LICENCIAMENTO AMBIENTAL
CTGÁS-ER Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis
DISCIPLINA: Legislação Ambiental Aplicada à Implantação de Parques Eólicos
DOCENTE: Hugo Alexandre M. Fonseca
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento ambiental → É um dos mais importantes instrumentos de
gestão ambiental.
Possui natureza técnica, na medida em que analisa os impactos que um
empreendimento poderá causar em determinado território, de acordo com seu
porte e características.
Constitui-se em um tipo de processo administrativo.
MERCADO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Licenciamento ambiental → Instrumento de análise dos empreendimentos e
atividades potencial ou efetivamente poluidoras, à luz da necessidade da
proteção do ambiente, e de acordo com a lei.
No processo de licenciamento dos empreendimentos, por órgãos e entidades
de controle ambiental, discutem-se todas as questões relativas ao uso dos
recursos naturais, à poluição e à degradação ambiental, assim como as
medidas compensatórias e mitigadoras dos impactos identificados como
passíveis de ocorrência.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Noções e fundamentos do licenciamento ambiental
A figura do licenciamento de atividades poluidoras surgiu pela
primeira vez no direito brasileiro na Lei nº 6.803, de 2-7-1980,
que estabeleceu as diretrizes básicas para o zoneamento
industrial nas áreas críticas de poluição.
Todavia, essa norma não detalhou o processo administrativo
necessário para efetivá-lo, cabendo à Lei nº 6.938/81 e seus
regulamentos fixar a estrutura legal e administrativa em que
aquele se assenta.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Noções e fundamentos do licenciamento ambiental
A conceituação dar-se através do art. 1º da Resolução
CONAMA nº 237/1997. Definindo como
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental, considerando as disposições
legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao
caso.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Noções e fundamentos do licenciamento ambiental
Licenciamento ambiental → Mecanismo de controle e
restrição da atividade humana para que não ocorra danos
significativos ao meio ambiente.
Função do licenciamento → Assegurar ao máximo que a
atividade econômica possa realizar-se com todos os
benefícios que proporciona o desenvolvimento econômico e
social, sem prejudicar a capacidade do meio ambiente de
atender às necessidades das gerações futuras.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Noções e fundamentos do licenciamento ambiental
Se a atividade estiver em
desacordo com as normas,
critérios, padrões e princípios da
legislação ambiental, presume-se
que aquela seja contrária ao
interesse público e que, portanto
não poderá ser licenciada, já que o
interesse público se sobrepõe ao
particular.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
Em matéria de licenciamento ambiental, trata-se de:
(1) compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com
a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico; e,
(2) estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
Em matéria de licenciamento ambiental, trata-se de:
(1) compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com
a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico; e,
(2) estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e
normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
O fundamento legal encontra-se no art. 10 da Lei nº 6.938/81,
que determina:
a construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, considerados efetiva e potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental, dependerão de prévio
licenciamento.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
Finalidade do licenciamento ambiental
Estabelecer um padrão de comparações entre o que é
(características do empreendimento ou atividade) e o que
deve ser (compatibilidade com a legislação ambiental em
vigor, normas, critérios e padrões ambientais), para verificar
se o empreendimento ou a atividade está em consonância
com as normas ambientais e se sua implantação e operação
não causarão danos ao ambiente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Competência para emissão da licença ambiental
A questão refere-se à Constituição Federal (1988), à Lei nº
6.938/81 e à Resolução CONAMA nº 237/97.
Na composição do SISNAMA, estabelecida no art. 6º da Lei nº
6.938/81, incluem-se os órgãos licenciadores, nos níveis
federal, estadual, distrital e municipal.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) tem por finalidade executar e
fazer executar, como órgão federal, a política e as diretrizes
governamentais fixadas para o meio ambiente.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Competência para emissão da licença ambiental
Os órgãos locais definem-se como
“órgãos, ou entidades, municipais
responsáveis pelo controle e pela
fiscalização das atividades na sua
respectiva jurisdição”.
Nos termos do art. 10 da Lei nº
6.938/81, o licenciamento cabe aos
órgãos estaduais, municipais e ao
IBAMA.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Competência para emissão da licença ambiental
Lei Federal nº6938, de 31.08.1981 .
art. 4º – Competência Federal – IBAMA.
(UCs Federal, mar, ilhas e impacto interestadual
art. 5º – Competência Estadual – OEMAs.
(UCs Estadual, impacto regional e intermunicipal)
art. 6º - Competência Municipal – Impacto local ou por
delegação do Estado local (instrumento legal ou convênio) –
órgãos ambientais municipais.
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Procedimento administrativo
Procedimento administrativo do licenciamento ambiental → É
formado por um conjunto de atos sucessivos por parte da
Administração e por parte do empreendedor, cumprindo-se
uma série de requisitos que podem, ou não, resultar na
expedição das licenças ambientais.
Nos termos do art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/97, o
procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às
seguintes etapas:
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
1.
Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do
empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais
necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à
licença a ser requerida;
2.
Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado
dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a
devida publicidade;
3.
Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização
de vistorias técnicas, quando necessárias;
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Procedimento administrativo
4.
Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da
análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados,
quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso
os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
5.
Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação
pertinente;
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
6.
Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber,
podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e
complementações não tenham sido satisfatórios;
7.
Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer
jurídico; e,
8.
Deferimento, ou indeferimento, do pedido de licença, dando-se a devida
publicidade.
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FLUXOGRAMA – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
DURAÇÃO DO PROCESSO EM CADA ÓRGÃO (SEM EIA/RIMA)
INÍCIO
Expressão
Espacial?
CENTRAL
Sim
GEO
Não
SECRETARIA
CMA
GED
SECRETARIA
CMA
Processo Formado,
aguardando a Distribuição
pela SLCA.
Distribui processos para os Técnicos.
SLCA
Análise Técnica.
TÉCNICOS
SLCA
CMA
DT
DG
GABINETE
DG
SECRETARIA
CMA
Encerra o Processo no Sistema.
Emite Recibo de Licença
GED
SECRETARIA
CMA
Arquivamento Final
Página 1
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
O procedimento anteriormente descrito aplica-se, no que
couber, aos três tipos de licenças estabelecidos pelo art. 19 do
Decreto nº 99.274/90, que regulamentou a Lei nº 6.938/81:
Licença Prévia (LP): a ser obtida na fase preliminar do
planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a
serem atendidos nas fases de instalação e operação,
observados os planos municipais, estaduais ou federais de
uso do solo;
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Procedimento administrativo
Licença de Instalação (LI): Autoriza o início
da implantação, de acordo com as
especificações constantes na licença
anteriormente emitida a LP;
Licença de Operação (LO): Autoriza, após
as verificações necessárias, o início da
atividade licenciada, de acordo com o
previsto nas licenças Prévia e de
Instalação.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
A LP refere-se a uma fase anterior a qualquer ato material em
relação ao empreendimento.
Após a emissão da LP, a critério do órgão licenciador,
estabelece-se uma série de requisitos a serem observados
pelo empreendedor e cujo cumprimento será fiscalizado
quando das fases de licenciamentos posteriores.
Finalidade da LI → Autorizar o início da implantação do
projeto, de acordo com o projeto executivo aprovado.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Procedimento administrativo
Na fase da LI de um empreendimento,
será verificada a observância às
exigências fixadas na Licença Prévia
como condição essencial de sua
concessão. Além disso, será aferido se
houve cumprimento das normas e dos
padrões de qualidade e emissões
estabelecidos em legislações. O mesmo
ocorre na LO. Após as verificações
necessárias, é autorizado o início da
atividade.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Tipos de licenças ambientais
I – Licença Prévia (LP);
II – Licença de Instalação (LI);
III – Licença de Operação (LO);
IV – Licença Simplificada (LS);
V – Licença de Regularização de Operação (LRO);
VI – Licença de Alteração (LA);
VII – Licença de Instalação e Operação (LIO).
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Realização de audiência pública:
Ocorre na LP. Pode ser solicitada pelo poder público
estadual ou municipal; MP Federal ou Estadual; Entidade
civil cuja finalidade possa ser afetada pelo
empreendimento; grupo de 50 ou mais cidadãos que
tenham legítimos interesses e possam ser afetados.
Deve ser solicitada em até 45 dias após o protocolo do
EIA/RIMA. As normas que dispuseram do assunto foram,
as Resoluções CONAMA 001/86 e 009/87, com o intuito de
informar sobre o projeto, seus impactos ambientais e
discussão do RIMA.
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Estudos Ambientais
RAS – Relatório Ambiental Simplificado
RCA – Relatório de Controle Ambiental
PCA – Plano de Controle Ambiental
RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança
EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental
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PRAZO DE VALIDADE DAS LICENÇAS
Validade - art. 18 da Resolução CONAMA 237/97:
LP – Não pode ser superior a 5 (cinco) anos.
Ex: Estado RN - 2 anos
LI – Não pode ser superior a 6 (seis) anos.
Ex: Estado RN – 4 anos
LO – Mínimo 4 (quatro) anos e máximo 10 (dez) anos.
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AGENTES ENVOLVIDOS – DEMANDAS E AÇÕES
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