AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – AUXÍLIOS ECONÓMICOS
FICHA DE CANDIDATURA
A preencher pelos Serviços
Ano letivo: ______/ ______
Nº Proc.__________
Escalão__________
Data: ___/___/_____
Ano de Escolaridade: _____
A/O encarregado/a de educação deverá preencher todos os campos de
informação solicitados
Agrupamento:
Escola que irá frequentar:
Escola E/B de
Jardim de Infância
Nome do Aluno/a
___________________________________________________________
Morada
Localidade
Código Postal
-
Filiação
_______________________________________________________________
____
_______________________________________________________________
___________
Nome do/a Encarregado/a de Educação
Morada
Localidade ___________________________ Código Postal ____________ Telefone/Telemóvel
-
Observações que a Escola e Agrupamento de Escolas considerem ser úteis
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO AGREGADO FAMILIAR
Identificação
de Parentesco
Atividade
Profissional
Data de
Nascimento
Aluno
Estudante
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
__/__/_____
Nome
Documento (s) necessário (s) no ato de candidatura que deve
anexar:
Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou,
quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço
processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de
abono de família
Em caso de desemprego à data de inscrição de algum dos elementos do agregado
familiar deve ser apresentado, obrigatoriamente, uma declaração comprovativa da
situação por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Instituto da
Segurança Social onde conste o valor de atribuição/não atribuição de subsídio
Nota:
A não apresentação da Declaração de Abono de Família ou documentação comprovativa
equivalente, implica a suspensão da Candidatura do/a candidato/a até que se complete a
informação necessária.
.
Declaro a veracidade das informações prestadas e dos respetivos documentos
entregues
O Encarregado de Educação
_________________________________________________
Data ___, ______________ de _________
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
DOCUMENTO (S) OBRIGATORIO (S) OUE DEVEM ACOMPANHAR O BOLETIM DE
CANDIDATURA
• Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou,
quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço
processador, que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono
de família;
• Em caso de desemprego à data de inscrição de algum dos elementos do agregado
familiar, deve ser apresentada, obrigatoriamente, uma declaração comprovativa da
situação de desemprego, por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do
Instituto da Segurança Social onde conste o valor de atribuição/não atribuição de
subsídio.
LER COM ATENÇÃO:
• O boletim deve ser entregue pelo/a encarregado/a de educação no estabelecimento de
ensino, acompanhado da documentação acima indicada, até 31 de Maio;
• A falta de qualquer um dos documentos solicitados, deve ser devidamente justificada,
em declaração a juntar ao boletim de candidatura, sendo que a ausência de tal justificação
será motivo para exclusão da candidatura;
• Constitui motivo para anulação imediata do direito ao subsídio escolar:
a) A mudança de escola para fora do concelho;
b) A prestação de declarações falsas, tanto por inexatidão, como por omissão no processo
de candidatura;
c) A falta de justificação pela não entrega de qualquer um dos documentos, sempre que não
esteja devidamente justificado;
• No âmbito da sua competência fiscalizadora a Câmara Municipal pode através do
Serviço de Ação Social Municipal, efetuar entrevistas e/ou visitas domiciliárias, com
vista ao controle e averiguação das declarações prestadas;
• As listas nominativas com os resultados das candidaturas aos subsídios escolares serão
afixadas nas respetivas Escolas/Agrupamentos de Escolas.
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