Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 1 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 Aula 04 – Decadência e prescrição. Crimes contra a seguridade social. Recurso das decisões administrativas. Apresentação do Professor Chamo-me Francisco Júnior, tenho formação teológica, licenciatura em Letras, Especialização em Língua Portuguesa e atualmente estou cursando Direito pela UEMA e fazendo Especialização em Direito Previdenciário pelo CERS/Estácio. Sou professor há mais de doze anos. Após ser aprovado em dois disputadíssimos concursos para Professor de Língua Portuguesa do Ensino Médio no meu estado e de ter trabalhado por dezesseis anos com informática na Secretaria Municipal de Saúde de minha cidade, tive o prazer de ter sido aprovado no concurso de 2012 para Técnico do Seguro Social do INSS. Na autarquia, desempenho ainda a função de Supervisor de Benefícios, já tendo passado também pela função de Chefe Substituto do Serviço de Benefícios da APS. Com o intuito de cooperar com a aprovação de milhares de concurseiros, compartilhando minhas experiências acumuladas como docente e como concurseiro, criei o site www.profranciscojunior.com.br, no qual insiro conteúdo relacionado ao concurso pro INSS. Posto também bastante conteúdo na página no Facebook. Paralelamente, mantenho um curso preparatório específico para este certame em minha cidade. Também tenho outros cursos escritos e coparticipação em cursos em sites especializados, como o www.questoesnasaude.com.br e www.romulopassos.com.br. Querendo ampliar o alcance de nossa voz, visto que temos a firme convicção de poder potencializar a aprendizagem de milhares de concurseiros, e considerando ainda inúmeros pedidos dos alunos presenciais e virtuais, nos propusemos, finalmente, a encarar este desafio: Formatar um curso para fazer a diferença na preparação pro INSS no Brasil! Assim, aquilo que temos em sala de aula, de forma ainda melhor, está carinhosamente embalado como presente a todos vocês nas páginas que seguem. Vejam, portanto, como será o nosso trabalho. _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 2 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 Apresentação do Curso Convido, dessa forma, vocês a trilharem o caminho da vitória que eu lhes mostrarei. Estudando sozinho, tive muitos percalços. Poderiam ter sido evitados! Com a experiência que tenho hoje, todavia, nossa proposta é encurtar a curva de aprendizagem de vocês, tornando o caminho para a aprovação mais objetivo, seguro, ameno e promissor. Como trabalharemos? O curso terá mais de 500 questões, de diversos concursos, de variadas bancas, de muitos níveis. - Como assim, não devem ser estudadas apenas as questões dos concursos passados do INSS? O seu concorrente já faz isso! Você precisa ir além. O Direito Previdenciário é o mesmo. Como nós ainda não sabemos que banca realizará o concurso, vamos estudar FCC, CESPE, ESAF e FUNRIO, visto que são as mais tradicionais. Para aqueles cargos que exigem um nível de conhecimento acima do que o nosso requer, vamos modular as respostas de forma que de todas as questões possamos extrair grande aprendizado. Todos os comentários serão, quando oportuno, acompanhados de esquemas, tabelas, gráficos, resumos etc. Quando necessário, também transcreveremos a letra da lei, por ser sua leitura muito salutar. Desafio você a não dominar o tema após este curso. Eu alcancei a vitória, sei o caminho para lá! E ele não é feito de dez ou vinte questões de um nível só, mas de centenas, de níveis realmente desafiadores! A todos peço, portanto, que fiquem comigo, juntos, como um só. Meu objetivo é que tudo o que aprendi durante as experiências mencionadas, somado com o amadurecimento proveniente do labor diário no INSS e com as incansáveis horas de leitura doutrinária, somado ainda com a experiência que estou tendo no Curso de Direito, que estou fazendo, seja para você uma fonte _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 3 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 de aprendizagem direcionada, segura e eficiente, oriunda de pesquisas feitas na melhor doutrina da atualidade. Siga os passos que vou lhe mostrar, que você chegará preparado para lutar de igual para igual com quaisquer candidatos do país. Se vamos passar, não sabemos. Se queremos e o quanto queremos, isso, sim, sabemos e é o que vai fazer total diferença. Queira com todas as suas forças. Dê o seu máximo e espere com fé o resultado. Ah! O curso também serve para os cargos de Analista e Perito Médico. O tema da aula de hoje é pouco cobrado, mas separamos boas 20 (vinte) questões para treinarmos. FÉ E FORÇA! Cronograma de liberação das Aulas Aula Número Data Conteúdo com base no edital de 2012 – FCC com adaptações Aula 00 – IMEDIATA legislativa Demonstrativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 60 questões Aula 01 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução IMEDIATA 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa 56 questões no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. Aula 02 80 questões IMEDIATA 2 Legislação Previdenciária. 2.1Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 previdenciárias. Aplicação 2.3.1 das Vigência, normas hierarquia, interpretação e integração. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte segurado individual, especial. 3.4 trabalhador Segurado avulso e facultativo: _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 4 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. Aula 03 IMEDIATA 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade 65 questões Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Proporcionalidade. 5.3.5 Reajustamento. Aula 05 30/08 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. Aula 04 IMEDIATA 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade 20 questões social. 8 Recurso das decisões administrativas. Aula 05 IMEDIATA 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, 101 questões espécies de prestações (Aposentadorias por Invalidez, por Idade, por Tempo de Contribuição e Especiais), benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. Aula 06 66 questões IMEDIATA 9 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações (Auxíliodoença, Auxílio-acidente, Salário-família, reclusão), Pensão benefícios, Salário-maternidade, por Morte disposições e Auxílio- gerais e _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 5 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 específicas, períodos benefício, renda de carência, mensal salário-de- do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. Aula 07 IMEDIATA 10 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11 Lei n.º 8.212, de 33 questões 24/07/1991 e alterações posteriores. Aula 11 11/10 12 Lei n.º 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Decreto n.º 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores; 14 Lei de Assistência Social – LOAS: conteúdo; fontes e autonomia (Lei n° 8.742/93 e alterações posteriores; Decreto nº. 6.214/07 e alterações posteriores), 13/2015, IN MP 664 77/2015, e Lei 665/2014, Portaria 13.135/2015, MP 676/2015, Decreto 8.424/2015, LC 150/2015. Aula 08 22 questões IMEDIATA Temas diversos: Acumulação de benefícios, contagem recíproca de tempo de contribuição, procuração, recursos, desaposentação, Total de questões = 503 Boa sorte a todos: “Confia ao SENHOR as tuas obras e os teus desígnios serão estabelecidos.” “Agrada-te do SENHOR e Ele satisfará os desejos do teu coração.” Sumário 1. Prescrição e Decadência .................................................................................................................... 6 1. Prescrição e Decadência 1. (Delegado de Polícia Federal/CESPE/2013) Julgue o seguinte item, relativo à decadência dos benefícios previdenciários. _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 6 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 O direito de requerer pensão por morte decai após dez anos da morte do segurado. COMENTÁRIOS: Como fundamento legislativo-jurisprudencial-doutrinário para todas as questões sobre do tema decadência, faremos uma série de considerações para que você entenda esse instituto, pois sem a devida compreensão de seu conceito, dos prazos, e da inteligência do art. 103 da Lei de Benefícios, tal estudo seria muito improdutivo e truncado, face às várias discussões doutrinárias em torno do tema e da obscuridade do referido texto legal. Esta questão, portanto, servir-nos-á de embasamento para as seguintes. Iniciemos com a citação do dispositivo legal que trata do tema, Lei 8.213/91, art. 103, Caput: “É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.”. Da leitura acima, podemos tirar algumas conclusões: Decadência quanto aos Benefícios • Prazo: 10 (dez) anos. • Direito do Beneficiário: Revisão do ato de concessão ou indeferimento de benefício. • Prazos: 1- a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou 2- do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. Observe que o texto fala apenas “para a revisão do ato de concessão de benefício”. Entretanto, quando cita os prazos, introduz um elemento novo: a decisão indeferitória. Dessa forma, entendemos que os prazos decadenciais dizem respeito tanto ao ato de concessão quanto ao indeferimento definitivo no âmbito administrativo, que é quando o INSS nega em fase de recurso o pedido do segurado. Saliente-se que este entendimento que ora defendemos é esposado _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 7 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 na doutrina dos nobres professores André Studart e Agusto Grieco, em sua excelente obra Manual de Direito Previdenciário, da Editora Saraiva, cuja leitura recomendo, além de ser o entendimento da TNU, que sobre o tema editou a súmula 64: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.” Veja que, segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização, esse prazo é aplicável até mesmo ao BPC – Benefício de Prestação Continuada que, muito embora seja concedido e administrado pela autarquia previdenciária, face à estrutura de que esta dispõe em todo o território nacional, é um benefício assistencial regulado pela Lei 8.742/93 – A LOAS. Prosseguindo, entenda que a decadência existe como um limitador jurídico, como decorrência do princípio da segurança jurídica, ou seja, para que a pessoa não possa exigir eternamente um mesmo direito que está atrelado a dado processo ou requerimento. Caso não houvesse esse limitador de direito, as demandas administrativas na Junta de Recursos e judiciais seriam eternas, haveria muita insegurança jurídica e mais morosidade ainda nas tomadas de decisões tanto no âmbito administrativo quanto na esfera judicial. Para que essa problemática não ocorra, o direito do beneficiário quanto a benefícios concedidos com problema ou indeferidos deverá ser exercido, no máximo, dentro deste prazo: 10 anos. ATENÇÃO! O que fica limitado aos 10 anos de prazo decadencial é o direito referente a dado pedido, dado requerimento, do segurado. O direito em si de requerer outro benefício é assegurado a ele em qualquer época, mesmo depois de 10 anos do primeiro requerimento na via administrativa. Dessa forma, o direito que o segurado tenha faz parte de seu patrimônio jurídico e deve ser reconhecido pelo INSS, nos termos da Lei, comprovada toda a situação que envolve o requerimento, independentemente do dia em que o beneficiário o requerer. Veja esta situação na prática: _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 8 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 Exemplo: Luzia requereu aposentadoria por idade (que foi negada ou concedida com algum problema, valor a menor, por exemplo). Para reverter essa situação, ela tem 10 anos, que é o prazo decadencial contado conforme prazos vistos acima. Digamos que Luzia “durma no ponto” e deixe passarem-se os dez anos, como fica o direito dela para rever o valor de seu benefício ou o seu indeferimento? E o direito de Luzia pedir a aposentadoria por idade mediante outro requerimento, como fica? RESPOSTA: 1ª: Quanto a esse requerimento de aposentadoria por idade (o que foi concedido com problema ou indeferido), ela não terá mais direito algum, visto que ele terá sido fulminado pela decadência, pois já se teriam transcorridos os dez anos frente à inércia de Luzia em exercer seu direito. 2ª: Quanto ao direito em si à aposentadoria, que ela exercerá em qualquer tempo, mediante outro requerimento no INSS, visto que o primeiro foi indeferido, ela não tem prazo. Uma vez satisfeitas as condições legais, ela poderá requerer seu direito em qualquer tempo. Mas professor, como ela terá direito, visto que o INSS negou o primeiro requerimento. Não esqueça que a autarquia previdenciária é formada por pessoas, que são suscetíveis a erro e às vezes eles acontecem! Não é porque o INSS negou que o requerimento realmente deveria ter sido negado. Por isso é que o segurado tem esse prazo para rever seu direito. Prosseguindo, o prazo decadencial não se aplica aos absolutamente incapazes, conforme Código Civil, art. 198, I. Assim, eles podem requer revisão a qualquer tempo, enquanto tal situação permanecer. Tem-se ainda a decadência para ao Custeio, ou seja, quanto à constituição do crédito tributário referente à Seguridade Social, que é de 5 anos. Bem, para o nosso concurso, feito todo esse estudo teórico, tudo se resume como segue: _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 9 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 Custeio Benefícios 5 anos 10 anos Agora vamos ao comentário do enunciado! Essa questão trata do direito em si, e não do ato de revisão de concessão ou indeferimento de algum benefício já requerido. Dessa forma, não se aplica ao caso em análise o prazo decadencial, conforme fartamente explanado acima. Caso o segurado falecido satisfaça todos os requisitos legais para instituição da pensão por morte e os dependentes também, ela poderá ser pedida em qualquer tempo, respeitada a maioridade previdenciária de 21 anos para os filhos e para o irmão não emancipado, na forma do art. 16 da Lei de benefícios. Portanto, não há o que ser falar em prazo decadencial para este caso, motivo pelo qual o enunciado está incorreto. GABARITO: E _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 10 de 11 Curso de Direito Previdenciário para Técnico do Seguro Social – INSS QUESTÕES + Comentários ESQUEMATIZADOS Professor Francisco Júnior - Aula 04 2. (Procurador Federal/CESPE/2013) O termo inicial para contagem do prazo decadencial para a previdência social anular o ato administrativo do qual decorram efeitos favoráveis para o beneficiário é de dez anos a partir da data em que for praticado o ato, ainda que se comprove a má-fé do beneficiário. COMENTÁRIOS: A decadência sempre será de 10 anos quanto aos benefícios. Ela possui duas vias: Uma em que o segurado exerce seu direito junto ao INSS e outra em que é a autarquia previdenciária que exercerá seu direito frente ao beneficiário, conforme inteligência do art. 103-A, Caput, da Lei 8.213/91: “O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”. Beneficiário x INSS • 10 anos; • A contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou • Do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. INSS x Beneficiário • 10 anos; • Da data em que foram praticados; • Má-fe: Pode anular em qualquer tempo, mesmo depois dos 10 anos. Como se observa, não é ainda que comprovada má-fé, mas salvo se comprovada má-fé. Já o prazo que a questão mencionou está correto. GABARITO: E _________________________________________________________________________________________ Professor Francisco Júnior www.profranciscojunior.com.br p. 11 de 11