Julho/2015 TJ ISENTA COMERCIANTE CAUTELOSO DE ARCAR COM DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO DE NOME A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença que condenou um posto de combustíveis a bancar indenização por danos morais em favor de um consumidor que teve seu nome inscrito de forma equivocada no cadastro de maus pagadores. Para isso, o órgão entendeu que o estabelecimento comercial foi vítima de fraude, ainda que tenha adotado todas as cautelas e precauções possíveis para evitar transtornos posteriores. Segundo os autos, um cliente chegou ao posto e pagou R$ 600 em cheque pela aquisição de combustível. Na compensação, a cártula voltou por contraordem do titular da conta. Ele teve seu nome inscrito na Serasa, mas justificou que foi vítima de furto de seu talonário. "Não há como se imputar responsabilidade ao apelante pela negativação do nome do apelado após a devolução do cheque por contraordem, na medida em que o cheque foi subscrito no verso com assinatura que coincidia com aquela constante em documento de identidade pessoal emitido em nome do autor, o qual, embora também possa ter sido fraudado, aparentava [...] ser verossímil, sobretudo considerando que todos os dados correspondiam rigorosamente aos do autor", anotou o desembargador Mariano do Nascimento, ao dar provimento ao apelo para reformar a sentença que havia condenado o posto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Fez coro favorável ao posto o cuidado do frentista, que tomou nota dos dados do veículo, como Renavam e placa, além de números de telefone para contato, o que evidencia ainda mais que todas as medidas disponíveis para acautelar-se foram tomadas. "A empresa que recebe cheque com assinatura que coincide com aquela rubricada em documento de identidade, o qual, ainda que adulterado, aparenta ser verossímil, não pode ser responsabilizada pela falha do serviço, haja vista que extremamente difícil, no caso concreto, a verificação de fraude", finalizou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.072175-4). Fonte: www.tjsc.jus.br