LEI MUNICIPAL Nº357
Prorroga por mais 15(quinze) dias o prazo reconhecimento
da “Dívida Ativa”.
IVO RUBEN OSTERMANN, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º-Fica prorrogado por mais 15(quinze) dias, a partir de 1º de junho de
1963, o prazo para recolhimento sem multa da Divina Ativa.
Artigo 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, 9 de Julho de 1963
IVO RUBEM OSTERMANN- Prefeito Substituto
Download

LEI MUNICIPAL Nº357 Prorroga por mais 15(quinze) dias o prazo