NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO SITE: www.edmilsonbarros.adv.br 85 - 9985.5928 – 9104.5262 MÉDICO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Especialista em auditoria em saúde Supervisor Médico Pericial do INSS Médico do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 ADVOGADO Advocacia especializada em: Direito Médico (defesa de profissionais de saúde) Especialista Direito Tributário Direito Desportivo Mestre em Direito Constitucional Professor universitário: Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil – UNIFOR Direito Processual civil – UNIFOR (pós graduação) Direito médico – UFC Bioética e Biodireito – UNIFOR (pós) NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL ASPECTOS GERAIS CONCEITO DE DIREITO ÉTICA X DIREITO Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva no grupo – imposição de uma categoria aos seus membros Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do poder público a todos os habitantes de um território Diferença Lei x Legislação ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO 2 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL 3 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL – Reação da sociedade: sucesso X insucesso – Socialização da saúde: impessoalidade • Profissional: listagem do convênio escolhido por suas preferências pessoais • Relação triangular: distanciamento - Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência - automedicação Evolução da “medicina” defensiva NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE 1. Eleger seu profissional com total liberdade; 2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu consentimento; 3. Requerer uma segunda opinião 4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia; 5. Recusar procedimento ou tratamento 6. Confidencialidade da informação 7. Ter acesso ao prontuário médico 8. Revogar a qualquer hora seu tratamento ou consentimento 9. Direito de documentação da consulta e procedimentos como gravadores ou vídeo; 10. Direito do paciente de ser acompanhado na consulta; 11. Direito de saber as qualificações do profissional. NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE 1. Ouvi, ler e seguir as prescrições 2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita 3. Suspensão do tratamento 4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta 5. Remunerar o trabalho, direta ou indiretamente 6. Comunicar o uso de qualquer substância 7. Comunicar ao qualquer mudança de seu quadro clínico; 8. Comparecer aos retornos. NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES – Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e examinar – Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a perder (JUSTIÇA GRATUITA) – Advogados de portas de instituições/consultórios: captação clientes – Análise pelo senso comum – Pré-conceitos: • Corporativismo • Impunidade – Questionamento leigo do paciente NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL FORMAS DE RESPONSABILIDADE • ADMINISTRATIVO • ÉTICO • PENAL • CIVIL TIPICIDADE NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL - SAÚDE - FISIO/TO: RESOLUÇÃO COFFITO Nº 425, 03/05/13 - ENFERMAGEM: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007 - PSICOLOGIA: RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05 - MEDICINA: RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009 - ODONTOLOGIA: RESOLUÇÃO CFO 118 – 11/05/12 - ÉTICO - Conselhos de classe: - Advertência verbal -> confidencial - Multa (COFEN) - Censura confidencial ou pública - Suspensão até 30 dias; - Cassação 9 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL RESOLUÇÃO X PARECER X ACÓRDÃO EXEMPLOS COMUNS DA ÁREA DE SAÚDE - QUEBRA DE SIGILO - OMISSÃO DE SOCORRO CÓDIGO DE ÉTICA ODONTO: Art. 15. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na cobrança judicial de honorários profissionais Art. 23. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará somente na área de sua especialidade requisitada. Parágrafo Único. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes, restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou. NOÇÕES GERAIS E PRÁTICAS DE RESPONSABILIDADE CIVIL (DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR) NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90 Equilíbrio: superioridade jurídica x superioridade econômica Relações de consumo Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa Contrato médico paciente – tácito ou escrito 12 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90 Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação de serviços. Produto : qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. Pode ser um serviço a ser prestado por preposto. Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração. 13 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL Responsabilidade subjetiva Conduta Dano (tipos) Material Moral Estético Nexo de causalidade CULPA SENTIDO AMPLO Dolo Inobservância dever que agente devia observar 14 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL PADRÃO DO HOMEM MÉDIO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA JUSTIÇA GRATUITA PRESCRIÇÃO CC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética 15 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE MEIOS Não há garantia de resultado O autor da ação deve provar a culpa do médico Profissional: empregar toda técnica – diligência – perícia para tentar a cura ou amenizar sofrimento Ônus da prova cabe ao autor OBRIGAÇÃO DE RESULTADO Presume-se a culpa do fornecedor do serviço em não cumprir a obrigação de alcançar um resultado Inversão do ônus da prova Tratamentos estéticos (clareamento, próteses/órteses, etc) 16 RESPONSABILIDADE PENAL 17 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL CP - Art. 121 - Homicídio culposo – parágrafo 3o - Detenção: um a três anos CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC grave 1. Incapacidade laboral específica: Mais 30d 2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque. 3. 4. Debilidade permanente membro, sentido ou função Aceleração do parto > Independe da viabilidade 18 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL CP - Art. 129 – Lesão corporal “Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“ LC gravíssima 1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional 2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais 3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função 4. Deformidade permanente: 5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve 19 NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE PENAL Omissão de socorro Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de: - metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e - triplicada, se resulta a morte. Violação do segredo profissional Ar.t. 154 “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. 20 MUITO OBRIGADO !!! www.edmilsonbarros.adv.br 85 – 99855928 – 91045262 [email protected]