Fundação Universidade de Brasília
Universidade de Brasília
Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:








05/11/2015
CORPO DOCENTE;
INGRESSO NA CARREIRA;
REGIME DE TRABALHO;
PROGRESSÃO FUNCIONAL;
REMUNERAÇÃO, BENEFÍCIOS E VANTAGENS;
TRANSFERÊNCIA OU MOVIMENTAÇÃO;
AFASTAMENTO;
DISPENSA.
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Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
CORPO DOCENTE:






05/11/2015
O corpo docente integrante da carreira de Magistério
superior é constituído de:
I - Professor Titular;
II- Professor Associado
III- Professor Adjunto;
IV - Professor Assistente;
V - Professor Auxiliar.
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
CORPO DOCENTE:


05/11/2015
Cada classe compreende quatro níveis, designados pelos
números de 1 a 4, exceto a de Professor Titular, que
possui um só nível.
Integra, ainda, o corpo docente os Professores Visitantes
e os Substitutos, que são organizados segundo Lei
específica (Lei 8.745/93), além de definir as condições de
suas permanências na Instituição bem como definir a
tabela de remuneração
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
INGRESSO NA CARREIRA:
O ingresso na carreira do Magistério Superior dar-se-á
mediante habilitação em concurso público:
de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível 1 de
qualquer classe.
05/11/2015
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
REGIME DE TRABALHO:


05/11/2015
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar
quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos
diários completos e impedimento do exercício de outra
atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
REGIME DE TRABALHO:
NO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ADMITIR-SE-Á:
a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada
com as funções de Magistério;
b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras,
relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
c) percepção de direitos autorais ou correlatos;
05/11/2015
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
PROGRESÃO FUNCIONAL:



05/11/2015
A progressão nas carreiras do Magistério poderá ocorrer,
exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, nos
termos das normas regulamentares expedidas pelo Ministro
de Estado da Educação:
I - de um nível para outro, imediatamente superior, dentro da
mesma classe;
II - de uma para outra classe, exceto para a de Professor
Titular.
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE:
PROGRESÃO FUNCIONAL:
A PROGRESSÃO DE QUE TRATA O ITEM I SERÁ FEITA:
Após o cumprimento, pelo docente, do interstício de dois anos
no nível respectivo,
mediante avaliação de desempenho, ou interstício de quatro
anos de atividade em órgão público.
05/11/2015
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 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 DECRETO NO 94.6641987 – PLANO ÚNICO DE CLASSIFICAÇÃO E RETRIBUIÇÃO
DE CARGOS E EMPREGOS – PUCRECE - PROGRESÃO FUNCIONAL:



05/11/2015
Haverá em cada IFE quadro de pessoal para as funções de
confiança, para as carreiras de magistério,
compreendendo o número de vagas necessárias à
absorção dos atuais servidores e ao atendimento das
necessidades dos serviços da instituição.
1º A quantificação de vagas será definida globalmente
para cada um dos quadros de pessoal.
2º Os quadros serão submetidos pela IFE ao Ministro da
Educação e aprovados velo Presidente da República
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Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 PROGRESÃO FUNCIONAL: CLASSE PROFESSOR ASSOCIADO.
 REGULAMENTADO PELA PORTARIA MEC N. 7, DE 29/6/2006.

05/11/2015
Requisitos:
 Estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de
Professor Adjunto;
 Possuir titulo de Doutor ou Livre-Docente, e
 Ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico,
realizado por Banca Examinadora constituída
especialmente para este fim.
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COMPOSIÇÃO DO QUADRO DOCENTE
OUTUBRO DE 2008
QUANTIDADE
PERCENTUAL
DE
PARTICIPAÇÃO
20 horas
89
5,87
40 horas
DE
24
1.404
1,58
92,55
Total
1.517
100,00
REGIME
Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DOCENTE
FEVEREIRO DE 2010
QUANTIDADE
PERCENTUAL
DE
PARTICIPAÇÃO
20 horas
83
4,50
40 horas
DE
22
1.739
1,19
94,31
Total
1.844
100,00
REGIME
Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE
POR REGIME DE TRABALHO
REGIME
OUTUBRO
2008
FEVEREIRO
2010
DIFERENÇA
20 horas
89
83
-6
40 horas
24
22
-2
DE
1.404
1.739
335
Total
1.517
1.844
327
Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE
POR CLASSE
CLASSE
OUTUBRO
2008
FEVEREIRO
2010
DIFERENÇA
Auxiliar
9
9
0
Assistente
239
262
23
Adjunto
930
1.200
270
Associado
214
251
37
Titular
125
122
-3
Total
1.517
1.844
327
Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
EVOLUÇÃO DO QUADRO DOCENTE
POR TITULAÇÃO
TITULAÇÃO
OUTUBRO
2008
FEVEREIRO
2010
DIFERENÇA
Graduado
24
23
-1
Especialista
10
6
-4
Mestre
230
256
26
Doutor
1.253
1.559
306
Total
1.517
1.844
327
Obs.: Em 2008 a participação de Doutores correspondia a 82,6%
Em 2010 a participação de Doutores corresponde a 84,5%
Fonte: Sipes. Relatório de 18/2/2010
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Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS:












05/11/2015
PROVIMENTO, VACÂNCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO;
NOMEAÇÃO;
CONCURSO PÚBLICO;
POSSE E EXERCÍCIO;
ESTABILIDADE;
REINTEGRAÇÃO;
RECONDUÇÃO;
VACÂNCIA;
REDISTRIBUIÇÃO;
VENCIMENTOS E REMUNERAÇÃO;
RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO;
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE OU ATIVIDADES PENOSAS;
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Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA DA CARREIRA DOCENTE:
 LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS:










05/11/2015
GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO;
LICENÇAS;
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO;
AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR ;
AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU NO PAÍS;
REGIME DISCIPLINAR;
PROIBIÇÕES;
ACUMULAÇÃO;
RESPONSABILIDADES;
PENALIDADES;
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Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA DA CARREIRA DOCENTE:
 LEI 8.112/90 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS:





05/11/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;
REVISÃO DO PROCESSO;
SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR;
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE;
LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE;
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Carreira Docente.
 BASE LEGAL QUE REGULAMENTA A CARREIRA DOCENTE:
 LEI Nº 9.394/1996 - ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL:


05/11/2015
A INCUMBÊNCIA DOCENTE;
FINALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
19
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Carreira Docente.
 Base Legal que regulamenta a Carreira Docente:
 Leitura Recomendada:




05/11/2015
Resolução do CEPE no 013/1989
 Regulamenta, no âmbito da Universidade de Brasília, a progressão funcional de
docente.
Resolução do CEPE no 08/1991
 Regula concurso público para provimento de cargo de Professor/Classe Auxiliar,
Assistente e Adjunto na Universidade de Brasília.
Resolução do CEPE no 104/95
 Estabelece normas para concursos públicos para a classe de Professor Titular da
Universidade de Brasília.
Resolução do CEPE no 098/1998
 Regulamenta a Avaliação de Desempenho Docente no Período de Estágio
Probatório.
20
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Carreira Docente.


Resolução do CEPE no 158/2006
Resolução do CEPE no 165/2008


Resolução do CEPE no 96/2008


Regulamenta o Art. 5o da Resolução do CEPE no 158/2006, que trata da progressão
funcional horizontal na Classe de Professor Associado
Resolução do CEPE no 143/2002

05/11/2015
Regulamenta a Progressão Funcional para a Classe de Professor Associado da
Carreira do Magistério Superior, no âmbito da UnB.
Altera o texto da Resolução do CEPE 104/95, que estabelece normas para
concursos públicos para a classe de Professor Titular da Universidade de Brasília.
21
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Carreira Docente.
 REITOR:
 PROFESSOR DOUTOR: JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR
 VICE-REITOR:






05/11/2015
PROFESSOR DOUTOR: JOÃO BATISTA DE SOUSA
DECANO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
 PROFESSORA DOUTORA: MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
DECANO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO:
 PROFESSOR DOUTOR: DENISE BOMTEMPO BIRCHE DE CARVALHO
DECANO DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS:
 PROFESSOR DOUTOR: RACHEL NUNES DA CUNHA
DECANO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
 PROFESSOR DOUTOR: PEDRO MURRIETA SANTOS NETO
DECANO DE EXTENSÇÃO:
 PROFESSOR DOUTOR: WELLINGTON ALMEIDA
22
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Carreira Docente.
Obrigado pela atenção
05/11/2015
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Apresentação da Carreira Docente