Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fonte: Dr. Carlos Eduardo Vianna Cardoso
Seção: Economia
Versão: Online
Data: 07/01
Reajuste no salário mínimo injeta
mais R$ 49 bilhões na economia do
país
Segundo dados do Dieese, 60,3 milhões de trabalhadores serão
beneficiados pelo aumento, que passou de R$ 724 para R$ 788
Patrycia Monteiro Rizzotto
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São Paulo - O incremento de renda decorrente do aumento do salário mínimo
injetará R$ 49 bilhões na economia brasileira, melhorando poder aquisitivo de
60,3 milhões de trabalhadores. É o que indica o Departamento Intersindical de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). De acordo com a instituição,
a maior parte dos favorecidos pelo reajuste é de beneficiários do INSS — um
contingente formado por 18,3 milhões de pessoas para quem os gastos extras
do governo somarão R$ 22,4 bilhões.
“Além disso, o aumento do salário mínimo vai promover uma elevação de R$
26,4 bilhões na arrecadação tributária do país porque boa parte desse dinheiro
será direcionada para o consumo”, afirma José Silvestre, coordenador de
Relações Sindicais do Dieese. Na opinião do especialista, o governo federal
acertou ao manter a regra de reajuste do mínimo, corrigido pelo INPC do ano
anterior mais o aumento real baseado no crescimento do PIB de dois anos
antes. “Foi essa política de correção que permitiu um aumento de 72% no
salário mínimo de 2003 para cá, estimulou o crescimento da economia nos
pequenos municípios e regiões mais pobres do país e aumentou do poder de
compra dos trabalhadores”, argumenta.
“Antes se dizia que o aumento do salário mínimo poderia levar as empresas e
as finanças públicas ao colapso, sobretudo nos municípios. Mas hoje vê-se que
nada disso aconteceu”, diz, citando que outro equívoco é a relação
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estabelecida entre o aumento real dos salários, que não é acompanhado pelos
índices de produtividade da mão de obra brasileira. “Sabemos que o aumento
da produtividade depende dos investimentos na qualificação do trabalhador,
bem como em tecnologia e outros investimentos produtivos”, defende.
Para o comércio, o aumento de 8,84% do salário mínimo, que inclui incremento
real de 2,49%, é positivo. “O ano de 2014 foi particularmente ruim para o
comércio porque registramos 2,2% de aumento no volume de vendas até
outubro e devemos ter encerrado o ano com alta de 3%. Essa variação ficou
abaixo da média de 4% registrada nos últimos dez anos”, relembra Fábio
Bentes, economista da Confederação Nacional do Comércio (CNC). “O
aumento real do salário mínimo no ano passado foi o menor desde 2003, de
1,16%. Com um aumento real maior ganharemos uma pequena ajuda na
recuperação do nosso desempenho”, completa.
Segundo o economista, a previsão para 2015 é encerrar com alta de 3,6% nas
vendas, alavancada principalmente pelas regiões Norte e Nordeste, onde o
impacto do aumento do salário mínimo tem mais força. “O Norte e o Nordeste
registraram médias de crescimento nas vendas acima da média nacional de
janeiro a outubro de 2014, com variações de 5,1% e 4,5%, respectivamente.
Essa tendência vai se manter este ano”, analisa. Para Bentes, os principais
segmentos do comércio que terão aquecimento nas vendas por causa do
aumento do salário mínimo serão os de supermercados, vestuário, farmácia,
perfumaria e demais estabelecimentos que comercializam bens não duráveis.
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) o aumento do
salário mínimo não terá impacto direto no setor. “O salário médio da indústria é
superior ao mínimo e os reajustes salariais são realizados a partir de
negociação com sindicatos das categorias. Agora, o salário mínimo tem uma
importância indireta porque ele baliza os demais salários”, afirma Flávio
Castelo Branco, gerente executivo de Política Econômica da CNI. “Contudo o
aumento real dissociado do aumento de produtividade contribui negativamente
para pressionar os custos das empresas, sem citar o déficit nas finanças
públicas. A questão fiscal é preocupante”, diz.
“As empresas de grande porte não sofrem tanto impacto do reajuste do salário
mínimo porque promovem aumentos decorrentes de políticas internas de
correção salarial ou a partir de convenções coletivas”, afirma Carlos Eduardo
Vianna Cardoso, sócio trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados.
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