Prazo de Validade do Cheque Você sabia que o cheque tem prazo de validade? Pois bem, este prazo de validade se divide em prazo de apresentação do cheque junto ao banco, e em prazo prescricional, que é o prazo para que a Cooxupé possa ingressar com uma Ação Judicial de Execução para recebimento dos valores constantes no cheque, em caso de inadimplência por insuficiência de fundos, ou seja, quando o cheque foi apresentado no banco dentro do prazo de apresentação, porém estava sem fundos suficientes para o pagamento. O prazo para apresentação do cheque junto ao banco é de 30 dias para os cheques emitidos no local do pagamento (mesma praça), e de 60 dias quando emitido em outro lugar do país (outra praça) contados da data da emissão; Já o prazo prescricional é fixado em 6 meses. Contudo uma grande discussão envolveu a seguinte dúvida: Qual o data inicial para contagem do prazo prescricional de 6 meses? A lei dispõe que a contagem é a partir da expiração do prazo para apresentação do cheque. Isto porque, o cheque é considerado ordem de pagamento à vista e não pagamento à vista. Parece a mesma coisa, mas para o direito não é. A ordem de pagamento à vista é uma determinação para que o sacado (banco) pague por este cheque mediante sua apresentação e ainda desde que haja fundos suficientes, apresentação esta que pode ocorrer 1) No mesmo dia da entrega deste cheque à Cooxupé ou 2) Se for cheque pós-datado (ou como é mais conhecido -"pré-datado”), na data acordada, geralmente constante no canto inferior direito do cheque. Entretanto, para a ação judicial de execução, o poder judiciário tem entendido que é irrelevante a questão do cheque ser ou não “pré-datado”, determinando como marco inicial para a contagem da prescrição do cheque (6 meses) a partir do término do prazo de apresentação (30 ou 60 dias, conforme o caso). Por isso recomendamos redobrada atenção no controle dos cheques pré-datados, pois, passados 6 meses da data de expiração da apresentação do cheque não mais será possível o manejo da célere Ação de Execução para reaver valores inadimplentes, restando somente a morosa e dispendiosa, Ação de Locupletamento dentro do prazo de 2 anos ou Ação Monitória em 5 anos. Lembramos que para garantia de compras a prazo superior a 6 meses, há outros títulos de créditos, com prazos prescricionais maiores para serem utilizados pela Cooxupé, à exemplo, a nota promissória, cujo prazo é de 3 anos, título este que tem a mesma força executiva de uma folha de cheque, dando uma maior segurança às operações de crédito da Cooxupé. Fonte: Departamento Jurídico