Ano letivo 2015/2016 – Prazos de candidatura
25 de junho a 30 de setembro de 2015;
Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro de 2015;
No prazo de 20 dias úteis após a emissão de comprovativo de início de estágio para os titulares do grau
de licenciado ou de mestre abrangidos pelo artº46º-B do Decreto – Lei nº74/2006 de 24 de março, aditado
pelo Decreto –Lei nº107/2008 de 25 de julho.
Pode ainda ser efetuada entre 1 de outubro de 2015 e 31 de maio de 2016, sendo neste caso, o valor da
bolsa atribuída proporcional ao valor calculado para o ano, considerando o período entre o mês seguinte ao
da candidatura e o fim do período letivo ou estágio;
(Artºs 28º e 30º do Despacho nº 7031 - B – 2ª série de 24 de junho) – Disponível em
(Regulamentos/Legislação)
Candidatos a um curso de ensino superior através do Concurso Nacional de Acesso (1º ano 1ª vez)
Provisoriamente até 10 dias úteis após o fim do prazo para apresentação da candidatura ao referido concurso:
Podem ainda submeter a candidatura através do procedimento normal e dentro dos prazos atrás referidos e
fixados no Artº 28º.
Candidatos ao ensino superior não colocados pelo Concurso Nacional de Acesso.
Dirigir-se aos SAS/IPCB após efetuar a matricula/Inscrição, para fazer o pré registo e receber as
credenciais de acesso ao Site da DGES e submeter a candidatura através do procedimento normal e dentro
dos prazos já referidos e fixados no Artº 28º.
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