TRT/AL edita súmula sobre pré-fixação das “horas in itinere” em norma coletiva Entendimento consta na Súmula nº 5 do Tribunal O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) editou súmula jurisprudencial na qual considera válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração das chamadas "horas in itinere". A Súmula nº 5 foi uma das sete aprovadas pelo TRT/AL no último dia 29 de julho, com o objetivo de estabelecer parâmetros para suas decisões e uniformizar seus julgamentos. A súmula recebeu a seguinte redação: “HORAS IN ITINERE. PRÉFIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração das horas in itinere, pois isso não implica supressão de direitos do trabalhador, como deflui do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que privilegia a negociação coletiva". Como precedente jurisprudencial para sua edição, consta o voto do desembargador Marcelo Vieira, na condição de relator de um processo envolvendo a empresa Penedo Agroindustrial S/A. Segundo o magistrado, não havendo prova da jornada de percurso aduzida pelo autor, deve prevalecer o disposto em Acordo Coletivo firmado com o sindicato obreiro, prestigiando-se a disposição do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. O juiz convocado Laerte Neves de Souza também registrou voto com teor semelhante. "Na fixação do número de horas in itinere, deve ser prestigiado o que foi pactuado entre empregados e empregadores por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, sob pena de violação ao disposto no art. 7º, inc. XXVI, da Constituição da República, permitindo-se a obtenção de benefícios para os empregados, com concessões mútuas", frisou. O que é - As horas “in itinere” são horas extras não prestadas no local de trabalho. Podem ocorrer no deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho e vice e versa, apenas quando o empregador fornece o transporte, em razão da inexistência de transporte na região para que o empregado consiga chegar ao trabalho ou voltar a sua residência.