Lei Municipal nº 3.142/2003
“Autoriza a contração emergencial de médicos para atender
necessidades de excepcional interesse público, e dá outras
providências”
DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, para atender necessidade de
excepcional interesse público e garantir a manutenção dos atendimentos à população prestados
pela Secretaria da Saúde, a contratar, pelo período de até seis meses, 17 (dezessete) Médicos
para atuação vinculada a Secretaria da Saúde, com vínculo pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2°. Os profissionais médicos contratados pela presente Lei serão
remunerados na modalidade hora-trabalhada onde o valor da hora é de R$ 24,00 (vinte e quatro
reais).
Parágrafo único. o cálculo para remuneração da hora trabalhada incluirá o valor
correspondente ao descanso semanal remunerado, nos termos da Lei.
Art. 3º. Para aplicação desta Lei, nos casos de extinção do contrato, a mesma
vaga poderá ser ocupada, por outro contratado, e pelo período remanescente do contrato
anterior.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são atendidas pela
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria da Saúde: 1010.1012200212.025- Manutenção dos Serviços da Secretaria da Saúde;
Rubrica: 3190.1101.00.0040- Vencimento e Vantagens fixas dos servidores
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA - Taquara, 06 de novembro de 2003.
DÉLCIO HUGENTOBLER
Prefeito Municipal
Registre-se/Publique-se
Luciane Ritter
Secretária de Administração
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