1 Nº 50, quarta-feira, 14 de março de 2007 REVISÃO DE DECISÃO EMPRESA: KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CNPJ: 92.695.691/0001-03 PROCESSO: 253510227970020 RECURSO: 365673/06-0 N o- 25 -Recurso contra Manutenção de Indeferimento. Decisão: A Diretoria Colegiada, de acordo com decisão constante da Ata da Reunião do dia 6 de março de 2007, com fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, torna sem efeito a decisão publicada no Diário Oficial da União nº. 221, de 20 de novembro de 2006, seção 1, página 43, e dá provimento ao recurso contra indeferimento administrativo supracitado. DIRCEU RAPOSO DE MELLO <!ID168586-0> COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO DESPACHOS DA COORDENADORA Em 13 de março de 2007 DECISÃO AMERICAN AIRLINES INC 25759-055414/2003-95 - AIS: 130/2001 - CVS/SP (25759055416/2003-84 e 25759-055419/2003-18, apensos) Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) BAXTER HOSPITALAR LTDA 25759-044000/2003-31 - AIS: 006/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. CATERAIR SERVIÇO DE BORDO E HOTELARIA S.A 25752-000332/2001-10 - AIS: 015/01 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) CATERSUL ALIMENTACAO LTDA (LISE COMISSARIA) LISE AEROCOMISSARIA 25751-000240/2005-65 - AIS: 015/05 - CVS/RJ Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) COLGATE PALMOLIVE DIV. DA KOLYNOS DO BRASIL 25759-001014/2004-41 - AIS: 556/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. CONFEITARIA DO AEROPORTO LTDA 25751-000117/2005-44 - AIS: 002/05 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION 25759-193406/2004-27 - AIS: 246/04 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) DABI ATLANTE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS 25759-001471/2004-35 - AIS: 521/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. DRYPERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA 25759-005668/2004-43 - AIS: 592/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. DULCE CICALA - ME 25351-096002/2006-31 - AIS: 106/06 - GFIMP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA 25759-067306/2003-65 - AIS: 327/03 - CVS/SP Penalidade de Advertência. HMA PRESS EDITORA LTDA 25351-291176/2004-43 - AIS: 1056/04 - GPROP/ANVISA Penalidade de Advertência. JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA 25759-000947/2004-11 - AIS: 561/01 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) LABORATORIOS PFIZER LTDA 25351-392368/2005-57 - AIS: 902/05 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma em que foi veiculada, do medicamento UNASYN. LABORATORIOS PFIZER LTDA 25351-418401/2005-86 - AIS: 1157/05 - GPROP/ANVISA Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma em que foi veiculada, dos medicamentos LISTERINE, POLYSPORIN, MYLANTA, AGAROL e BENALET. OGDEN - SERV. DE ATENDIM. AEROTERRESTRES LTDA 25759-055420/2003-42 - AIS: 134/01 - CVS/SP Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) PCE PRO-CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA 25759-072143/2003-32 - AIS: 473/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS 25757-050948/2003-45 - AIS: 006/03 - CVS/PE Penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) QUEST INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM. LTDA 25759-001480/2004-26 - AIS: 508/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO 25759-000885/2004-47 - AIS: 534/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE <!ID167406-0> RESOLUÇÃO N o- 367, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que o debate nas três esferas de governo, em conformidade com a deliberação da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária e na perspectiva de um processo amplo e participativo de âmbito nacional; considerando que o processo de implementação do Plano Diretor de Vigilância Sanitária por entender que a concretização deste contribuirá para o fortalecimento da Vigilância Sanitária e, por conseqüência, do próprio Sistema Único de Saúde, resolve: Aprovar o Plano Diretor de Vigilância Sanitária, destacando: 1 - O estabelecimento de um financiamento tripartite adequado e transparente para o campo da vigilância sanitária, que possibilite o exercício do controle social e que contemple a estruturação dos serviços e ações da Visa, tanto para o custeio, quanto para investimentos nessa área. 2 - A democratização do conhecimento sobre a vigilância sanitária no debate de implantação das diretrizes do PDVISA em todo o país. 3 - A efetivação desse processo, por meio da elaboração e implementação dos Planos de Ação ProductIDem Vigil?ncia Sanit?riaem Vigil?ncia Sanit?riaem Vigilância Sanitária, tomando por base a dinâmica atual da gestão do SUS, respeitando as especificidades locorregionais, a capacidade de gestão e a responsabilidade sanitária de cada ente federado. ISSN 1677-7042 Art. 1 o- Publicar relação de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde a serem credenciados junto à SAS: Unimed de Piracicaba-Sociedade Coop.de Serv..Médicos/SP ANS N° 315729 REGISTRO 549.918.388-00 CRM-18192-SP NOME CPF REGISTRO Carlos Guimarães 595.695.738-72 CRM -19021-SP Roseane de Andrade Vasconcelos Cord 188.898.914-91 CRM -32.631-SP NOME CPF REGISTRO Ricardo Augusto Fidalgo Amorim 428.245.757-00 CRM-4871-PE Laietes Alves de Medeiros 038.015.194-49 CRM-8002-PE Vera Lúcia Siqueira de Morais 261.962.396-00 CRM -7783-PE UNIHOSP Saúde S.A/SP ANS N° 385255 NOME CPF REGISTRO Mônica de Medeiros 064.363.758-30 CRM-49025-SP Magali Nunes de Carvalho 041.279.098-03 CRM -39.150-SP Luiz Carlos Barbirato 300.995.959-15 CRM -49550-SP Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE-CEDAE/SP ANS N° 321869 NOME CPF REGISTRO Avelino Martinez Gonzales 633.794.147-00 CRM-52369810-RJ Renata Stella Guimarães 720.626.577-49 CRM-52390111-RJ Gustavo Leal de Meirelles 465.096.157-20 CRM-52386664-RJ UNIMED de Ribeirão Preto-Cooperativa de Trabalho Médico/SP ANS n° 351202 <!ID167407-0> RESOLUÇÃO N o- 368, DE 8 DE MARÇO DE 2007 FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Presidente do Conselho Nacional de Saúde CPF Valdir Prati Excelsior Med Ltda/PE ANS Nº 411051 Homologo a Resolução CNS n o- 367, de 14 de fevereiro de 2007, nos termos do Decreto n o- 5.839, de 11 de julho de 2006. O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7 e 8 de março de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde; Considerando a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais), usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital do Banco do Brasil e aos demais cidadãos o acesso à internet, à comunicação e à informação em saúde e controle social; Considerando o Projeto de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a Política Nacional de Comunicação e Informação em Saúde para o exercício do controle social - Pacto pela Democratização e Qualidade da Comunicação e Informação em Saúde, resolve: Aprovar a criação de um Comitê de Acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica entre Banco do Brasil, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, composto por: - (01) um representante do Banco do Brasil; - (03) três representantes do CNS; - (03) três representantes do Ministério da Saúde, sendo estes: (01) um representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde, (01) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, e (01) representante da Fundação Oswaldo Cruz. O objetivo do referido Comitê será de planejar, executar, monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação Técnica do Projeto de Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde. NOME UNIMED de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico/SP ANS Nº 355721 FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Presidente do Conselho Nacional de Saúde JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Ministro de Estado da Saúde 47 NOME CPF REGISTRO Tadeu Bueno de Oliveira 029.735.368-39 CRM-40075-SP Carlos Jimenez Torres 445.173.868-72 CRM -17841-SP Luiz Alberto Michelutti 375.437.098-72 CRM -17000-SP Álvaro Augusto Nogueira Jr 981.068.648-04 CRM-49485-SP Sérgio M. Lehfeld 277.117.228-34 CRM-20054-SP Antônio Issa 265.417.851-04 CRM-63458-SP José Eduardo Velludo 135.032.788-34 CRM-24.668-SP Creighton Correa. Araújo Jr 073.739.885-04 CRM-25827-SP João Carlos Bavaresco Cristóvão 056.807.828-47 CRM-63788-SP Álvaro Afonso Truite 020.224.908-51 CRM-37.745-SP Fernando Marin. Torres 074.852.348-03 CRM-52.074-SP José Mário de Paula Lima 015.384.118-49 CRM-4622-SP Luís Donizeti da Silva Stracieri 071.719.478-74 CRM-55053-SP José Janeiro Pato Garrido 018.367.318-25 CRM-36967-5-SP Sylvester Milan Alexander Janowski 743.080.768-20 CRM-35170-SP Leila Maria Froés 564.975.716-04 CRM-51.997-SP Antônio Antunes Cardoso Neto 865.048.278-34 CRM-37.827-SP Wallace Rocha Saran 317.834.229-04 CRM-49852-SP João Luiz Brisotti 102.997.848-43 CRM-59628-SP Antônio M. Barbin 034.109.478-17 CRM-54532-SP Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO . Ministério das Cidades SECRETARIA-EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO Homologo a Resolução CNS nº 368, de 8 de março de 2007, nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006. <!ID166588-0> JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA Ministro de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID168292-0> PORTARIA N o- 1, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007 . A Diretora-substituta do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, no uso de suas atribuições, conforme estabelecido no Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 151, de 25 de junho de 2003; Considerando o Art. 6º, §1º da RE nº 06 da Diretoria de Desenvolvimento Setorial/ANS/MS, de 26 de março de 2.001, e Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SAS/MS nº 168, de 21 de maio de 2001, que estabelece o credenciamento prévio de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao DRAC/SAS, resolve: PORTARIA N o- 15, DE 12 DE MARÇO DE 2007 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Considerando o disposto na Resolução nº 185, de 04 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL e da emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, resolve: Art. 1 o- Conceder, em caráter excepcional e precário, nos termos do art. 8º da Portaria nº 10, de 06 de fevereiro de 2006, do DENATRAN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL PORTO ALEGRE DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ: 07.376.975/0001-68, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.