INSTITUIÇÕES DO DIREITO
Revisão 1ª. Avaliação
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• A religião:
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• A moral:
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• A etiqueta (educação):
O que é o Direito?
Os instrumentos de controle social:
• O Direito.
O que é o Direito?
Todos têm uma intuição ou noção preliminar
do que representa o Direito:
• Lei e Ordem.
O que é o Direito?
Direito é:
Conjunto das leis e disposições que
regulam obrigatoriamente, as relações
da sociedade.
Noções Básicas de Direito
• DIREITO e JUSTIÇA
• A história nos mostra que Direito e Justiça
nem sempre andaram juntos.
• Práticas hoje amplamente consideradas
como injustas, eram corriqueiras e aceitas
com naturalidade.
Noções Básicas de Direito
Escravidão
Noções Básicas de Direito
• Pena de Morte
Noções Básicas de Direito
Exemplos como esses mostram duas
coisas: como o conceito do que é justo
e injusto varia no tempo e do quão
grande pode ser o abismo entre Justiça
e Direito.
Noções Básicas de Direito
• Uma definição mais prática de Justiça
seria de como melhor distribuir os direitos
(direito, aqui, no sentido do que lhe é
devido) e deveres, observando a
igualdade e a proporcionalidade.
Noções Básicas de Direito
• Os iguais devem receber igualmente, e os
não-iguais devem receber de modo
diferente (igualdade), sendo
recompensados de acordo com o valor de
seu mérito e punidos conforme a
gravidade de seus atos
(proporcionalidade).
Noções Básicas de Direito
• As diferentes partes
do Direito não se
situam uma ao lado
da outra, como coisas
acabadas e estáticas,
pois o Direito é
ordenação que dia a
dia se renova.
Noções Básicas de Direito
• Linguagem do Direito
• Onde quer que exista uma ciência, existe
uma linguagem correspondente.
• Os juristas falam uma linguagem própria e
devem ter orgulho de sua linguagem.
Noções Básicas de Direito
• Linguagem do Direito
• Às vezes, as
expressões correntes,
de uso comum do
povo, adquirem, no
mundo jurídico, um
sentido técnico
especial. Vejam,por
exemplo, o que
ocorre com a palavra
"competência"
Noções Básicas de Direito
Linguagem do Direito
• Este Juiz é
incompetente.
Noções Básicas de Direito
Linguagem do Direito
• Competência,
juridicamente, é
"a medida ou a
extensão da
jurisdição".
Noções Básicas de Direito
• Jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere,
"dizer")
• Poder que detém o Estado para aplicar o direito
ao caso concreto, com o objetivo de solucionar
os conflitos de interesses e, com isso,
resguardar a ordem jurídica e a autoridade da
lei.
• No sentido coloquial, a palavra jurisdição
designa o território sobre o qual este poder é
exercido por determinada autoridade ou Juízo
• Extensão e limite do poder de julgar de um juiz.
Noções Básicas de Direito
Direito Natural e Direito Positivo:
Basicamente, há duas correntes:
• Uns afirmam que o Direito é Natural, está
na própria essência da natureza do
Homem;
• Outros afirmam que Direito é construído
pelo Homem, delimitado pelo tempo e
pelo espaço.
Noções Básicas de Direito
• Direito Positivo:
• É o conjunto de regras jurídicas em vigor
num País. É o Direito histórica e
objetivamente estabelecido, encontrado
em leis, códigos, decretos, regulamentos.
Noções Básicas de Direito
• Direito Natural:
• É aquele que se oriunda de uma lei
anterior e superior ao Direito Positivo, não
é criado pelo Estado, mas se impõe a
todos os povos pela própria força dos
princípios dos quais resulta, constituídos
pela força da natureza e não dos homens,
como o direito de viver, de reproduzir, etc.
Noções Básicas de Direito
DIREITO e JUSTIÇA
• Em um cenário ideal, Direito e Justiça
caminhariam lado a lado. Posto isso,
vislumbra-se a afinidade entre Justiça e
Direito Natural.
• Quanto mais próximo o Direito Positivo
estiver do Direito Natural, mais justo será.
E ser justo é, obviamente, agir consoante
a Justiça.
Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos
• o Direito representa o modo de viver de
uma sociedade e a maneira como
ela se estrutura, principalmente como se
organiza para manter a Ordem Social e
o funcionamento do Poder Público.
Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos
• Contudo, na Europa, há separação do
sistema jurídico em duas correntes,
constituindo, assim, duas grandes famílias
jurídicas. Essas são:
• Common Law
• Civil Law ou Romano-Germânica.
Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos
• As principais características dessa família
do Direito (Romano) são, portanto, a
utilização de leis e Códigos e a
prevalência de normatização das
relações entre os cidadãos.
Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos
• A família do Common Law é oriunda da
Inglaterra e difundiu-se juntamente
com a expansão da Comunidade Inglesa.
• Está difundida nos países que falam a
língua inglesa, tais como Inglaterra,
Irlanda, Estados Unidos, Canadá,
parcialmente na Índia e Paquistão.
Noções Básicas de Direito
As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos
• A principal característica do Common
Law é solucionar o caso concreto, ou
melhor, não formula uma regra geral de
conduta para o futuro.
• Os juízes têm que resolver os litígios
particulares e o fazem de acordo com
outros casos já julgados, que são
denominados jurisprudência.
Noções Básicas de Direito
• JURISPRUDÊNCIA:
• É a interpretação reiterada, de mesmo
sentido, que os tribunais dão às leis, nos
casos concretos que são levados a
julgamento.
Noções Básicas de Direito
• As famílias do Direito: Sistemas Jurídicos
• Pela globalização, os dois sistemas tendem a se
aproximar. Cada vez mais, utiliza-se a
jurisprudência como fonte de Direito, nos países
que adotam o Civil Law, bem como leis e
Códigos estão sendo inseridos nos países do
Commow Law.
Podem-se citar Israel, África do Sul, Escócia
como países de sistema misto.
Noções Básicas de Direito
Noções Preliminares do Direito:
O Direito divide-se em duas
Grandes Classes:
• Direito Público
• Direito Privado
Noções Básicas de Direito
• As relações que se
referem ao Estado
e traduzem o
predomínio do
interesse coletivo
são chamadas
relações públicas,
ou de Direito
Público.
Noções Básicas de Direito
• a relação que não
interessa de
maneira direta ao
Estado, mas sim
ao indivíduo
enquanto
particular. Essas
são as relações de
Direito Privado.
Noções Básicas de Direito
• O Direito Público, por sua vez, se
subdivide em vários outros
ramos/disciplinas, como, por exemplo:
• Direito Constitucional;
• Direito Administrativo;
• Direito Penal;
• Direito do Trabalho*
•
* Para alguns doutrinadores o Direito do Trabalho é um direito “misto” por
tratar de interesse de particulares mas sob a intervenção do Estado
Noções Básicas de Direito
• O Direito Privado, também, se subdivide
em vários outros ramos/disciplinas, como,
por exemplo:
• Direito Civil,
• Direito Comercial.
Noções Básicas de Direito
• Quanto as diversas disciplinas jurídicas, faz-se
necessário apreciá-Ias no seu conjunto
unitário, para que não se pense que cada uma
delas existe independentemente das outras.
Pois são normas do mesmo gênero que se
correlacionam
• Não existe um Direito Comercial que nada
tenha a ver com o Direito Constitucional. Ao
contrário, as disciplinas jurídicas representam e
refletem um fenômeno jurídico unitário.
Noções Básicas de Direito
Direito Internacional e Direito Nacional
Fontes do Direito
• A LEI é a principal fonte do Direito no
Brasil.
• LEI:
• São as normas de conduta, de caráter
imperativo, emanadas pelo Poder
Competente.
Fontes do Direito
• Lei: Não há leis injustas para o aplicador
do Direito, posto que a este não cabe a
análise do conteúdo valorativo (bem ou
mal) da norma, mas se deve interpretar e
aplicar a norma dentro da concepção de
justiça.
Fontes do Direito
• Dura lex sed lex é uma expressão
em latim cujo significado em
português é:
• "a lei [é] dura, porém [é] a lei".
Fontes do Direito
• Estrutura da Norma Jurídica
• a Ciência do Direito tem por objeto a
experiência social na medida em que esta
é disciplinada por certos esquemas ou
modelos de organização e de conduta
que denominamos normas ou regras
jurídicas
Fontes do Direito
• Estrutura da Norma Jurídica
• O que efetivamente caracteriza uma
norma jurídica, de qualquer espécie, é o
fato de ser uma estrutura proposicional
enunciativa de uma forma de
organização ou de conduta, que deve
ser seguida de maneira objetiva é
obrigatória.
•
Reale, Miguel – Lições Preliminares de Direito – Ed. Saraiva – SP – 2002
•
Fontes do Direito
• Das Normas quanto a sua Violação:
• Podemos distinguir as regras jurídicas segundo
os efeitos decorrentes de sua violação;
• A Regra de Direito é promulgada para ser
cumprida, mas existe sempre a possibilidade de
sua violação;
• Violada a norma jurídica, a sociedade e o
Estado tomam posição em face do infrator e
com referência ao ato lesivo como tal
Fontes do Direito
Das Regras Jurídicas quanto à Imperatividade.
• A imperatividade é uma característica
essencial, pois a norma, para ser
cumprida e observada por todos, deverá
ser imperativa, ou seja, impor aos
destinatários a obrigação de obedecer.
Não depende da vontade dos indivíduos,
pois a norma não é conselho, mas
ordem a ser seguida.
Fontes do Direito
• Das Regras Jurídicas quanto à Coercibilidade
• A coercibilidade, pode ser explicada como
a possibilidade do uso da força para
combater aqueles que não observam as
normas. Essa força pode se dar mediante
coação, que atua na esfera psicológica,
desetimulando o indivíduo de descumprir a
norma, ou por sanção (penalidade), que é o
resultado do efetivo descumprimento.
Fontes do Direito
• Hermenêutica
• A origem da palavra hermenêutica vem
do deus grego Hermes, que, segundo a
mitologia, roubou a escrita dos deuses e a
entregou aos humanos.
• Por hermenêutica entende-se a forma de
interpretar as palavras escritas.
Fontes do Direito
• Hermenêutica
• Se, para a aplicação da lei, somente
utilizasse o texto escrito, não haveria a
necessidade de um juiz humano. Colocarse-iam todas as leis dentro de um
computador e, para obter a melhor
sentença, apertar-se-ia apenas a tecla
"enter"
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• Constituição da República Federativa do
Brasil:
• A principal lei brasileira é que pode ser
chamada de “lei maior” é a que traz os
princípios fundamentais que irão nortear o
Estado Brasileiro e a definição e atribuição dos
poderes.
• É nela, inclusive que estão os tipos de leis do
processo legislativo brasileiro (Art. 59).
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• Emendas a Constituição:
• São propostas de mudança no texto da
Constituição.
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• Lei Complementar:
• São leis criadas apenas para
complementar determinados itens da
Constituição.
• Por exemplo: a Lei Complementar
N.123/06 sobre Micro e Pequenas
Empresas.
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• Leis Ordinárias:
• São as resultantes do trabalho
comum do Legislativo, não alterando
nem complementando a constituição.
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• A lei complementar diferencia-se da lei ordinária
desde o quorum para sua formação.
• A lei ordinária exige apenas maioria simples de
votos para ser aceita, já a lei complementar
exige maioria absoluta.
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• Leis Delegadas:
• São elaboradas pelo presidente da
República, por delegação do Congresso,
através de resolução que define seu
conteúdo e alcance, podendo exigir
exame posterior pelo plenário do
Congresso.
Fontes do Direito
• Tipos de Leis utilizados no Processo
Legislativo Brasileiro:
• Medidas Provisórias:
• Quando é necessária a criação de uma
norma em caráter urgente. A medida
provisória, como o próprio nome já diz, é
apenas temporária. Ela é proposta pelo
Poder Executivo e depende da aprovação
do Legislativo para se tornar permanente.
Fontes do Direito
• Sanção:
• No processo legislativo, sendo ato de
competência exclusiva do Presidente da
República, onde este adere ao projeto de lei
votado no Poder Legislativo, colocando sua
aprovação e encaminhando-o para promulgação
e publicação.
• Sanção também representa a conseqüência
positiva ou negativa prevista em lei para
determinado ato praticado por um indivíduo.
Fontes do Direito
Validade da Norma Jurídica:
• No Brasil, a obrigatoriedade da lei surge a
partir da sua publicação no Diário Oficial,
mas a sua vigência não se inicia no dia da
publicação, salvo se ela assim o
determinar.
Fontes do Direito
Validade da Norma Jurídica:
O art. 1º da Lei de Introdução ao Código
Civil brasileiro que, "salvo disposição
contrária, a lei começa a vigorar em
todo o país quarenta e cinco dias
depois de oficialmente publicada".
• O intervalo entre a data de sua publicação
e sua entrada em vigor chama-se vacatio
legis.
Fontes do Direito
• Validade da Norma Jurídica:
• Em princípio, as leis começam a vigorar
para legislar sobre casos futuros, e não
passados.
• Assim, a aplicação das leis deve observar
três limites:
• a) ato jurídico perfeito;
• b) direito adquirido;
• c) coisa julgada.
Fontes do Direito
• Validade da Norma Jurídica:
• O Ato Jurídico Perfeito:
• É aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao
tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os
requisitos formais para gerar a plenitude dos seus
efeitos, tornando-se portanto completo.
• Exemplo
• A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de
15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o
prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei
vigente de 15 dias não será afetado.
Fontes do Direito
• Validade da Norma Jurídica:
• Direito Adquirido
• É aquele que o sujeito já possui, independentemente de
qualquer condição. Ele pode até ainda não ter
reclamado, mas já possui.
• Exemplo: o sujeito preenche todos os requisitos para
aposentar-se segundo a lei vigente, portanto a
aposentadoria é-lhe um direito adquirido.
• Se faltar algum requisito, não haverá o direito
adquirido, mas somente expectativa de direito.
Fontes do Direito
• Validade da Norma Jurídica:
• Coisa Julgada ou sentença transitada
em julgado.
• É a qualidade conferida à sentença
judicial contra a qual não cabem mais
recursos, tornando-a imutável e
indiscutível.
Fontes do Direito
• Validade da Norma Jurídica:
• Coisa Julgada ou sentença transitada em julgado.
• A mais importante exceção à coisa julgada no processo
civil é a ação rescisória, que permite a modificação da
sentença no prazo de dois anos após o trânsito em
julgado, na hipótese de ocorrência de problemas graves
que possam ter impedido uma decisão adequada, como
a corrupção do juiz ou a ofensa à lei.
• Também é tratada como exceção à coisa julgada é a
possibilidade de modificar sentenças que tratam de
relação continuativas, como o pagamento de pensão
alimentícia
Fontes do Direito
Validade da Norma Jurídica:
A validade de uma norma de direito
pode ser vista sob três aspectos:
• O da validade formal ou técnico-jurídica
(vigência);
• O da validade social (eficácia ou
efetividade);
• O da validade ética (fundamento)
Fontes do Direito
•
•
•
•
•
Validade da Norma Jurídica:
Vigência ou validade formal é a
execução compulsória de uma regra de
direito, por haver preenchido os
requisitos essenciais à sua elaboração.
Quais são esses requisitos?
Legitimidade do órgão;
A competência do órgão;
Legitimidade no procedimento.
Fontes do Direito
Validade da Norma Jurídica: Vigência:
• Legitimidade do órgão:
• Em primeiro lugar, a norma jurídica deve
ser estabelecida por um órgão Legitimo
(competente).
• Assim é que a norma legal (a lei)
somente pode ser elaborada pelo Poder
Legislativo, com a sanção do Chefe
do Poder Executivo.
Fontes do Direito
Validade da Norma Jurídica: Vigência:
A competência do órgão:
• O Poder Legislativo deve observar a sua
competência originaria para elaboração de uma
lei.
• A Carta Magna fixa os "espaços de poder" aos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios. O Poder Legislativo de cada um
destes, deve legislar na esfera de sua
competência.
Fontes do Direito
Validade da Norma Jurídica: Vigência:
• Legitimidade no procedimento
• Esse requisito diz respeito à legitimidade
da própria maneira pela qual o órgão
executa aquilo que lhe compete, ou a
norma jurídica é elaborada. Não basta ser
governo. É preciso praticar os atos de
governo segundo os trâmites legais.
Fontes do Direito
• Reconhecimento da validade da lei
• Quando uma regra de direito a esses
três requisitos:
– Legitimidade do órgão;
– A competência do órgão;
– Legitimidade no procedimento.
• Dizemos que ela, a Lei, tem condições de
vigência
Download

Noções Básicas de Direito