Para aumentar o seu benefício As ações de troca de aposentadoria com a fórmula 85/95 estão saindo mais facilmente no Juizado em Santo André O QUE ARGUMENTAR AO FAZER O PEDIDO: Que o INSS deve garantir o melhor cálculo de benefício Essa é a principal justificativa das decisões que dão a troca com o 85/95 Importante O pedido de troca de benefício deve ter sido feito a partir do dia 18 de junho deste ano, que é quando passou a valer a fórmula 85/95 Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André 2015/631700097631-14330-JEF PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TERMO Nr: SENTENÇA TIPO: M PROCESSO Nr: AUTUADO EM 25/08/2015 ASSUNTO: 040310 - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 25/08/2015 18:45:18 DATA: 29/09/2015 LOCAL: Juizado Especial Federal Cível Santo André, 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, à Av. Pereira Barreto, 1299, Santo André/SP. SENTENÇA <#Tratam-se de embargos de declaração, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal. Insurge-se o Embargante contra a sentença ao argumento de que houve omissão na apreciação do pedido inicial, no que tange à aplicação do fator previdenciário (MP 676/15). DECIDO Tocante ao pedido (aplicação da MP 676/15, já com prorrogação de prazo), cumpre consignar que ao INSS compete a aplicação da norma mais favorável ao jurisdicionado, ex vi Súmula 5 CRPS, quando da fase de execução, ausente, no ponto, interesse de agir (art 267, VI, CPC), ante inexistência de evidência de que o INSS descumpra o comando legal. Não se trata, portanto, de qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95, pelo que rejeito os embargos. PRI.#> VALERIA CABAS FRANCO Juiz(a) Federal Assinado digitalmente por: Valeria Cabas Franco:10213 Documento Nº: 2015/631700097631-14330 Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André O que fazer para aumentar as chances Os aposentados podem anexar as decisões de Santo André e seus pedidos de troca de aposentadoria com o 85/95 A cópia do processo pode ser obtida pelo advogado ou até mesmo pelo próprio aposentado Exemplos de ações que dão a troca É importante ter o número dos processos de Santo André que deram a troca com o 85/95 Exemplos 0006154-51.2015.4.03.6317 0007192-98.2015.4.03.6317 0007186-91.2015.4.03.6317 Exemplos de ações que dão a troca Apenas o aposentado que mora em Santo André pode entrar com a ação no juizado daquela cidade Ao iniciar o processo, é preciso apresentar comprovante de residência Como conseguir o processo para anexá-lo ao seu pedido Há duas opções: Pela Internet Com o número da ação, vá até o site www.trf3.jus.br/jef É possível pesquisar as principais decisões do processo Pessoalmente O aposentado ou seu advogado pode ir à secretária do Juizado Especial Federal de Santo André Com o número do processo em mão, ele pode pedir para o funcionário mostrar todo o documento Local: Av. Pereira Barreto, 1.299, Paraíso, Santo André Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André QUE LEVA VANTAGEM O aposentado que conseguir chegar à pontuação 85/95 com os anos extras de contribuição ao INSS A soma da idade atual do aposentado com o tempo total de contribuição deve ser de, pelo menos: 85 pontos, para mulheres 95 pontos, para homens Atenção Se o aposentado conseguir o fator previdenciário maior do que 1 no cálculo da segunda aposentadoria, ele será ainda mais vantajoso do que a fórmula 85/95 O fator previdenciário maior do que 1 dá uma aposentadoria maior do que a média salarial, enquanto o benefício com o 85/95 é igual à média salarial Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André