NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior
CREMEC 6075 OAB/CE 15476
CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO
SITE: www.edmilsonbarros.adv.br
85 - 9985.5928 – 9104.5262
MÉDICO

ESPECIALISTA
 Cirurgia geral
 Cirurgia plástica
 Medicina do trabalho

Especialista em auditoria em saúde

Supervisor Médico Pericial do INSS

Médico do SAMU Fortaleza

Coordenador Câmara Técnica em Perícia
Médica do CREMEC 2000-2005
ADVOGADO

Advocacia especializada em:
 Direito Médico (defesa de
profissionais de saúde)

Especialista
 Direito Tributário
 Direito Desportivo

Mestre em Direito Constitucional

Professor universitário:
 Direito Penal – Fafor (2004-2006)
 Direito Civil – UNIFOR
 Direito Processual civil – UNIFOR
(pós graduação)
 Direito médico – UFC
 Bioética e Biodireito – UNIFOR (pós)
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
ASPECTOS GERAIS
 CONCEITO DE DIREITO
 ÉTICA X DIREITO
 Ética: Conjunto valores/princípios orientadores da ação
humana – coercitiva no grupo – imposição de uma
categoria aos seus membros
 Direito: Conjunto valores/princípios orientadores da
ação humana – coercitiva na sociedade – imposição do
poder público a todos os habitantes de um território
 Diferença Lei x Legislação
 ALEGATIVA DE DESCONHECIMENTO DA
LEGISLAÇÃO
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
– Reação da sociedade: sucesso X insucesso
– Socialização da saúde: impessoalidade
• Profissional: listagem do convênio escolhido por suas preferências
pessoais
• Relação triangular: distanciamento
-
Desconsiderar: nutrição – imunodeficiência - automedicação
Evolução da “medicina” defensiva
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCIPAIS DIREITOS DO PACIENTE
1. Eleger seu profissional com total liberdade;
2. Receber adequada e necessária informação, para dar ou negar o seu consentimento;
3. Requerer uma segunda opinião
4. Dar consentimento informado a qualquer procedimento de diagnóstico ou terapia;
5. Recusar procedimento ou tratamento
6. Confidencialidade da informação
7. Ter acesso ao prontuário médico
8. Revogar a qualquer hora seu tratamento ou consentimento
9. Direito de documentação da consulta e procedimentos como gravadores ou vídeo;
10. Direito do paciente de ser acompanhado na consulta;
11. Direito de saber as qualificações do profissional.
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
PRINCIPAIS DEVERES DO PACIENTE
1. Ouvi, ler e seguir as prescrições
2. Automedicação inicial ou complementar a medicação prescrita
3. Suspensão do tratamento
4. Não atender as recomendações: tabagismo, dieta
5. Remunerar o trabalho, direta ou indiretamente
6. Comunicar o uso de qualquer substância
7. Comunicar ao qualquer mudança de seu quadro clínico;
8. Comparecer aos retornos.
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DAS LIDES
– Crescente do distanciamento profissional da arte de ouvir e
examinar
– Estímulo por parentes, amigos e advogados: argumento nada a
perder (JUSTIÇA GRATUITA)
– Advogados de portas de instituições/consultórios: captação
clientes
– Análise pelo senso comum
– Pré-conceitos:
• Corporativismo
• Impunidade
– Questionamento leigo do paciente
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
FORMAS DE RESPONSABILIDADE
• ADMINISTRATIVO
• ÉTICO
• PENAL
• CIVIL
TIPICIDADE
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL - SAÚDE
- FISIO/TO: RESOLUÇÃO COFFITO Nº 425, 03/05/13
- ENFERMAGEM: RESOLUÇÃO COFEN 311/2007
- PSICOLOGIA: RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
- MEDICINA: RESOLUÇÃO CFM Nº 1931/2009
- ODONTOLOGIA: RESOLUÇÃO CFO 118 – 11/05/12
- ÉTICO - Conselhos de classe:
- Advertência verbal -> confidencial
- Multa (COFEN)
- Censura confidencial ou pública
- Suspensão até 30 dias;
- Cassação
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESOLUÇÃO X PARECER X ACÓRDÃO
EXEMPLOS COMUNS DA ÁREA DE SAÚDE
- QUEBRA DE SIGILO
- OMISSÃO DE SOCORRO
CÓDIGO DE ÉTICA ODONTO:
Art. 15. Não constitui quebra de sigilo profissional a declinação do tratamento empreendido, na
cobrança judicial de honorários profissionais
Art. 23. O especialista, atendendo a paciente encaminhado por cirurgião-dentista, atuará
somente na área de sua especialidade requisitada.
Parágrafo Único. Após o atendimento, o paciente será, com os informes pertinentes,
restituído ao cirurgião-dentista que o encaminhou.
NOÇÕES GERAIS E
PRÁTICAS DE
RESPONSABILIDADE CIVIL
(DIREITO CIVIL E DIREITO DO
CONSUMIDOR)
NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR –
CDC – LEI 8078/90
Equilíbrio: superioridade jurídica x superioridade
econômica
 Relações de consumo
Responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais será apurada mediante a verificação de
culpa
 Contrato médico paciente – tácito ou escrito
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90
Consumidor: pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto
ou serviço como destinatário final.
Fornecedor : pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
desenvolvem atividade comercialização de produtos ou prestação
de serviços.
Produto : qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Pode ser um serviço a ser prestado por preposto.
Serviço: qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,
mediante remuneração.
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
 Responsabilidade subjetiva
 Conduta
 Dano (tipos)
 Material
 Moral
 Estético
 Nexo de causalidade
 CULPA SENTIDO AMPLO
 Dolo
 Inobservância dever que agente devia observar
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
 PADRÃO DO HOMEM MÉDIO
 INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
 JUSTIÇA GRATUITA
 PRESCRIÇÃO
 CC2002 x CDC x Penal X administrativa X ética
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
 OBRIGAÇÃO DE MEIOS
 Não há garantia de resultado
 O autor da ação deve provar a culpa do médico
 Profissional: empregar toda técnica – diligência – perícia para
tentar a cura ou amenizar sofrimento
 Ônus da prova cabe ao autor
 OBRIGAÇÃO DE RESULTADO
 Presume-se a culpa do fornecedor do serviço em não cumprir a
obrigação de alcançar um resultado
 Inversão do ônus da prova
 Tratamentos estéticos (clareamento, próteses/órteses, etc)
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RESPONSABILIDADE
PENAL
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
CP - Art. 121 - Homicídio culposo – parágrafo 3o
- Detenção: um a três anos
CP - Art. 129 – Lesão corporal
“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC grave
1.
Incapacidade laboral específica: Mais 30d
2. Perigo efetivo de vida: TCE, perfuração visceral, choque.
3.
4.
Debilidade permanente membro, sentido ou função
Aceleração do parto > Independe da viabilidade
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
CP - Art. 129 – Lesão corporal
“Ofender a integridade corporal ou saúde de outrem“
LC gravíssima
1. Incapacidade permanente laboral omniprofissional
2. Enfermidade incurável: conhecimentos atuais
3. Perda ou inutilização: Membro – sentido – função
4. Deformidade permanente:
5. Correção cirúrgica > Desclassificar LC leve
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NOÇÕES GERAIS DE RESPONSABILIDADE
FOCO NA RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE PENAL
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada
ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não
pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de:
- metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e
- triplicada, se resulta a morte.
Violação do segredo profissional
Ar.t. 154 “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério,
ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.
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MUITO OBRIGADO !!!
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