LEI MUNICIPAL Nº. 1.969/2001
DE 25 DE SETEMBRO DE 2.001
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE
ESPÍRITA CRISTO, AMOR E CARIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MIGUEL SCHMITT-PRYM , Prefeito Municipal de Panambi,
RS,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTO, AMOR E CARIDADE.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 25 DE SETEMBRO DE 2.001
MIGUEL SCHMITT-PRYM
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Download

1969 Sociedade Espírita Cristo, Amor e Caridade