigo 2.º consta da Base de Dados
das Contas Anuais (BDCA), da titularidade do
IRN, I. P.
Acesso à Informação da
Prestação de Contas
• A BDCA é de acesso público:
– Na internet em www.portaldaempresa.pt
– Nas conservatórias
- Em suporte electrónico
- Em suporte de papel
– Consulta à base de dados
nos termos, condições e custo a definir em portaria do
ministro responsável pela área da justiça.
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