Para aumentar o seu benefício
As ações de troca de aposentadoria com a fórmula 85/95 estão saindo mais
facilmente no Juizado em Santo André
O QUE ARGUMENTAR AO FAZER O PEDIDO:
 Que o INSS deve garantir o melhor cálculo de benefício
 Essa é a principal justificativa das decisões que dão a troca com o 85/95
Importante
O pedido de troca de benefício deve ter sido feito a partir do dia 18 de junho deste
ano, que é quando passou a valer a fórmula 85/95
Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André
2015/631700097631-14330-JEF
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TERMO Nr:
SENTENÇA TIPO: M
PROCESSO Nr:
AUTUADO EM 25/08/2015
ASSUNTO: 040310 - RENÚNCIA AO BENEFÍCIO - DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS
PRESTAÇÕES
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR:
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A):
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE:
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 25/08/2015 18:45:18
DATA: 29/09/2015
LOCAL: Juizado Especial Federal Cível Santo André, 26ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo, à Av. Pereira Barreto, 1299, Santo André/SP.
SENTENÇA
<#Tratam-se de embargos de declaração, nos termos do artigo 48 da Lei n.º 9.099/95,
aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal.
Insurge-se o Embargante contra a sentença ao argumento de que houve omissão na
apreciação do pedido inicial, no que tange à aplicação do fator previdenciário (MP 676/15).
DECIDO
Tocante ao pedido (aplicação da MP 676/15, já com prorrogação de
prazo), cumpre consignar que ao INSS compete a aplicação da norma mais
favorável ao jurisdicionado, ex vi Súmula 5 CRPS, quando da fase
de
execução, ausente, no ponto, interesse de agir (art 267, VI, CPC), ante
inexistência de evidência de que o INSS descumpra o comando legal.
Não se trata, portanto, de qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95, pelo que
rejeito os embargos. PRI.#>
VALERIA CABAS FRANCO
Juiz(a) Federal
Assinado digitalmente por: Valeria Cabas Franco:10213
Documento Nº: 2015/631700097631-14330
Consulte autenticidade em: http://web.trf3.jus.br/autenticacaojef
Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André
O que fazer para aumentar as chances

Os aposentados podem anexar as decisões de Santo André e seus pedidos de
troca de aposentadoria com o 85/95

A cópia do processo pode ser obtida pelo advogado ou até mesmo pelo
próprio aposentado
Exemplos de ações que dão a troca
É importante ter o número dos processos de Santo André que deram a troca com o
85/95
Exemplos



0006154-51.2015.4.03.6317
0007192-98.2015.4.03.6317
0007186-91.2015.4.03.6317
Exemplos de ações que dão a troca

Apenas o aposentado que mora em Santo André pode entrar com a ação no
juizado daquela cidade

Ao iniciar o processo, é preciso apresentar comprovante de residência
Como conseguir o processo para anexá-lo ao seu pedido
Há duas opções:
Pela Internet


Com o número da ação, vá até o site www.trf3.jus.br/jef
É possível pesquisar as principais decisões do processo
Pessoalmente

O aposentado ou seu advogado pode ir à secretária do Juizado Especial
Federal de Santo André

Com o número do processo em mão, ele pode pedir para o funcionário
mostrar todo o documento
Local: Av. Pereira Barreto, 1.299, Paraíso, Santo André
Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 19h
Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André
QUE LEVA VANTAGEM
O aposentado que conseguir chegar à pontuação 85/95 com os anos extras de
contribuição ao INSS
A soma da idade atual do aposentado com o tempo total de contribuição deve ser
de, pelo menos:


85 pontos, para mulheres
95 pontos, para homens
Atenção

Se o aposentado conseguir o fator previdenciário maior do que 1 no cálculo
da segunda aposentadoria, ele será ainda mais vantajoso do que a fórmula 85/95

O fator previdenciário maior do que 1 dá uma aposentadoria maior do que a
média salarial, enquanto o benefício com o 85/95 é igual à média salarial
Fonte: Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogado e Juizado Especial Federal de Santo André
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