AÇÃO SOCIAL ESCOLAR – AUXÍLIOS ECONÓMICOS FICHA DE CANDIDATURA A preencher pelos Serviços Ano letivo: ______/ ______ Nº Proc.__________ Escalão__________ Data: ___/___/_____ Ano de Escolaridade: _____ A/O encarregado/a de educação deverá preencher todos os campos de informação solicitados Agrupamento: Escola que irá frequentar: Escola E/B de Jardim de Infância Nome do Aluno/a ___________________________________________________________ Morada Localidade Código Postal - Filiação _______________________________________________________________ ____ _______________________________________________________________ ___________ Nome do/a Encarregado/a de Educação Morada Localidade ___________________________ Código Postal ____________ Telefone/Telemóvel - Observações que a Escola e Agrupamento de Escolas considerem ser úteis INFORMAÇÕES RELATIVAS AO AGREGADO FAMILIAR Identificação de Parentesco Atividade Profissional Data de Nascimento Aluno Estudante __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ __/__/_____ Nome Documento (s) necessário (s) no ato de candidatura que deve anexar: Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço processador que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família Em caso de desemprego à data de inscrição de algum dos elementos do agregado familiar deve ser apresentado, obrigatoriamente, uma declaração comprovativa da situação por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Instituto da Segurança Social onde conste o valor de atribuição/não atribuição de subsídio Nota: A não apresentação da Declaração de Abono de Família ou documentação comprovativa equivalente, implica a suspensão da Candidatura do/a candidato/a até que se complete a informação necessária. . Declaro a veracidade das informações prestadas e dos respetivos documentos entregues O Encarregado de Educação _________________________________________________ Data ___, ______________ de _________ INFORMAÇÕES IMPORTANTES DOCUMENTO (S) OBRIGATORIO (S) OUE DEVEM ACOMPANHAR O BOLETIM DE CANDIDATURA • Documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo respetivo serviço processador, que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família; • Em caso de desemprego à data de inscrição de algum dos elementos do agregado familiar, deve ser apresentada, obrigatoriamente, uma declaração comprovativa da situação de desemprego, por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional e do Instituto da Segurança Social onde conste o valor de atribuição/não atribuição de subsídio. LER COM ATENÇÃO: • O boletim deve ser entregue pelo/a encarregado/a de educação no estabelecimento de ensino, acompanhado da documentação acima indicada, até 31 de Maio; • A falta de qualquer um dos documentos solicitados, deve ser devidamente justificada, em declaração a juntar ao boletim de candidatura, sendo que a ausência de tal justificação será motivo para exclusão da candidatura; • Constitui motivo para anulação imediata do direito ao subsídio escolar: a) A mudança de escola para fora do concelho; b) A prestação de declarações falsas, tanto por inexatidão, como por omissão no processo de candidatura; c) A falta de justificação pela não entrega de qualquer um dos documentos, sempre que não esteja devidamente justificado; • No âmbito da sua competência fiscalizadora a Câmara Municipal pode através do Serviço de Ação Social Municipal, efetuar entrevistas e/ou visitas domiciliárias, com vista ao controle e averiguação das declarações prestadas; • As listas nominativas com os resultados das candidaturas aos subsídios escolares serão afixadas nas respetivas Escolas/Agrupamentos de Escolas.