FACULDADE DE CIÊNCIAS
DO DESPORTO
E DE EDUCAÇÃO FÍSICA
UNIVERSIDADE DO PORTO
FACULDADE DE CIÊNCIAS DO DESPORTO E DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O MODELO SOCIETÁRIO COMO RESPOSTA ORGANIZATIVA
NO FUTEBOL PROFISSIONAL EM PORTUGAL E NO BRASIL
Uma Análise Hermenêutico-Dialéctica na Perspectiva das Ciências do
Desporto
Alberto dos Santos Puga Barbosa
PORTO
2001
O PROBLEMA E A SUA FORMULAÇÃO
A. Prolegômenos
Fenômeno social
Fato social
Norma jurídica de natureza desportiva
Direito no Desporto
Teoria da Tridimensionalidade do Direito
B. Documentos de organismos de legitimidade
internacional
Manifesto Mundial do Desporto (CIEPS, 1964)
Manifesto sobre o Fair Play (CIFP, 1976)
Carta Internacional da Educação Física e Desportos (UNESCO, 1978)
Carta Européia do Desporto (Conselho da Europa, 1992)
Carta do Desporto dos Países de Língua Portuguesa (Conferência
dos Ministros Responsáveis pelo Desporto dos Países de Língua
Portuguesa, 1993)
Manifesto Mundial 2000 (FIEP, 2000)
Declaração Final do Conselho Ibero-Americano do Desporto (CIAD,
2000)
C. Constitucionalização do Desporto
Constituição da República Portuguesa de 1976 – art.
79º
Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 – art. 217
D. Referenciais jurídicos
Lei nº 1, de 13 de janeiro de 1990 – Lei de Bases do Sistema Desportivo
(LBSD) (PORTUGAL)
Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 – Institui normas gerais sobre
desporto (LGSD) (BRASIL)
E. Contexto Internacional
COI – TAS
UNIÃO EUROPÉIA – Caso Bosman
MERCOSUL
QUESTÃO PRINCIPAL
Qual o impacto das recentes normas jurídicas na estrutura dos clubes de
futebol de natureza profissional em Portugal e no Brasil?
QUESTÃO SECUNDÁRIA
Que respostas operacionais apresentam os sistemas desportivos de Portugal e
Brasil a partir da vigência daquelas normas jurídicas?
A EXPLICITAÇÃO DAS HIPÓTESES
Primeira hipótese
A legislação desportiva atual de Portugal e Brasil possui os mecanismos
jurídicos necessários para dar solução (respostas) aos problemas do
futebol de natureza profissional.
Segunda hipótese
O novo modelo societário, aplicado aos clubes desportivos, no
enquadramento jurídico da Lei nº 1/90, de 13 de janeiro, com a redação
dada pela Lei nº 19/96, de 25 de junho e Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de
abril (PORTUGAL) e, da Lei nº 9.615/98, de 24 de março e Decreto nº
2.574/98, de 29 de abril (BRASIL) respondem em termos práticos aos
fatos jurídicos-desportivos
Terceira hipótese
Há influência quantitativo-qualitativa no desempenho organizacional dos
clubes de futebol de natureza profissional na primeira liga ou série “A”,
decorrente da implantação do novo modelo societário em Portugal e no
Brasil
OBJETIVOS PROPOSTOS
a) incursionar no campo do Direito Comparado, cotejando os textos
constitucionais e as legislações desportivas em vigor da República
Portuguesa e República Federativa do Brasil;
b) investigar, a partir do marco jurídico, o impacto do novel modelo
societário nomeadamente em termos de organização desportiva nos clubes
de futebol de Portugal e Brasil;
c) avaliar, de forma quantitativa e qualitativa o impacto das normas
jurídicas em relação aos sistemas desportivos português e brasileiro.
METODOLOGIA
Método Hipotético-Dedutivo (Popper, 1975)
Técnica de abordagem do tipo qualitativa descritiva (Gaya, 1994)
Método dialético na perspectiva hermenêutica com estrutura lógica
(Politzer, 1979) combinado à proposta de interpretação qualitativa dos dados
na perspectiva hermenêutico-dialética (Minayo, 1996) e abordagem
microcomparativa adaptada ao Direito Comparado (Almeida, 2000)
CAMPO DE ANÁLISE
Clubes de futebol profissional da República Federativa do Brasil e da
República de Portugal, do universo da competição representativa da CBF
(Campeonato Brasileiro Série “A” de 1997, 1998 e 1999) e FPF (1a Liga
épocas 1997-98, 1998-99 e 1999-00)
Questionário de observação direta de caráter intensivo
Análise documental da legislação desportiva pertinente de Brasil e
Portugal
LEI DE BASES DO SISTEMA DESPORTIVO
(LBSD) (PORTUGAL)
Lei nº 1/90 de 13 de janeiro – art. 20 item 2
Sociedades desportivas com fins desportivos
Decreto-Lei nº 146/95 de 21 de junho – Regime jurídico das sociedades
desportivas
Lei nº 19/96 de 25 de junho – Revisão da LBSD
Definição de modelos : Sociedade desportiva com fins lucrativos (Adoção)
e Regime de Gestão (Opção)
Decreto-Lei nº 67/97 de 3 de abril
a) Regime jurídico das sociedades desportivas
Forma de Sociedade Anônima (SA) (SAD)
b) Regime Especial de Gestão
Classificação das Sociedades
a) DA TRANSFORMAÇÃO de um clube desportivo que participe, ou
pretenda participar, em competições desportivas profissionais;
b) DA PERSONALIZAÇÃO jurídica das equipas que participem, ou
pretendam participar, em competições profissionais;
c) DA CRIAÇÃO DE RAIZ, que não resulte da transformação de clube
desportivo ou da personalização jurídica das equipas.
LEI DE NORMAS GERAIS SOBRE
DESPORTO (BRASIL)
Lei nº 8.672/93, de 6 de julho “Lei Zico” – art. 11
Facultatividade
a) TRANSFORMAÇÃO em sociedade comercial com finalidade
desportiva;
b) CONSTITUIÇÃO de sociedade comercial com finalidade desportiva,
controlando a maioria de seu capital com direito a voto;
c) CONTRATAÇÃO de sociedade comercial para gerir suas atividades
profissionais
Lei nº 9.615/98, de 24 de março “Lei Pelé”- art. 27
Obrigatoriedade
Atividades relacionadas a competições de atletas profissionais
a) Sociedades civis de fins econômicos;
b) Sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
c) Sociedade comercial CONSTITUÍDA por clube para administrar as
atividades relacionadas a competições de atletas profissionais
Lei nº 9.981/00, de 14 de julho – NOVA REDAÇÃO ao art. 27
Facultatividade
a) TRANSFORMAÇÃO em sociedade civil de fins econômicos;
b) TRANSFORMAÇÃO em sociedade comercial;
c) CONSTITUIR ou CONTRATAR sociedade comercial para administrar
suas atividades profissionais
NATUREZA JURÍDICA DE COMPETIÇÃO
DESPORTIVA DE CARÁTER
PROFISSIONAL
PORTUGAL
Decreto-Lei nº 303/99 de 6 de agosto
BRASIL
Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro
Resolução de Diretoria (RDI) CBF 01/91, de 21 de fevereiro
SPORTING
PORTO
PORTO
SETÚBAL
BRAGA
FARENSE
MADEIRA
BELENENSES
LEIRIA
BENFICA
ALVERCA
PALMEIRAS
JUVENTUDE
ETTI
RIO DE JANEIRO
CFZ
UNIBOL
BAHIA
VASCO
MALUTROM
CORINTHIANS
CRUZEIRO
FLAMENGO
GRÊMIO
DISCUSSÃO
Semelhanças e Diferenças da Lei nº 19/96, de 25 de junho, de caráter revisional
da LBSD (Portugal) e Lei nº 9.615/98, de 24 de março, “Lei Pelé” (Brasil)
Lei nº 19/96 (Portugal) vs Lei nº 9.615/98 (Brasil)
Semelhanças e Diferenças do Decreto-Lei nº 67/97, de 3 de
abril (Portugal) e Lei nº 9.981/00, de 14 de julho, de caráter
revisional à LGSD (Brasil)*
Decreto-Lei nº 67/97 (Portugal) vs Lei nº 9.981/00 (Brasil)
* O Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, que regulamentou a Lei nº
9.615/98 de 24 de março, não abordou a matéria sobre a prática desportiva
profissional relativamente ao art. 27 (clube-empresa), ocorrendo à partir do
diploma revisional Lei nº 9.981/00, de 14 de julho , servindo esta última
como referencial ao estudo microcomparativo
CONCLUSÕES
1. Intervenção do Estado português e brasileiro no desporto
2. A revisão Lei nº 19/96, de 25 de junho corrigiu as distorções legislativas
(Portugal)
Resposta progressiva – 97/98 (n=2 11,1%)
98/99 (n=5 27,8%)
99/00 (n=10 55,6%)
3. A força coercitiva da Lei nº 9.615/98, de 24 de março “Lei Pelé” (Brasil)
4. Fixação do Regime Jurídico das Sociedades Desportivas (Portugal)
5. A generalização ao domínio por todas as modalidades desportivas (Brasil)
6. A conceptualização de competição desportiva de natureza profissional
(Portugal)
7. A conceptualização de competição desportiva de natureza profissional
(Brasil) com a redução do número de clubes na série “A”
1997 ( n=26 / 3 / 11,5%)
1998( n= 24/ 2 / 12,5%)
1999( n= 22/ 7 / 31,8%)
2000( n= 117 ! )
8. Portugal – UE – UEFA – FIFA “excepção desportiva”
9. Brasil – MERCOSUL
10. Brasil e a Lei nº 9.981/00, de 14 de julho – Facultatividade do ClubeEmpresa
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