Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: 05/11/2015 CORPO DOCENTE; INGRESSO NA CARREIRA; REGIME DE TRABALHO; PROGRESSÃO FUNCIONAL; REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS; TRANSFERÊNCIA OU MOVIMENTAÇÃO; AFASTAMENTO; DISPENSA. 1 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: CORPO DOCENTE: 05/11/2015 O corpo docente integrante da carreira de Magistério superior é constituído de: I - Professor Titular; II- Professor Associado III- Professor Adjunto; IV - Professor Assistente; V - Professor Auxiliar. 2 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: CORPO DOCENTE: 05/11/2015 Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que possui um só nível. Integra, ainda, o corpo docente os Professores Visitantes e os Substitutos, que são organizados segundo Lei específica (Lei 8.745/93), além de definir as condições de suas permanências na Instituição bem como definir a tabela de remuneração 3 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: INGRESSO NA CARREIRA: O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á mediante habilitação em concurso público: de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de qualquer classe. 05/11/2015 4 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: REGIME DE TRABALHO: 05/11/2015 I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho. 5 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: REGIME DE TRABALHO: NO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ADMITIR-SE-Á: a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério; b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa; c) percepção de direitos autorais ou correlatos; 05/11/2015 6 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: PROGRESÃO FUNCIONAL: 05/11/2015 A progressão nas carreiras do Magistério poderá ocorrer, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, nos termos das normas regulamentares expedidas pelo Ministro de Estado da Educação: I - de um nível para outro, imediatamente superior, dentro da mesma classe; II - de uma para outra classe, exceto para a de Professor Titular. 7 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE: PROGRESÃO FUNCIONAL: A PROGRESSÃO DE QUE TRATA O ITEM I SERÁ FEITA: Após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos no nível respectivo, mediante avaliação de desempenho, ou interstício de quatro anos de atividade em órgão público. 05/11/2015 8 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE - PROGRESÃO FUNCIONAL: 05/11/2015 Haverá em cada IFE quadro de pessoal para as funções de confiança, para as carreiras de magistério, compreendendo o número de vagas necessárias à absorção dos atuais servidores e ao atendimento das necessidades dos serviços da instituição. 1º A quantificação de vagas será definida globalmente para cada um dos quadros de pessoal. 2º Os quadros serão submetidos pela IFE ao Ministro da Educação e aprovados velo Presidente da República 9 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: PROGRESÃO FUNCIONAL: CLASSE PROFESSOR ASSOCIADO. REGULAMENTADO PELA PORTARIA MEC N. 7, DE 29/6/2006. 05/11/2015 Requisitos: Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto; Possuir titulo de Doutor ou Livre-Docente, e Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, realizado por Banca Examinadora constituída especialmente para este fim. 10 COMPOSIÇÃO DO QUADRO DOCENTE OUTUBRO DE 2008 QUANTIDADE PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO 20 horas 89 5,87 40 horas DE 24 1.404 1,58 92,55 Total 1.517 100,00 REGIME Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010 COMPOSIÇÃO DO QUADRO DOCENTE FEVEREIRO DE 2010 QUANTIDADE PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO 20 horas 83 4,50 40 horas DE 22 1.739 1,19 94,31 Total 1.844 100,00 REGIME Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010 EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE POR REGIME DE TRABALHO REGIME OUTUBRO 2008 FEVEREIRO 2010 DIFERENÇA 20 horas 89 83 -6 40 horas 24 22 -2 DE 1.404 1.739 335 Total 1.517 1.844 327 Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010 EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE POR CLASSE CLASSE OUTUBRO 2008 FEVEREIRO 2010 DIFERENÇA Auxiliar 9 9 0 Assistente 239 262 23 Adjunto 930 1.200 270 Associado 214 251 37 Titular 125 122 -3 Total 1.517 1.844 327 Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010 EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE POR TITULAÇÃO TITULAÇÃO OUTUBRO 2008 FEVEREIRO 2010 DIFERENÇA Graduado 24 23 -1 Especialista 10 6 -4 Mestre 230 256 26 Doutor 1.253 1.559 306 Total 1.517 1.844 327 Obs.: Em 2008 a participação de Doutores correspondia a 82,6% Em 2010 a participação de Doutores corresponde a 84,5% Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: 05/11/2015 PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO; NOMEAÇÃO; CONCURSO PÚBLICO; POSSE E EXERCÍCIO; ESTABILIDADE; REINTEGRAÇÃO; RECONDUÇÃO; VACÂNCIA; REDISTRIBUIÇÃO; VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO; RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO; ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS; 16 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA DA CARREIRA DOCENTE: LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: 05/11/2015 GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO; LICENÇAS; LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO; AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR ; AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PAÍS; REGIME DISCIPLINAR; PROIBIÇÕES; ACUMULAÇÃO; RESPONSABILIDADES; PENALIDADES; 17 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA DA CARREIRA DOCENTE: LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS: 05/11/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; REVISÃO DO PROCESSO; SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR; LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE; LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE; 18 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE: LEI Nº 9.394/1996 - ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL: 05/11/2015 A INCUMBÊNCIA DOCENTE; FINALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: 19 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. Base Legal que regulamenta a Carreira Docente: Leitura Recomendada: 05/11/2015 Resolução do CEPE no 013/1989 Regulamenta, no âmbito da Universidade de Brasília, a progressão funcional de docente. Resolução do CEPE no 08/1991 Regula concurso público para provimento de cargo de Professor/Classe Auxiliar, Assistente e Adjunto na Universidade de Brasília. Resolução do CEPE no 104/95 Estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília. Resolução do CEPE no 098/1998 Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio Probatório. 20 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. Resolução do CEPE no 158/2006 Resolução do CEPE no 165/2008 Resolução do CEPE no 96/2008 Regulamenta o Art. 5o da Resolução do CEPE no 158/2006, que trata da progressão funcional horizontal na Classe de Professor Associado Resolução do CEPE no 143/2002 05/11/2015 Regulamenta a Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da UnB. Altera o texto da Resolução do CEPE 104/95, que estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília. 21 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. REITOR: PROFESSOR DOUTOR: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR VICE-REITOR: 05/11/2015 PROFESSOR DOUTOR: JOÃO BATISTA DE SOUSA DECANO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO: PROFESSORA DOUTORA: MÁRCIA ABRAHÃO MOURA DECANO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO: PROFESSOR DOUTOR: DENISE BOMTEMPO BIRCHE DE CARVALHO DECANO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: PROFESSOR DOUTOR: RACHEL NUNES DA CUNHA DECANO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: PROFESSOR DOUTOR: PEDRO MURRIETA SANTOS NETO DECANO DE EXTENSÇÃO: PROFESSOR DOUTOR: WELLINGTON ALMEIDA 22 Fundação Universidade de Brasília Universidade de Brasília Carreira Docente. Obrigado pela atenção 05/11/2015 23