Lei Municipal nº 3.142/2003 “Autoriza a contração emergencial de médicos para atender necessidades de excepcional interesse público, e dá outras providências” DÉLCIO HUGENTOBLER, Prefeito Municipal de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, para atender necessidade de excepcional interesse público e garantir a manutenção dos atendimentos à população prestados pela Secretaria da Saúde, a contratar, pelo período de até seis meses, 17 (dezessete) Médicos para atuação vinculada a Secretaria da Saúde, com vínculo pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 2°. Os profissionais médicos contratados pela presente Lei serão remunerados na modalidade hora-trabalhada onde o valor da hora é de R$ 24,00 (vinte e quatro reais). Parágrafo único. o cálculo para remuneração da hora trabalhada incluirá o valor correspondente ao descanso semanal remunerado, nos termos da Lei. Art. 3º. Para aplicação desta Lei, nos casos de extinção do contrato, a mesma vaga poderá ser ocupada, por outro contratado, e pelo período remanescente do contrato anterior. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria da Saúde: 1010.1012200212.025- Manutenção dos Serviços da Secretaria da Saúde; Rubrica: 3190.1101.00.0040- Vencimento e Vantagens fixas dos servidores Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARA - Taquara, 06 de novembro de 2003. DÉLCIO HUGENTOBLER Prefeito Municipal Registre-se/Publique-se Luciane Ritter Secretária de Administração