Ano letivo 2015/2016 – Prazos de candidatura 25 de junho a 30 de setembro de 2015; Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2015; No prazo de 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio para os titulares do grau de licenciado ou de mestre abrangidos pelo artº46º-B do Decreto – Lei nº74/2006 de 24 de março, aditado pelo Decreto –Lei nº107/2008 de 25 de julho. Pode ainda ser efetuada entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016, sendo neste caso, o valor da bolsa atribuída proporcional ao valor calculado para o ano, considerando o período entre o mês seguinte ao da candidatura e o fim do período letivo ou estágio; (Artºs 28º e 30º do Despacho nº 7031 - B – 2ª série de 24 de junho) – Disponível em (Regulamentos/Legislação) Candidatos a um curso de ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso (1º ano 1ª vez) Provisoriamente até 10 dias úteis após o fim do prazo para apresentação da candidatura ao referido concurso: Podem ainda submeter a candidatura através do procedimento normal e dentro dos prazos atrás referidos e fixados no Artº 28º. Candidatos ao ensino superior não colocados pelo Concurso Nacional de Acesso. Dirigir-se aos SAS/IPCB após efetuar a matricula/Inscrição, para fazer o pré registo e receber as credenciais de acesso ao Site da DGES e submeter a candidatura através do procedimento normal e dentro dos prazos já referidos e fixados no Artº 28º.