II - Fontes do Direito Tributário
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Fontes do Direito Tributário
• 1 – Conceito
• 2 - Classificação
• 3 - Fontes formais
– 3.1 - principais
– 3.2 – complementares
4 – Doutrina e jurisprudência
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1 - Conceito
• As fontes do direito tributário, querem
significar a origem e o processo do
surgimento das normas tributárias.
• Dividem-se em:
– - Fontes Reais
– - Fontes Formais
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2 – Classificação das Fontes ..
• Fontes Reais
• São denominadas pressupostos da
tributação.
• São os fatos econômicos mais relevantes,
tomados em conta pelo legislador ao
delimitar a hipótese de incidência dos
tributos e existem em todos os
ordenamentos jurídicos, embora sob
diferentes roupagens.
• Ex. Patrimônio, renda, circulação, consumo,
produção, prestação de serviços, etc.
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2. Classificação das Fontes...
• Fontes Formais:
• É o conjunto da legislação tributária, isto é, todas
as normas jurídicas que disponham sobre matéria
tributária.
• No sistema tributário brasileiro, em virtude do
regime federativo, todas as pessoas políticas com
competência legislativa, possuem a sua legislação
tributária.
• CTN. art. 96 - Legislação Tributária.
• CTN. Art. 100 - Normas complementares.
• CF. art. 59 – Processo legislativo federal.
• CESP art. 21 – Idem, estadual (SP).
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CTN- art. 96.
• “A
expressão
“legislação
tributária”
compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as
normas complementares que versem, no todo
ou em parte, sobre tributos e relações
jurídicas a eles pertinentes”.
• Percebemos, assim, que o CTN inclui no
conceito de legislação tributária as normas
complementares!
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CTN. art. 100
• “ São normas complementares das leis, dos tratados e
das convenções internacionais e dos decretos:
• I – os atos normativos expedidos pelas autoridades
administrativas;
• II- as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de
jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia
normativa;
• III- as práticas reiteradamente observadas pelas
autoridades administrativas;
• IV – os convênios que entre si celebrem a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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3 - Fontes Formais....
• Principais
• Complementares
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3.1 - Fontes Formais Principais
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Fontes formais principais...
•
•
•
•
•
•
•
•
Constituição Federal
Emendas à Constituição
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
Resoluções
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3.1.1 - Constituição Federal
• É a lei mais importante do arcabouço jurídico
nacional.
• Nela encontramos, no âmbito tributário:
– - As espécies e sub-espécies de tributos;
– - As competências tributárias;
– - As limitações ao Poder de Tributar; e
– - A discriminação de Rendas.
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Espécies e Subespécies de tributos
•
• Espécies
•
•
•
• Subespécies
•
•
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Empréstimos Compulsórios
Contribuições Especiais
os diversos impostos
do sistema tributário
nacional.
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Competência Tributária
• Conceito
•
•
• Espécies
•
Privativa
Comum
Residual
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Privativa...
• União – Impostos – CF. art. 153.
• Empréstimos Compulsórios- CF. art. 148.
• Contribuições Especiais
- CF. art. 149.
• Estados e DF - Impostos - CF. art. 155.
• *DF – competência cumulativa!!!
• Municípios – Impostos – CF. art. 156.
Contribuição s/ Iluminação Pública – CF.art.149-A.
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Comum....
• Todas as pessoas políticas....
• Taxas – CF. art. 145, II.
• Contribuição de Melhoria – CF. art. 145, III.
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Residual...
• Deferida somente à União Federal...
• CF. art. 154, I e art. 195, § 4º.
• Permite a instituição de Imposto ou
Contribuição p/ Seguridade Social
• Requisitos
para o exercício desta
competência.....
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Limitações ao Poder de Tributar
• Limitações - encontram-se previstas na própria
Constituição Federal, estabelecendo determinadas
regras às pessoas políticas (arts. 145, 150 a 153) em
sua atividade ligada à tributação.
• De tais limitações decorrem os princípios a serem
obedecidos pelas entidades tributantes na atividade
tributária.
• Princípios - Gerais, específicos, decorrentes
e
implícitos.
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Discriminação de Rendas
• Discriminação de Rendas - É o modo pelo
qual
a
Constituição
reparte
as
competências tributárias entre as diversas
entidades tributantes.
• Significa, ainda, o modo pelo qual se
reparte o produto da arrecadação entre as
pessoas jurídicas de direito público.
• CF. arts. 157 a 160.
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3.1.2- Emendas à Constituição
• São alterações da maior relevância que
modificam a Constituição Federal.
• Encontram-se previstas na CF. art. 60.
• Autoridades que podem propor – I a III.
• Condições para aprovação - § 2º .
• Vedação à sua aprovação - § 1º.
• Cláusulas Pétreas - § 4º.
• E.C. 18/65; E.C. 42/03.
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3.1.3 - Leis Complementares
• Introdução.
• Possuem a função de complementar as
normas constitucionais de eficácia contida.
• Instituídas no Sistema Tributário Nacional pela
C.F. de 1967.
• O CTN, atualmente,
tem força de Lei
Complementar de caráter Nacional.
• São exigidas em vários artigos da CF e
desempenham papel relevante no sistema
tributário nacional.
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Leis Complementares na CF
•
•
•
•
Art. 69 - São aprovadas por maioria absoluta.
Art. 148 - Empréstimos Compulsórios.
Art. 149 - Contribuições Sociais.
Art. 154- Competência residual e impostos
extraordinários.
• Art. 146 – Funções da Lei Complementar em
matéria tributária.
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Leis Complementares Tributárias - CF
art. 146
• I - Dirimir conflitos de competência.
• II- Regular as limitações ao poder de tributar.
• III - Estabelecer
normas gerais de direito
tributário.
• Competência da União para legislar sobre normas
gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados.
• V. CF art. 146, III, “d”.
• Leis Complementares e o regime federativo....
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3.1.4 - Leis Ordinárias
• Instrumento típico para a instituição de tributos Legalidade tributária (CF. art. 150, I e CTN art. 97).
• CTN. Art. 97 - Tipicidade tributária (estrita
legalidade ou ainda reserva legal)
• A Lei tributária possui tipicidade cerrada.
• Tributos extra-fiscais são exceção à legalidade
para alteração de alíquotas.
• A Lei tributária deve ser lei nos aspectos formal e
material (modelo hipotético).
• Hipótese de incidência – 5 aspectos!
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CTN art. 97 - Tipicidade tributária
• Instituição/extinção de tributos.
• Majoração/redução de tributos.
• Definição do Fato Gerador da obrigação
principal.
• Alíquota e Base de cálculo.
• Penalidades tributárias, e
• Exclusão, suspensão e extinção do crédito
tributário.
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• Hipótese de incidência e Fato Gerador!
• Aspectos (ou elementos)...
• Alteração de base de cálculo.
• Atualização monetária.
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3.1.5 - Leis Delegadas
• São atos normativos emanados do Poder
Executivo, sem força de lei, em virtude de uma
delegação expressa do Poder Legislativo.
• CF. art. 68 - Presidente da República, mediante
delegação do Congresso Nacional.
• A delegação - não pode abranger
determinadas matérias (§ 1º ).
• Não são fontes formais do Direito Tributário.
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3.1.6 - Medidas Provisórias
• CF. art. 62- Somente o Presidente da
República pode editá-las.
• São medidas com força de lei.
• Pressupostos: relevância e urgência.
• Prazo p/ conversão - 60 dias (podem ser
prorrogadas uma única vez).
• Matérias vedadas - § 1º.
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3.1.7 - Decretos Legislativos
• CF. art. 59, VI - São atos emanados do
Congresso Nacional em decorrência do
exercício de sua competência exclusiva, tendo
a função de aprovar, de forma definitiva,
tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos ao
patrimônio nacional.
• Não estão sujeitos à sanção do Presidente da
República.
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Tratados e Convenções Internacionais
•
•
•
•
CTN. art. 98 – Tratados Internacionais...
Celebrados pela União
Matérias tributárias...
Não revogam ou modificam a legislação
tributária interna (CTN.art. 98) sem a
publicação do Decreto Legislativo!
• Decreto Presidencial – regulamenta o DL.
• Convenções Internacionais no sistema
jurídico brasileiro.
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3.1.8 - Resoluções
• CF. art. 59, VII - Ato de deliberação do
Congresso Nacional ou do Senado Federal, por
procedimento diferente do previsto para a
elaboração das leis.
• Tem força de lei (sentido genérico).
• São exigidas em hipóteses especiais, previstas
na Constituição Federal.
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As Resoluções no Direito Tributário
• CF, art 155,§2º, IV- estabelecer as alíquotas do ICMS
aplicáveis às operações de circulação de mercadorias
e prestações de serviços, interestaduais e de
exportação.
• CF. art. 155, §2º, V, a- alíquotas mínimas nas
operações internas.
• CF. art. 155, §2º,V b- alíquotas máximas nas
operações internas .
• CF. art. 155,§1º, IV- imposto causa-mortis.
• CF. art. 155, § 6º , I – alíquotas mínimas do IPVA.
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3.2 - Fontes Formais
Complementares...
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Fontes Complementares...
• 3.2.1 - Decretos
• 3.2.2 - CTN. Art. 100
– Atos Normativos
– Decisões Administrativas
– Usos e Costumes
– Convênios
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3.2.1 - Decretos...
• Decretos regulamentares ou Regulamentos...
• CF. art. 84, IV - O Presidente tem competência
privativa para expedir decretos e regulamentos
para a fiel execução da lei (detalhamento).
• Compilação legislativa.
• Limitam-se em função das leis que estão
regulamentando.
• CTN. Art. 99 – requisitos legais
• São encontrados em todos os níveis da
Federação, sendo privativos do Chefe do Poder
Executivo.
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Decretos no Direito Tributário
• Veiculam Regulamentos (consolidação
legislativa) - IR, IPI, ISS, ICMS.
• Estabelecem regras sobre obrigações
tributárias acessórias.
• Atualização monetária da base de cálculo.
• São utilizados para o reajuste da planta
genérica de valores (IPTU).
• Ex. Decreto 3.000/99 – Regulamento do
Imposto sobre a Renda.
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3.2.2 - Fontes Formais
Complementares
• CTN - art. 100
• Atos normativos.
• Decisões administrativas (com eficácia
normativa).
• Usos e costumes em matéria tributária.
• Convênios internos.
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3.2.2 - Atos Normativos...
•
•
•
•
•
•
Ato Declaratório Executivo
Portarias
Instruções Normativas
Instruções de Serviços
Pareceres Normativos
Atos Interpretativos (ou atos normativos
interpretativos)
• Ordens de Serviço
• Resoluções
• Circulares
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Cumprimento das Fontes Formais
Complementares
• Observação das fontes:
• O contribuinte não pode sofrer imposição de
penalidades, não sofre a cobrança de juros de
mora e também a atualização monetária dos
tributos.
• Ocorrendo o fato gerador o tributo será
devido, salvo as hipóteses de isenção,
remissão, etc.
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4 - Doutrina e Jurisprudência
• Não são fontes formais do Direito
Tributário, embora relevantes.
• Doutrina - tem importante papel,
influenciando a jurisprudência.
• Jurisprudência - decisões emanadas dos
tribunais e, não raro, antecipam-se à
atuação do legislador.
• São de extrema importância na dinâmica
da tributação.
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