VISÃO POSITIVISTA
DO DIREITO
&
JUSPOSITIVISMO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA
TURMA: C-02
PROF. ROGÉRIO JOSÉ DE ALMEIDA
* O Direito Positivo é o instrumento responsável
pela ordenação da vida social, econômica e
política, criando normas para os fatos
considerados relevantes pelo ordenamento
jurídico. Para manter a ordem na sociedade, é
necessário que se estabeleçam normas concretas,
viáveis e eficazes.
* Direito Positivo pode ser definido como as regras
normativas determinadas pelo homem com a
finalidade de regular a vida em sociedade,
garantindo o bem comum.
* O juspositivismo considera que somente é Direito
aquilo que é posto pelo Estado. O Direito seria
imposto pelos homens com fins humanos e seria
reduzido a norma posta, a qual seria criada pelo
legislador e deveria ser cumprida, visto que sua
violação implica em uma sanção por parte do
Estado.
* A doutrina juspositivista defende o estudo do
direito como fato e não como valor. Para os
juspositivistas, no estudo do direito, deve ser
excluída toda qualificação que seja fundada num
juízo de valor e que faça a distinção do direito em
bom e mau, justo e injusto.
* Hans Kelsen foi o teórico que lançou, no século
XX, a “Teoria Pura do Direito”, a obra mais
importante sobre o positivismo jurídico.
* Tentou excluir do conceito de direito, referências
de cunho sociológico e axiológico (valores), as
quais deveriam ser estudadas pela Sociologia ou
Filosofia, e não pela Ciência do Direito.
* Kelsen, em sua obra, retirou do conceito de Direito
a idéia de justiça, pois essa está sempre
relacionada aos valores, os quais são variáveis, de
quem a invoca.
* Se o Estado cria uma lei, cria uma verdade.
E como tal, essa verdade deve ser
defendida até que outra verdade – muitas
vezes oposta! – tome seu lugar, em nova
atividade legislativa estatal. Nisso reside a
essência do contra-senso juspositivista, e
os exageros kelsenianos, autêntico produto
da filosofia liberal do século XVIII.
• Reduz-se o âmbito do estudo da Ciência
Jurídica à norma (ou ao conjunto delas),
excluindo da ciência jurídica os fenômenos
sociais, políticos e psicológicos, os quais
seriam objetos da sociologia, ciência
política e psicologia.
* A sociologia jurídica se ocupa das tarefas do
“ser” (Sein), a dogmática jurídica está ligada
ao teor prescritivo do dever-ser (Sollen).
* A posição positivista extrema admite que as
regras devem ser obedecidas porque são
justas (denominada obediência ativa).
* A posição positivista moderada admite que
as leis devem ser obedecidas porque a
legalidade garante certos valores
específicos, tais como, ordem, paz, etc.
(denominada obediência condicionada).
Greve: França perto do caos
* Depois de 300 jovens terem sido presos ontem
(20/10/2010), durante violentos confrontos com a
polícia, a França acorda hoje paralisada, sem
combustíveis, com bloqueios e manifestações em
todo o país.
* O presidente francês reiterou que não desistiria da
reforma “essencial” da Previdência, que inclui
aumentar de 60 para 62 anos a idade mínima de
aposentadoria e de 65 para 67 anos a idade para
aposentadoria integral.
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