Portaria n. 06 de 07 de janeiro de 2002. O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato n. 124/ Mp, de 12 de Junho de 2000, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei 8.6661 93, confortne apurado no Processo n. 4430100, resolve: Aplicar à empresa "Steidle & Cia. Ltda" a penalidade de multa moratória no valor de R$ 2.355,04, em face do disposto no item 10. 1 do Contrato 017/2001, celebrado com este Tribunal, cujo objeto consiste no "fornecimento de obras literárias de origem nacional e estrangeira comercializadas no mercado interno", Rubem Süffert Fonte: Boletim de Serviço [do] Superior Tribunal de Justiça, n. 5, p. 14 , 15 mar. 2002.