CONTABILIDADE GERAL
Demonstração do Valor Adicionado
Prof: Marinho
Aspectos Gerais
A alteração do art. 176 pela Lei nº11.638/07, inclui a
Demonstração do Valor Adicionado – DVA no conjunto das
demonstrações
financeiras
a
serem
elaboradas,
divulgadas e aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária,
no caso de companhias abertas.
Por outro lado, as normas sobre a sua elaboração
constam da Deliberação CVM nº 557/08.
Objetivos
A demonstração do valor adicionado é a demonstração
contábil que tem por objetivo apresentar, de forma
ordenada e sintética, a riqueza gerada pela entidade em
determinado período, bem como a sua distribuição.
Portanto, representa a riqueza criada pela empresa, de
forma geral medida pela diferença entre o valor das
vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Além disso,
Inclui também o valor adicionado recebido em
transferência, ou seja, produzido por terceiros e transferido
à entidade.
Obrigatoriedade
A obrigatoriedade da publicação da demonstração do
valor adicionado pelas companhias abertas não faz parte
do escopo da estrutura para a preparação e apresentação
das demonstrações financeiras do International Accounting
Standards Board – IASB (Conselho de padrões de
Contabilidade Internacional), nem dos United States
Generally Accept Accounting Principles- US-GAAP
(princípios de contabilidade geralmente aceitos norteamericanos), portanto, ao obrigar a publicação dessa
demonstração a legislação societária não convergiu para
as normas internacionais.
Relação com o PIB
Em linhas gerais, de acordo com o item 10 da
Deliberação CVM nº 557/08, a demonstração do valor
adicionado apresenta a parcela de contribuição que a
entidade tem na formação do Produto Interno Bruto (PIB).

No entanto, o cálculo do valor adicionado contábil difere
do econômico à medida que o PIB calculado pela
economia baseia-se na produção, enquanto que o PIB
calculado pela contabilidade está alicerçado no conceito de
realização de receita, isto é, no princípio da competência.

Componentes da DVA I
A demonstração do valor adicionado deve evidenciar, no
mínimo, os seguintes componentes:
as receitas;
 os insumos adquiridos de terceiros;
 os valores retidos pela entidade;
 os valores adicionados recebidos em transferência a
outras entidades;
 valor total adicionado a distribuir; e
 distribuição do valor adicionado.

Componentes da DVA II
Em relação a distribuição da riqueza, de acordo
com o item 6 da deliberação CVM nº 557/08, ela
deve detalhar, no mínimo, os seguintes itens:





pessoal e encargos;
impostos, taxas e contribuições;
juros e aluguéis;
juros sobre o capital próprio e dividendos;
lucros retidos/prejuízos do exercício.
Receitas
Nesse grupo, devem ser apresentados, de acordo com
o item 14 da Deliberação CVM nº 557/08:
 vendas de mercadorias, produtos e serviços: será
evidenciado nesse item a receita bruta de vendas líquida
das devoluções de vendas e dos abatimentos
incondicionais, contidas na DRE;
 outras receitas: inclui os valores resultantes de outras
receitas operacionais decorrentes das atividades-fim da
entidade, exceto aquelas recebidas em transferência de
terceiros, tais como ganhos ou perdas de capital;
 provisão para créditos de liquidação duvidosa: inclui
os valores relativos à constituição e a reversão da provisão
para créditos duvidosos.
Insumos Adquiridos de Terceiros
Nesse grupo, segundo o item 14 da Deliberação CVM nº
557/08 devem ser apresentados:
 custo dos produtos, das mercadorias e dos serviços
vendidos: não inclui gastos com pessoal próprio, inclusive
tributos recuperáveis.
 materiais, energia, serviços de terceiros e outros:
inclui valores relativos às despesas originadas da utilização
desses bens, utilidades e serviços adquiridos junto a
terceiros;
 perda e recuperação de valores ativos: inclui valores
relativos a ajustes a valor de mercado de estoques,
imobilizados, investimentos etc, bem como os valores
reconhecidos no resultado do período, ref. a constituição ou
reversão de provisão para perdas por desvalorização de
ativos.
Depreciação, Amortização ou Exaustão
Nesse grupo, deve ser apresentada a despesa com
depreciação, amortização e exaustão, inclusive aquela
relativa aos bens utilizados na produção dos produtos
ou serviços (CPV).
Valores Adicionados recebidos em transferência
de terceiros
Nesse grupo, segundo o item 14 da Deliberação CVM
nº 557/08 devem ser apresentados:
resultado de equivalência patrimonial: o ganho ou
perda de equivalência patrimonial;
 receitas financeiras: as receitas financeiras relativas a
quaisquer operações com instituições financeiras,
entidades do grupo ou terceiros, inclusive as variações
cambiais ativas, exceto para entidades financeiras que
devem classificá-las como receita bruta;
 outras
receitas: os dividendos recebidos de
investimentos avaliados pelo método de custo; as receitas
de aluguéis ou royalties, de entidade que não tenham
como objeto essas atividades etc.

Distribuição do Valor Adicionado I
Na segunda parte da DVA, conforme dispõe o item 15
da Deliberação CVM nº 557/08, deve ser apresentada de
forma detalhada como a riqueza obtida pela entidade foi
distribuída. Os principais componentes dessa distribuição
estão apresentados a seguir:

Pessoal;
Impostos, contribuições e taxas;
Remuneração dos capitais de terceiros;

Remuneração dos capitais próprios.


Distribuição do Valor Adicionado II
Pessoal: valores apropriados ao custo e ao resultado
do exercício na forma de:
Remuneração direta - representada pelos valores
relativos a salários, 13º salário, honorários da
administração (inclusive os pagamentos baseados em
ações), férias, comissões, horas extras, participação de
empregados nos resultados etc.
 Benefícios - representados pelos valores relativos a
assistência médica, alimentação, transporte, planos de
aposentadoria etc.
 FGTS – representado pelos valores depositados em
conta vinculada dos empregados.

Distribuição do Valor Adicionado III
Impostos, taxas e contribuições: valores relativos ao
IRPJ, CSSL, CIDE, IPVA, IPTU, ISS, contribuições aos
INSS (incluídos aqui os valores do Seguro de Acidentes do
Trabalho) que sejam ônus do empregador, bem como os
demais impostos e contribuições a que a empresa esteja
sujeita, inclusive a contribuição sindical patronal. Para os
impostos compensáveis, tais como ICMS, IPI, PIS e
COFINS, devem ser considerados apenas os valores
devidos ou já recolhidos, e representam a diferença entre
os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e
os valores embutidos nos Insumos adquiridos de terceiros.
Distribuição do Valor Adicionado IV
Remuneração de capitais de terceiros: valores pagos ou
creditados referentes a:
Juros - inclui as despesas financeiras, inclusive as
variações cambiais passivas, relativas a quaisquer tipos de
empréstimos e financiamentos junto a instituições
financeiras, empresas do grupo ou outras formas de
obtenção de recursos. Inclui os valores que tenham sido
capitalizados no período.

Aluguéis - inclui os aluguéis (inclusive as despesas com
arrendamento operacional) pagos ou creditados a terceiros,
inclusive os acrescidos aos ativos.

Outras - inclui outras remunerações que configurem
transferência de riqueza a terceiros, mesmo que originadas
em capital intelectual, tais como royalties, franquia, direitos
autorais etc.

Distribuição do Valor Adicionado V
Remuneração de capitais próprios: valores relativos à:
 Juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos - inclui
os valores pagos ou creditados aos acionistas por conta do
resultado do período. Devem ser incluídos apenas os
valores distribuídos com base no resultado do próprio
exercício, isto é, não se considera a parcela referente a
lucros acumulados, uma vez que já foram tratados como
“lucros retidos” no exercício em que foram gerados.
Também inclui as participações estatutárias relativas aos
acionistas.
 Lucros retidos e prejuízos do exercício - inclui os
valores relativos ao lucro do exercício destinados às
reservas, inclusive os JCP quando tiverem esse
tratamento.
Ativos Construídos pela Empresa para Uso
Próprio
Segundo o item 19 da Deliberação CVM nº 557/08, essa
construção equivale a produção vendida para a própria
empresa, consequentemente, seu valor contábil integral
deve ser considerado como receita.
A mão-de-obra própria alocada é considerada como
distribuição dessa riqueza criada, e eventuais juros
ativados e tributos também recebem esse mesmo
tratamento. Já os gastos com serviços de terceiros e
materiais são apropriados como insumos.
Ajustes de Exercícios Anteriores
Os ajustes de exercícios anteriores, conforme dispõe o
item 18 da Deliberação CVM nº 557/08, decorrentes de
efeitos provocados por erro imputável a exercício anterior
ou da mudança de critérios contábeis que vinham sendo
utilizados pela entidade, devem ser adaptados na DVA
relativa ao período mais antigo apresentado para fins de
comparação, bem como os demais valores comparativos
apresentados, como se a nova prática contábil estivesse
sempre em uso ou o erro fosse corrigido.
Distribuição de Lucros Referentes a
Exercícios Anteriores
Como a companhia pode distribuir dividendos não só
com base no lucro do período, mas também com base em
reservas de lucros e à conta de reserva de capital, os
dividendos que compõem a riqueza distribuída pela
entidade devem restringir-se exclusivamente à parcela
relativa aos resultados do próprio período. Dividendos
distribuídos relativos a lucros de períodos anteriores não
são considerados, pois já figuraram como lucros retidos
naqueles respectivos períodos.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO DOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 20x1,
EM MILHARES DE REAIS
RECEITAS
(+) Vendas de mercadorias, produtos e serviços
(+) Outras receitas (ganhos de capital)
(+) Receitas relativas à construção de ativos próprios
(+) Provisão para créditos de liquidação duvidosa – Reversão / (Constituição)
(-) Devoluções de vendas
(-) Descontos Incondicionais
(-) Perdas de capital
(-) INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS*
Custo das mercadorias vendidas
Custo dos serviços prestados
Matérias-primas consumidas
Despesas operacionais, exceto pessoal e depreciação, amortização ou exaustão
Perda (recuperação) de ativos
* Obs: incluir tributos recuperáveis ou não nos valores
(=) VALOR ADICIONADO BRUTO
(-) DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
Despesas com depreciação, amortização ou exaustão, inclusive registrados no CPV
(=) VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE
(+/-) VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERENCIA
(+/-) Ganho ou (perda) com equivalência patrimonial
(+) Dividendos recebidos
(+) Receitas financeiras
(+) Receitas de aluguéis que não façam parte do objeto social
(+) Receitas de royalities que não façam parte do objeto social
(=) VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR
(-) DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO
PESSOAL
Despesas com remuneração direta (salários, comissões e encargos, exceto INSS)
Despesas com benefícios (vale transporte, alimentação, planos de aposentadoria e pensão)
Despesas com participações de empregados nos lucros
Despesas com FGTS
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES*
Federais
Estaduais
Municipais
(+) Incentivos fiscais
*OBS: valores líquidos dos créditos
REMUNERAÇAÕ DE CAPITAIS DE TERCEIROS
Despesas com juros
Demais despesas financeiras
Despesas com aluguéis
Participações de debêntures
REMUNERAÇÃO DE CAPITAIS PRÓPRIOS
Dividendos a pagar
Juros sobre o capital próprio
Participações de Administradores e de partes beneficiárias
Lucros retidos / prejuízo do exercício
Participações de não-controladores nos lucros retidos*
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