LEI MUNICIPAL Nº357 Prorroga por mais 15(quinze) dias o prazo reconhecimento da “Dívida Ativa”. IVO RUBEN OSTERMANN, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º-Fica prorrogado por mais 15(quinze) dias, a partir de 1º de junho de 1963, o prazo para recolhimento sem multa da Divina Ativa. Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, 9 de Julho de 1963 IVO RUBEM OSTERMANN- Prefeito Substituto