Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil Acadêmico: Rodolpho Regiani Olbrzymek Orientador: Antônio Carlos Wolkmer Copyright © 2000 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. História Tradicional e o Fenômeno Jurídico • História como sucessão temporal dos atos humanos dinamicamente relacionados com a natureza e a sociedade • Caráter histórico mutável, imperfeito e relativo • Fenômeno jurídico como expressão de idéias, pensamentos e instituições Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 2 História Alternativa e o Fenômeno Jurídico • História com a função de recriar a realidade vigente das estruturas sócio-econômicas • Caráter histórico subjacente, diferenciado e problematizante • Fenômeno jurídico como experiência histórica das bases e das mentalidades coletivas que aspiram por rupturas sociais Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 3 Historicidade Alternativa Aspectos Sobressalentes • Não mais uma História de justificações do passado, mas de transgressões e rupturas em relação ao presente • Não se ocupa mais da narração de acontecimentos, mas, sobretudo, das mudanças estruturais no social e econômico Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 4 Historicidade do Direito Novos Marcos • Emergência da corrente neomarxista e de uma filosofia que visa a mudança da sociedade por um novo tipo de homem • Surgimento de um conjunto de critérios de investigação e análise posto pela Escola Francesa de “Annales” • Existência do pensamento libertador de uma situação sócio-política dominadora visando a quebra com o dogmatismo positivista Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 5 Moderno Paradigma Jurídico Origem • Decorrente de uma formação social burguesa e de um desenvolvimento econômico capitalista • Tem por objetivo a justificação de interesses liberal-individualistas • Apresenta uma estrutura estatal centralizada Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 6 Moderno Paradigma Jurídico Características • Caráter geral, abstrato, coercível e impessoal • Principais institutos: propriedade privada, liberdade de contratar, autonomia da vontade e direitos subjetivos • Jusnaturalismo e positivismo jurídico como cosmovisões jusfilosóficas hegemônicas Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 7 Dogmatismo Positivista Aspectos Gerais • Predomínio do conhecimento racional • O indivíduo deve se conduzir de acordo com as normas tipificadas da sociedade, sob pena desta se proteger contra ele • Principais doutrinadores: August Comte e Cesare Lombroso Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 8 Dogmatismo Positivista Princípios • A igualdade formal de todos os homens • Identificação do Direito com a Lei, esvaziando o Direito de toda a idéia de justiça • O Direito Público paralelo ao Direito Privado como forma de garantia dos direitos subjetivos e da igualdade formal Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 9 Dogmatismo Positivista Grandes Ciclos Evolutivos • No Brasil – Período Colonial: Direito autóctone é submetido ao Direito determinado pela Metrópole lusitana – Período Imperial: Influência das fontes legais alienígenas na codificação do sistema jurídico nacional – Período Republicano: efetividade da transição formal-positiva e liberal conservadora do Direito Brasileiro Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 10 Positivismo Período Colonial • Patrimonialismo: proprietário como legislador • Vigor das legislações portuguesas (Ordenações Filipinas) com influência do Direito canônico e militar • Surgimento das “leis que não se aplicam” (aspecto crônico da legislação nacional desde a época colonial) Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 11 Positivismo Período Imperial • Burocracia como instrumento de manutenção dos interesses reais absolutistas • Aplicação da legislação por memória, o que causou o fortalecimento do Direito municipal • Carreira de jurista vista como canal de ascensão social Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 12 Positivismo Período Republicano • Aparentemente mais democrático, porém continua em seus princípios favorecendo as elites como instrumento de dominação • Caráter constitucionalista apresentando constituições promulgadas e outorgadas • Legitimação, pelo Direito, no regime militar, da forte censura e da perda dos direitos do cidadão Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 13 Origem do Estado Brasileiro • Apresenta duas correntes: – A partir da elevação do Brasil a Reino Unido a Portugal e Algarves – Com a Proclamação da Independência e outorgação da Constituição de 1824 Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 14 Governo de Ordens X Governo de Leis • Vontade dos governantes ocultada na vontade da lei • Influência do racionalismo francês e das leis naturais defendidas por Montesquieu durante a Revolução Francesa Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 15 Liberalismo Nacional • Possuía caráter conservador, pois conciliava o liberalismo clássico europeu com a escravidão • Por esse motivo pode-se dizer que era apenas um liberalismo econômico • Foi criado pela elite brasileira como forma de priorizar seus interesses Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 16 Pensamento Jurídico Brasileiro Origem • Natureza formalista, positivista, elitista e liberal-conservadora • Criação das primeiras Faculdades de Direito – Olinda: contra o jusnaturalismo escolástico, visava a formação de um pensamento crítico – São Paulo: preocupação com a vida pública política, visava a formação de políticos Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 17 Manifestações pela República • Povo despolitizado: manifestações se davam através de greves e quebra-quebras • Notáveis diferenças econômicas entre as regiões • O Federalismo era visto pelo povo como o fim da manutenção das tradições culturais de cada região Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 18 Código Penal de 1830 • Quebra do regimento por Ordenações Filipinas • Princípio da Legalidade • Abolição da pena de morte e humanização das penas conforme o delito Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 19 Código de Processo Penal de 1832 • Juiz de paz eleito pela comunidade • Juri popular com a participação da comunidade para os casos de crimes hediondos Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 20 Ato Adicional de 1834 • Determinava que cada província deveria possuir uma assembléia legislativa • Interferência do Estado no apaziguamento das revoltas regionais • Manutenção do Estado unitário Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 21 Código Comercial de 1850 • Influência do liberalismo francês napoleônico • Voltado para o favorecimento da burguesia local e dos grandes comerciantes ocultando os interesses das camadas não hegemônicas Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 22 Código Penal de 1890 • Não considerou os notáveis avanços doutrinários que já se faziam sentir • Graves defeitos de técnica • Elaborado as pressas por João Batista Pereira em 11 de outubro de 1890 Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 23 Código Civil Brasileiro de 1916 • Influências alienígenas, principalmente do Código Alemão • Características: ênfase na propriedade, machista, elitista, patriarcal • Quebra definitiva com as legislações portuguesas Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 24 Código Penal de 1940 • Ausência da pena de morte e da prisão perpétua, o máximo de pena privativa de liberdade é de 30 anos • Incorpora o princípio da reserva legal • Incorpora profundamente as bases de um Direito punitivo, democrático e liberal Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 25 Código Trabalhista de 1943 • Institucionalização da justiça do trabalho • Criação da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho • Conquista do período denominado Getulismo Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 26 Constituição de 1824 • Outorgada por D. Pedro I, inspirada no absolutismo francês • Institucionalização de um quarto poder: o poder moderador • Repleta de ambigüidades Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 27 Constituição de 1891 • Caráter republicano: institucionalização do presidencialismo e do federalismo • Dualismo legislativo (câmara e senado) e judiciário (federal e estadual) • Principal doutrinador: Rui Barbosa Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 28 Constituição de 1934 • Institucionalização dos direitos sociais e econômicos • Reformulação do Direito Eleitoral com o fim do voto de cabresto Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 29 Constituição de 1937 • Deu-se no período denominado Estado Novo de Getúlio Vargas • Presença dos decretos-leis militares – atuais medidas provisórias Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 30 Constituição de 1946 • Reestruturação da democracia após o período de ditadura • Recriação do sistema legislativo bicameral • Concede ao trabalhador o direito a manifestação por meio de greve Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 31 Constituição de 1967 • Consagra a Revolução militar de 1964 • Representa um constitucionalismo de base não democrática, sem a plenitude da participação do povo • Reproduz a aliança conservadora da burguesia agrária/industrial com parcelas emergentes de uma tecnoburocracia civil Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 32 Constituição de 1988 • É considerada a mais democrática, consagrando os direitos dos índios e dos trabalhadores • MP’s: leis de competência exclusiva do presidente, com eficácia imediata Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 33 Positivismo nos Dias Atuais • Presidente governa através de medidas provisórias, o que diminui o poder legislativo • Lentidão do sistema judiciário, devido ao excesso de formalismo e recursos autorizados, e grande proliferação das CPI’s • Direito não consegue atender as demandas sociais, tendo como principal resultado o aumento da violência nos grandes centros Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 34 Decadência do atual paradigma • As pressões externas influenciam o Direito brasileiro devido as fortes relações de dependência do país • A crise se agrava com o descrédito e reprovação da população em relação ao executivo e legislativo Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 35 Teoria Crítica no Âmbito do Direito • Denunciar as falácias nas funções político ideológicas do normativismo estatal e dos discursos legais • Questionar as bases epistemológicas que comandam a produção tradicional da ciência jurídica • Recolocar o Direito no conjunto das práticas sociais que o determinam Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 36 Soluções para a Crise no Direito • Reformista: recuperar as falhas e consertar o que está errado • Radical: provocar uma mudança profunda na crítica jurídica dialética, desenvolvendo uma sociedade mais democrática • Dialética: fazer as interpretações políticas nos tribunais, mudar o pensamento jurídico optando por um Direito alternativo Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 37 Bibliografia WOLKMER, Antônio Carlos. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1998 CARVALHO, José Murilo de. Os Bestializados. 3 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1989 DALLARI, Dalmo. 500 anos de Direito no Brasil. 2000 AGUIAR, Roberto A.R. A Crise da Advocacia no Brasil. São Paulo: Alfa-Omega, 1991 Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 38 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO ACADÊMICO: RODOLPHO REGIANI OLBRZYMEK DISCIPLINA DE INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER 06/07/00 Historiografia Crítica do Direito Positivo no Brasil 39