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Nº 50, quarta-feira, 14 de março de 2007
REVISÃO DE DECISÃO
EMPRESA: KLEY HERTZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ: 92.695.691/0001-03
PROCESSO: 253510227970020
RECURSO: 365673/06-0
N o- 25 -Recurso contra Manutenção de Indeferimento.
Decisão: A Diretoria Colegiada, de acordo com decisão
constante da Ata da Reunião do dia 6 de março de 2007, com
fundamento no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
torna sem efeito a decisão publicada no Diário Oficial da União nº.
221, de 20 de novembro de 2006, seção 1, página 43, e dá provimento ao recurso contra indeferimento administrativo supracitado.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
<!ID168586-0>
COORDENAÇÃO DE CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
DESPACHOS DA COORDENADORA
Em 13 de março de 2007
DECISÃO
AMERICAN AIRLINES INC
25759-055414/2003-95 - AIS: 130/2001 - CVS/SP (25759055416/2003-84 e 25759-055419/2003-18, apensos)
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
BAXTER HOSPITALAR LTDA
25759-044000/2003-31 - AIS: 006/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
CATERAIR SERVIÇO DE BORDO E HOTELARIA S.A
25752-000332/2001-10 - AIS: 015/01 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
CATERSUL ALIMENTACAO LTDA (LISE COMISSARIA) LISE
AEROCOMISSARIA
25751-000240/2005-65 - AIS: 015/05 - CVS/RJ
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
COLGATE PALMOLIVE DIV. DA KOLYNOS DO BRASIL
25759-001014/2004-41 - AIS: 556/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
CONFEITARIA DO AEROPORTO LTDA
25751-000117/2005-44 - AIS: 002/05 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
COPA - COMPANHIA PANAMENSE DE AVIACION
25759-193406/2004-27 - AIS: 246/04 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
DABI ATLANTE S/A INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICAS
25759-001471/2004-35 - AIS: 521/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
DRYPERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25759-005668/2004-43 - AIS: 592/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
DULCE CICALA - ME
25351-096002/2006-31 - AIS: 106/06 - GFIMP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais)
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
25759-067306/2003-65 - AIS: 327/03 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
HMA PRESS EDITORA LTDA
25351-291176/2004-43 - AIS: 1056/04 - GPROP/ANVISA
Penalidade de Advertência.
JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA
25759-000947/2004-11 - AIS: 561/01 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25351-392368/2005-57 - AIS: 902/05 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma em que
foi veiculada, do medicamento UNASYN.
LABORATORIOS PFIZER LTDA
25351-418401/2005-86 - AIS: 1157/05 - GPROP/ANVISA
Penalidade de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
cumulativamente com a proibição da propaganda, na forma em que
foi veiculada, dos medicamentos LISTERINE, POLYSPORIN, MYLANTA, AGAROL e BENALET.
OGDEN - SERV. DE ATENDIM. AEROTERRESTRES LTDA
25759-055420/2003-42 - AIS: 134/01 - CVS/SP
Penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
PCE PRO-CIRURGIA ESPECIALIZADA LTDA
25759-072143/2003-32 - AIS: 473/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
25757-050948/2003-45 - AIS: 006/03 - CVS/PE
Penalidade de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)
QUEST INTERNACIONAL DO BRASIL IND. E COM. LTDA
25759-001480/2004-26 - AIS: 508/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA
FILHO
25759-000885/2004-47 - AIS: 534/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
BIANCA ZIMON GIACOMINI RIBEIRO TITO
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
<!ID167406-0>
RESOLUÇÃO N o- 367, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 13 e 14 de
fevereiro de 2007, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e
pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando que o
debate nas três esferas de governo, em conformidade com a deliberação da I Conferência Nacional de Vigilância Sanitária e na
perspectiva de um processo amplo e participativo de âmbito nacional;
considerando que o processo de implementação do Plano Diretor de
Vigilância Sanitária por entender que a concretização deste contribuirá para o fortalecimento da Vigilância Sanitária e, por conseqüência, do próprio Sistema Único de Saúde, resolve:
Aprovar o Plano Diretor de Vigilância Sanitária, destacando:
1 - O estabelecimento de um financiamento tripartite adequado e transparente para o campo da vigilância sanitária, que possibilite o exercício do controle social e que contemple a estruturação
dos serviços e ações da Visa, tanto para o custeio, quanto para
investimentos nessa área.
2 - A democratização do conhecimento sobre a vigilância sanitária no debate de implantação das diretrizes do PDVISA em todo o país.
3 - A efetivação desse processo, por meio da elaboração e
implementação dos Planos de Ação ProductIDem Vigil?ncia Sanit?riaem Vigil?ncia Sanit?riaem Vigilância Sanitária, tomando por
base a dinâmica atual da gestão do SUS, respeitando as especificidades locorregionais, a capacidade de gestão e a responsabilidade
sanitária de cada ente federado.
ISSN 1677-7042
Art. 1 o- Publicar relação de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde a serem credenciados junto à SAS:
Unimed de Piracicaba-Sociedade Coop.de Serv..Médicos/SP
ANS N° 315729
REGISTRO
549.918.388-00
CRM-18192-SP
NOME
CPF
REGISTRO
Carlos Guimarães
595.695.738-72
CRM -19021-SP
Roseane de Andrade Vasconcelos Cord 188.898.914-91
CRM -32.631-SP
NOME
CPF
REGISTRO
Ricardo Augusto Fidalgo Amorim
428.245.757-00
CRM-4871-PE
Laietes Alves de Medeiros
038.015.194-49
CRM-8002-PE
Vera Lúcia Siqueira de Morais
261.962.396-00
CRM -7783-PE
UNIHOSP Saúde S.A/SP ANS N° 385255
NOME
CPF
REGISTRO
Mônica de Medeiros
064.363.758-30
CRM-49025-SP
Magali Nunes de Carvalho
041.279.098-03
CRM -39.150-SP
Luiz Carlos Barbirato
300.995.959-15
CRM -49550-SP
Caixa de Assistência dos Servidores da CEDAE-CEDAE/SP ANS N°
321869
NOME
CPF
REGISTRO
Avelino Martinez Gonzales
633.794.147-00
CRM-52369810-RJ
Renata Stella Guimarães
720.626.577-49
CRM-52390111-RJ
Gustavo Leal de Meirelles
465.096.157-20
CRM-52386664-RJ
UNIMED de Ribeirão Preto-Cooperativa de Trabalho Médico/SP
ANS n° 351202
<!ID167407-0>
RESOLUÇÃO N o- 368, DE 8 DE MARÇO DE 2007
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
CPF
Valdir Prati
Excelsior Med Ltda/PE ANS Nº 411051
Homologo a Resolução CNS n o- 367, de 14 de fevereiro de
2007, nos termos do Decreto n o- 5.839, de 11 de julho de 2006.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Septuagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 7
e 8 de março de 2007, no uso de suas competências regimentais e
atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e Considerando a
necessidade de fortalecimento dos Conselhos de Saúde; Considerando
a importância de propiciar aos conselheiros (estaduais e municipais),
usuários inseridos no Programa de Inclusão Digital do Banco do
Brasil e aos demais cidadãos o acesso à internet, à comunicação e à
informação em saúde e controle social; Considerando o Projeto de
Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde; Considerando a
Política Nacional de Comunicação e Informação em Saúde para o
exercício do controle social - Pacto pela Democratização e Qualidade
da Comunicação e Informação em Saúde, resolve:
Aprovar a criação de um Comitê de Acompanhamento do
Acordo de Cooperação Técnica entre Banco do Brasil, Ministério da
Saúde e Conselho Nacional de Saúde, composto por:
- (01) um representante do Banco do Brasil;
- (03) três representantes do CNS;
- (03) três representantes do Ministério da Saúde, sendo estes:
(01) um representante da Secretaria Executiva do Conselho Nacional
de Saúde, (01) um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa, e (01) representante da Fundação Oswaldo Cruz.
O objetivo do referido Comitê será de planejar, executar,
monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação Técnica do Projeto de
Inclusão Digital do Conselho Nacional de Saúde.
NOME
UNIMED de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico/SP
ANS Nº 355721
FRANCISCO BATISTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde
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NOME
CPF
REGISTRO
Tadeu Bueno de Oliveira
029.735.368-39
CRM-40075-SP
Carlos Jimenez Torres
445.173.868-72
CRM -17841-SP
Luiz Alberto Michelutti
375.437.098-72
CRM -17000-SP
Álvaro Augusto Nogueira Jr
981.068.648-04
CRM-49485-SP
Sérgio M. Lehfeld
277.117.228-34
CRM-20054-SP
Antônio Issa
265.417.851-04
CRM-63458-SP
José Eduardo Velludo
135.032.788-34
CRM-24.668-SP
Creighton Correa. Araújo Jr
073.739.885-04
CRM-25827-SP
João Carlos Bavaresco Cristóvão
056.807.828-47
CRM-63788-SP
Álvaro Afonso Truite
020.224.908-51
CRM-37.745-SP
Fernando Marin. Torres
074.852.348-03
CRM-52.074-SP
José Mário de Paula Lima
015.384.118-49
CRM-4622-SP
Luís Donizeti da Silva Stracieri
071.719.478-74
CRM-55053-SP
José Janeiro Pato Garrido
018.367.318-25
CRM-36967-5-SP
Sylvester Milan Alexander Janowski
743.080.768-20
CRM-35170-SP
Leila Maria Froés
564.975.716-04
CRM-51.997-SP
Antônio Antunes Cardoso Neto
865.048.278-34
CRM-37.827-SP
Wallace Rocha Saran
317.834.229-04
CRM-49852-SP
João Luiz Brisotti
102.997.848-43
CRM-59628-SP
Antônio M. Barbin
034.109.478-17
CRM-54532-SP
Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
.
Ministério das Cidades
SECRETARIA-EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
Homologo a Resolução CNS nº 368, de 8 de março de 2007,
nos termos do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.
<!ID166588-0>
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
Ministro de Estado da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID168292-0>
PORTARIA N o- 1, DE 1 o- DE MARÇO DE 2007
. A Diretora-substituta do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, no uso de suas atribuições, conforme
estabelecido no Art. 1º da Portaria SAS/MS nº 151, de 25 de junho de
2003; Considerando o Art. 6º, §1º da RE nº 06 da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial/ANS/MS, de 26 de março de 2.001, e
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria SAS/MS nº
168, de 21 de maio de 2001, que estabelece o credenciamento prévio
de auditores das Operadoras de Planos e Seguros de Saúde junto ao
DRAC/SAS, resolve:
PORTARIA N o- 15, DE 12 DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Considerando o disposto na Resolução nº 185, de 04 de novembro de
2005, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabeleceu normas e procedimentos para o licenciamento de Instituições
Técnicas Licenciadas - ITL e da emissão do Certificado de Segurança
Veicular - CSV, resolve:
Art. 1 o- Conceder, em caráter excepcional e precário, nos
termos do art. 8º da Portaria nº 10, de 06 de fevereiro de 2006, do
DENATRAN, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, licença de
funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL PORTO ALEGRE DE
INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, CNPJ: 07.376.975/0001-68, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
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47 Ministério das Cidades