FÓRUM ESTADUAL DE PERÍCIA MÉDICA E
RECURSOS HUMANOS
Palestrante: MARLISSON CAJADO
LOBATO
Advogado do IPER
Breve histórico sobre o Instituto de
Previdência do Estado de Roraima (IPER)
• O IPER é uma autarquia sob regime
especial dotada de personalidade jurídica
de direito público, com patrimônio e
receitas próprias.
• O IPER é a unidade gestora do regime
próprio de previdência social dos
servidores públicos estaduais titulares de
cargo efetivo, nos termos do Art. 3, I da
Lei 054/2001.
Participantes/segurados obrigatórios do RPPS
• Servidores titulares de cargos efetivos de
•
carreira dos poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Os declarados estáveis?
Dependentes dos Participantes/Segurados
• Dependentes dos Participantes/Segurados;
• O cônjuge, a companheira, o companheiro
•
•
(dependência econômica presumida);
Filhos (dependência econômica presumida);
Pais e irmãos (devem comprovar dependência
econômica e financeira).
Desconto previdenciário
• Qual é a alíquota de desconto da previdência estadual?
• Patronal (Poderes do Estado, Autarquias e fundações)
•
•
•
•
14%
Servidores 11%
Sobre quais verbas remuneratórias incide o desconto
(base de cálculo)?
Art. 6º da Lei Complementar nº 054/2001
Art.6º A remuneração de contribuição corresponderá às
verbas de caráter permanente integrantes da
remuneração ou subsídio dos participantes, ou
equivalentes, ou equivalentes valores componentes dos
proventos ou pensões, conforme definidas em lei.
Servidores afastados, licenciados e cedidos:
• Servidores efetivos cedidos, afastados e licenciados
•
•
•
permanecem filiados ao RPPS e suas contribuições
devem ser revertidas ao IPER;
Art. 19. Permanece filiado ao Regime Próprio de
Previdência Estadual, na qualidade de participante, o
servidor ativo que estiver:
I – cedido a órgão ou entidade da administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípios;
II – afastado ou licenciado temporariamente do exercício
do cargo efetivo sem recebimento de subsídio ou
remuneração, nas hipóteses e nos prazos estabelecidos
em lei.
Servidores licenciados
• Parágrafo único. Incumbe ao servidor, nas
situações de que trata o presente artigo,
promover o recolhimento tempestivo das
contribuições previdenciárias próprias e das
relativas ao órgão ou entidade de vinculação,
exceto, neste caso, quando assumida a
respectiva responsabilidade pelo órgão ou
entidade cessionária.
Obrigação tributária pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias
• Orientação normativa nº 02 de 31 de março de
•
•
•
2009;
Art. 32, § 1º;
§ 1º Caso o cessionário ou o órgão de exercício
do mandato, não efetue o repasse das
contribuições à unidade gestora no prazo legal,
caberá ao órgão ou entidade de origem efetuálo, buscando o reembolso de tais valores.
Licença maternidade/salário maternidade
• Licença maternidade:
• Período: 180 dias:
• § único do Art. 4º do Ato das disposições
•
constitucionais transitórias;
Parágrafo único. É assegurada à servidora
pública estadual licença-maternidade com
duração de 180 (cento e oitenta) dias. (Emenda
Constitucional nº 022, de 17 de março de 2009.
Salário maternidade
• Salário maternidade:
• Período: 120 dias.
• Início: vinte e oito dias antes do parto.
• Término: noventa e um dias após o parto.
• O IPER deve pagar diretamente o salário maternidade a
•
•
•
•
servidora;
O repouso anterior e posterior podem ser aumentados
em duas semanas;
Valor do salário maternidade: renda mensal
correspondente a última remuneração da servidora;
Portaria 402 do Ministério da Previdência Social:
16.2. O salário-maternidade consistirá numa renda
mensal igual à última remuneração da segurada.
Aposentadoria compulsória
• Art. 40, §1º, inciso II da Carta Política de 1988:
• II – compulsoriamente, aos setenta anos de
•
•
idade, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição;
Art. 26 da Lei Complementar nº054/2001:
Art. 26. O participante será automaticamente
aposentado aos setenta anos de idade, com
proventos
proporcionais
ao
tempo
de
contribuição, calculados conforme o art. 64-A e
seus parágrafos, desta Lei Complementar.
Auxílio-doença
• Incapacidade temporária para o serviço;
• O Estado, suas autarquias e fundações pagam os
•
•
primeiros 15 dias de afastamento do servidor,
depois deste período quem pagará será o IPER;
Valor
do
auxílio-doença:
renda
mensal
correspondente ao valor da remuneração de
contribuição do servidor;
Haverá o desconto previdenciário.
Aposentadoria por invalidez permanente
• Proventos proporcionais ao tempo de
•
contribuição (cálculo das contribuições).
Exceto, as decorrentes de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
PARECER DA PERÍCIA MÉDICA
• Parecer vinculativo:
• Parecer opinativo:
Mensagem
• “O que me preocupa não é o grito dos maus. É
o silêncio dos bons”.
• Martin Luther King
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