LEI MUNICIPAL Nº. 1.969/2001 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.001 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTO, AMOR E CARIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MIGUEL SCHMITT-PRYM , Prefeito Municipal de Panambi, RS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a SOCIEDADE ESPÍRITA CRISTO, AMOR E CARIDADE. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 25 DE SETEMBRO DE 2.001 MIGUEL SCHMITT-PRYM Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.