Prazo de Validade do Cheque
Você sabia que o cheque tem prazo de validade? Pois bem, este prazo de validade se divide em prazo de
apresentação do cheque junto ao banco, e em prazo prescricional, que é o prazo para que a Cooxupé
possa ingressar com uma Ação Judicial de Execução para recebimento dos valores constantes no cheque,
em caso de inadimplência por insuficiência de fundos, ou seja, quando o cheque foi apresentado no banco
dentro do prazo de apresentação, porém estava sem fundos suficientes para o pagamento.
O prazo para apresentação do cheque junto ao banco é de 30 dias para os cheques emitidos no local do
pagamento (mesma praça), e de 60 dias quando emitido em outro lugar do país (outra praça) contados da
data da emissão; Já o prazo prescricional é fixado em 6 meses.
Contudo uma grande discussão envolveu a seguinte dúvida: Qual o data inicial para contagem do prazo
prescricional de 6 meses? A lei dispõe que a contagem é a partir da expiração do prazo para apresentação
do cheque.
Isto porque, o cheque é considerado ordem de pagamento à vista e não pagamento à vista. Parece a
mesma coisa, mas para o direito não é. A ordem de pagamento à vista é uma determinação para que o
sacado (banco) pague por este cheque mediante sua apresentação e ainda desde que haja fundos
suficientes, apresentação esta que pode ocorrer 1) No mesmo dia da entrega deste cheque à Cooxupé ou
2) Se for cheque pós-datado (ou como é mais conhecido -"pré-datado”), na data acordada, geralmente
constante no canto inferior direito do cheque.
Entretanto, para a ação judicial de execução, o poder judiciário tem entendido que é irrelevante a questão
do cheque ser ou não “pré-datado”, determinando como marco inicial para a contagem da prescrição do
cheque (6 meses) a partir do término do prazo de apresentação (30 ou 60 dias, conforme o caso).
Por isso recomendamos redobrada atenção no controle dos cheques pré-datados, pois, passados 6 meses
da data de expiração da apresentação do cheque não mais será possível o manejo da célere Ação de
Execução para reaver valores inadimplentes, restando somente a morosa e dispendiosa, Ação de
Locupletamento dentro do prazo de 2 anos ou Ação Monitória em 5 anos.
Lembramos que para garantia de compras a prazo superior a 6 meses, há outros títulos de créditos, com
prazos prescricionais maiores para serem utilizados pela Cooxupé, à exemplo, a nota promissória, cujo
prazo é de 3 anos, título este que tem a mesma força executiva de uma folha de cheque, dando uma maior
segurança às operações de crédito da Cooxupé.
Fonte: Departamento Jurídico
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