DIREITO TRIBUTÁRIO
E SUAS FONTES
Nívea Cordeiro
2012
X
Xx
X
X
X
X
X
x
No Direito, fonte
tem o sentido de
origem, lugar de
onde se emanam
as normas e os
princípios
jurídicos.
As fontes
podem ser:
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Fontes do Direito Tributário
Formais
Principais
Não Formais
Secundárias
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Leis
Tratados
Internacionais
Decretos
Normas
Complementares
Costumes
Doutrina
Jurisprudência
Formais = Principais
São as que podem inovar na ordem
jurídica; podem criar, modificar ou
extinguir preceitos/normas legais
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Exemplo:
Lei,Tratados e
Convenções
Internacionais
Formais = Secundárias
São as que não podem inovar na ordem
jurídica;
X
Xx
Sua função é esclarecer, interpretar, dar
detalhes de aplicação relativos às
disposições das fontes principais.
X
X
X
X
X
x
Exemplo: regulamentação,
jurisprudências, costume.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Com este estudo, adentra-se no LIVRO
SEGUNDO do CTN que define a expressão
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, tratada a partir
do art. 96.
Leis
Tratados e Convenções
Internacionais
Legislação Tributária
X
Decretos
Xx
X
X
X
X
X
x
Normas Complementares
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 96. A expressão "legislação
tributária" compreende as leis, os
tratados e as convenções internacionais,
os decretos e as normas
complementares que versem, no todo ou
em parte, sobre tributos e relações
jurídicas a eles pertinentes.
Fontes
Primárias
X
Xx
X
X
X
X
X
x
LEI
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Lei é uma norma jurídica
emanada pelo poder
competente.
Constituição Federal
É a lei básica, fundamental do Estado
de Direito;
 Ela o constitui e o estrutura;
 Define poderes e competências;
 Traça diretrizes políticas, sociais e
econômicas por elas adotadas;

X
Xx
X
X
X
X
X
x

Cria as normas jurídicas que vão
organizar e sistematizar o comportamento
social.
Exemplos:
- Direitos e garantias individuais e
X
Xx
X
X
X
X
X
x
coletivos (arts. 5º ao 11, CF);
- Limitações ao Poder de Tributar
(arts. 150 a 152);
- O art. 59 CF/88 fala do
processo legislativo.

X
Xx
X
X
X
X
X
x
Normas definidoras e sistematizadoras
são as que tornam aplicável, segundo a
lógica jurídica um grupo de normas
relativas a determinado tipo de atividade.
Exemplo:
Artigos 145 a 162 da CF
Organizam o Sistema Tributário Nacional;
 Neles estão definidos os tributos adotados
por nosso direito positivo;
 Distribuídas as competências tributárias
da U. E. DF e M;
 Estabelecidas as limitações ao poder de
tributar etc.

X
Xx
X
X
X
X
X
x
Artigos 170 a 181 da CF
X
Xx
X
X
X
X
X
x

Dispõe sobre os Princípios Gerais da
Atividade Econômica;

Neles estão definidos, como princípios, o
tratamento favorecido para as empresas
de pequeno porte, a livre iniciativa, a
defesa do consumidor etc.
Artigos 194 a 204 da CF
Dispõe sobre a Seguridade Social;
 Neles estão definidos a forma de seu
financiamento por toda a sociedade;
 Os planos de previdência social, de
aposentadoria; a prestação dos serviços
de saúde e de assistência
social.

X
Xx
X
X
X
X
X
x
As leis, no sentido jurídico e
político do termo, só podem ser
elaboradas e promulgadas pelo
Poder Legislativo.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
São elas:
Art. 59 CF/88:
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração
de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
1 - Emendas à Constituição
Servem para alterar a Constituição
Federal;
 Não podem ser deliberadas propostas de
emenda constitucional sobre as
chamadas cláusulas pétreas (vide art. 60,
X
§ 4o. CF);
Xx

X
X
X
X
X
x
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
X
Xx
X
X
X
X
X
x
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou
do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da
Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de
seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em
ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a
abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma
sessão legislativa.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
A proposta de EC deve ser
discutida em cada Casa do
Congresso Nacional em dois
turnos e somente será
aprovada se obtiver em
ambos 3/5 dos votos dos
respectivos membros.
2 - Leis Complementares

X
Xx
Têm por função completar o texto
constitucional, que, por sua
complexidade, são enunciados de
maneira genérica para, depois de
estudados e debatidos, serem
complementados por lei especial;
X
X
X
X
X
x

Devem ser aprovados por maioria
absoluta (art. 69, CF)
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 69. As leis
complementares serão
aprovadas por maioria
absoluta.
A maioria absoluta é obtida
pelo voto de 50% + 1 de
membros de cada Casa do
Congresso nacional;
X
Xx
X
X
X
X
X
x
A maioria simples é
alcançada com 50% + 1 dos
presentes.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
As leis complementares
têm caráter nacional, isto
é, sobrepõem às leis
ordinárias (federais,
estaduais e municipais).
Exemplo:
X
Xx
X
O CTN (lei 5.172/66),
que define as normas
gerais de direito
tributário.
X
X
X
X
x
Veja….
X
Xx
X
X
X
X
X
x
A Constituição
distribui a
competência tributária
da U, E, DF e M e diz
quais os impostos que
cada ente da federação
pode instituir.... mas...
X
Xx
X
X
X
X
X
x
remete à lei complementar o
poder de definir tributos e
suas espécies, fato gerador,
base de cálculo, estabelecer
normas gerais em matéria
de legislação tributária,
obrigação, lançamento,
crédito, prescrição e
decadência etc.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos
discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as
empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição
a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um
X regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, observado que:
Xx
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
X
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos
X pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou
condicionamento;
X
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes
X federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o
X objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União,
x por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
Assim...
O CTN é a principal lei complementar
em matéria tributária.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Definida a competência tributária,
cada ente federativo pode instituir,
por lei ordinária, seus impostos.
Assim...
X
Xx
X
X
X
X
X
x
A lei ordinária que institui esses
impostos submete-se às normas
gerais do CTN, que define o fato
gerador, base de cálculo, o
contribuinte, e dispõe sobre as
normas gerais de direito
tributário.
Exemplo:
X
Xx
X
X
X
X
X
x
O IR, apesar de ser um imposto da
União, legislado por lei federal, tem
definido no CTN o fato gerador (art.
43), a base de cálculo (art. 44) e o
contribuinte (art. 45), bem como se
submete às demais normas gerais de
direito tributário (vigência, aplicação,
pagamento, decadência, prescrição
etc).
3 - Leis Ordinárias

São leis comuns elaboradas pelo Poder
Legislativo federal, estadual e municipal;

Não existe qualquer tipo de hierarquia
entre elas, ou seja, a lei federal não vale
mais que a estadual, nem essa mais que a
municipal e vice-versa.
X
Xx
X
X
X
X
X
x

X
Xx
X
X
X
X
X
x
Seu processo legislativo está disciplinado
no art. 61 da CF:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e
ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do
Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao
Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Constituição.

São leis próprias de cada ente da
federação e normatizam apenas dentro de
sua competência e de seu território.
X
Xx
X
X
X
X
X
x

Exemplo: a Lei que disciplina o ICMS de MG.;
disciplina o IPTU em Sete Lagoas.
Entretanto, o art. 22 da CF dá
competência privativa à União para
legislar por lei ordinária federal sobre
matérias como Direito Civil, Comercial,
Penal, Processual, do Trabalho;
X
 vide art. 22, I a XXIX, CF.
Xx

X
X
X
X
X
x
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 22. Compete privativamente à União legislar
sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de
iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e
garantias dos metais;
.......
4 – Leis Delegadas

X
Xx
X
X
X
X
X
x
Também são leis comuns, porém
elaboradas pelo Presidente da
República por delegação do Congresso
nacional, observado o que for
competência exclusiva. Vide art. 68 da
CF/88:
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da
República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a
carreira e a garantia de seus membros;
X
Xx
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
X
X
X
X
X
x
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de
resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os
termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo
Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer
emenda.
5 - Medidas Provisórias

X
Xx
X
X
X
X
X
x
Têm força de lei e só podem ser
instituídas em caso de relevância e
urgência pelo Presidente da República
(e apenas por ele), que as submeterá
de imediato ao Congresso Nacional
para que este as converta em lei,
conforme art. 62, CF:
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 62. Em caso de
relevância e urgência, o
Presidente da República
poderá adotar medidas
provisórias, com força de
lei, devendo submetê-las
de imediato ao
Congresso Nacional.
Art. 62 ……
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos
§§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não
forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias,
prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual
período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por
decreto legislativo, as relações jurídicas delas
decorrentes.
X
Xx
X
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a
vigência de medida provisória que, no prazo de
sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a
sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
X
X
X
X
x
MP?!?
Art. 62 ……
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o
§ 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de
eficácia de medida provisória, as relações jurídicas
constituídas e decorrentes de atos praticados durante
sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
X
Xx
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o
texto original da medida provisória, esta manter-se-á
integralmente em vigor até que seja sancionado ou
vetado o projeto.
X
X
X
X
X
x
MP?!?
X
Xx
X
X
X
X
X
x
No que se refere a
impostos, sua instituição
ou majoração só produzirá
efeito no exercício financeiro,
desde que a respectiva MP
seja convertida em lei até o
último dia do ano em que foi
editada (§ 2o., art. 62, CF),
observado a noventena.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 62…..
§ 2º Medida provisória que implique
instituição ou majoração de impostos,
exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV,
V, e 154, II, só produzirá efeitos no
exercício financeiro seguinte se houver
sido convertida em lei até o último dia
daquele em que foi editada.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados;
III - ........
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos
ou valores mobiliários;
VI - .............
VII - ............
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 154. A União poderá instituir:
I - .............
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as
causas de sua criação.
6 - Resoluções (do Senado) – art. 59 CF
X
São atos do Congresso Nacional ou do
Senado Federal para decidir assuntos
de sua competência tais como, no caso
do Senado Federal, a fixação de
alíquotas interestaduais e de exportação
do ICMS;
Xx
X
X
X
X
X
x
Não necessitam de sanção do
Presidente da República.
Tratados e Convenções
Internacionais
São acordos celebrados pelos
Executivos de dois estados soberanos
que, para vigorarem em seus
territórios, devem ser aprovados pelos
Legislativos respectivos;
 Só podem ser aprovados ou rejeitados
em sua totalidade, não sendo
admissíveis emendas ou vetos
parciais.

X
Xx
X
X
X
X
X
x
Fontes
Secundárias
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Regulamentação

Tem como função interpretar a lei e dar
detalhes para sua aplicação pratica.
São, respectivamente:
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Decretos;
 Normas Complementares das Leis
 Tratados e Decretos

Regulamentação
a) Decretos (art. 99 CTN)
São normas jurídicas elaboradas e
promulgadas pelo Executivo.
X
Xx
X
Não podem ir além do que já foi estabelecido
pela Lei ou pelos Tratados e Convenções
Internacionais.
X
X
X
X
x
Limitam-se a dar detalhes de aplicação
prática. Ex.: Decreto 3.000/99 – RIR.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 99. O conteúdo e o alcance dos
decretos restringem-se aos das leis em
função das quais sejam expedidos,
determinados com observância das
regras de interpretação estabelecidas
nesta Lei.
Regulamentação
b) Normas Complementares das Leis, Tratados
e Decretos
X
São as previstas no art. 100, CTN.
Representam orientações dadas pelas
autoridades administrativas a seus
subordinados.
Xx
X
X
X
X
X
x
Exs.: Portarias, Ordens de Serviço,
Circulares, Pareceres, Instruções
Normativas, Atos Declaratórios etc.
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e
das convenções internacionais e dos decretos:
X
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades
administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades
administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios.
Xx
X
X
X
X
X
x
Parágrafo único. A observância das normas referidas
neste artigo exclui a imposição de penalidades, a
cobrança de juros de mora e a atualização do valor
monetário da base de cálculo do tributo.
Fontes Não
Formais
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Jurisprudências
São o conjunto de decisões reiteradas
proferidas pelos juizes e tribunais, no
mesmo sentido e em casos semelhantes.
Não têm poder normativo, mas, valem como
precedente que pode ser alegado perante os
juizes e tribunais.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
As decisões dos tribunais superiores,
proferidas reiteradamente sobre
determinadas causas, são unificadas e
editadas de forma resumida.
Costumes
É a prática adotada pela maioria dos
particulares, na ausência de lei;
X
Xx
X
X
X
A Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro (Decreto-lei 4.657/42) diz em seu art.
4º:
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso
de acordo com a analogia, os costumes e os
princípios gerais de direito.”
X
X
x
Vide também o art. 108 do CTN.
X
Xx
X
X
X
X
X
x
Art. 108. Na ausência de disposição
expressa, a autoridade competente para
aplicar a legislação tributária utilizará
sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito
tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Doutrina
X
Xx
X
X
X
X
X
x
É a produção de doutores, juristas e
estudiosos do direito, constituída pela
elaboração de conceitos, explicação de
institutos jurídicos, métodos de
interpretação, encontrados na literatura
do Direito.
E para finalizar.....
X
Xx
X
X
X
X
X
x
As Duas Pulgas
*Max Gehringer*

Muitas empresas caíram e caem na armadilha
das mudanças drásticas de
coisas que não precisam de alteração, apenas
aprimoramento.

O que lembra a história de duas
pulgas.

Duas pulgas estavam conversando e então uma comentou
com a outra:
- Sabe qual é o nosso problema? Nós não voamos, só
sabemos saltar.

Daí nossa chance de sobrevivência quando somos percebidas
pelo cachorro é zero.

É por isso que existem muito mais moscas do que
pulgas.

Elas então contrataram uma mosca como consultora,
entraram num programa de reengenharia de vôo e
saíram voando.
Passado algum tempo, a primeira pulga falou para a
outra:

- Quer saber? Voar não é o suficiente, porque
ficamos grudadas ao corpo do cachorro e nosso
tempo de reação é bem menor do que a velocidade
da coçada dele.
Temos de aprender a fazer como as abelhas, que
sugam o néctar e levantam vôo
rapidamente.

Elas então contrataram o serviço de consultoria de
uma abelha, que lhes ensinou a técnica do chegasuga-voa.

Funcionou, mas não resolveu...
A primeira pulga explicou
porquê:


- Nossa bolsa para armazenar sangue é pequena, por
isso temos de ficar muito tempo sugando.

Escapar, a gente até escapa, mas não estamos nos
alimentando direito. Temos de aprender como os
pernilongos fazem para se alimentar com aquela
rapidez.

E então um pernilongo lhes prestou uma consultoria
para incrementar o tamanho do
abdômen.

Resolvido, mas por poucos minutos.... Como tinham
ficado maiores, a aproximação delas era facilmente
percebida pelo cachorro, e elas eram
espantadas antes mesmo de
pousar.

Foi aí que encontraram uma saltitante pulguinha, que lhes
perguntou:

Ué, vocês estão enormes! Fizeram plástica?
- Não, reengenharia. Agora somos pulgas adaptadas aos
desafios do século XXI.

Voamos, picamos e podemos armazenar mais
alimento.

- E por que é que estão com cara de
famintas?
- Isso é temporário. Já estamos fazendo consultoria
com um morcego, que vai nos ensinar a técnica do
radar. E você?
- Ah, eu vou bem, obrigada. Forte e
sadia.

Mas as pulgonas não quiseram dar a pata a torcer, e
perguntara m
à pulguinha:
- Mas você não está preocupada com o futuro? Não pensou
em uma reengenharia?
- Quem disse que não? Contratei uma lesma como
consultora.

- Mas o que as lesmas têm a ver com pulgas.
quiseram saber as pulgonas...
- Tudo. Eu tinha o mesmo problema que vocês
duas.

Mas, em vez de dizer para a lesma o que eu
queria, deixei que ela
avaliasse a situação e me sugerisse a melhor
solução.

E ela passou três dias ali, quietinha, só
observando o cachorro e então ela me disse:

"Não mude nada.

Apenas sente na nuca do cachorro.

É o único lugar que a pata dele não
alcança".

MORAL:
Você não precisa de uma reengenharia
radical para ser mais eficiente.

Muitas vezes, a GRANDE MUDANÇA é
uma simples questão de reposicionamento.
Até a próxima aula!!!!
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Art. 62 - Cordeiro e Aureliano