Julho/2015
TJ ISENTA COMERCIANTE CAUTELOSO DE ARCAR COM
DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO DE NOME
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença que condenou um posto de
combustíveis a bancar indenização por danos morais em favor de um consumidor que
teve seu nome inscrito de forma equivocada no cadastro de maus pagadores. Para isso,
o órgão entendeu que o estabelecimento comercial foi vítima de fraude, ainda que
tenha adotado todas as cautelas e precauções possíveis para evitar transtornos
posteriores. Segundo os autos, um cliente chegou ao posto e pagou R$ 600 em cheque
pela aquisição de combustível.
Na compensação, a cártula voltou por contraordem do titular da conta. Ele teve
seu nome inscrito na Serasa, mas justificou que foi vítima de furto de seu talonário.
"Não há como se imputar responsabilidade ao apelante pela negativação do nome do
apelado após a devolução do cheque por contraordem, na medida em que o cheque foi
subscrito no verso com assinatura que coincidia com aquela constante em documento
de identidade pessoal emitido em nome do autor, o qual, embora também possa ter
sido fraudado, aparentava [...] ser verossímil, sobretudo considerando que todos os
dados correspondiam rigorosamente aos do autor", anotou o desembargador Mariano
do Nascimento, ao dar provimento ao apelo para reformar a sentença que havia
condenado o posto ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3
mil.
Fez coro favorável ao posto o cuidado do frentista, que tomou nota dos dados do
veículo, como Renavam e placa, além de números de telefone para contato, o que
evidencia ainda mais que todas as medidas disponíveis para acautelar-se foram
tomadas. "A empresa que recebe cheque com assinatura que coincide com aquela
rubricada em documento de identidade, o qual, ainda que adulterado, aparenta ser
verossímil, não pode ser responsabilizada pela falha do serviço, haja vista que
extremamente difícil, no caso concreto, a verificação de fraude", finalizou o relator. A
decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.072175-4).
Fonte: www.tjsc.jus.br
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